Código | 30636 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP | |
Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 15/05/2020 | |
Primeiro Leilão | 20/07/2020 15:00:00 | Último Leilão | 24/08/2020 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/chacara-em-ribeirao-preto-sp/12625/1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 15/05/2020 18:59:18 | |||
Visualizações: | 304 | |||
Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado AGUINALDO AROLDO DA SILVA (CPF/MF nº 014.340.028-29), bem como do exequente CONDOMÍNIO CHÁCARA HÍPICA (CNPJ/MF nº 57.722.894/0001-40), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO (CNPJ/MF nº 56.024.581/0001-56).
O MM. Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cobrança de Despesas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO CHÁCARA HÍPICA (CNPJ/MF nº 57.722.894/0001-40) contra AGUINALDO AROLDO DA SILVA (CPF/MF nº 014.340.028-29), processo nº 1010992-52.2014.8.26.0506, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 17 de julho de 2020 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de julho de 2020 às 15h00min e se encerrará em 24 de agosto de 2020 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.
LOCAL DO LEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
Bem – IMÓVEL- Um terreno situado nesta cidade, constituído pela Chácara nº099 com frente para a Avenida de Contorno, lado ímpar da numeração predial, na Chácara Hípica, Sitio de Recreio, com as seguintes medidas e confrontações: começa num marco cravado a 45,00ms, da confluência desta com a Viela nº 1, segue da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida de Contorno olha o imóvel, confrontando com Waldo Adalberto da Silveira, por 40,00 ms. Até outro marco, daí quebra esquerda e segue pela linha de fundos, do imóvel, confrontando com Francisco José dos Santos Minelli, por 51,00ms até outro marco, cravado no alinhamento da viela nº1, daí quebra à esquerda e segue pela viela nº01, dos fundos à frente, por 34,00 ms, até encontrar outro marco, daí deflete à esquerda e segue com curva de concordância com a Avenida de Contorno, com a qual faz esquina por 9,00 ms, até outro marco, no alinhamento da Avenida de Contorno, em linha de frente do imóvel, por 45,00 ms, até o marco inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 2032 ms². Matrícula nº 39.477 no 2º CRI de Ribeirão Preto. Contribuinte: 148621. Matrícula Atualizada: Consta na Av.3 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: R$ 2.126,09 (dois mil, cento e vinte e seis reais e nove centavos) em maio de 2020. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: R$ 2.907,94 (dois mil, novecentos e sete reais e noventa e quatro centavos) em maio de 2020. Valor da Avaliação: R$ 824.597,44 (oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), atualizados até maio de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Pedro Barbieri nº 9003 - Chácara 99 Parque São Sebastião CEP 14093-210. Observação: Consta no laudo de avaliação as fls.93-119 que O imóvel avaliando, possui um terreno de 2.032,00 m² e uma construção com 145,00 m² de área construída principal e 80,00 m² de área construída complementar. Possui três dormitórios, sendo um deles suíte; um banheiro social que seve os outros dois dormitórios; uma sala para dois ambientes, um mezanino usado como escritório, uma cozinha com uma copa e uma área de serviço.
Débitos da ação: R$ 10.433,54 (dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos) em março de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Juiz de Direito |