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Código 33777
Justiça Extrajudicial Vara Extrajudicial
Cidade/UF SAO JOAO BATISTA/SC Disponibilizar em: 14/09/2020
Primeiro Leilão 02/10/2020 10:00:00 Último Leilão 02/10/2020 10:00:00
Link Leilão www.krobelleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 14/09/2020 16:48:26
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2020

LEILÃO SIMULTÃNEO (PRESENCIAL E ONLINE)

 

 

1. PREÂMBULO

 

O Município de São João Batista - SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 82.925.652/0001-00, com Prefeitura na Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89, Centro, São João Batista/SC, CEP: 88.240-000, telefone (48) 3265-0195, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e disposições contidas neste Edital e seus anexos, através daLeiloeira PÚBLICa JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o n˚ AARC/266, estabelecida, à Rua Dr. Nereu Ramos, 197, sala 405, Ed. Seixas Business Tower, Centro, Itajaí -SC – CEP 88.301-215, torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar alienação de bens inservíveis e de recuperação antieconômica pertencentes ao seu patrimônio (veículos, móveis e equipamentos), conforme especificação e regras constantes no Anexo I, o certame licitatório ocorrerá na modalidade de LEILÃO PÚBLICO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE) do tipo maior lance por lote.

 

  1. 1.   DATA, HORARIO E LOCAL DO LEILÃO:

 

1.1.     DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE LEILÃO: 02/10/2020, com início ás 10h.

 

1.2.     LOCAL: Centro Cultural Profª Maria Roselene Duarte Clemes, com sede na Rua Ramão Pedro Rodrigues Leal, s/n, Centro, São João Batista, SC, CEP. 88.240-000 e pelo site da Leiloeira www.krobelleiloes.com.br

 

2. DO OBJETO

 

2.1. O objeto do presente leilão é a venda de Bens móveis inservíveis, obsoletos ou antieconômicos pertencentes a Prefeitura Municipal de São João Batista - SC, relacionados no Anexo I do presente Edital.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

 

3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas, identificadas por meio de RG e CPF originais e comprovante de endereço. Quando Pessoa Jurídica, cópia autenticada do CNPJ e Inscrição Estadual, seu representante deverá comprovar essa condição mediante procuração da empresa, caso não esteja previsto poderes de compra no contrato social.

 

3.2. O licitante interessado em participar do leilão público poderá ser representado por intermédio de procurador legalmente indicado, para tanto, deverá apresentar no ato do certame instrumento procuratório com poderes específicos.

 

3.3. Não poderão participar deste Leilão:

a) Menor de idade.

b) Quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados. (inciso III, art. 9, Lei nº 8.666/93).

 

4.   DA VISITAÇÃO PÚBLICA

 

4.1.  A visitação deverá ser pré-agendada com o Sr. Rildo, através do telefone (48)99974-2627 no horário de expediente da Prefeitura. (8h as 12h e das 13:30 às 17:30) e será obrigatoriamente acompanhada por funcionário/servidor municipal especialmente designado pelo Município.

 

4.2.  Será permitida a visitação aos bens/lotes para avaliação e exame visual, afim de que o interessado tenha pleno conhecimento do estado atual em que o bem se encontra, sendo vedados quaisquer outros procedimentos tais como acionamentos, retirada de peças ou amostras.

 

4.3.     Os licitantes deverão examinar os lotes, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo ao Comitente e Leiloeira qualquer responsabilidade quanto a defeitos ou vícios ocultos, assumindo todo o risco da arrematação diante da faculdade da vistoria do bem de interesse antes da oferta do lance.

 

4.4.   Os bens são ofertados a venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus), no estado em que se encontram, não sendo aceita desistências ou moções posteriores seja do arrematante ONLINE ou PRESENCIAL, pressupondo-se , que foram visitados, examinados e vistoriados previamente pelos licitantes, que não poderão alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação dos mesmos, não cabendo quaisquer reclamações posteriores à arrematação, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem tampouco abatimento de preço, pedido de restituição de valores ou pretender a devolução dos bens.

 

4.5.   O Município, bem como a Leiloeira, não se responsabilizam pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), marcação/remarcação de chassi, bem como peças, acessórios que tenham defeitos ocultos, mesmo iminentes, que venham a surgir posteriormente à arrematação, bem como qualquer equívoco de digitação na descrição dos bens.

 

5.   DOS LANCES

 

5.1.     Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades PRESENCIAL ou ONLINE.

 

5.2.    A modalidade PRESENCIAL ocorre mediante comparecimento do interessado ao local do leilão, na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.

 

5.3.     Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser ofertados no ato do leilão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por procuração específica.

 

5.4.     Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site da Leiloeira www.krobelleiloes.com.br na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. por meio de Login e Senha, previamente disponibilizados.

 

5.5.     O interessado deve efetuar cadastro prévio, com antecedência de 24 horas antes da data do leilão no site da Leiloeira, indicado no item 1.2, enviar a documentação para análise do cadastro bem como aceite às regras de participação dispostas no site www.krobelleiloes.com.br e obtenção de “login” e senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

 

5.6.     A não apresentação da documentação de habilitação de cadastro dentro do prazo acima estipulado impedirá o interessado de participar do leilão ficando, portanto, inabilitado para participar dessa modalidade.

                                            

5.7.  Os lances oferecidos via ONLINE serão apresentados simultaneamente aos lances da modalidade PRESENCIAL, no ato do leilão.

 

5.8.     Os lances oferecidos via ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da Leiloeira são apenas facilitadores de oferta.

 

5.9.     Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

5.10.     Os lances efetuados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Desta forma, por nenhuma hipótese ou pretexto serão cancelados, e se vencedores, geram obrigação contratual de pagar e cumprir as disposições deste edital.

 

5.11.  Cabe à Leiloeira estabelecer o incremento de lances, podendo ainda definir outros valores durante o pregão a fim de ampliar a competição e estimular os lances.

 

5.12.     Os lotes estarão abertos previamente no site para captação de lances ONLINE a partir do dia  28 de setembro de 2020, sendo que no dia do leilão e no horário determinado será capitado os lances PRESENCIAIS e aberto para disputa lote a lote um cronômetro gerenciador de tempo do site, indicando visualmente a contagem de 1 minuto para aceitação de novos lances. A cada novo lance reabrirá o cronômetro em 1 minuto e encerrará quando não houver novo lance.

 

5.13.  Não havendo ofertas aos bens apregoados, por serem estes considerados preços acima dos praticados no mercado, ou supervalorização dos bens, a comissão de Leilão ou Município de São João Batista – SC poderá, ao final do Leilão, estudar a possibilidade de aceitar ofertas dos arrematantes aos bens que não obtiveram lances após serem apregoados por duas vezes, desde já fica autorizado o descarte daquelas consideradas preço vil. Nestes casos, deverá ser obtida, também, a anuência da comissão de leilão do Município, que se reserva no direito de aceitar ou rejeitar total ou parcialmente as propostas apresentadas, ou ainda revogar esta licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações

 

6.   DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR

 

6.1.   Será considerado lance vencedor o maior lance ofertado no ato do leilão podendo ser PRESENCIAL ou ONLINE.

 

6.2.   No ato da arrematação, o arrematante PRESENCIAL entregará documento de identidade e seu CPF os quais serão devolvidos na retirada da Ficha de Arrematação.

 

6.3.  Sendo o vencedor o arrematante ONLINE, este receberá via e-mail a FICHA DE ARREMATAÇÃO com as descrições do lote arrematado, valor integral do bem, valor da comissão da Leiloeira e dados bancários do Comitente e da Leiloeira para depósito ou transferência bancária dos valores em contas separadas.

 

7.   DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

 

7.1.   O lance inicial é o preço mínimo aceitável pelo Comitente para a venda de cada lote constante no Anexo I deste Edital.

 

7.2.   O PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO será somente à vista, mediante crédito em Conta Corrente do próprio Município: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3533, Op. 006, Conta Corrente: 71077-9, CNPJ 82.925.652/0001-00 em nome do Município de São João Batista. O qual deverá ser realizado preferencialmente no dia do leilão, ou em até 24 horas após o término do leilão (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED.

 

7.3.   DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: Sobre o valor de cada lote arrematado caberá ao Arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) referente a comissão da Leiloeira, a qual deverá ser paga à vista, preferencialmente no dia do leilão, ou em até 24 horas após o término do leilão (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED creditada em nome da Leiloeira Pública Oficial JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ, CPF 914.622.749.00, Banco Bradesco, Agência 0861, Conta Corrente 054.611-9.

 

7.4.   Os arrematantes tanto PRESENCIAIS quanto ONLINE, deverão remeter cópia dos comprovantes de depósito ou transferência bancária referente a Arrematação e Comissão da Leiloeira para o e-mail contato@krobelleiloes.com.br ou whatsapp (47)99101-1765 para verificação e confirmação da compensação dos créditos.

 

7.5.   Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido a Leiloeira no prazo acima estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido a leiloeira e o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, destinado ao Município de São João Batista e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito

 

7.6.   O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site na internet: www.krobelleiloes.com.br e seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

 

8.   DA RETIRADA, TRANSFERÊNCIA, IMPOSTOS E TRANSPORTE

 

8.1. Após a comprovação e compensação do pagamento da arrematação e comissão da Leiloeira, será emitida a respectiva “Nota de Venda em Leilão”, bem como, será emitido autorização para a retirada dos bens arrematados da área de alienação em até dez dias uteis, a qual deverá ser e agendada pelo telefone (48)99974-2627 com o Sr. Rildo e acompanhada por funcionário do Município em horário de expediente da Prefeitura.

 

8.2. A não retirada dos bens pelo Arrematante no prazo estipulado, ocasionará ao Arrematante comprador na perda dos direitos sobre os bens arrematados, podendo a Prefeitura Municipal de São João Batista dar aos mesmo o destino que lhe convir, bem como, o valor pago do lote e da comissão, sem direito a restituição dos mesmos. O Arrematante ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal, bem como os artigos 93 e 95da Lei 8.666/93.

 

8.3     Todas as despesas necessárias para a retirada, remoção dos bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros) é a cargo exclusivo do Arrematante. No ato da retirada, o Arrematante deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessário, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

 

8.4 As despesas com multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, correrão por conta do Município.

 

8.5     O Município é responsável pelo fornecimento ao Arrematante dos documentos necessários dos veículos adquiridos. À Leiloeira, caberá a confecção da emissão das Notas de Venda em Leilão.

 

8.6     O prazo para transferência do(s) documento(s) dos veículos é de 30 (trinta) dias. Todos os custos de transferência de veículos, taxas tais como IPVA, Seguro Obrigatório, vistorias, remarcação de chassi, alteração de características de modelo, marcação e remarcação de motor, quando houver necessidade, serão por conta do Arrematante.

 

8.7   Veículos de entidade pública são isentos de IPVA, sendo que, com o processo de transferência será gerado o débito (proporcional à transferência de propriedade em diante) e, o pagamento será por conta do arrematante;

 

8.8   Os lances efetuados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Desta forma, por nenhuma hipótese ou pretexto serão cancelados, e se vencedores, geram obrigação contratual de pagar e cumprir as disposições deste edital.

 

8.9      A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do Arrematante, devidamente assinada com firma reconhecida.

 

8.10    Não cabe à Leiloeira Pública Oficial nenhuma responsabilidade e ou ações, informação ou aviso relacionado ao agendamento, retirada ou entrega de bens.

 

9    DAS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO DETRAN

 

9.1      Caberá ao Município de São João Batista encaminhar ao DETRAN, cópias autenticadas dos comprovantes de transferência de propriedade, devidamente assinados e datados, com vistas ao atendimento do disposto no art. 134 da Lei n° 9.503/97.

9.2      Caberá ao Município de São João Batista realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN SC.

9.3      Obriga-se, o ARREMATANTE, a suas expensas, proceder à transferência de propriedade junto ao DETRAN, no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do recibo de compra e venda do veículo.

9.4      Antes da retirada do veículo, é de integral responsabilidade do ARREMATANTE remover qualquer elemento, logomarca, adesivos, pinturas ou numeração de patrimônio que identifique o veículo ou bem como propriedade do Município de São João Batista.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1  A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital.

 

10.2  A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

 

10.3  O Arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

 

10.4    Caso o Arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o depósito de todos.

 

10.5    A título de prestação de contas, ao término do leilão, a Leiloeira fornecerá ao Representante da Comissão de leilões do Município, Diário de leilão nos quais constarão os lotes vendidos com a identificação dos arrematantes, bem como o valor individualizado de cada lote e valor total vendido no leilão. Posteriormente será lavrada ata circunstanciada a qual será apresentada em até 07 (sete) dias úteis após o leilão e assinada pelos representantes do Município e Leiloeira.

 

10.6    Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nr. 8.666/93, e suas alterações.

 

10.7     Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular, retirar ou incluir partes ou lotes, ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

 

10.8    Caberá à Leiloeira e/ou a Administração Municipal o direito de registrar Boletim de Ocorrência contra todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar,a venda dos bens em leilão aos demais interessados, conforme às sançõesprevistasnoartigo335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95daLei 8.666/93, c/c a reparação do dano causado previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil;

 

10.9    O presente Edital será publicado oficialmente na forma da lei, em mídias cabíveis de publicação e divulgação, podendo também ser visualizado e retirados gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São João Batista/ SC https://www.sjbatista.sc.gov.br/ como também no mural de editais no paço municipal e no site da Leiloeira Pública Oficial www.krobelleiloes.com.br

 

10.10  Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no telefone da Leiloeira pública, Dra. JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ, (47) 3045-3663, (47) 9101-1765, (47) 99138-7192 ou pelo telefone (48)99974-2627- Sr. Rildo - Prefeitura.

 

10.11  Fica eleito o foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir quaisquer questões judiciais, excluindo a preferência de qualquer outra por mais privilegiada que seja.

 

10.12 É parte integrante deste edital, o anexo I, com a descrição dos lotes e características.

 

São João Batista, 08 de Setembro de 2020.

 

 

Daniel Netto Cândido

Prefeito Municipal

 

 

 

Janine Ledoux Krobel

Leiloeira Oficial

 

 

ANEXO 1                                                           

Segue abaixo relação dos lotes que compõem o edital de leilão 002/2020 da Prefeitura Municipal de São João Batista a realizar-se no dia 02/10/2020 às 10 de forma ONLINE E PRESENCIAL. 

 

 

 

Lote

Descrição dos Bens em Leilão

Valor inicial

 

 

01

ÔNIBUS AGRALE NEOBUS THUNDER, ANO/MODELO 2006/2006, DIESEL, COR BRANCA, PLACA MDK1443, RENAVAM 886798868, CAPACIDADE PARA 25 PASSAGEIROS, 150CV. Motor com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

15.000,00

 

 

02

ÔNIBUS VW MARCOPOLO TORINO GVU, ANO/ MODELO 2007/2007, DIESEL, COR AMARELA, PLACA KXD0683, RENAVAM 913758566, CAPACIDADE 48 PASSAGEIROS. Motor com avarias, veículo sem teste.

* No estado e condições que se encontra.

11.000,00

 

 

03

MICRO-ÔNIBUS FORD TRANSIT TCA MIC, ANO E MODELO 2011/2011, PLACA MMA5349, RENAVAM 429447191, DIESEL, COR BRANCA, 16 PASSAGEIROS, 116CV. Motor com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

11.000,00

 

 

04

AUTOMÓVEL FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4, ANO/ MODELO 2013/2014, PLACA MLO6098, RENAVAM 593318595, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, 5 PASSAGEIROS, 86 CV. Motor

com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

7.600,00

 

 

05

MINI CARREGADEIRA DIESEL VOLVO MC70B, PNEUS GASTOS, PONTOS DE FERRUGEM E MARCAS DE USO, MOTOR COM AVARIAS, VEÍCULO SEM TESTE. *No estado e condições que se encontra.

13.000,00

 

 

06

MERCEDES BENZ SPRINTER ANO 2013/2013, PLACA MLD8735, RENAVAM 568133307, DIESEL, COR BRANCA, 16 PASSAGEIROS. Motor com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

18.400,00

 

 

07

MICRO-ÔNIBUS MERCEDES BENZ 415CDI SPRINTERM, ANO/MODELO 2013/2013, DIESEL, BRANCA, PLACA MLT1586, RENAVAM 589140256, 16 PASSAGEIROS, 146CV. Motor com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

18.400,00

 

08

MERCEDES BENZ SPRINTER ALTECH AMBULÂNCIA, ANO 2008/2009, PLACA MGF4855, RENAVAM 152092390, DIESEL, COR BRANCA, 5 LUGARES. Motor com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

13.000,00

09

SUCATA DE MÓVEIS CONTENDO ARMÁRIOS, BANCOS, MESAS, PIAS E VASOS SANITÁRIOS. *No estado e condições que se encontram.

 

300,00

10

SUCATA DE MESAS E CADEIRAS ESCOLARES. *No estado em que se encontram.

 

300,00

11

SUCATA MATERIAL ELÉTRICO CONTENDO REATORES, LÂMPADAS E LUMINÁRIAS, VENTILADORES DE TETO. *No estado em que se encontram.

300,00

12

SUCATAS DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO, BEBEDOUROS.

*No estado em que se encontram.

300,00

13

SUCATA FERRO VELHO CONTENDO GRADES, MÓVEIS DE FERRO. *No estado em que se encontram.

 

400,00

14

ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL, COR AMARELA, PLACA MKW7256, RENAVAM 492600651, CAPACIDADE PARA 29 PASSAGEIROS, 170CV. Motor com avarias, veículo sem teste. *No estado e condições que se encontra.

 

13.000,00

15

SUCATA BEBEDOUROS, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, AR CONDICIONADOS, MICROONDAS, COLCHONETES. *No estado em que se encontram.

300,00