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Código 32873
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE RONDÔNIA Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF ARIQUEMES/RO Disponibilizar em: 12/08/2020
Primeiro Leilão 21/08/2020 11:00:00 Último Leilão 11/09/2020 11:00:00
Link Leilão www.deonizialeiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200812134127_EXPEDIENTE.pdf
Cadastrado em: 12/08/2020 13:41:18
Visualizações: 114
Conteudo

EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO – MODO ELETRÔNICO

 

 

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO os bens penhorados dos executados FONTE ÁGUA MINERAL PARAÍSO LTDA. (FRIAGUA) – CNPJ: 03.901.315/0001-06, ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DE MORAIS, GEOVANE PERES – CPF: 326.738.922-49, MARIA ALVES DE SOUZA – CPF: 113.568.472-34, FELIPE SIMÃO PEREIRA – CPF: 133.494.491-15, tendo como Terceiros Interessados: NATALÍCIA DA COSTA DOS SANTOS - CPF: 420.877.752-49, JOSÉ SOARES DOS SANTOS - CPF: 331.508.269-34, MARCILENE DA SILVA SIMÃO – CPF: 710.618.942-15, MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA - CPF: 708.159.922-20, ANTENOR MARQUES DE SOUZA - CPF: 087.401.001-20, MARIA TRINDADE LOPES DE SOUZA - CPF: 340.628.402-78, LEIDE DE SOUZA ARAÚJO – CPF: 219.679.542-91, NATALINO GONÇALVES DE ARAÚJO - CPF: 152.604.459-53, DERNEVALDO JOAQUIM SOARES - CPF: 405.641.345-20,  na seguinte forma:

 

PRIMEIRO LEILÃO: 21 de agosto de 2020, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (60% do valor da avaliação),que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.

 

SEGUNDO LEILÃO: 11 de setembro de 2020, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (60% do valor da avaliação),que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.

 

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. 

 

PROCESSO: Autos nº. 7004129-75.2016.8.22.0002de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente BANCO DA AMAZÔNIA S/A

 

BEM(NS): Lote no 08, da Gleba 45 do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, sito no Município de Ariquemes/RO, com área de 106,9672ha (cento e seis hectares e noventa e seis ares e setenta e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: Norte, Lote 07 da Gleba 45; Nordeste, Lotes 07, 05 e 06 da Gleba 45; Este, Lote 06 da Gleba 45; Sudeste, Lote 06 da Gleba 45 e Lotes 05 e 07 da Gleba 46, separados por uma estrada vicinal; Sul, Lote 07 da Gleba 46, separado por uma estrada vicinal; Sudoeste, Lotes 07 e 09 da Gleba 46, separados por uma estrada vicinal e o Lote 10 da Gleba 45; Oeste, Lote 10 da Gleba 45; Noroeste, Lote 10, 09, e 07 da Gleba 45. Obs.: Terreno relativamente plano; Cercada de arrame; Pastagem; Acesso via Travessão B-40 Linha C-75, estrada parcialmente pavimenta e chão batido. Imóvel matriculado sob nº 1.192 no Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO.

 

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), em 07 de novembro de 2018.

 

DEPOSITÁRIO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DE MORAES, representado pela inventariante MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA, Avenida JK, 1.628, Setor 02, Setor Institucional, Ariquemes/RO e/ou Rua Cerejeira, 1.577, Setor 01, Ariquemes/RO.

 

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

 

ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A – Basa. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 249.870,05 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e cinco centavos), em 09 de agosto de 2018. 

 

LEILOEIRA:  Deonizia Kiratch, JUCER Nº. 21/2017.

 

COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser paga pelo arrematante.

 

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da INPC garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site  www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA a particular, por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. 

 

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados FONTE ÁGUA MINERAL PARAÍSO LTDA (FRIAGUA), na pessoa de seu representante legal;  ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DE MORAIS, na pessoa da Inventariante, GEOVANE PERES, MARIA ALVES DE SOUZA, FELIPE SIMÃO PEREIRA, e seus respectivos cônjuges se casados forem; os Terceiros Interessados: NATALÍCIA DA COSTA DOS SANTOS, JOSÉ SOARES DOS SANTOS, MARCILENE DA SILVA SIMÃO, MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA, ANTENOR MARQUES DE SOUZA, MARIA TRINDADE LOPES DE SOUZA, LEIDE DE SOUZA ARAÚJO, NATALINO GONÇALVES DE ARAÚJO, DERNEVALDO JOAQUIM SOARES, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.  DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

 

Ariquemes/RO, 30 de julho de 2020. 

 

 

MÁRCIA KANAZAWA

Diretora de Cartório