Código | 32869 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | |
Cidade/UF | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 12/08/2020 | |
Primeiro Leilão | 02/10/2020 15:00:00 | Último Leilão | 06/11/2020 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/imovel-residencial-em-sao-jose-do-rio-preto-sp/13001/1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/08/2020 12:27:26 | |||
Visualizações: | 187 | |||
Conteúdo |
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA (CNPJ/MF nº 45.101.334/0001-90), TURISMO SÃO RAPHAEL LTDA (CNPJ/MF nº 71.902.423/0001-45), DALVANI VALDANHA CÉLICO (CNPJ/MF nº 149.663.608-20), bem como dos exequentes EMIRENE MARIA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 606.372.268-87), THAIS CRISTINA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ SILVA (CPF/MF nº 070.335.038-22), FREDERICO NAVARRO DA CRUZ NETO (CPF/MF nº 080.694.478-18), CLICIA MARIA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ GIL (CPF/MF nº 736.278.289-68), LILIA MARIA FLORENZANO NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 888.061.548-34), REINALDO NAVARRO DA CRUZ FILHO (CPF/MF nº 102.889.578-06), DANIELA MARIA FLORENZANO NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 121.802.288-48), MARIA LUIZA FUNES NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 839.309.908-06), VICTOR BASTOS NAVARRO DA CRUZ FILHO (CPF/MF nº 098.201.888-65), MARCELO FUNES NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 121.503.338-99), ALEXANDRE FUNES NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 181.556.378-83), do coproprietário SINVAL CELICO (CPF/MF nº 149.663.608-20), dos interessados ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDINS (CNPJ/MF nº 00.894.439/0001-05), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (CNPJ/MF nº 46.588.950/0001-80).
O MM. Juiz de Direito Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EMIRENE MARIA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 606.372.268-87), THAIS CRISTINA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ SILVA (CPF/MF nº 070.335.038-22), FREDERICO NAVARRO DA CRUZ NETO (CPF/MF nº 080.694.478-18), CLICIA MARIA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ GIL (CPF/MF nº 736.278.289-68), LILIA MARIA FLORENZANO NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 888.061.548-34), REINALDO NAVARRO DA CRUZ FILHO (CPF/MF nº 102.889.578-06), DANIELA MARIA FLORENZANO NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 121.802.288-48), MARIA LUIZA FUNES NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 839.309.908-06), VICTOR BASTOS NAVARRO DA CRUZ FILHO (CPF/MF nº 098.201.888-65), MARCELO FUNES NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 121.503.338-99), ALEXANDRE FUNES NAVARRO DA CRUZ (CPF/MF nº 181.556.378-83) contra VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA (CNPJ/MF nº 45.101.334/0001-90), TURISMO SÃO RAPHAEL LTDA (CNPJ/MF nº 71.902.423/0001-45), DALVANI VALDANHA CÉLICO (CNPJ/MF nº 149.663.608-20), processo nº 1036987-17.2015.8.26.0576, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 29 de setembro de 2020 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de outubro de 2020 às 15h00min e se encerrará em 06 de novembro de 2020 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.
LOCAL DO LEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
BEM – Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do IMÓVEL: “Um terreno urbano constituído pelo lote n°. 14 da quadra sob letra “N”, situado no loteamento denominado RESIDENCIAL JARDINS, bairro desta cidade e comarca, medindo dezesseis metros e dez (16,10) centímetros de frente, em curva com raio de oitocentos e sessenta (860,00) metros, para a rua Esmeraldo Avelino Alves; trinta (30,00) metros do lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, dividindo-se com o lote 13; trinta (30,00) metros do lado esquerdo, dividindo-se com o lote 15; e quinze metros e cinquenta e cinco (15,55) centímetros nos fundos, em curva com raio de oitocentos e trinta (830,00) metros, dividindo-se com o lote 07, encerrando a área de quatrocentos e setenta e quatro metros e cinquenta (474,50) centímetros quadrados, mais as frações ideais correspondentes a 1/399 avos oriundos das matrículas números 43.233, 43.234 e 43.235 correspondentes a área de recreação. Matrícula nº 55.372 no 2º CRI de São José do Rio Preto. Contribuinte: 321016000. Matrícula Atualizada: Consta na Av.1 que o imóvel objeto desta matrícula possui restrições urbanísticas impostas pelo loteador. Consta da Av. 07 o ajuizamento da ação 4002224-07.2013.8.26.0576 da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto. Consta da Av. 08 o ajuizamento da ação 1045012-26.2014.8.26.0100 da 35ª Vara Cível do Foro da cidade de São Paulo-Capital. Consta da Av. 9 a indisponibilidade extraída do processo n°. 00001612720125020028, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Consta da Av. 11 a penhora exequenda. Consta da Av. 12 a indisponibilidade decretada no processo 0271150040308, da 2ª Vara Cível de Frutal/MG. Consta da Av. 13 a penhora extraída do processo 1900854, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto. Consta da Av. 14 a penhora extraída do processo 000835-31.2013.8.26.0390, da Vara Cível de Nova Granada/SP. Consta da Av.15 e AV.16 a indisponibilidade decretada no processo 0002500-65.2011.5.02.0004. Débitos de IPTU em Aberto: R$ 7.990,36 (sete mil, novecentos e noventa reais e trinta e seis centavos) em agosto de 2020. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: R$ 78.999,13 (setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e treze centavos) em abril de 2020. Valor da Avaliação: R$ 665.252,94 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizados até julho de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Observação: Consta do laudo de avaliação (fls. 340) que foi constatado que o imóvel penhorado se refere a um prédio residencial com dois pavimentos (térreo amis primeiro pavimento), sendo que é parte integrante do lote a fração ideal de 1/399 referente as áreas de lazer do condomínio. Compartimentos: pavimento térreo - garagem, hall, escritório, sala de música, sala de estar, sala de jantar, lavabo, varanda, área de serviço, cozinha e escada. pavimento superior – 03 suítes (quarto, closet e banheiro privativo), sala privativa e sacada (frente e fundos), além de dependências de lazer composta de quiosque completo e piscina.
Débitos da ação: R$ 305.087,72 (trezentos e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) em março de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem) conforme Art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Luiz Fernando Cardoso Dal Poz Juiz de Direito |