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Código 33760
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara Vara ùnica do Foro de Ouroeste
Cidade/UF OUROESTE/SP Disponibilizar em: 14/09/2020
Primeiro Leilão 18/09/2020 14:00:00 Último Leilão 13/10/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 21/09/2020 14:00:00  
Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200914131118_Edital_assinado.pdf
 20200914131118_Matricula_32512_Junho2020.pdf
 20200914131118_Nomeacao.pdf
Cadastrado em: 14/09/2020 13:10:34
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Conteudo

Vara Única do Foro de Ouroeste

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado FRIGORÍFICO OUROESTE LTDA (CNPJ. 03.006.200/0001-40) e o representante legal LUIZ RONALDO COSTA JUNQUEIRA (CPF.443.218.136-26), extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal - Impostos, movida pela FAZENDA NACIONAL. Processo nº 0700901-56.2012.8.26.0696.

O Dr. PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES, Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Ouroeste - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 18/09/2020 às 14:00 horas, e com término no dia 21/09/2020 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 751.082,65, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 21/09/2020 às 14:01 horas e com término no dia 13/10/2020 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 450.650,00. (Art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL - “Um imóvel Rural encravado na Fazenda Santa Rita do distrito de Ouroeste-SP, com a denominação especial de Chácara São José, com a área de cinco hectares, catorze ares e onze centiares (5.14,11 ha) de terras, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Começa a margem direita do Córrego da Galinha no ponto 2.a e confrontação de Dirce Eloi Santana. Daí, segue rumo 01°38´49” NW, na distância de 408,60 metros até o ponto 3.c; daí, segue rumo 03°37´56” NE, na distância de 25,00 metros até o ponto 3.b; daí, vira a direita e segue rumo 84°04´51” NE, na distância de 15,00 metros até o ponto 3.a; daí, vira a esquerda e segue rumo 03°36´08” NE, na distância de 121,10 metros até o ponto 3.d no eixo da estrada municipal Ouroeste-Populina, tendo confrontado no ponto 2.a até o ponto 3.d com Dirce Eloi Santana; daí a direita pelo eixo da referida estrada municipal Ouroeste-Papulina no rumo 76°39´24” NE, na distância de 126,00 metros até o ponto 4.a.1; daí, vira a direita e segue rumo 06°52´54” SW, confrontando com Valdevir Rissato Mendonça, na distância de 273,10 metros até o ponto 1.b.1; daí, segue rumo 06°26´43” SW, confrontando ainda com Valdevir Rissato Mendonça, na distância de 212,13 metros até o ponto 2.a.1; daí, vira a direita e segue rumo 37°17´51” SW, confrontando com Antonio Domingos, na distância de 129,50 metros até o ponto 2.a pelo Córrego da Galinha, onde teve início a descrição”. Conforme Av.03/32.512 – No referido imóvel foi edificado um prédio comercial com 949,01 metros quadrados de área construída, situado ao Km 1,4 da Estrada Municipal de Ouroeste/Populina; Av.10/32.512 – Reserva Legal incide sobre 1,028886 ha, correspondente a 20,0100% da área total do imóvel. Cadastro no INCRA nº 650.041.441.791-0. Matriculado sob nº 32.512 do CRI de Fernandópolis/SP. Avaliação: R$ 741.560,11 (Junho/2020). Localização do Bem: Lado Córrego do Galo, 1.049 – Zona Rural – Ouroeste /SP (Rodovia Vicinal José Maticoli Km 1,4 – Zona Rural – Ouroeste/SP). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.05 – Hipoteca em favor de New Support Factoring Ltda; R.06 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Av.07 – Arrolamento dos bens, requerido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT de São José do Rio Preto/SP; Av.08 – Indisponibilidade do imóvel ref. Autos nº 0002016-95.2008.8.26.0696, apensado ao processo nº 5000715-63.2018.4.03.6124, em trâmite na Subseção Judiciária Federal de Jales/SP, movida pela União – Fazenda Nacional; Av.11 – Indisponibilidade do imóvel ref. Autos 0011710-05.2016.5.15.0037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, movida por Ildo Dias Barbosa; Av.12 – Indisponibilidade do imóvel ref. Autos 0011113-70.2015.8.15.0037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, movido por Paulo Roberto  Alves Pereira; Av.13 – Penhora ref. Autos nº 1000039-75.2013.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pela União; Av.14 – Penhora ref. Autos nº 0700901-56.2012.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida por Ministério da Fazenda; Av.15 – Penhora ref. Autos nº 0700902-41.2012.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.16 – Penhora ref. Autos nº 0700934-46.2012.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pela União; Av.17 – Penhora ref. Autos nº 1000269-20.2013.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pela União; Av.18 – Penhora ref. Autos nº 0700856-52.2012.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pela União; Av.19 – Penhora ref. Autos nº 1000274-42.2013.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pela União; Av.21 – Penhora ref. Autos nº 0300004-93.2012.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pelo Estado de São Paulo; Av.22 – Penhora ref. Autos nº 1000890-80.2014.8.26.0696, em trâmite na Vara Única do Foro de Ouroeste/SP, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.23 – Penhora ref. Autos nº 0001245-60.2015.4.03.6124, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jales/SP, movida pela Fazenda Nacional;

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.124) equivalente a R$ 741.560,11 (Junho/2020), que atualizado para o leilão, corresponde a R$ 751.082,65.  No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 450.650,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: Conforme no art. 903 do Código de Processo Civil (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada do bem. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam o EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

  

Dr. PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES

 Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Ouroeste - SP