| Código | 33764 | |||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo | |||
| Cidade/UF | SAO MIGUEL ARCANJO/SP | Disponibilizar em: | 14/09/2020 | |||
| Primeiro Leilão | 15/09/2020 14:00:00 | Último Leilão | 08/10/2020 14:00:00 | |||
| Data(s) Extra(s) | 18/09/2020 14:00:00 | |||||
| Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |       | |||||
| Anexo | 
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| Cadastrado em: | 14/09/2020 13:48:18 | |||||
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| Conteúdo | Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados JOSÉ ROBERTO FELIPPE DE MORAES (CPF. 034.750.738-70) e cônjuge MARISA DE FÁTIMA MARTINS FELIPPE DE MORAES (CPF. 049.026.808-07), NOZOR FELIPPE DE MORAES (CPF. 142.419.278-15), ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS FELIPPE DE MORAES, representado por MARIA DA PENHA PEREIRA DE MORAES (CPF. 247.586.448-61), dos coproprietários MARIA DE LOURDES FELIPE DE MORAES (CPF. 820.330.648-91), NIVALDO FELIPE DE MORAES (CPF. 042.057.108-60) e cônjuge ROSELI RODRIGUES FELIPE DE MORAES (CPF. 087.354.958-98), OZOTA APARECIDA FELIPPE DE MORAES (CPF. 099.380.688-04) e PATRICIA FELIPPE DE MORAES (CPF. 368.781.758-01), extraída dos autos da Carta Precatória Cível – Execução de Título Extrajudicial, movida pela FINANCEIRA ALFA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ. 17.167.412/0001-13). Processo nº 1000834-59.2018.8.26.0582. O Dr. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES , Juiz de Direito da Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 15/09/2020 às 14:00 horas, e com término no dia 18/09/2020 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada correspondente a R$ 2.324.233,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 18/09/2020 às 14:01 horas e com término no dia 08/10/2020 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada equivalente a R$ 1.394.540,00, conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL RURAL – FAZENDA SÃO FRANCISCO I IMÓVEL - “Terreno Rural, situado neste Município e Comarca, no Bairro do Facão, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco nº 14 e estaca zero, cravada junto a cerca de arame existente na divisa com Nozor Felippe de Moraes, à margem direita da estrada estadual que do imóvel cai à cidade de São Miguel Arcanjo; daí segue pelo perímetro geral com azimute de 259°48´na distância de 518,00m até o marco nº 06, cravado à margem direita do córrego; daí descem por este até o marco nº 07, daí deflete à direita e seguem com azimute de 79°48´ na distância de SW 1.911,00m até o marco nº 10, e atravessa a estrada estadual, passando pelos marcos nº 08 e nº 09; daí defletem à direita e seguem pela cerca do perímetros geral, com azimute de 163°52´na distância de 411,00m até o marco nº 12, daí deflete à direita e seguem pela cerca do perímetro geral com azimute de 259°48´na distância de 1.358,00m até o marco nº 13, cravado na cerca de arame da Estrada Estadual, daí segue com azimute de 259°48´, mede-se 22,00m, até o marco nº 14 e estaca zero, ponto de partida, confrontando-se ao norte e ao oeste, com Nazor Felippe de Moraes; ao sul, com Nazor Felippe de Moraes e Cezar Ângelo Galetti, a leste, com Cezar Ângelo Galetti, encerrando a área de 82,28ha, ou 34 alqueires paulistas aproximadamente”. Cadastro na Receita Federal nº 2.384.769-7. INCRA nº 950.041.566.519-4. Matriculado sob nº 933 do CRI de São Miguel Arcanjo/SP. Avaliação: R$ 1.570.000,00. Localização: Fazenda São Francisco (Rodovia Santiago França próximo Km 114) – Bairro Facão – São Miguel Arcanjo - SP. O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrículaAv.01– Hipoteca em favor de Companhia Real de Investimento – Crédito, Financiamento e Investimentos; Av.02 – Ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000241-29.1996.8.26.0320, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Limeira/SP, movida por Cooperativa dos Cafeicultores e Citr de São Paulo - Coopercitrus VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.140/202) realizada em Março/2012 equivalente a R$ 1.570.000,00, que atualizado pra o leilão corresponde a R$ 2.324.233,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 1.394.540,00. (Art. 891 do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativa à transferência do bem, tais como desocupação (imissão de posse), ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas www.tjsp.jus.br). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas do site www.tjsp.jus.br), e o restante em até 30 (trinta) parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br. Ficam os EXECUTADOS e os COPROPRIETÁRIOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES Juiz de Direito da Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo - SP | |||||