Código | 32516 | |||
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Justiça | VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Vara | 3ª | |
Cidade/UF | SAO JOSE DOS CAMPOS/SP | Disponibilizar em: | 27/07/2020 | |
Primeiro Leilão | 28/07/2020 12:30:00 | Último Leilão | 28/08/2020 12:30:00 | |
Link Leilão | WWW.LANCETOTAL.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/07/2020 12:47:59 | |||
Visualizações: | 151 | |||
Conteúdo |
3ª Vara Cível do Fórum de São José dos Campos – SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, CONVALE CONSTRUTORA DO VALE, ALVA DE OLIVEIRA BORGES, ESPOLIO VALDROALDO DE SOUSA BORGES bem como seus sócios e cônjuges se casados forem, expedido nos autos de Procedimento Comum, requerida por CONDOMÍNIO VILLA LOBOS EDÍFICIO CIRANDAS - Processo nº 1019248-91.2016.8.26.0577. O(a) Dr(a). Luís Mauricio Sodré de Oliveira, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Fórum de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na forma da lei... FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 28/07/2020, às 12h30min e término no dia 31/07/2020, às 12h30min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 31/07/2020, às 12h31min e término no dia 28/08/2020, a partir das 12h30min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 80% da avaliação atualizada, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. O gestor oficial da LANCE TOTAL levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) bem(ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 155.847 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e anexos São José dos Campos/SP, assim descrito: APARTAMENTO nº 13, localizado no 1º andar, do empreendimento denominado CONDOMÍNIO VILLA LOBOS – EDÍFICIO CIRANDAS, situado na Avenida Heitor Villa Lobos, nº 620, do loteamento Vila Ema, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área útil de 127,785 metros quadrados, área comum de 92,961 m2, área de garagem de 22,08 m2, correspondente a 2 vagas identificadas pelos nºs 118 e 119, localizadas no 2º subsolo, encerrando a área de 242,826 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 1,2742%, equivalente a 47,59914262 metros quadrados. Inscrição municipal nº 41.0007.0032.0009. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 666.666,67 (Seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) – Avaliação de Junho de 2018 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. LOCAL DO BEM: Av. Heitor Villa Lobos, nº 620, apto 13, Vila Ema - São José dos Campos/SP. Depositário: O executado. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço . Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. Ficam CONVALE CONSTR. DO VALE, ALVA DE OLIVEIRA BORGES, ESPOLIO VALDROALDO DE SOUSA BORGES, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 27 de julho de 2020. |