Código | 31311 | ||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu/SP |
Cidade/UF | MOGI-GUACU/SP | Disponibilizar em: | 16/06/2020 |
Primeiro Leilão | 13/08/2020 10:30:00 | Último Leilão | 03/09/2020 10:30:00 |
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/Leilao/493/ | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo | |||
Cadastrado em: | 16/06/2020 16:28:15 | ||
Visualizações: | 338 | ||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE LUIS ANTONIO CASSEMIRO DA SILVA (CPF/MF nº 102.171.788-63); KEILA SILVEIRA MELO CASSEMIRO (CPF/MF nº 247.591.448-38); JOSÉ GERALDO CASSEMIRO DA SILVA (CPF/MF nº 079.664.108-03); CAROLINA BIANCA ALMEIDA CASSEMIRO DA SILVA (CPF/MF nº 283.753.318-13); ESPÓLIO DE LUIZ CASSEMIRO DA SILVA representado pelo inventariante JOSÉ GERALDO CASSEMIRO DA SILVA (CPF/MF nº 079.664.108-03); CONCEIÇÃO TASSI DA SILVA (CPF/MF nº 273.178.298-62); BANCO SANTANDER S/A/LOCATÁRIO (CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42) e DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA (CNPJ/MF nº 00.394.460/0129-05)
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu(SP), DRA. FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Mútuo (processo nº 1010453-96.2015.8.26.0362) que Supermercado Big Bom Ltda. move contra José Geraldo Cassemiro da Silva e outros, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 10/08/2020 às 10:30 horas e término no dia 13/08/2020 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 3.490.000,00 (três milhões e quatrocentos e noventa mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 13/08/2020 às 10:30 horas e término no dia 03/09/2020 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DO BEM – Imóvel objeto da matrícula nº 14.270 do CRI de Mogi Guaçu/SP, consistente num lote de terreno situado na cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Mogi Guaçu/SP, com a área total de 1.106,73 m², medindo 23,20 m de frente para a rua 13 de Maio e de quem do meio da rua olha para o imóvel à esquerda, faz esquina com a av. Marechal Castelo Branco, com 37,60 m e à direita, confronta com o Espólio de Maria Paliari, medindo 7,50 m, defletindo à direita com pequena inclinação de 5,40 m e daí vira à esquerda e segue na direção da frente aos fundos, numa extensão de 26,40 m, confrontando com o Dr. George Balech e com Luiz Cassemiro da Silva, nos fundos mede 39,00 m onde confronta com o Dr. Arlindo Cerruti, Durval Gonçalves e Geraldo Zorzetto. Conforme laudo de avaliação, juntado aos autos as fls. 448/496, foi construido sob o terreno um prédio de uso comercial com área total de 861,99 m² e estacionamento para até 15 (quinze) veículos,com frente para a rua Treze de Maio, nº 90, Centro, em Mogi Guaçu/SP, cadastrado perante a municipalidade sob o nº SE-11-06-05-015-000. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, em favor do Gestor, mediante depósito judicial nos autos, nos termos da r. decisão de fls. 720/721. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. ÔNUS – Consta averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.1/14.270, a LOCAÇÃO DO IMÓVEL em favor do Banco Real S/A (sucedido pelo Banco Santander S/A); consta, sob o nº Av.2/14.270, ADITIVO ao contrato de locação do imóvel objeto do R.1; consta, sob o nº Av.3/14.270, que a casa residencial sob o nº 80, 86, 88 e 94 com frente para a rua 13 de Maio foi TOTALMENTE DEMOLIDA; consta, sob o nº Av.4/14.270, ADITIVO ao contrato de locação do imóvel objeto do R.1; consta, sob o nº Av.05/14.270, ADITIVO ao contrato de locação do imóvel objeto do R.1; consta, sob o nº Av.06/14.270, a RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO por força da sentença homologada nos autos da Ação Renovatória de Aluguel, processo nº 1.670/95 da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu; consta, sob o nº Av.10/14.270, ADITIVO ao contrato de locação do imóvel objeto do R.1; consta, sob o nº R.14/14.270, HIPOTECA do imóvel em favor do Supermercado Big Bom Ltda., inscrito no CNPJ/MF nº 50.582.170/0001-08; consta, sob o nº Av.16/14.270, a DISTRIBUIÇÃO do processo nº 1004518-75.2015.8.26.0362 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu/SP; consta, sob o nº Av.17/14.270, a PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo nº 1004518-75.2015.8.26.0362 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu/SP; consta, sob o nº Av.18/14.270, a PENHORA do processo exequendo; consta, também, sob o nº Av.19/14.270, o ARROLAMENTO do imóvel pela Receita Federal do Brasil; consta, ainda, sob o nº Av.20/14.270, a PENHORA do imóvel nos autos do processo nº 1003184-35.2017.8.26.0362 em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu/SP; consta, por fim, sob o nº Av.21/14.270, a PENHORA do imóvel nos autos do processo nº 1002263-76.2017.8.26.0362 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu/SP. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Consta destes autos recurso pendente de decisão consistente no Agravo de Instrumento nº 2043746-83.2020.8.26.0000, em trâmite perante a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu(SP), aos 04 de maio de 2020.
FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS |