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Código 3578
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª REGIÃO Vara 4ª VARA DO TRABALHO
Cidade/UF CASCAVEL/PR Disponibilizar em: 17/02/2017
Primeiro Leilão 13/03/2017 14:00:00 Último Leilão 24/03/2017 14:00:00
Link Leilão www,mariaclariceleiloes.com.br Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20170217163124____________________1_____2017_docx
Cadastrado em: 17/02/2017 16:31:15
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2017

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS BLANCO, MM. JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR, TRT DA 9ª REGIÃO, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s), para a venda, pelo valor das avaliações ou maior valor ofertado, no dia 13/03/2017, em PRIMEIRO LEILÃO, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, nos dias  24/03/2017, 05/06/2017  e 19/06/2017,  a partir das 14:00 horas, na Rua Fortaleza, 2622. Recanto Tropical, Escritório da Leiloeira, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão presencial e “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:

 

01)           Autos nº CNJ 0001349-12.2016.5.09.0128

Partes:    FABIO SCHATZMANN x SOCIEDADE EQUATORIAL DE COMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS.

Bens:      1) Apartamento n. 24, do Bloco n. 02, do EDIFÍCIO BOA VISTA, localizado na rua Carlos Chagas, 1522, no segundo pavimento; com área total de 56,84840 m², sendo 49,8300 m² de área privativa e 7,01800 m² de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 53,68421 m²; confronta-se: ao norte com o apartamento 23, ao sul com a Rua Carlos Chagas, ao leste com o lote 17, da mesma quadra, e ao oeste com apartamento 22, cujo condomínio está edificado sobre o lote n. 18, com área de 2.040 m², da quadra n. 36, do loteamento São Cristovão, situado no perímetro urbano deste município e comarca, matrícula 39.296 do 3º SRI.Cadastro na Prefeitura Municipal: 1177420290,  avaliado em R$ 100.000,00.

 Avaliação: R$ 100.000,00

Ônus:     Indisponibilidade pelas 1ª. 2ª. Varas Federais de Cascavel; 1ª. Vara do Trabalho de Cascavel; 2ª. 13ª e 23ª. Varas do Trabalho de Curitiba e Receita Federal do Brasil.

02)           Autos nº CNJ 0001549-24.2013.5.09.0128

Partes:    SOELI DA SILVA CALDAS E OUTROS  x VALENCA CAFE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME - CNPJ: 14.213.709/0001-80

Bem:       1 ) Lote nº 30-A (trinta a) desmembrado da parte ideal do lote de terras rural nº 30 da Gleba Cascavel, atualmente localizado no perímetro urbano desta cidade de Cascavel-PR, com área de 977,85 m², sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Nordeste: Por uma linha seca, medindo 23,36 ml, do Marco-A ao Marco-B; Az: 160º06’20”, confrontando com parte remanescente do lote nº 30; ao Sudeste: por uma linha seca, medindo 41,86 ml, do Marco-B ao Marco-C; AZ; 250}06’20”, confrontando com parte do lote 4 e lote nº 05; Ao Sudoeste: por uma linha seca, medindo 23,36 ml, do Marco-C ao Marco-D, Az: 340º08’20”, confrontando com parte remanescente do lote nº 30; ao Noroeste: por uma linha seca, medindo 41,86 ml, do Marco-D ao Marco-A, Az: 70º06’20”, confrontando com parte remanescente do lote nº 30, matrícula 33.675 do 1º SRI (LOTE ENCRAVADO), avaliado em R$ 400.000,00.

Avaliação: R$ 400.000,00

Ônus:     Hipoteca em favor de Alvisio Lira.

03)           Autos nº CNJ 0001123-12.2013.5.09.0128

Partes:    ADRIANA ALVES CANDIDO x BLOKTON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.

Bem:       Motocicleta CB 650-F, placas AZP-0535, Ano/mod. 2014/2015 (utilizada em test-drive).

Avaliação: R$ 27.762,00

Ônus:     Nada consta.

04)           Autos nº CNJ 0002419-69.2013.5.09.0128

Partes:    LUCAS ANACLETO DOS SANTOS x SUELI MAGALHÃES DE MORAES CORDOVA – ME.

Bem:       Gerador de Ozônio da marca Desbot Clean, modelo B-25, nº de série 000180, 220 volts, 2013.

Avaliação: R$ 25.000,00

Ônus:     Nada consta.

 

a)             Os bens encontram-se à disposição, para vistoria, nos seguintes endereços:

1 e 2 - A combinar com a leiloeira; 3 – Rua Paraná, 3444, em Cascavel, 4 - Estrada União, Km  06, Santa Maria; até que sejam removidos para o escritório da leiloeira na Rua Fortaleza, 2622, Recanto Tropical, em Cascavel-PR;

b)             Os leilões serão regidos de acordo com a CLT, Lei 6.830/80 e o CPC;

c)             Ficam cientes os interessados que, em se tratando de imóveis, o arrematante não será responsável pelo pagamento dos tributos existentes, anteriores à data da expropriação judicial, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, haja vista que, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, a Fazenda Pública sub-roga-se no preço depositado, todavia, serão de responsabilidade do arrematante, os tributos provenientes da transmissão intervivos  da propriedade imóvel (art. 35.1, I, CTN), cujo pagamento deverá ser comprovado perante o Oficial do Registro, quando da apresentação da Carta para transcrição;

d)            No caso de veículos, os arrematantes ficarão isentos do pagamento de eventuais dívidas de IPVA,    multas e outras pendências tributárias, relativas ao período antecedente à tradição do bem.

e)             A fluência do prazo para oposição de embargos à expropriação, de 05 (cinco) dias (artigo 884 da CLT), observará os termos do item VIII, da Orientação Jurisprudencial nº 03, da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

f)              Ficam advertidas as partes e os terceiros interessados de que, em virtude do disposto nos artigos 694 e 746 do CPC e da jurisprudência dominante, não haverá intimação dos atos expropriatórios subsequentes relativos ao leilão respectivo.

g)            Caso não se logre êxito na intimação das partes por qualquer motivo, referente ao inteiro teor da decisão judicial do leilão, inclusive das datas, horários e local designados nas hastas públicas, considerar-se-ão intimadas na data da publicação do presente edital.

h)            Poderão  os interessados oferecer lanço, para arrematação, por conta de seu crédito, pessoalmente ou por intermédio de Procurador, desde que este possua poderes especiais, nos termos do artigo 38 do CPC.

i)              Autoriza-se o recebimento de lances pela internet, através do endereço eletrônico www.mariaclariceleiloes.com.br, ficando a Sra. Leiloeira responsável pela regularidade do Procedimento Licitatório virtual e pelos lances oferecidos. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançados presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.

j)              Tanto para os lances efetivados via endereço eletrônico, quanto para os presenciais, o prazo para depósito do valor da arrematação será de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do leilão.

k)             Eventuais lances para pagamento parcelado serão apreciados na forma do Provimento nº 01/2005, da Corregedoria Regional.

l)              Os honorários da leiloeira serão devidos nos termos prescritos no Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região.

m)            Havendo PAGAMENTO DA EXECUÇÃO ou CONCILIAÇÃO, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação de pagamento de TODOS os débitos cotados nos autos, inclusive as realizadas pela leiloeira, até o dia imediatamente antecedente ao da realização do leilão.

n)            Pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do último leilão, fica a Sra. Leiloeira autorizada a receber propostas para venda direta dos bens não arrematados ou não adjudicados, submetendo-as à apreciação do Juízo.

o) O arrematante/adjudicante concorrerá com as despesas de publicação do Edital,  na proporção de 1/4, além das despesas com a remoção e armazenagem pelo depositário.

POR FIM, CASO NÃO SEJA(M) O(S) DEVEDOR(ES) ENCONTRADO(S), FICA(M), DESDE JÁ, INTIMADO(S) DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO SUPRA MENCIONADO.

 E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.

Dado e passado nesta cidade de Cascavel, em 09 de fevereiro de 2017.

 

 

Maria Clarice de Oliveira – Leiloeira Oficial – Matrícula nº 680.