Código | 33185 | ||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível de Campinas(SP) |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 25/08/2020 |
Primeiro Leilão | 11/09/2020 11:00:00 | Último Leilão | 01/10/2020 11:00:00 |
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/Leilao/510/ | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo | |||
Cadastrado em: | 25/08/2020 16:01:13 | ||
Visualizações: | 272 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE VACANCE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ/MF nº 01.005.695/0001-67); ENRICO ALEXANDRE BACCO (CPF/MF nº 137.940.718-40); ANA VALÉRIA BARCELLOS VIEIRA BACCO (CPF/MF nº 092.551.948-01); MILTON JOSÉ BORTOLETTO VIEIRA (CPF/MF nº 289.569.828-72); ARLETE BARCELLOS VIEIRA (CPF/MF nº 719.017.878-34); LUIGI BACCO (CPF/MF nº 025.043.838-00); ANTONIETTA PEZZOLO BACCO (CPF/MF nº 120.792.308-75); DIOGO LUIZ BACCO (CPF/MF nº 012.273.048-89); FÁTIMA JOLY GUARITA BACCO (CPF/MF nº 056.727.238-96); FÁBIO FELIPPO BACCO (CPF/MF nº 025.067.718-08) e SILVIA PERROTTI ALCANTARA BACCO (CPF/MF nº 214.747.628-59)
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Obrigações (processo nº 0017308-42.2016.8.26.0114) que Agropecuária Amor Ltda. move contra Vacance Agência de Viagens e Turismo Ltda. e outros, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 08/09/2020 às 11:00 horas e término no dia 11/09/2020 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 4.039.629,00 (quatro milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 11/09/2020 às 11:00 horas e término no dia 01/10/2020 às 11:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – Nua propriedade do apartamento nº 11, duplex, constituído pelo 11º e 12º andares do Edifício William Zammataro Junior, à rua Padre José Teixeira, nº 70, Bairro Cambuí, em Campinas/SP, com as seguintes peças: 11º andar contém escada, ante-câmara, duto de ventilação, dois elevadires, hall social, lavabo, jantar, terraço, estar, sala de TV, escada interna, circulação, escritório, dormitário de empregada com banho, hall de serviço, lavanderia, despensa, cozinha e copa; 12º andar contém: escada interna, circulação, três suítes simples com respectivo banhos, uma suíte especial com closet e banho, biblioteca e lavado. Este apartamento terá acesso pela escada interna, ao terraço constituído pela laje de cobertura do edifício (ático), a qual terá jardineira, sauna, vestiário, sanitário, piscina e deck, laje esta de uso exclusivo do proprietário do apartamento desta matrícula. Esta unidade autônoma possui a área útil de 445,29 m², área comum igual a 87,72 m², mais 138,45 m² referentes aos boxes nº 31, 32, 33, 34 e 35 do pavimento térreo, totalizando a área de 671,46 m², objeto da matrícula 21.297 do 1º CRI de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.12.94.0325.01010. O bem será alienado em sua totalidade a teor do art. 843 do Código de Processo Civil, conforme determinado no r. despacho de fls. 730/732 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, nas datas e horários de encerramento (1ª e 2ª Praças), sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU do imóvel a ser praceado no valor de R$ 5.076,78 (cinco mil, setenta e seis reais e setenta e oito centavos) em 22/06/2020. ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.15/21.297, consistente na reserva do DIREITO REAL DE USUFRUTO em favor de Luigi Bacco e sua mulher Antonieta Pezzolo Bacco, com direito de acrescer à parte do cônjuge sobrevivente, a parte do que primeiro vier a falecer; consta, também, sob o nº Av.16/21.297 a distribuição do processo nº 1032089-86.2015.8.26.0114; consta, por fim, sob o nº Av.17/21.297, a PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo nº 1032089-86.2015.8.26.0114. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 22 de junho de 2020.
RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
Juiz de Direito
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