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Código 30463
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 10/05/2020
Primeiro Leilão 20/05/2020 14:00:00 Último Leilão 22/05/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 23/06/2020 14:00:00 25/06/2020 14:00:00  
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200510212917_2_Matricula_34285_74502.pdf
Cadastrado em: 10/05/2020 21:28:58
Visualizações: 252
Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu, 535, 3º andar – Centro Cívico - Curitiba/PR

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

O MM.º Juiz de Direito Substituto, Dr.º Fernando Augusto Fabrício de Melo, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de COBRANÇA CONDOMINIAL sob o nº 0025304-21.2016.8.16.0001, em que CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTE VERDI II, move contra VILSON RACHOR (CPF 019.156.939-93), nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 20/05/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 22/05/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 23/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):  Apartamento nº 06 (seis), tipo CT-AP-3-52, Pavimento (andar) 2º, Bloco 33, Conjunto Residencial NÚCLEO HABITACIONAL JARDIM MONTEVERDI II, sito à Rua 1 nº 1510, com a área construída de 47,695m², fração ideal do solo de 0,00607729m², com as demais características constantes na Matrícula nº 34.285, da 9ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: R. Wanda Wolf, 1600 – Santa Felicidade – Curitiba/PR. AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), em 14/09/2017 (mov. 75.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$166.367,54 (cento e sessenta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em02/04/2020 (mov. 180.2).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$166.400,00 (cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais).

DÉBITO EXECUTADO PRINCIPAL: R$2.299,35 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), 14/09/2016 (mov. 30.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. DÉBITO ATUALIZADO: R$3.951,99 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), 02/2020 (mov. 167.2).

REGISTROS E ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA: Nada consta. OUTROS ÔNUS: Nada consta.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 02 de março de 2020.

 

 

FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO

- Juiz de Direito Substituto -