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Código 32441
Justiça JUSTIÇA FEDERAL Vara 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
Cidade/UF VITORIA/ES Disponibilizar em: 23/07/2020
Primeiro Leilão 18/08/2020 13:30:00 Último Leilão 18/08/2020 16:30:00
Link Leilão www.hdleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200723150630_EDITAL_DE_LEIL_O___2__VFEF_PROCESSOS_REDISTRIBU_DOS___1__VFEF___LEIL_O_18.08.2020.pdf
Cadastrado em: 23/07/2020 15:06:24
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Conteudo

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO

2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES

EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO

 

PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS DA 1ª VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA/ES – NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00026, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

 

EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO

 

HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas:

 

01 – 0000132-03.2014.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: BIC SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA (CNPJ: 07.648.286/0001-65)

ADVOGADO: Não consta.

CDA: 39.685.352-8 // 39.836.861-9 // 42.722.948-0 // 42.722.947-2 // 40.155.362-0 // 40.155.363-9 // 40.493.382-3 // 40.493.383-1 // 41.471.188-2 // 41.471.189-0 // 42.055.444-0 // 42.055.445-9 // 42.402.519-1 // 42.402.520-5

BEM(NS):Um terreno urbano, situado no lugar denominado Rio Preto, à Rodovia Othovarino Duarte Santos, KM 06, São Mateus/ES, medindo uma área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), limitando-se: ao Norte, com João Raasch; Sul, com Adilson Bonomo; Leste, com a Rua Projetada; e, a Oeste, com Pedro Elias de Martins. Benfeitoria: Duas construções de alvenaria, com escritório e instalações telefônicas, elétricas e hidrossanitárias, onde funcionava a firma BIC Soluções em Alimentação. Imóvel matriculado sob nº. 12.905 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 24 de junho de 2014.

ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de FV – Distribuidora de Carnes e Pescados Ltda.; Penhora nos autos nº. 0000517-19.2012.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000647-09.2012.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000291-77.2013.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0105160-91.2013.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0000673-70.2013.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0000011-72.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0022211-11.2016.4.02.5001, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 688.997,67 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), em 31 de março de 2015.

Localização do(S) bem(NS): RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, KM 06, SÃO MATEUS/ES.

 

02 – 0000303-80.2002.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04)

EXECUTADO: CIMEF METALURGIA S/A (CNPJ: 27.190.966/0001-95)

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES OAB/ES009637 // LETICIA MISSI XAVIER OAB/ES015768

CDA: 31408

BEM(NS):Uma área de terreno com 18.780,00m² (dezoito mil, setecentos e oitenta metros quadrados), medindo 60,00 metros de frente por 313,00 metros de fundos, situada em Campo de São Felipe, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando: frente com Roque Ferreira Cabral, fundos e lado esquerdo com Cláudio Andrade e lado direito com Rua Projetada. Obs.: A área foi invadida, cerca de 50% a 60% do terreno está tomado por construções irregulares e que não houve venda ou autorizações para tal por parte da empresa. O referido terreno é composto em sua geográfica por 50% em área relativamente plana e 50% em parte íngreme, possivelmente uma torre telefônica esteja dentro da referida área. Imóvel matriculado sob nº. 4181 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), em 08 de maio de 2020.

ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.; Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.; Penhora nos autos nº. 99.0031032-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.02.000924-8, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2004.50.02.000708-6, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2002.50.02.001254-1, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2000.50.02.000781-0, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 011.05.017281-3, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2000.50.02.000781-0, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2007.50.02.000806-7, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001254-74.2002.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001028-25.2009.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001639-07.2011.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0067356-63.2012.808.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0009282-84.2010.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0016076-63.2006.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0004559-17.2013.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0015835-50.2010.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0011175-76.2011.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0015773-10.2010.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0014479-25.2007.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0002751-11.2012.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0011854-08.2013.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0019979-38.2008.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0007481-02.2011.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Publicidade ao Ofício OF.PGE/PFE/NIGRADE/nº. 1752/2015, referente ao dossiê nº. 2015.01.8235, tendo como Exequente Estado do Espírito Santo, referente aos Certidões de Dívida Ativa nºs.: 07683/2004, 04981/2005, 00945/2006, 02195/2006, 06877/2006, 09025/2007, 09304/2007, 12335/2007, 04495/2008, 06707/2008, 11278/2008, 01035/2009, 04470/2009, 05490/2009, 00405/2010, 00928/2010, 02386/2010, 03885/2010, 03886/2010, 01199/2011, 01232/2011, 03150/2011, 03241/2011, 04432/2011, 06759/2011, 00881/2012, 00958/2012, 02596/2012, 03496/2012, 05420/2012, 00581/2013, 01441/2013, 02459/2013; Penhora nos autos nº. 0001080-16.2012.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000132-06.2014.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000538-08.2006.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 28.866,95 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), em 22 de abril de 2002.

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA FRANCISCO MARDEGAN, Nº. 117, AEROPORTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

03 – 0000454-70.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA (CNPJ: 27.478.106/0001-51)

ADVOGADO: GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETTE OAB/ES009682 // ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA OAB/ES017020

CDA: 72 3 06 000069-83 // 72 6 06 005863-10 // 72 7 06 000941-80

BEM(NS): 01) 290m³ (duzentos e noventa metros cúbicos) De granito “Amarelo Persalito”, tipo exportação, equivalentes a aproximadamente 29 blocos desbastados, medindo aproximadamente 10m³ cada, avaliados em R$ 1.200,00 o m³, totalizando R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais); 02) 576m³ (quinhentos e setenta e seis metros cúbicos) De granito amarelado, tipo comercial, equivalente a aproximadamente 72 blocos desbastados, medindo aproximadamente 8m³ cada, avaliados em R$ 650,00 o m³, totalizando R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais); 03) 96m³ (noventa e seis metros cúbicos) De granito branco siena, tipo comercial, equivalente a aproximadamente 12 blocos desbastados, medindo aproximadamente 8m³ cada, avaliados em R$ 800,00 o m³, totalizando R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais).

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 799.200,00 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos reais), em 26 de setembro de 2018.

ÔNUS: Nada Consta.

VALORDADÍVIDA: R$ 1.028.561,10 (um milhão, vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos), em 06 de abril de 2020

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA MAURO MIRANDA MADUREIRA, Nº. 521, CORAMARA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES (ANTIGA SEDE DA EMPRESA EXECUTADA).

 

 

04 – 0000611-22.2002.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: ENGECOR ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ: 28.158.764/0001-29)

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE OAB/ES016578

CDA: FGES000001138

BEM(NS):Apartamento 401, do Edifício Almirante Saldanha, situado na Avenida Vitória, Forte São João, Vitória/ES, com uma sala, dois quartos, uma varanda, um banheiro social, uma cozinha, área de circulação, área de serviço, depósito e WC, e respectiva fração ideal e vaga de garagem. Obs.: O imóvel encontra-se com pisos velhos, armários com cupins, necessitando também de pintura nas pinturas. Imóvel matriculado sob nº. 35.894 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.

Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário (KÁTIA FRANÇA RIBEIRO DE ALMEIDA), correspondente a (50% do imóvel) calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 12 de maio de 2020.

ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 00.0511301-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº. 00.0007105-6 (0007105-73.1900.4.02.5001), em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0038351-88.2011.808.0024, em favor do Município de Vitória/ES, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Débitos Condominiais no valor de R$ 644,60 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), em 13 de maio de 2020.

VALORDADÍVIDA: R$ 12.551,66 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), em 17 de agosto de 2017.

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA VITÓRIA, FORTE SÃO JOÃO, EDIFÍCIO ALMIRANTE SALDANHA, VITÓRIA/ES.

 

05 – 0000920-76.2012.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA. (CNPJ: 05.275.975/0001-46), TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40), P.R.W. - COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.136.127/0001-03) e JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20)

ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO OAB/ES 19486

CDA: 72 2 11 003539-44 // 72 3 11 000181-15 // 72 6 11 007518-68 // 72 7 11 001719-23 // 72 6 11 007517-87

BEM(NS):Área E-11 com 6.110,00m² (seis mil cento e dez metros quadrados), situada em Jacaraípe, Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da Área E-16, medindo 50,00 metros; pelos fundos com o Conjunto Habitacional Bairro das Flores e parte da área E-15, medindo 47,00 metros; pelo lado direito com área E e E-12, medindo 220,00 metros e pelo lado esquerdo com área E-10, medindo 172,00 metros. Benfeitoria: Edificações com aproximadamente 4.035,00m² de área construída, contendo uma portaria e um pavimento de acesso externo de dois andares, com aproximadamente 191,00m²; uma construção principal com três pavimentos, medindo aproximadamente 1.245,00m²; um galpão industrial de 2.400,00m² aproximadamente; duas construções de apoio, sendo uma de 93,00m² e outra de 106,00m² aproximadamente. Obs.: Imóvel se encontra em uso pela empresa executada e apresenta boas condições de uso e manutenção. Em relação ao prédio com 03 pavimentos o mesmo se encontra subdividido internamente por divisórias de fácil retirada, podendo ser facilmente modificado caso exista necessidade, as demais benfeitorias se encontram em bom estado de uso e de conservação. Imóvel matriculado sob nº. 33.360 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais), em 12 de maio de 2020.

ÔNUS:Consta Penhora nos autos nº. 0011616-75.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000108-93.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000197-29.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012092-16.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013895-53.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 001190-87.2006.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016425-64.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002846-83.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010824-53.2003.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012676-39.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006914-52.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027531-42.2016.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 14.116.697,23 (quatorze milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), em 26 de março de 2020.

Localização do(S) bem(NS): RUA ALBERTO SARTÓRIO, 10, GALPÃO 02, 03, 04, 06 E 7, PORTAL DE JACARAÍPE, SERRA/ES.

 

06 – 0001044-94.2000.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: AMALIA FRANCISCA BATISTA (CPF: 413.491.486-87); CARDOSO FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ: 05.592.927/0001-81); EIFFEL PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 02.516.166/0001-90); JOSIAS CARDOSO DOS SANTOS (CPF: 042.696.108-08); LILIANE DAINEZE LELIS (CPF: 145.226.768-59); LUIZ CARLOS DA SILVA (CPF: 914.217.488-00); MISSAO AGAPE (CPF: 66.867.946/0001-68); PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ: 39.803.937/0001-30); REGINALDO MELO ROCHA (CPF: 048.029.838-67); RENT ALL - LOCACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CNPJ: 00.644.143/0001-36); RODOLFO DE BARROS GONZAGA DA SILVA (CPF: 084.055.698-55); SIMONE MARTIRE GONZAGA DA SILVA (CPF: 064.330.528-94)

ADVOGADO: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS OAB/SP146989 // ALDO GALESCO JUNIOR OAB/SP183277 // DANIEL MARCELINO OAB/SP149354 // POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601

CDA: 72 3 99 000041-22 // 72 3 99 000042-03 // 72 4 99 000028-36 // 72 6 99 007446-16

BEM(NS):Três vagas de garagem, situadas no subsolo do Edifício Ipê, na Avenida Washington Luís, 1.576, São Paulo/SP, assim descritos: Matrícula 221.986: Vaga designada pelo nº. 40 para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, Edifício Ipê, integrante do empreendimento denominado Condomínio Reserva Casagrande, sito à Avenida Washington Luiz, nº. 1.576, no 29º Subdistrito – Santo Amaro. Imóvel matriculado sob nº. 221.986 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Matrícula 221.987: Vaga designada pelo nº. 41 para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, Edifício Ipê, integrante do empreendimento denominado Condomínio Reserva Casagrande, sito à Avenida Washington Luiz, nº. 1.576, no 29º Subdistrito – Santo Amaro. Imóvel matriculado sob nº. 221.987 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Matrícula 221.988: Vaga designada pelo nº. 42 para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, Edifício Ipê, integrante do empreendimento denominado Condomínio Reserva Casagrande, sito à Avenida Washington Luiz, nº. 1.576, no 29º Subdistrito – Santo Amaro. Imóvel matriculado sob nº. 221.988 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 16 de janeiro de 2018.

ÔNUS:Matrícula 221.986: Consta Sequestro nos autos nº. 2005.50.01.001432-3, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0004637-92.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.403.6182, em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara das Execuções Fiscais – 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010089-88.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0021436-78.2017.403.6182, em favor da União Federal, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal – 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0013788-19.2003.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008488-47.2001.402.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 221.987: Consta Sequestro nos autos nº. 2005.50.01.001432-3, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0004637-92.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.403.6182, em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara das Execuções Fiscais – 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010089-88.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0021436-78.2017.403.6182, em favor da União Federal, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal – 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0013788-19.2003.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 221.988: Consta Sequestro nos autos nº. 2005.50.01.001432-3, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Consta Sequestro nos autos nº. 2005.50.01.001432-3, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0004637-92.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.403.6182, em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara das Execuções Fiscais – 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010089-88.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0021436-78.2017.403.6182, em favor da União Federal, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal – 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0013788-19.2003.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 467.701,47 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e um reais e quarenta e sete centavos), em 31 de julho de 2019.

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA WASHINGTON LUÍS, 1.576, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP.

 

07 – 0001200-35.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA (CNPJ: 00.394.460/0216-53), CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (CPF: 309.822.787-72) e ODETH MOREIRA (CPF: 244.880.891-00)

ADVOGADO: WILSON MARCIO DEPES OAB/ES001838; CÉSAR DE AZEVEDO LOPES OAB/ES011340; MAURIDES CORREA OAB/ES007811; ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI OAB/ES013239 e RACHEL TEIXEIRA LIMA CARDOSO NÓBREGA OAB/ES013704

CDA: 37.019.219-5

BEM(NS):01) 02 (dois) Computadores para servidores, reavaliados em R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02) 33 (trinta e três) Computadores marcas diversas – não estão em uso, encontram-se em depósitos, a maior parte tem monitor de tubo antigo, reavaliados em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); 03) 10 (dez) Mesas para escritório cinza – em fórmica, medidas diversas, algumas contém duas gavetas e outras não possuem gavetas, contém pequenas falhas no revestimento, reavaliadas em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais); 04) 01 (uma) Cadeira secretária executiva – antigas, contém falhas no revestimento devido ao tempo de uso, reavaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 05) 15 (quinze) Cadeiras estofadas azul escuro para escritório – em uso, algumas contém falhas no revestimento, reavaliadas em R$ 60,00 cada, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); 06) 02 (dois) Microondas Electrolux, cor branco,em bom estado e em uso, reavaliados em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais); 07) 01 (um) Ventilador de parede Venti-Delta, cor preta, em bom estado, em uso, reavaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 08) 19 (dezenove) ventiladores de parede – a maior parte deles são pretos e marca Venti-Delta, alguns são brancos e mais antigos, mas todos estão em uso e regular estado, reavaliados em R$ 150,00 cada, totalizando R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais); 09) 20 (vinte) Ventiladores de teto – em uso, instalados em salas de aula, estado regular, reavaliados em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais); 10) 150 (cento e cinquenta) Cadeiras de plástico brancas – em depósito, regular estado, em condições de uso, reavaliadas em R$ 20,00 cada, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais); 11) 400 (quatrocentas) Carteiras de sala de aula – algumas delas tem cor cinza, e, em menor quantidade, tem a cor verde, estão em uso em várias salas de aula, bem conservadas, reavaliadas em R$ 180,00 cada, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); 12) 150 (cento e cinquenta) Carteiras de alunos cor laranja – algumas estão em uso e outras empilhadas em depósito, aparentam condições de uso, reavaliadas em R$ 180,00 cada, totalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 13) 150 (cento e cinquenta) Carteiras de aluno cor azul, reavaliadas em R$ 180,00 cada, totalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 14) 30 (trinta) Estantes de aço cinza com 06 prateleiras – em regular estado, algumas tem a cor branca e foram desmembradas em estantes menores com 03 prateleiras, reavaliadas em R$ 40,00 cada, totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 15) 10 (dez) Cadeiras giratórias azul – em regular estado, algumas contém marcas no revestimento, reavaliadas em R$ 80,00 cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 16) 05 (cinco) Mesas de madeira branca – em uso, conservadas, tamanhos diversos, reavaliadas em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); 17) 01 (um) Freezer Horizontal 02 portas Metalfrio – marca não estava legível, em regular estado, cor branca, reavaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 18) 01 (um) Freezer vertical Cônsul Slim 190, cor bege, em uso, contém uma parte com pintura descascada e ferrugem na lateral, reavaliado em R$ 100,00 (cem reais); 19) 01 (um) Fogão 04 bocas – Mille Inbox, cor branca, em uso, estado regular, reavaliado em R$ 100,00 (cem reais); 20) 01 (um) Fogão Industrial 02 bocas Dako – em uso, regular estado, reavaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 21) 10 (dez) Armários 02 portas cinza – em uso, regular estado, reavaliado em R$ 250,00 cada, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 22) 05 (cinco) Mesas para computador – tamanhos diversos, revestida em fórmica, algumas estão em uso, outras em depósito, reavaliadas em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 23) 02 (dois) Notebook Accer e Positivo – foram constatados 02 marca Accer, em uso, regular estado, reavaliados em R$ 400,00 cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 24) 10 (dez) Aparelhos de som marca diversas – tipo portáteis, com rádio e toca CD, reavaliados em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais); 25) 01 (um) Teclado Yamaha – modelo PSR 185, em uso, regular estado, reavaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 26) 03 (três) Caixas de som amplificadas marca diversas – cor preta, sem marca legível, com um amplificador, instaladas no pátio, em uso, reavaliadas em R$ 150,00 cada, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 27) 20 (vinte) Aparelhos telefônicos – em bom estado e uso, a maior parte deles é preta e sem fio, reavaliados em R$ 70,00 cada, totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); 28) 05 (cinco) Bebedouros Begel, em uso, regular estado, com duas funções de temperatura, para fixar galão, reavaliados em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais); 29) 05 (cinco) Aparelhos de ar-condicionado Springer 30.000 BTU’s – de janela, marca Springer, alguns estão em uso e outros em depósito, regular estado, reavaliados em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 30) 01 (uma) Mesa de Granito – base e pés de madeira, cor cinza, 06 lugares, em uso, regular estado, reavaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 31) 01 (um) Ventilador Venti-Delta – de parede, em uso, bom estado, reavaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 32) 03 (três) Jogos de sofá, sendo um cor branca e outro cor azul, e ainda um conjunto de 02 e 03 lugares, na cor cinza, bem conservados, em uso, reavaliados em R$ 800,00 os dois primeiro e em R$ 1.500,00 o terceiro, totalizando R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); 33) 01 (um) Balcão estufa Gelopar – encontra-se fixado no balcão frigorífico, não está em uso, estado regular, reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 34) 01 (um) Balcão frigorífico 02 portas Gelopar, não está em uso, regular, reavaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 35) 06 (seis) Fichários para arquivo com 04 gavetas – em uso, alguns contém pequenos amassados, reavaliados em R$ 350,00 cada, totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 36) 01 (uma) Máquina de Xerox Ricoh, em regular estado, não está em uso, reavaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 37) 01 (uma) Impressora, uma Impressora HP Color Laser Jet J 2820 e uma Lexmark, reavaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 38) 01 (um) Sofá de estofado cor cinza, bem conservado, dois lugares, reavaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 39) 01 (uma) Mesa redonda granito – em uso, bom estado, cor bege, reavaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais); 40) 01 (uma) Mesa recepção com pedra de granito, cor bege, em uso, bem conservada, reavaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 41) 131 (cento e trinta e uma) Cadeiras de educação infantil, sendo algumas de madeira e outras de fórmica e ferro, estão em uso, estado regular, reavaliadas em R$ 40,00 cada, totalizando R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais); 42) 45 (quarenta e cinco) Mesas de madeira educação infantil, sendo algumas de madeira e outras em fórmica com tamanhos e formatos variados, reavaliadas em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 193.740,00 (cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta reais), em 29 de junho de 2019.

ÔNUS:Itens 01 ao 42) Bens penhorados em outros processos.

VALORDADÍVIDA: R$ 420.186,29 (quatrocentos e vinte mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), em 27 de maio de 2020.

Localização do(S) bem(NS): RUA RUY BARBOSA, Nº. 15, CENTRO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

 

08 – 0001348-02.2014.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: FUNDICAO CACHOEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 39.315.676/0001-00)

ADVOGADO: Não consta.

CDA: FGES201300190

BEM(NS):01 (um) Torno mecânico, Marca Somua, modelo P720, comprimento 3 metros entre pontas, em funcionamento. O bem se encontra parado, sem funcionamento, segundo o executado está em boas condições e funcionando perfeitamente.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 06 de maio de 2020.

ÔNUS: Nada consta.

VALORDADÍVIDA: R$ 27.909,48 (vinte e sete mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos), em 01 de abril de 2020.

Localização do(S) bem(NS): RUA JOÃO BOSCO FIÓRIO, 13, AEROPORTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

09 – 0002566-83.2005.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS (CNPJ: 30.961.882/0001-12), AUGUSTO SERGIO MOREIRA (CPF: 189.794.597-34), JAIR DEMUNER (CPF: 195.466.707-82), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (CPF: 201.733.937-72), JOEL RODRIGUES (CPF: 353.709.207-53), JORDENIR PAULO DE SOUZA (CPF: 364.179.477-34), JOSE CORADINE (CPF: 049.796.487-20), LEVI DA SILVA CARNEIRO (CPF: 343.264.997-53) e RAFAEL SHIRDELE WALDETAZO (CPF: 214.122.867-00)

ADVOGADO: Não consta.

CDA: 35576319-2

BEM(NS):Um prédio de dois pavimentos, tendo na parte superior 3 (três) quartos, sala, copa, área de serviço, quarto sanitário, dependência de empregada e uma parte inferior garagem, escritório e quarto sanitário edificado em um terreno de marinha, situado em São Torquato, Vila Velha, medindo 20,00 metros de frente e 30,00 metros de fundos, ou seja, a área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) confrontando-se pela frente com a estrada de rodagem, pelos fundos com a Cia Vale do Rio Doce, direita com Renato Paiva e esquerda com Ceglias Barbosa S/A. Obs.: O prédio hoje conta com seus 3 pavimentos reformados. No térreo funciona uma clínica, onde há salas para consultório, banheiro e recepção. No primeiro andar hoje funciona a diretoria da empresa executada e conta com salas de escritório, banheiro e recepção e no último andar há local para recreação, com cozinha, banheiro e salão. No imóvel há uma passagem para o terreno dos fundos. Essa passagem é que dá acesso ao atual Hospital Estadual de Vila Velha, que está sob responsabilidade do Governo do Estado. Imóvel matriculado sob nº. 1077 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vila Velha/ES.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 14 de maio de 2020.

ÔNUS:Consta Penhora nos autos nº. 41.550/3, em favor da IAPAS, em trâmite na 3ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 625/85, em favor de Francisco Coutinho de Freitas e outro, em trâmite na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 21.259/1, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 94.0000692-6, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 96.0007636-7, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 2003.50.01.004280-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 96.0009116-1, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos Direitos de Ocupação do Imóvel, nos autos de Execução Fiscal nº. 94.0000692-6, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos Direitos de ocupação do imóvel, nos autos nº. 2007.50.01.007728-7, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos Direitos de ocupação de imóvel, nos autos nº. 0005294-49.1995.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos direitos de ocupação do imóvel nos autos de Execução Fiscal nº. 0005994-59.1994.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora do direito de ocupação do imóvel nos autos nº. 0000976-47.2000.4.02.5001, em favor da Escola de 1º e 2º Graus São Judas Tadeu Ltda., em trâmite na 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº. 0042026-88.2013.8.08.0024, em favor do BANESTES S/A., em trâmite na 1ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora do direito de ocupação do imóvel nos autos nº. 0004919-09.1999.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora do direito de ocupação do imóvel nos autos nº. 8241-08.1900.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;Penhora do direito de ocupação do imóvel nos autos nº. 0074500-73.2013.5.17.0005, em favor de Renato dos Anjos Chiqueto, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora sobre o direito de ocupação, nos autos nº. 0000976-47.2000.4.02.5001, em favor da Escola de 1º e 2º Graus São Judas Tadeu Ltda. e Outros, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Penhora sobre o direito de ocupação do imóvel, nos autos nº. 0003956-10.2013.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora sobre o direito de ocupação do imóvel, nos autos nº. 0016248-76.2003.4.02.5001, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, nos autos nº. 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;Indisponibilidade do direito de ocupação do imóvel, nos autos nº. 0008241-08.1900.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade sobre o direito de ocupação do imóvel, nos autos nº. 0007818-86.2013.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade sobre o direito de ocupação do imóvel, nos autos nº. 0003956-10.2013.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade sobre o direito de ocupação do imóvel nos autos nº. 0004277-94.2003.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade sobre o direito de ocupação do imóvel nos autos nº. 5001697-44.2019.4.02.5001, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade sobre o direito de ocupação do imóvel, nos autos nº. 0043551-08.2013.808.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 199.682,60 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), em 17 de março de 2020.

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA DA ESTAÇÃO, Nº. 76, SÃO TORQUATO, VILA VELHA/ES.

 

10 – 0004089-52.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: CARLOS GUILHERME LIMA (CPF: 035.988.887-91)

ADVOGADO: Não consta.

CDA: 72 6 12 003408-35

BEM(NS):Lote de terreno nº. 07, da quadra nº. A-9, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), do loteamento Urbanização Nova Valverde, situado em Itanguá, no município de Cariacica/ES, limitando-se pela frente com a Rua C, pelos fundos com o lote nº. 08; pelo lado direito com o lote nº. 05; e pelo lado esquerdo com o lote nº. 09. Imóvel matriculado sob nº. 31.125 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cariacica/ES. Obs.: O lote está situado há cerca de 200,00 metros da pista lateral da BR 101 (Rodovia do Contorno), em área próxima a diversos galpões e imóveis comerciais, no meio da quadra e próximos à esquina com a Rua T; São bem planos e não estão murados ou cercados.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 01 de dezembro de 2014.

ÔNUS:Consta Hipoteca em favor do Ministério Público Federal; Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001570-4, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2008.50.01.010495-7 (0010495-65.2008.4.02.5001), em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.01.007616-2, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 84.316,72 (oitenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), em 17 de abril de 2019.

Localização do(S) bem(NS): RUA BARÃO DE ITAPEMIRIM, NOVA VALVERDE, CARIACICA/ES;

 

11 – 0004516-41.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)

EXECUTADO: ADEMIR NICOLINI (CPF: 031.965.017-01)

ADVOGADO: Não consta.

CDA: 4837/2016

BEM(NS):01 (um) Caminhão Mercedes Benz 1113, ano de fabricação e modelo 1973/1973, a diesel, cor azul, placa MPO-8560/ES, Renavam nº. 00277510678, carroceria aberta em madeira. Em estado de conservação regular, não está em uso, depositário afirmar boas condições de motor.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 20 de maio de 2020.

ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 743,81 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), em 07 de maio de 2020. Outros eventuais constantes no Detran/ES.

VALORDADÍVIDA: R$ 2.414,02 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e dois centavos), em 07 de dezembro de 2019.

Localização do(S) bem(NS): RUA SANTA RITA DE CÁSSIA, Nº. 20, CONDURU, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

12 – 0005030-60.2017.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: LOGISTICA VERA CRUZ LTDA. (CNPJ: 04.127.963/0001-01)

ADVOGADO: PAULO SERGIO FURTADO CHIABAI OAB/ES 010392

CDA: 13.313.512-8 // 13.313.511-0

BEM(NS):01 (um) Caminhão Trator, marca/modelo Volvo/N10 Turbo II, ano/modelo 1990/1990, cor branca, à diesel placa GNJ-4629/ES, Renavam nº. 00248376063. OBS.: Encontra-se com o motor batido, em péssimo estado de conservação, faltando muitas peças e com muita ferrugem.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 14 de julho de 2020.

ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.208,30 (um mil, duzentos e oito reais e trinta centavos), em 22 de julho de 2020. Outros eventuais constantes no Detran/ES.

VALORDADÍVIDA: R$ 54.078,84 (cinquenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), 10 de outubro de 2017.

Localização do(S) bem(NS): rua prefeito vicente santório fantini, nº. 64, vera cruz, cariacica/es.

 

 

13 – 0006427-67.2011.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (CNPJ: 27.055.235/0001-37)

EXECUTADO: JOSE CARLOS PEREIRA (CPF: 270.731.577-04)

ADVOGADO: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA OAB/ES 12.418

CDA: 01545/2010

BEM(NS):01 (um) Veículo VW/Pointer GLI 1.8, ano de fabricação e modelo 1994/1995, a gasolina, cor verde, placa MRN-1525/ES, Renavam nº. 00278691919. O veículo está em ruim estado de conservação, parado aproximadamente há 01 (um) ano, com o vidro dianteiro quebrado (para brisas), maçaneta da porta traseira direita quebrada e pneus em regular estado de conservação.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 20 de maio de 2020.

ÔNUS: Consta Impedimento Judicial nos autos nº. 0690000966-9; Impedimento Judicial nos autos nº. 0002329-15.2017.8.08; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 825,88 (oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), em 07 de maio de 2020. Outros eventuais constantes no Detran/ES.

VALORDADÍVIDA: R$ 3.824,02 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos), em 26 de abril de 2019.

Localização do(S) bem(NS): RUA LIBERALINO VIDAL, Nº. 20, AREIAS NEGRAS, MARATAÍZES/ES.

 

14 – 0007744-23.1999.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ADAHYR CRUZ (CPF: 220.047.008-82)

ADVOGADO:JERONYMO DE BARROS ZANANDREA OAB/ES 4204; JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO OAB/ES 7152; LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES 9736

CDA: 72 1 99 000012-26

BEM(NS):01 (um) Lote de Pedras Preciosas, lacrado sob nº. 0015176, contém: 950,0 ct (novecentos e cinquenta quilates); Brilho: Vítreo; Lapidação: Fantasia; Formas: Diversas; Tamanhos: Diversos; Altura da mesa: Aproximadamente 40% da largura; Dureza: 6,5 (escala de Mohrs); Caráter óptico: Anizótropo; índice de refração: 1,577; birrefrigência: 0,005 a 0,006; pelas análises físicas a gema em questão trata-se de Água Marinha, pedra preciosa.

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE: R$ 242.250,00 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), em 10 de junho de 2020.

ÔNUS: Nada consta.

VALORDADÍVIDA: R$ 204.011,70 (duzentos e quatro mil, cento e onze reais e setenta centavos), em 14 de fevereiro de 2019.

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 1877, ILHA DE MONTE BELO, VITÓRIA/ES (PAB – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).

 

15 – 0007949-76.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (CNPJ: 28.149.375/0001-37)

ADVOGADO: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA OAB/ES 011412, BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO OAB/ES 009722, BERNARDO SÁ ANTUNES STRAUCH OAB/ES 015851, EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ OAB/ES 013168 e PAULO PEÇANHA OAB/ES 012072

CDA: 72 7 04 000427-56 // 72 7 04 000428-37

BEM(NS):Uma área de terreno medindo 11.904,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida América, na extensão de 138,00 metros, fundos com a Rua Paraíba, na extensão de 48,00 metros; lado lado direito com uma Rua Projetada onde existe um valão na extensão de 156,00 metros; lado esquerdo com a Rua Rio Grande do Sul, na extensão de 128,00 metros, correspondentes aos lotes número 04 a 30 da Quadra 100 e os lotes de números 10 a 25 da Quadra 102, do Loteamento Jardim América, em Cariacica/ES. Obs.: Parte do imóvel está sendo invadido por terceiros. Imóvel matriculado sob nº. 10.026 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cariacica/ES.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em 21 de julho de 2020.

ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco ABN AMRO S/A; Penhora nos autos nº. 783/02, em favor de Hansa Alimentos Limitada, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cariacica/ES; Penhora nos autos nº. 504/01, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cariacica/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.01.014118-0 (0014118-16.2003.4.02.5001), em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2003.50.01.011058-3 (0011058-35.2003.4.02.5001), em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.01.007275-9 ( 0007275-69.2002.4.02.5001), em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 2003.50.01.004470-7, em favor do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade de Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2006.50.01.012010-3 (0012010-09.2006.4.02.5001), em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0012010-09.2006.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0139400-24.2000.5.17.0004, em favor de Márcio do Carmo dos Santos, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000563-58.2005.4.02.5001, em favor do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 200.817,18 (duzentos mil, oitocentos e dezessete reais e dezoito centavos), em 28 de setembro de 2018

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA AMÉRICA, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES.

 

16 – 0009286-03.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (CNPJ: 27.015.676/0001-05), ARTHUR VASCONCELOS FILHO (CPF: 036.001.577-87), JOSE AUGUSTO ROCHA (CPF: 201.492.477-53) e MARIA DO CARMO NICO (CPF: 857.403.577-72)

ADVOGADO: NOEMAR SEYDEL LYRIO OAB/ES 003666 // VIVIANE CAVALCANTE CARNEIRO OAB/ ES 005977 // JOSE MARIA DE OLIVEIRA OAB/ES 005367

CDA: 35.606457-3

BEM(NS):Um terreno com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), desmembrada de maior porção, situado em Campo Grande, Distrito de Itaquari, no município de Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, onde mede 60,00m; fundos com os vendedores onde mede 60,00m; lado direito com Walter Machado; lado esquerdo com Álvaro Machado. Obs.: O terreno possui um aclive moderado. Sobre o imóvel existem 04 blocos industriais construídos sobre fundação direta, estrutura de concreto armado, paredes de alvenaria com instalações completas de água, luz e esgoto (área construída de cerca de 2.600,00m²); um campo de futebol (medindo aproximadamente 1.100,00m²), sendo que a área externa é revestida, em quase sua totalidade, por paralelepípedos. No primeiro bloco funciona a administração (2º pavimento) e o refeitório da empresa (1º pavimento), sendo que o térreo, de frente para a Avenida Antônio Peixoto, está alugado para terceiros. No segundo e terceiro bloco funciona a parte operacional da empresa, sendo composto de um galpão, com repartições em alvenaria (fabricação e montagem de calçados), e uma estrutura, de dois pavimentos (corte e pesponto), sendo que nesta o segundo pavimento está desativado. O quarto bloco, de dois pavimentos, está desativado há muitos anos, em estado de abandono, sendo que a laje do segundo pavimento está com ferragens expostas e corroídas. A via que dá acesso ao imóvel consta como Avenida Expedito Garcia, porém a agência do INSS, que fica ao lado, tem como endereço Avenida Antônio Peixoto. É possível também que se permita o acesso à empresa pela Avenida Álvaro Machado. O bloco da administração foi construído há mais de 30 anos e os demais há mais de 40 anos. Obs.: As benfeitorias se encontram em bom estado de conservação, observando apenas o prédio na área do campo de futebol que está fechado e sem uso a vários anos e por isso não recebe as devidas manutenções necessárias. Imóvel matriculado sob nº. 524 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cariacica/ES.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.600.000,00 (seis milhões, e seiscentos mil reais), em 26 de maio de 2020.

ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES; Arrolamento em favor da Delegacia da Receita Federal; Penhora nos autos nº. 98.0009008-8, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 95.0007062-6, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2004.50.01.009286-0, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;Penhora nos autos nº. 200.50.01.006006-2, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2007.50.01.009739-0, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 95.0007062-6, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0003324-8, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 97.0009481-2, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento expedido pela Delegacia da Receita Federal; Arrolamento nº. 15.586.720.060/2011-47 pela Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 97.0000119-9, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 00009409-11.1998.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002018-48.2011.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005600-22.2012.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0009285-18.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000473-42.2005.808.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003480-42.2005.808.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0009285-18.2004.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 1.479.812,65 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de abril de 2020.

Localização do(S) bem(NS): RODOVIA BR 262, KM 3, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES.

 

17 – 0011003-98.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: VANTUIL VIEIRA DOS SANTOS (CPF: 576.298.467-20)

ADVOGADO: POLYANA APARECIDA VICENTINO

CDA: 72 1 07 004132-33

BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo VW/Saveiro CL, ano de fabricação e modelo 1996/1996, cor branca, a gasolina, placa KGF-5423/ES, Chassi 9BWZZZ308TP018330, Renavam nº. 00651055601, em ruim estado de conservação, sem funcionamento, parado faz mais de dois anos; com riscos, raspados, arranhões, amassados, podres e ferrugem no entorno da lataria, lanternas quebradas, bem como pintura queimada pela ação do tempo, reavaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 02) 01 (uma) Motocicleta Honda CG 150 Titan KS, ano de fabricação e modelo 2006/2007, Cor preta,a gasolina, placa MQX-1445/ES, Chassi 9C2KC08107R034785, Renavam nº. 00898058139, em razoável estado de conservação e em funcionamento, com riscos, rapados, arranhões no entorno da carenagem, com um trincado no para-lama dianteiro e a manete esquerda quebrada, reavaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 04 de junho de 2020.

ÔNUS:Item 01) Impedimento Judicial nos autos nº. 021.07.003584-1; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 575,41 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), em 07 de maio de 2020. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Impedimento Judicial nos autos nº. 021.07.003584-1; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 207,27 (duzentos e sete reais e vinte e sete centavos), em 07 de maio de 2020. Outros eventuais constantes no Detran/ES.

VALORDADÍVIDA: R$ 77.890,77 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e setenta e sete centavos), em 26 de março de 2020

Localização do(S) bem(NS): RUA DOMINGOS MARTINS, Nº. 114, BAIRRO SANTA MARGARIDA, GUARAPARI/ES.

 

18 – 0024651-77.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: MARILENE GIURISATTO (CNPJ: 27.540.913/0001-57)

ADVOGADO: JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA OAB/ES009427

CDA: 369618653 // 369618661 // 366456776 // 366456768

BEM(NS): 01) Imóvel situado no lote 11 da quadra 07 com área de 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados) situado em Santa Mônica, Vila Velha/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Vinte, do lado direito com lote 13, lado esquerdo com lote 09 e fundos com lote 12. Constituído de parte (metade) de uma quadra poliesportiva com 3 lances de arquibancadas. Quadra em bom estado de conservação, com refletores, pintada, com estrutura metálica e cobertura metálica (galpão fechado) em bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº. 33.833 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha/ES, avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais); 02) Imóvel situado sobre lote de terreno nº. 10 da quadra 06, com área de 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), situado em Santa Mônica, Vila Velha/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Vinte, do lado direito com lote 8, lado esquerdo com lote 12 e fundos com lote 11. Constituído de uma edificação de parte da Escola Santa Barbára, com dois pavimentos. No primeiro pavimento encontram-se edificados: 1 secretaria, 6 salas de aula e dois banheiros. O segundo pavimento é constituído de 8 salas de aula e 3 banheiros. Imóvel em bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº. 10.249 do Cartório de Registros de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha/ES, avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

Obs.: A benfeitoria descrita no item de nº. 02 também ocupa outros lotes que não fazem parte da penhora e em relação a benfeitoria descrita no item de nº. 01 a referida quadra de esportes também ocupa o lote vizinho.

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), em 14 de maio de 2020.

ÔNUS:Item 01) Consta Penhora nos autos nº. 2003.50.01.004129-9, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.01.004129-9, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1157.2006.010.17.00-0, em favor de Zuleide Costa Rodrigues, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1999.50.01.010428-0, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº. 0104200-79.2007.5.17.0013, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 00013921020034025001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010428-18.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004129-83.2003.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5001401-22.2019.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Penhora nos autos nº. 2003.50.01.002257-8, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1999.50.01.010428-0, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº. 0010428-18.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5001401-22.2019.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

VALORDADÍVIDA: R$ 718.524,78 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), em 10 de julho de 2020.

Localização do(S) bem(NS): RUA VINTE, SANTA MÔNICA, VILA VELHA/ES.

 

19 – 0123128-66.2015.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: EMPRESA DE MINERACAO LITORANEA S/A (CNPJ: 39.409.198/0001-05)

ADVOGADO: Não consta.

CDA: 463005759 // 463005740

BEM(NS):01 (um) Conjunto composto por uma lavadora semi-automática, 04 estágios de lavagem, Nutrev Máquinas, em aço inox, para no máximo 1.200 garrafões de 20 litros por hora, bem como uma máquina enchedora rotativa de 12 válvulas para garrafão de 20 litros. Obs.: O referido conjunto não se encontra em funcionamento, em mau estado de conservação, não sendo possível testar suas partes mecânicas, bem como suas partes elétricas.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em 27 de maio de 2020.

ÔNUS: Nada consta.

VALORDADÍVIDA: R$ 212.279,12 (duzentos e doze mil, duzentos e setenta e seis reais e doze centavos), em 25 de julho de 2018.

Localização do(S) bem(NS): AVENIDA JOSÉ TOZZI, ESQUINA COM A AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES (ANTIGO GALPÃO DA ANTÁRTICA).

 

FORMASDEPAGAMENTO:

 

A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia;

 

B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras:

 

I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia;

 

II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valoressuperiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes.

 

III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

IV – Correção monetária (Taxa SELIC);

 

V – Caução idônea:

 

Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.

 

Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.

 

Nas arrematações de veículos, com valoressuperiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.

 

VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.

 

C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.

 

OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.

 

O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte:

 

I – OPERAÇÃO:

 

005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS);

635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias);

280 (Fazenda Nacional – previdenciário);

 

II – CÓDIGO DE RECEITA:

 

635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal);

635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias);

280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário);

 

III – CNPJ/CPF: da parte executada;

 

IV – REFERÊNCIA:

 

005 – não tem;

635 – 2080 – não tem;

635 – 7525 - nº da CDA;

280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF).

 

V – DEPOSITANTE: nome do arrematante.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

ÔNUS DO ARREMATANTE:

(1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96;

(2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação;

(3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade;

(4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação;

(5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.

(6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.

 

OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.

 

LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do sitewww.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 18/08/2020, com encerramento às 13:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 18/08/2020, com encerramento às 16:30 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.

 

ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:

01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII).

02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 1.000,00. Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento.

03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).

04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;

05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação;

06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo;

07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC);

11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC);

12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).

13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª Vara Federal de Execução Fiscalda Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 22 de julho de 2020. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.

 

 

 

HIDIRLENE DUSZEIKO

LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL

JUCEES nº. 052