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Código 34845
Justiça Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Presidente Prudente Vara 1ª Vara
Cidade/UF PRESIDENTE PRUDENTE/SP Disponibilizar em: 27/10/2020
Primeiro Leilão 04/12/2020 14:00:00 Último Leilão 04/12/2020 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201027091339_Edital_de_Leil_o_eletr_nico_5_2020.pdf
Cadastrado em: 27/10/2020 09:13:30
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO DA HASTA PÚBLICA

Nº. 05/2020 – PRESIDENTE PRUDENTE

 

A Excelentíssima Senhora Doutora Vanessa Maria Sampaio Villanova Matos, Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Presidente Prudente, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, faz saber, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado o LEILÃO nº 05/2020, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 005/2020, sendo certo que os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.sanchesleiloes.com.br, a partir da data de publicação deste edital até o dia 04 de dezembro de 2020, às 14:00 horas (horário que se inicia o encerramento da hasta, observado o estabelecido no item 2.3 deste edital). Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 14h00min, o encerramento do lote 02 às 14h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Leiloeiro responsável: Antonio Sanches Ramos Junior - JUCESP n° 677.

 

 

1- Processo: 0010013-22.2014.5.15.0100 - 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS
1.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 8344 - 1º Cartório - PALMITAL/SP.

Descrição: 01 (um) terreno, sem benfeitorias, de forma irregular, situado à Rua Vereador Lopes, lado par, esquina da rua José Paulino, lado par, nesta cidade, com as seguintes divisas e metragens: pela frente se divide com a Rua Vereador Lopes, na extensão de 12,50 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, se divide com a Rua José Paulino, na extensão de 30 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº 24, na extensão de 30 metros; e, pelos fundos com o lote 22, na extensão de 11,15 metros, terreno esse correspondente ao lote nº 23, da quadra nº 119. Cadastro municipal nº 00484600. OBS: Benfeitorias: Conforme consta na AV-7.8344, foi edificada uma construção com 260,20 metros quadrados.

Ônus/Observação: O imóvel se encontra locado para a empresa Meetz Chopperia & Petiscaria, cujos valores de alugueis estão penhorados para pagamento de crédito trabalhista (PJE n. 0011142-89.2016.5.15.0036). Consta hipoteca.

Proprietários: Rosa Cavallini - CPF: 036.964.498-06.

Removido: Não

Localização: Rua Vereador Lopes, (esquina com a Rua José Paulino, nº 528), Centro – PALMITAL/SP - CEP: 19970-970.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 458.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais)

Data da Avaliação: 19/12/2019

Data Penhora: 02/04/2014

Ordem da Penhora: 1

 

 

2- Processo: 0091100-62.2001.5.15.0065 - VARA DO TRABALHO DE TUPÃ
2.1 Tipo do Bem:
Veículo

Identificação: Placa: EDK-3157; Chassi: 9BG138SF0AC428632. Renavam: 190880481.

Descrição: Camioneta cabine dupla, marca/modelo GM/S10 Executive, ano 2009, modelo 2009, movida à álcool/gasolina, cor predominante prata.

Ônus/Observação: 04 portas. Ano mod.: 2009/2010.

Proprietários: Vanadir Alves Botelho - CPF: 015.444.928-80.

Removido: Não

Localização: Rua Clovis de Oliveira nº 830, Jardim Itaipu, TUPÃ/SP - CEP: 17602-480.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 42.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

Data da Avaliação: 14/05/2019

Data Penhora: 03/02/2015

Ordem da Penhora: 1

 

 

3- Processo: 0000439-37.2013.5.15.0026 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

3.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 33979 - 1º Cartório - CARAGUATATUBA/SP.

Descrição: Um apartamento nº 53 localizado no quinto andar ou sexto pavimento do Edifício Cosa Del Sol, na cidade de Caraguatatuba, com área útil de 83,20 metros quadrados, área comum de 10,56 metros quadrados, no total de 93,76 metros quadrados, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns uma fração ideal equivalente a 4,43% do todo.

Ônus/Observação: Imóvel hipotecado em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE. Averbada a indisponibilidade nº 201903.1411.00741481-IA-800 DA 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente no processo nº 0000815-13.2014.5.15.0115. Penhorado no processo 0001992-46.2013.5.15.0115 da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

Proprietários: Zilda Neder Gomes - CPF: 121.051.148-73.

Removido: Não

Localização: Rua Adaly Coelho Passos nº 631, Prainha – CARAGUATATUBA/SP - CEP: 11661-720.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 340.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

Data da Avaliação: 18/08/2017

Data Penhora: 26/04/2017

Ordem da Penhora: 1

 

 

4- Processo: 0010758-30.2016.5.15.0068 - VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA
4.1 Tipo do Bem:
Outros

Identificação: 252A

Descrição: Pares de sapatilhas para dança, tipo “meia ponta”, com palmilha flexível, solado inteiro, confeccionadas em material sintético nas cores preta, rosa, branco e bege, referência nº 252A, tamanhos diversos entre os números 22 e 44.

Proprietários: Dança Brasil Artigos Esportivos Ltda. - CNPJ: 12.756.597/0001-88.

Removido: Não

Localização: Rua Vereador Luiz Cassandri nº 328 - INUBIA PAULISTA/SP.

Quantidade: 805

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 29,90

Valor Total Penhorado: R$ 24.069,50 (vinte e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta centavos)

Valor Lance Mínimo: R$ 12.034,75 (doze mil, trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

Data da Avaliação: 24/05/2017

Data Penhora: 24/05/2017

Ordem da Penhora: 1

 

 

5- Processo: 0011052-96.2020.5.15.0115 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

5.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 1380 - 1º Cartório - MARTINOPOLIS/SP.

Descrição: Lote nº 18, da quadra nº 1, medindo 11,50 X 22,50 metros, ou seja, 258,75 m², sem benfeitorias, com as seguintes divisas: na frente, na extensão de 11,50m, com a rua Amadeu Poleto, lado ímpar, a 54,50m da esquina com a rua Capitão Whitaker; nos fundos, na extensão de 11,50m com o lote nº 28; de um lado na extensão de 22,50m com o lote 17 e finalmente do outro lado na extensão de 22,50m com o lote nº 19. Imóvel localizado no município de Indiana/SP. Consta na certidão do oficial de justiça que em referido imóvel encontra-se edificada uma casa residencial de alvenaria, sem averbação na Prefeitura, composta de três quartos, uma sala, uma cozinha, dois banheiros, uma cozinha externa e um banheiro externo, que recebeu o nº 35 da Travessa Amadeu Poleto, no município de Indiana/SP.

Ônus/Observação: 1) Av.6/M.1380: penhora ref. proc. n. 0072900-24.1992.5.020052, 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - a responsabilidade patrimonial foi decretada pelo MM. Juiz nos autos do processo referido, uma vez que no R.5/M.1380 consta que o imóvel foi transmitido por venda para Márcio Diogênio Fontolan e Ana Carla Gava Fontolan.

Proprietários: Edison Simão Gomes - CPF: 270.667.208-06.

Removido: Não

Localização: Travessa Amadeu Poleto nº 35 – INDIANA/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 190.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

Data da Avaliação: 29/05/2017

Data Penhora: 29/05/2017

Ordem da Penhora: 1

 

5.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 1381 - 1º Cartório - MARTINOPOLIS/SP.

Descrição: Lote nº 19, da quadra nº 01, medindo 11,50 X 22,50 metros, ou seja, 258,75 m², sem benfeitorias, com as seguintes divisas: na frente, com a extensão de 11,50m, com a Rua Amadeu Poleto, lado ímpar, a 43,00m da esquina com a Rua Capitão Whitaker; nos fundos, na extensão de 11,50m com o lote nº 27; de uma lado na extensão de 22,50m com o lote 18 e finalmente do outro lado com o lote nº 20, na extensão de 22,50m. Imóvel localizado no município de Indiana/SP. Consta na certidão do oficial de justiça que em referido imóvel encontra-se edificada e sem averbação na Prefeitura uma edícula de alvenaria com 60m², coberta com telhas portuguesas e madeiramento à vista envernizado (sem laje), contendo em seu interior uma grande churrasqueira, conjugada com um forno de pizza e um forno de pão, todos revestidos de cerâmica; um banheiro e um quarto, ambos com laje e coberto com telhas; um quiosque coberto com telhas portuguesas e madeiramento à vista todo envernizado e com seis pilares de aroeira maciça; uma garagem coberta com telhas portuguesas e madeiramento à vista todo envernizado. No lado esquerdo do terreno, parte aberta, está instalada uma piscina de fibra, medindo 7,00 metros por 3 metros e meio, estando a metade do terreno revestido com piso de pedra decorativa San Tomé e outra metade apenas com contrapiso de concreto. O oficial certificou, ainda, que o referido imóvel não possui numeração do emplacamento municipal porque está unido (contínuo sem divisória) com o lote de nº 20 (que não faz parte da penhora porque pertence a outra matrícula), que fica ao lado direito do terreno e que, do emplacamento municipal, recebeu o n. 51 da Travessa Amadeu Poleto, cujo morador utiliza o lote 19 objeto da penhora como quintal e área de lazer.

Ônus/Observação: 1) Av.7/M.1381 - declaração de ineficácia da venda objeto do R.5/M.1381 - Proc. n° 0000148-27.2014 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. 2) Av.8/M.1381 - penhora - Proc. nº 0000148-27.2014 2ª Vara do Trabalho de Presidente. 3) Av.9/M.1381 - penhora - Proc. nº 0072900-24.1992.5.020052 - 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - a responsabilidade patrimonial foi decretada pelo MM. Juiz nos autos do processo referido, uma vez que no R.5/M.1381 consta que o imóvel foi transmitido por venda para Marcelo Fontolan e Michele Pereira Cetara Fontolan.

Proprietários: Edison Simão Gomes - CPF: 270.667.208-06.

Removido: Não

Localização: Travessa Amadeu Poleto, s/n, imóvel contíguo ao de nº 51 da via
pública – INDIANA/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 80.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Data da Avaliação: 29/05/2017

Data Penhora: 29/05/2017

Ordem da Penhora: 1

 

Valor Total Penhorado: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)

Valor Total Lance Mínimo: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

 

 

6- Processo: 0000534-57.2014.5.15.0115 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

6.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 173036 - 15º Cartório - SÃO PAULO/SP.

Descrição: Uma unidade autônoma designada conjunto comercial nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor Bonfim, situado na Avenida Vereador José Diniz nº 3.526, 3.530 e 3.534, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 086.071.0119-6. A unidade autônoma designada Conjunto Comercial n° 11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor do Bonfim, situado na Av. Vereador José Diniz, nº 3.526, 3.530 e 3.534, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com área privativa de 277,62 metros quadrados, área comum coberta de 82,922 metros quadrados, perfazendo um total de 384,745 metros quadrados, cabendo direito a 2 vagas de garagem situadas no subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeradas no projeto arquitetônico. Contribuinte nº 086.071.0032-7.

Ônus/Observação: 1) Av.8/M173036 – penhora - Proc. 0191100-50.2006.5.15.0015 - 1ªVT Franca/SP;

2) Av.9/M173036 – penhora - Proc. 0128100-53.2007.5.15.0076 - 2ªVT Franca - SP;

3) Av.10/M173036 – penhora - Proc. 0051009-78.2012 - 7° Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP;

4) Av.12/M173036 - indisp. - Proc. 38390201200809004 - 8ªVT Curitiba/PR;

5) Av.14/M173036 - indisp. - Proc. 00005180920155070013 - 13ªVT Fortaleza/CE;

6) Av.15/M173036 – penhora - Proc. 00529003120055020251 - 1ªVT Cubatão/SP;

7) Av.16/M173036 – penhora - Proc. 1229-52.2013.5.15.0048 - VT de Porto Ferreira/SP;

8) Av.17/M173036 - indisp. - Proc. 0000589320145150040 - 1ªVT Cruzeiro/SP;

9) Av.20/M173036 - indisp. - Proc. 00214358720165040404 - 4ªVT Caxias do Sul/RS;

10) Av.22/M173036 - indisp. - Proc. 000013804201550700 - 7ªVT Fortaleza/CE;

11) Av.24/M173036 - indisp. - Proc. 00208038620165040331 - 1ªVT São Leopoldo/RS;

12) Av.25/M173036 - indisp. - Proc. 00022804420165120059 - VT de Palhoça/SC;

13) Av.26/M173036 - indisp. - Proc. 15422201501409008 - 14ªVT Curitiba/PR;

14) Av.27/M173036 - indisp. - Proc. 00012196920165120053 - 3ªVT Criciúma/SC;

15) Av.28/M173036 - indisp. - Proc. 00014665920145230006 - 6ªVT Cuiabá/MT;

16) Av.30/M173036 - indisp. - Proc. 26939201400809000 - 8ªVT Curitiba/PR;

17) Av. 31/M173036 - indisp. - Proc. 00011772220135030038 - 4ªVT Juiz de Fora/MG;

18) Av.32/M173036 - indisp. - Proc. 00014095420145020029 - 29ªVTSP - SP;

19) Av.35/M173036 - indisp. - Proc. 00014933920125020445 - 5ªVT Santos/SP;

20) Av.36/M173036 - indisp. - Proc. 10019160220175020608 - 8ªVTSP - SP;

21) Av.37/M173036 - indisp. - Proc. 00021522420165120059 - VT de Palhoça/SC;

22) Av.38/M173036 - indisp. - Proc. 00003780820155030038 - 4ªVT Juiz de Fora/MG;

23) R.39/M.173036 - arrolamento - ofício expedido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Taubaté/SP;

24) Av.40/M173036 - indisp. - Proc. 00026598220165120059 - VT de Palhoça/SC;

25) Av.42/M173036 - indisp. - Proc. 00009606020175090041 - 21ªVT Curitiba/PR;

26) Av.43/M173036 - indisp. - Proc. 00010267220145230003 - 3ªVT Cuiabá/MT;

27) Av.44/M173036 - indisp. - Proc. 00118141220155010040 - 40ªVT do Rio de Janeiro/RJ;

28) Av.45/M173036-indisp. - Proc. 00118141220155010040 - 5ªVT Brasília/DF;

29) Av.46/M173036 – penhora - Proc. 00208038620165040331 - 1ªVT São Leopoldo/RS;

30) Av.47/M173036 - indisp. - Proc. 01012687420175010026 - 26ªVT do Rio de Janeiro/RJ;

31) Av.48/M173036 - indisp. - Proc. 000018218201551000014 - 14ªVT Brasília/DF;

32) Av.49/M173036 - indisp. - Proc. 00007710420135150026 - 1ªVT Presidente Prudente/SP;

33) Av.50/M173036 - indisp. - Proc. 00015531920175120005 - 1ªVT Itajaí/SC;

34) Av.51/M173036 - indisp. - Proc. 00015285920145210005 - 5ªVT Natal/RN;

35) Av.53/M173036 - indisp. - Proc. 00012707520165100105 - 5ªVT Taguatinga/DF;

36) Av.54/M173036 - indisp. - Proc. 00014966420175100002 - 2ªVT Brasília/DF;

37) Av.55/M173036 - indisp. - Proc. 00004472720175070016 - 16ªVT Fortaleza/CE;

38) Av.56/M173036 - indisp. - Proc. 00007860720175070009 - 9ªVT Fortaleza/CE;

39) Av.57/M173036 - indisp. - Proc. 0020596920175040221 - VT de Guaíba/RS;

40) Av.58/M173036 - indisp. - Proc. 00015706920155230021 - 1ªVT Rondonópolis/MT;

41) Av.59/M173036 – penhora - Proc. 0012075-33.2017.5.15.0002 - 1ªVT Jundiaí/SP;

42) Av.60/M173036 - indisp. - Proc. 000014498201851000014 - 14ªVT Brasília/DF;

43) Av.61/M173036 - indisp. - Proc. 00004701220145070037 - 3ªVT do Cariri/Juazeiro/CE;

44) Av.62/M173036 - indisp. - Proc. 19846720175090092 - VT de Cianorte/PR;

45) Av.63/M173036 – penhora - Proc. 00121836420175150066 - Central de Mandados do Foro de Ribeirão Preto/SP;

46) Av.64/M173036 - indisp. - Proc. 00201952920175040404 - 4ªVT Caxias do Sul/RS;

47) Av.65/M173036 - indisp. - Proc. 0109740420165010055 - 55ªVT do Rio de Janeiro/RJ;

48) Av.66/M173036 - indisp. - Proc. 00010267220145230003 - 3ªVT Cuiabá/MT;

49) Av.67/M173036 - indisp. - Proc. 00011622220124036133 - 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP;

50) Av.68/M173036 - indisp. - Proc. 00014966420175100002 - 2ªVT Brasília/DF;

51) Av.69/M173036 - indisp. - Proc. 00009327220175070001 - 1ªVT For.

Proprietários: RJ Agenciamento de Pessoal Ltda. – EPP - CNPJ: 11.000.980/0001-49.
Removido: Não

Localização: Avenida Vereador José Diniz nº 3.526, 3.530 e 3.534, Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04604-006.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.500.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

Data da Avaliação: 10/10/2019

Data Penhora: 13/06/2018

Ordem da Penhora: 1

 

 

7- Processo: 0010024-45.2017.5.15.0068 - VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA
7.1 Tipo do Bem:
Imóvel

Identificação: Matrícula: 11095 - 1º Cartório - PACAEMBU/SP.

Descrição: Lote 02 da quadra 139 - Jardim Marajá - Pacaembu/SP - terreno sem benfeitoria, rua sem pavimentação.

Proprietários: Maria Inês da Silva Morelli - CPF: 219.300.248-78 e Paulo Antonio Morelli - CPF: 646.063.768-72.

Removido: Não

Localização: Lote 02 quadra 139, s/n, Jardim Marajá – PACAEMBU/SP - CEP: 17860-000.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 05/07/2018

Data Penhora: 05/07/2018

Ordem da Penhora: 1

 

7.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 11096 - 1º Cartório - PACAEMBU/SP.

Descrição: Lote 03 da quadra 139 - Jardim Marajá - Pacaembu/SP - terreno sem benfeitoria, rua sem pavimentação.

Proprietários: Maria Inês da Silva Morelli - CPF: 219.300.248-78 e Paulo Antonio Morelli - CPF: 646.063.768-72.

Removido: Não

Localização: Lote 3 da quadra 139, s/n, Jardim Marajá – PACAEMBU/SP - CEP: 17860-000.
Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 05/07/2018

Data Penhora: 05/07/2018

Ordem da Penhora: 1

 

7.3 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 11097 - 1º Cartório - PACAEMBU/SP.

Descrição: Lote 04 da quadra 139 - Jardim Marajá - Pacaembu/SP - terreno sem benfeitoria, rua sem pavimentação.

Proprietários: Maria Inês da Silva Morelli - CPF: 219.300.248-78 e Paulo Antonio Morelli - CPF: 646.063.768-72.

Removido: Não

Localização: Lote 04 da quadra 139, s/n, Jardim Marajá – PACAEMBU/SP - CEP: 17860-000.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 05/07/2018

Data Penhora: 05/07/2018

Ordem da Penhora: 1

 

7.4 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 11098 - 1º Cartório - PACAEMBU/SP.

Descrição: Lote 05 da quadra 139 - Jardim Marajá - Pacaembu/SP - terreno sem benfeitoria, rua sem pavimentação.

Proprietários: Maria Inês da Silva Morelli - CPF: 219.300.248-78 e Paulo Antonio Morelli - CPF: 646.063.768-72.

Removido: Não

Localização: Lote 05 da quadra 139, s/n, Jardim Marajá – PACAEMBU/SP -
CEP: 17860-000.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 05/07/2018

Data Penhora: 05/07/2018

Ordem da Penhora: 1

 

7.5 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 11094 - 1º Cartório - PACAEMBU/SP

Descrição: Lote 01 da quadra 139 - Jardim Marajá - Pacaembu/SP - terreno sem benfeitoria, rua sem pavimentação.

Proprietários: Maria Inês da Silva Morelli - CPF: 219.300.248-78 e Paulo Antonio Morelli - CPF: 646.063.768-72.

Removido: Não

Localização: Lote 01 da quadra 139, s/n, Jardim Marajá – PACAEMBU/SP - CEP: 17860-000.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 05/07/2018

Data Penhora: 05/07/2018

Ordem da Penhora: 1

 

Valor Total Penhorado: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)

Valor Total Lance Mínimo: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais)

 

 

8- Processo: 0000439-12.2011.5.15.0057 - VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU

8.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 22316 - 1º Cartório - DRACENA/SP.

Descrição: Um imóvel urbano, constituído do lote nº 8 (oito) da quadra nº 2 (dois), situado na Alameda Espanha, distante 35,50 metros em linha reta e 9,15 metros em curva, na confluência da Alameda Espanha com a Avenida Colômbia, no loteamento denominado Jardim Europa, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguinte medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da Alameda olha para o imóvel: "pela frente com a Alameda Espanha, por onde mede 12,00 metros do lado direito com o lote nº 9, por onde mede 25,00 metros; do lado esquerdo com o lote nº 7 por onde mede 25,00 metros; e, finalmente, nos fundos com o loteamento "Jardim América", por onde mede 12,00 metros, encerrando uma área total de 300,00 metros quadrados, sem benfeitorias. O referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Dracena em nome de Daniel Gonçalves Valeta. Consta uma área edificada de 192m². CADASTRO MUNICIPAL: 1205200. BENFEITORIAS: Há um imóvel residencial de alvenaria, coberto com telhas, construído sobre o referido lote, situado à Alameda Espanha, 56, Dracena/SP, possuindo: garagem para dois carros, três quartos, três banheiros, cozinha e sala.
Ônus/Observação: Imóvel penhorado também no PJE 0000439-12.2011.5.15.0057 - Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.

Proprietários: João Gomes Gonçalves - CPF: 334.875.378-34.

Removido: Não

Localização: Alameda Espanha, Lote 8, Quadra 2 – DRACENA/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)

Data da Avaliação: 12/07/2018

Data Penhora: 12/07/2018

Ordem da Penhora: 1

 

 

9- Processo: 0011212-10.2014.5.15.0026 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

9.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 2467 - 1º Cartório - PIRAPOZINHO/SP.

Descrição: Um imóvel rural, sem benfeitorias, com área superficial de 24,8050 hectares (vinte e quatro hectares, oitenta ares e cinquenta centiares), ou seja 10,25 alqueires paulista, denominado Fazenda Rosana, situado na fazenda Rebojo, no município de Tarabaí, Comarca de Pirapozinho/SP, com as medidas e confrontações constantes da matrícula número 2.467 do Oficial de Registro de Imóveis de Pirapozinho. Imóvel cadastrado no INCRA sob número 626.260.001.023-5.

Ônus/Observação: 1 - Penhorado no processo número 1.079/91 da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (parte ideal correspondente a 21,346% de propriedade de Sérgio Luís Leal Filizzola; 2 - Indisponibilidade - processo 19/99 - Comarca de Porto Murtinho/MS (indisponibilidade de bens de Marco Antonio Leal Filizzola); 3 - Penhorado no processo E-067/2003 - Fórum de Presidente Venceslau (parte ideal correspondente a 21,346% de propriedade de Sérgio Luís Leal Filizzola; 4 - Hipoteca para garantia de crédito em favor da credora BELAGRÍCOLA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA (fração de 21,346% pertencente a Vitor Leal Filizzola); 5 - Penhorado no processo 0033000-17.2008.5.15.0115 da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (parte ideal correspondente a 21,346% pertencente a Vitor Leal Filizzola); e, 6 - Penhorado na Ação de Execução Cível (nº de ordem: 000388209200582604821) do 5º Ofício Cível do
Fórum de Presidente Prudente (parte ideal correspondente a 21,346% pertencente a Cláudia Regina Lopes Caffarena Filizzola).

Proprietários: Fernando Leal Filizzola - CPF: 069.818.268-52.

Removido: Não

Localização: Fazena Rebojo – TARABAÍ/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 410.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais)

Data da Avaliação: 17/08/2018

Data Penhora: 04/09/2018

Ordem da Penhora: 1

 

 

10- Processo: 0010042-66.2017.5.15.0068 - VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA
10.1 Tipo do Bem:
Imóvel

Identificação: Matrícula: 1789 - 1º Cartório - BIRIGUI/SP.

Descrição: Um prédio para residência, de tijolos e telhas tipo francesas, de dois pavimentos, tendo térreo pequena varanda e abrigo de carro, duas salas, copa, cozinha, e lavabo e no superior servido por escada, três dormitórios e banheiro, separada de prédio nos fundos, outra construção com dois cômodos, área e sanitário, situado na avenida São Francisco, 622, área edificada 260,61 m² e área do terreno 224,00 m².

Ônus/Observação: Devedor Eduardo Cesar da Silva falecido em 23.10.2019.
Administradora provisória do espólio: Andreia Cristina Barbosa Silva.

Proprietários: Eduardo Cesar da Silva - CPF: 349.964.431-20.

Removido: Não

Localização: Av. São Francisco nº 622, prédio, Centro – BIRIGUI/SP - CEP: 16200-160.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 600.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Data da Avaliação: 24/10/2018

Data Penhora: 24/10/2018

Ordem da Penhora: 1

 

 

11- Processo: 0010680-24.2016.5.15.0072 - VARA DO TRABALHO DE RANCHARIA
11.1 Tipo do Bem:
Veículo

Identificação: Placa: BTR-9173; Renavam: 699748267.

Descrição: Um veículo tipo ônibus Mercedes Benz/0 RSE PL, capacidade 50 passageiros, placa BTR-9173, ano 1997, dois eixos, cor prata, renavam 00699748267. O veículo tipo ônibus presenta regular estado de conservação na parte externa (lataria), e na parte interna (estofamentos e assoalho). Há muito tempo está parado e sem utilização, de modo que não há como avaliar seu funcionamento geral (motores, parte elétrica e demais equipamentos e acessórios). Não possui banheiro. Não foram localizadas as chaves e nem os documentos. Os pneus, num total de seis, necessitam de troca. Há um vidro quebrado na parte traseira esquerda.

Proprietários: Matinox Montagens Industriais Ltda. - CNPJ: 14.544.454/0001-38.

Removido: Não

Localização: Rodoanel Genny Guerra P. dos Santos nº 777, Hotel Santo Sono - QUATÁ/SP - CEP: 19780-000.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 35.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 22/10/2019

Data Penhora: 20/11/2018

Ordem da Penhora: 1

 

 

12- Processo: 0015700-23.2005.5.15.0026 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

12.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 5337 - 1º Cartório - MARTINÓPOLIS/SP.

Descrição: A nua propriedade de um imóvel urbano composto pelo lote 2 da quadra 39, medindo 30m tanto de testada como de largura, tendo na linha dos fundos a mesma metragem da frente por 30m de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo um total de 900m², com as confrontações constante da respectiva matrícula. Cadastro Municipal: 00059200. Há sobre referido imóvel edificações de uso comercial, com área principal de 410,44m² de construção, segundo cadastro municipal, em alvenaria, coberto com telha de amianto, sob o número 12 da Av. Padre João Schenider.

Ônus/Observação: - Indisponibilidade de bens de Erílio Gonçalves Silva e Mariana Gonçalves Silva - Ação de Execução Fiscal - Processo 606-2005 - Comarca de Martinópolis; - Indisponibilidade de bens de Erílio Gonçalves Silva - Ação de Execução Fiscal ICMS- Processo 0103426-24.2004.8.26.0346 - Comarca de Presidente Prudente; - Indisponibilidade de bens de Erílio Gonçalves Silva e Mariana Gonçalves Silva - Ação de Execução Fiscal - Processo 606-2005 - Comarca de Presidente Prudente; - Indisponibilidade de sobre os direitos do usufruto de Erílio Silva e Marli Gonçalves Silva – Processo 186500-21.1999.5.15.0115 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; - Penhorado nos autos da Ação de Execução Fiscal (Número de ordem: 01055199120038260346) – Ofício Judicial de Martinópolis; e, - Penhorado nos autos da Ação de Execução Fiscal (Número de ordem: 01040868620028260346) sobre o direito real do usufruto pertencente ao executado - 1ª Vara Ofício Judicial de Martinópolis.

Proprietários: Mariana Gonçalves Silva - CPF: 291.957.768-93 e Erílio Gonçalves Silva - CPF: 282.368.508-11.

Removido: Não

Localização: Av. Padre João Scheider nº 12 – MARTINÓPOLIS/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 287.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais)

Data da Avaliação: 19/12/2018

Data Penhora: 19/12/2018

Ordem da Penhora: 1

 

 

13- Processo: 0010629-44.2017.5.15.0115 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

13.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FFF-0627; Renavam: 794145396.

Descrição: Um veículo Mercedes Classe A/190, ano 2002, modelo 2003, Renavam 00794145396, placa FFF-0627, com pintura em regular estado (com alguns riscos e capô com pintura queimada) funilaria em regular estado, estofamento em couro em regular estado (com alguns craquelados), pneus dianteiros em bom estado, traseiros em regular estado, vidro dianteiro manchado, sem bateria, com problema no câmbio.

Ônus/Observação: Conforme determinação contida no r. despacho ID fa418f1, do Proc. 0010629- 44.2017.5.15.0115, fica consignado que o veículo está cadastrado em nome de terceiro.

Proprietários: Marcos Paulo Caetano da Silva -  CNPJ: 11.840.745/0001-85.

Removido: Não

Localização: Rua Satiro Pereira Tosta nº 454 – PIRAPOZINHO/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 10.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Data da Avaliação: 23/04/2017

Data Penhora: 23/07/2019

Ordem da Penhora: 1

 

 

14- Processo: 0010268-36.2019.5.15.0057 - VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU

14.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 2545 - 1º Cartório - PRESIDENTE EPITÁCIO/SP.

Descrição: Um Terreno, sem benfeitorias à Rodovia Raposo Tavares, medindo 50,00 metros de frente, onde confronta com a citada rodovia: 227,50 metros pelo lado direito de quem da rodovia olha o terreno, onde confronta com o lote nº 11; 233,50 metros pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 09; e, 50 metros nos fundos, onde confronta com propriedade de Joaquim de Azeredo Passos; encerrando uma área de 11.488,75m². Consta hipoteca.

Proprietários: David de Souza Batista - CPF: 400.503.358-04.

Removido: Não

Localização: Rodovia Raposo Tavares (Lote nº 10), Vila Progresso - PRESIDENTE EPITÁCIO/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 450.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)

Data da Avaliação: 27/09/2019

Data Penhora: 27/09/2019

Ordem da Penhora: 1

 

 

15- Processo: 0072500-20.2009.5.15.0127 - VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO

15.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 43056 - 1º Cartório - ASSIS/SP

Descrição: Um Terreno, situado na Rua Souza Costa, lado ímpar, na “Vila Glória”, designado ”Área A” do projeto de desdobro, cadastrado como lote 002 - quadra 078 – Setor 002, neste município e comarca de Assis/SP, com a seguinte descrição: começa do lado direito de quem da Rua Souza Costa (lado ímpar) olha para o terreno, junto às divisas do lote nº 20, de propriedade de Antônio José; deste, segue em linha reta, em direção aos fundos, na distância de 30,00 m, confrontando-se com o lote nº 20, de propriedade de Antônio José; daí, vira à direita e segue em linha reta, até encontrar as divisas do lote nº 18, com frente para a rua Cardoso de Melo (lado ímpar), na distância de 5,00 m, confrontando-se com o lote nº 20, de propriedade de Antônio José; daí, vira à esquerda, segue em reta, na distância de 20,00 m, confrontando-se com o lote nº 18, de propriedade de José Thimóteo da Silva e com o lote de João Cancio Ferreira Filho, com frente para a Rua Cardoso de Melo (lado ímpar); daí, vira à esquerda, e segue em reta, até encontrar o lote nº 07, na distância de 35,10 m, confrontando-se com o lote nº 02, com frente para a Rua Osvaldo Aranha (lado par), de propriedade de Margarida Maria da Conceição, e com os lotes nº 15, 01, e 10, com frente para a Rua Osvaldo Aranha (lado par), de propriedade de Renato Francisco Vilela, Carlos Pereshi e Adair Israel Macedo, respectivamente; daí, vira à esquerda, segue em reta, até encontrar, até encontrar as divisas do lote nº 04, na distância de 20,00 m, confrontando-se com os lotes nº 07, 05 e 03, com frente para a rua Cônego Heriberto (lado ímpar), de propriedade de Adair Israel Macedo, Adão Modesto de Araújo e Severino Maria Fernandes Figueiredo, respectivamente; daí, vira à esquerda, segue em reta, na distância de 20,00 m, confrontando-se com o lote nº 04, de propriedade de Mauro Antônio Carvalho, e com a “Área B” - C.C. 002/078/025; daí, vira à direita, segue em reta, até encontrar a Rua Souza Costa (lado ímpar), na distância de 30,00 m, confrontando-se com a “Área B” - C.C. 002/078/025, com frente para a Rua Souza Costa; daí, vira finalmente à esquerda, segue em reta, distância de 10,00 m, confrontando-se com a Rua Souza Costa (lado ímpar), até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 1002,00 m². Benfeitorias: 01) Consta no Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis que sobre o terreno foi edificada uma construção com aproximadamente 603,61 m²; 02) Consta também no setor de cadastro imobiliário da Prefeitura que a área do terreno corresponde a 1052 m². Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado pela empresa RODRIGUES - SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP, CNPJ: 27.242.909/0001-02, a título de locatário. Um Terreno, situado na Rua Souza Costa, lado ímpar, na “Vila Glória”, designado “Área A” do projeto de desdobro, cadastrado como lote 002 - quadra 078 - Setor 002, neste município e comarca de Assis/SP, com a seguinte descrição: começa do lado direito de quem da Rua Souza Costa (lado ímpar) olha para o terreno, junto às divisas do lote nº 20, de propriedade de Antônio José; deste, segue em linha reta, em direção aos fundos, na distância de 30,00 m, confrontando-se com o lote nº 20, de propriedade de Antônio José; daí, vira à direita e segue em linha reta, até encontrar as divisas do lote nº 18, com frente para a rua Cardoso de Melo (lado ímpar), na distância de 5,00 m, confrontando-se com o lote nº 20, de propriedade de Antônio José; daí, vira à esquerda, segue em reta, na distância de 20,00 m, confrontando-se com o lote nº 18, de propriedade de José Thimóteo da Silva e com o lote de João Cancio Ferreira Filho, com frente para a rua Cardoso de Melo (lado ímpar); daí, vira à esquerda, e segue em reta, até encontrar o lote nº 07, na distância de 35,10 m, confrontando-se com o lote nº 02, com frente para a Rua Osvaldo Aranha (lado par), de propriedade de Margarida Maria da Conceição, e com os lotes nº 15, 01, e 10, com frente para a Rua Osvaldo Aranha (lado par), de propriedade de Renato Francisco Vilela, Carlos Pereshi e Adair Israel Macedo, respectivamente; daí, vira à esquerda, segue em reta, até encontrar, até encontrar as divisas do lote nº 04, na distância de 20,00 m, confrontando-se com os lotes nº 07, 05 e 03, com frente para a rua Cônego Heriberto (lado ímpar), de propriedade de Adair Israel Macedo, Adão Modesto de Araújo e Severino Maria Fernandes Figueiredo, respectivamente; daí, vira à esquerda, segue em reta, na distância de 20,00 m, confrontando-se com o lote nº 04, de propriedade de Mauro Antônio
Carvalho, e com a “Área B” - C.C. 002/078/025; daí, vira à direita, segue em reta, até encontrar a rua Souza Costa (lado ímpar), na distância de 30,00 m, confrontando-se com a “Área B” - C.C. 002/078/025, com frente para a rua Souza Costa; daí, vira finalmente à esquerda, segue em reta, distância de 10,00 m, confrontando-se com a rua Souza Costa (lado ímpar), até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 1002,00 m². Consta no Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis que sobre o terreno foi edificada uma construção com aproximadamente 603,61 m²; 02) Consta também no setor de cadastro imobiliário da Prefeitura que a área do terreno corresponde a 1052 m². Conforme certidão de avaliação (7ec4add do processo respectivo), de 10/12/2019, o imóvel se encontra desocupado.

Ônus/Observação: Benfeitorias: 01) Consta no Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis que sobre o terreno foi edificada uma construção com aproximadamente 603,61 m²; 02) Consta também no setor de cadastro imobiliário da Prefeitura que a área do terreno corresponde a 1.052m².

Proprietários: Carvalho Terceirização Assis Eireli - CNPJ: 03.365.412/0001-13.

Removido: Não

Localização: Rua Dr. Souza Costa nº 461, Vila Glória – ASSIS/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 760.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)

Data da Avaliação: 10/12/2019

Data Penhora: 13/03/2020

Ordem da Penhora: 1

 

15.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 37932 - 1º Cartório - ASSIS/SP.

Descrição: Um terreno situado na Rua Vasco Vitorio Fagioli, do Jardim Canadá, na cidade de Assis/SP, medindo 6 metros de frente e fundos, por 25 metros pelas laterais, com as confrontações especificadas na matrícula, encerrando área total de 150 metros quadrados. Consta no Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis que sobre o terreno foi edificada uma construção com aproximadamente 70 m², tendo recebido a numeração 87 da Rua Vasco Vitorio Fagioli. O imóvel se encontrava vazio, com sinais de desocupação.

Proprietários: Carvalho Terceirização Assis Eireli - CNPJ: 03.365.412/0001-13.

Removido: Não

Localização: Rua Vasco Vitorio Fagiolli nº 87 - ASSIS/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 280.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

Data da Avaliação: 10/12/2019

Data Penhora: 13/03/2020

Ordem da Penhora: 1

 

Valor Total Penhorado: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais)

Valor Total Lance Mínimo: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)

 

 

16- Processo: 0010616-50.2014.5.15.0115 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

16.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 24587 - 2º Cartório - PRESIDENTE PRUDENTE/SP.

Descrição: Um prédio comercial, de alvenaria, com a área de 484,00 metros quadrados de construção, sob nº 363 da Avenida São Paulo, desta cidade de Presidente Prudente, e seu respectivo terreno composto pelo lote nº 13 (treze), da quadra nº 03 (três), do loteamento denominado Jardim Bela Daria, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, divide com a citada Avenida São Paulo, onde mede 12,00 metros; pelo lado direito, de quem da avenida olha para o terreno, divide com o lote nº 14, onde mede 38,00 metros; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 12, onde mede 40,00 metros, e finalmente pelos fundos, divide com propriedade de João Vilhegas, onde mede 12,00 metros.

Ônus/Observação: 1) Av.04/M.24587 - indisponibilidade - Proc. n. 28947538884 - Núcleo Regional de Gestão de Processos e de Execução da Circunscrição de Presidente Prudente (TRT-15). 2) Av.05/M.24587 - arresto - Proc. n. 0010616-50.2014.5.15.0115 - Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de Presidente Prudente (TRT-15). 3) Av.06/M.24587 - penhora - Proc. n. 0010616-50.2014.5.15.0115 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

Proprietários: Vera Lucia da Mata Laursen - CPF: 039.333.808-80.

Removido: Não

Localização: Avenida São Paulo nº 363, Jardim Bela Dária - PRESIDENTE PRUDENTE/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 700.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

Data da Avaliação: 11/07/2019

Data Penhora: 29/06/2020

Ordem da Penhora: 1

 

16.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 30345 - 2º Cartório - PRESIDENTE PRUDENTE/SP.

Descrição: Um apartamento, localizado no pavimento térreo do prédio situado na Rua Joaquim Roque da Silva, nº 15, na Jardim Bela Dária, na cidade de Presidente Prudente, com a área útil de 143,65 m², mais a área comum de 70,86 m², totalizando 214,51 m², competindo-lhe a fração ideal no terreno de 1/3 (um terço), contendo varanda, living, sala de TV, área de circulação, sala de jantar, um banheiro, WC, cozinha, área de serviço, corredor de circulação, despensa, três dormitórios, sendo uma suíte, tendo em cada lateral poço de iluminação, competindo-lhe ainda a fração ideal de 1/3 (um terço) no subsolo do prédio, para estacionamento de veículo de passeio sem local determinado. O referido apartamento confronta-se pela frente com o recuo do terreno voltado para a Rua Joaquim Roque da Silva; pelo lado direito, olhando da rua para a unidade, com o lote nº 04 e com o poço de iluminação do prédio; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 02 e com o outro poço de iluminação, e pelos fundos, divide com o recuo dos fundos do terreno, voltado para a divisa com o lote nº 11.

Ônus/Observação: 1) Av.03/M.30345 - indisponibilidade - Proc. n. 28947538884 - Núcleo Regional de Gestão de Processos e de Execução da Circunscrição de Presidente Prudente (TRT-15). 2) Av.04/M.30345 - arresto - Proc. n. 0010616-50.2014.5.15.0115 - Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de Presidente Prudente (TRT-15). 3) Av.05/M.30345 - averbação - distribuição de ação de execução - Proc. n. 1003934-36.2015.8.26.0482 - 1ª Vara Cível de Presidente Prudente. 4) Av.06/M.30345 - penhora - Proc. n. 1003934-36.2015.8.26.0482 - 1ª Vara Cível de Presidente Prudente. 5) Av.07/M.30345 - penhora - Proc. n. 0010616-50.2014.5.15.0115 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. Se houver lance quanto ao imóvel de matrícula 24.587, do CRI de Assis, referente lote 16.1, que seja capaz de cobrir toda a execução, haverá a imediata exclusão deste imóvel do leilão.

Proprietários: Vera Lucia da Mata Laursen - CPF: 039.333.808-80.

Removido: Não

Localização: Rua Joaquim Roque da Silva nº 115, Jardim Bela Dária - PRESIDENTE PRUDENTE/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100.00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 340.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)

Valor Lance Mínimo: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

Data da Avaliação: 11/07/2019

Data Penhora: 29/06/2020

Ordem da Penhora: 1

 

Valor Total Penhorado: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais)

Valor Total Lance Mínimo: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)

 

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO:

1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br, sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

1.2 - Após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, no e-mail contato@sanchesleiloes.com.br, arquivo onde estejam digitalizados, com imagens legíveis, além do TERMO DE ADESÃO, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, os seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pelo leiloeiro e constante em seu site eletrônico.

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

1.4 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

1.5 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Antonio Sanches Ramos Junior - JUCESP n° 677, o qual fica responsável por:

a) Divulgar o leilão redesignado, com especial enfoque para a alteração da modalidade de sua realização, que passará a ser exclusivamente eletrônica (art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020), em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência no site nacional www.PUBLICJUD.com.br;

b) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

c) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os, após a sua assinatura digital, ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução para a mesma finalidade.

2.2 - Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento 04/2019, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes no sítio do leiloeiro, vendidos um a um, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 14h00min, o encerramento do lote 02 às 14h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Os lotes que não receberem lances até um dia antes da data e horário previstos para o início do pregão poderão ser desmembrados, desde que mantido o mesmo percentual de lance mínimo fixado (art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Caso mesmo deste modo não sejam apresentados lances, poderá o magistrado autorizar, a partir de contato prévio realizado por iniciativa do leiloeiro, excepcionalmente, observadas as características e peculiaridades que envolvam os bens, aceitar propostas com valores inferiores ao lance mínimo previsto no item seguinte. Ainda assim, os bens que não forem objeto de arrematação serão disponibilizados novamente (repasse), no último dia da hasta, 15 (quinze) minutos após o encerramento do leilão de todos os bens, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados.

2.4 – Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução.Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

2.5 - Desde a data de sua publicação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br, sendo certo que:

a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente assim como de eventual proposta de parcelamento (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região;

b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados.

b.1) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.

2.7 - Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento prevista neste edital.

2.8 - Caso o pagamento seja à vista, no ato do acerto de contas da hasta pública (até o dia útil seguinte), o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência on-line. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019), via transferência on-line.

2.9 - Caso o pagamento seja parcelado, no ato do acerto de contas da hasta pública (até o dia útil seguinte), o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência on-line.

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução.

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes aos do arrematante, para que os seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8. Devendo informar através do e-mail: contato@sanchesleiloes.com.br, que tem a intenção de exercer seu direito de preferência.

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública (até o seu encerramento), apresentar, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar também da certidão comprovação de ser ele(a) o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro;

c) Na situação da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação;

d) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.

2.14 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras:

a) Quando se tratar de imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão;

b) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Eventual requerimento de entrega da carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução;

c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações.

d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;

e) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os valores das propostas sejam iguais;

f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

f.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo juiz com a assinatura digital do Auto de Arrematação;

f.1.1) O leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o juiz coordenador para finalizar o Auto de Arrematação.

f.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar;

g) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de numerário, este valor será devolvido ao executado.

h) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução.

i) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do juiz da hasta, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito;

2.15 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra “h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes.

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

2.16 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução.

2.17 – Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o fato pelo leiloeiro, serão informados para que exerçam o seu direito de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP-CR nº 04/2019).

2.18 – Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o(a) leiloeiro(a) deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução (divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-mails e telefones de contatos dos cinco primeiros e diferentes lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente o leiloeiro que a necessidade neste tópico é da relação dos cinco primeiros e distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às cinco primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas, por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas ofertas, majorando-as a cada lance.

3.5 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail contato@sanchesleiloes.com.br, WhatsApp (11) 96361-5552 ou do telefone (11) 4266-1522

3.6 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.sanchesleiloes.com.br, e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

Em, 20 de outubro de 2020.

 

VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS

Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Presidente Prudente