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Código 33072
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 01ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista
Cidade/UF BRAGANCA PAULISTA/SP Disponibilizar em: 20/08/2020
Primeiro Leilão 21/09/2020 14:00:00 Último Leilão 14/10/2020 14:00:00
Link Leilão https://www.hastavip.com.br/leilao/181-240920-14 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 20/08/2020 10:20:44
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Conteudo

01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

 

O Dr. Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pela Gestora HASTA VIP www.hastavip.com.br

 

PROCESSO nº: 4004975-40.2013.8.26.0099

Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

FALIDA:

  • INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA., CNPJ/MF nº. 43.521.988/0002-28.

ADMINISTRADOR JUDICIAL:

  • AMADOR BUENO., CPF/MF: 764.819.808-87.

INTERESSADOS:

  • Ministério Público de São Paulo/SP
  • Fazenda Pública do Estado de São Paulo
  • Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
  • Expresso Romera Ltda
  • Demais interessados e credores habilitados

 

1º LEILÃO: Inicia no dia 21/09/2020, às 14:00hs, e termina no dia 24/09/2020, a partir das 14:00hs.

VALOR DO LANCE MÍNIMO: corresponderá ao valor da avaliação.

Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o:

 

2º LEILÃO: Inicia no dia 24/09/2020, às 14:01hs, e termina no dia 14/10/2020, a partir das 14:00hs.

VALOR DO LANCE MÍNIMO: corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

 

DA DESCRIÇÃO DOS BENS: Tratam-se de 03 (três) bens imóveis.

O loteamento abaixo foi elaborado conforme a ordem disposta no Laudo de Avaliação de fls. 1.346/1.405, pelo respeitável perito. Os bens serão leiloados lote a lote, conforme abaixo:

- LOTE 01 – O Imóvel de 11.349,09m², onde foi edificado um GALPÃO de 5.415,33m², situado na Rua Coronel Daniel Peluso, nº. 1.201 (lote 04), Distrito Industrial São João Del Rey, Bragança Paulista/SP, no quarteirão completado pelas vias Rua Servidão, Avenida Radamés Lo Sardo e Rua Vereador Vicente de Vita. Inscrição Cadastral Municipal sob o nº. 2.00.09.31.0012.0233.00.00.De acordo com a Escritura de Doação juntada às fls. 959/962, consta que este bem foi objeto de doação pelo Município de Bragança Paulista/SP, conforme Lei Ordinária nº. 2.155/87 e Lei Complementar nº. 117/96. Matricula: não consta informada nos autos. Valor da Avaliação: R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), em abril de 2020.

- LOTE 02 – OS DIREITOS SOBRE o Imóvel de 9.002,59m², onde foi edificado um GALPÃO de 2.619,66m², situado na Avenida Radamés Lo Sardo, s/nº. (lote 3C), Distrito Industrial São João Del Rey, Bragança Paulista/SP, no quarteirão completado pelas vias Rua Servidão, Rua Coronel Daniel Peluso e Rua Vereador Vicente de Vita. Inscrição Cadastral Municipal sob o nº. 2.00.09.31.0012.0240.00.00.De acordo coma Escritura de Doação juntada às fls.. 959/962, consta que este bem foi objeto de doação pelo Município de Bragança Paulista/SP, conforme Lei Ordinária nº. 2.155/87 e Lei Complementar nº. 117/96. Matricula: não consta informada nos autos. Valor da Avaliação: R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), em abril de 2020.

- LOTE 03 – O Terreno de 9.357,18m², situado na Estrada Municipal Afonso Ferrini, bairro Rio Acima, Vargem/SP, no quarteirão completado pela própria Estrada Municipal Afonso Ferrini, está transcrito, em área maior sob a Matrícula nº. 44.847 do CRI de Bragança Paulista. De acordo com a Matricula: UM TERRENO designado pela Prefeitura Municipal local, como sendo o lote 02-C, situado na Avenida Plinio Salgado, nesta cidade, medindo 10,00mts de frente para a referida Avenida Plinio Salgado, por 89,35mts de extensão da frente  aos fundos do lado direito para quem da avenida olha para o terreno, confrontando com o lote 02-D, do desmembramento , e do lado esquerdo para quem da avenida olha para o terreno, mede 94,40mts de extensão da frente aos fundos, confrontando com o lote 02-B, do desmembramento, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 10,00mts, divisando com o ribeirão do lavapés, perfazendo a área de 889,79mts2. Inscrição Cadastral Municipal sob o nº. 1.00.00.77.0022.0143.0000. Ônus: consta na Av.5 que o imóvel objeto desta matrícula foi UNIFICADO aos imóveis matriculados sob números 44.845, 44.846 e 44.848, formando um só todo, com a área total de 3.590,00m2, objeto de abertura de nova matricula, que recebeu o número 81.626. Consta nos autos que sob este bem há em trâmite a ação de Usucapião nº. 1007284-80.2016.8.26.0099. Valor da Avaliação: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), em abril de 2020.

 

DOS BENS IMÓVEIS: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento. O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre o bem, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, excetuando-se as despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens, as quais  correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do Provimento já citado.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS: Os bens serão leiloados em duas etapas, sendo que, para a primeira etapa, respeitar-se-á o prazo de, no mínimo, 03 (três) dias para os lances, cujo valor mínimo equivale ao valor de avaliação de cada bem, para a segunda etapa, de, no mínimo, 20 (vinte) dias para os lances, cujo valor mínimo equivale a metade do valor de avaliação (50%), nos termos do quanto disposto no art. 891, parágrafo único do CPC e do Provimento CSM nº 1625/2009.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.hastavip.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado, bem como será publicado, pelo menos, uma vez em sua integralidade em jornal de ampla circulação, nos termos do art. 142, § 1º da Lei nº 11.101/2005 e do entendimento do C. STJ, objeto do REsp nº 1.699.528[1].

DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br e será conduzido por seu Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob o nº 464.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do Portalwww.hastavip.com.br.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: comercial@hastavip.com.br (art. 895, I e II e §1º, do CPC). As propostas apresentadas serão analisadas pelo magistrado, pela Falida, pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, para aprovação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, conforme a redação do art. 21 do Provimento CSM/TJSP n° 1625/2009. Em caso de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC).

DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance, sendo que somente será devolvida ao arrematante por determinação judicial, nos termos da Lei.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da Gestora Oficial pelo leilão deverá ser realizado mediante BOLETO BANCÁRIO, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que será enviado por e-mail ao arrematante.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastavip.com.br.

 

A publicação deste edital será realizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico e pelo sítio eletrônico desta Gestora, nos termos do art. 887, § 2º do CPC, bem como por meio de expedição a todos os envolvidos, de modo que ficarão devidamente intimados acerca deste certame.

 

São Paulo, 17 de agosto de 2020.

 

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.

 

 

______________________________________________

Dr. Carlos Eduardo Gomes dos Santos

Juiz de Direito



[1] De acordo com tal decisão, todos os prazos estabelecidos pela Lei nº 11.101/205 devem ser constados em dias corridos, não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as disposições relativas a esse tema no Código de Processo Civil de 2015.