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Código 36449
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 12/01/2021
Primeiro Leilão 20/01/2021 14:00:00 Último Leilão 11/02/2021 14:00:00
Link Leilão https://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?offer_id=1868369&auction_id=90698#barranavegacaoleilao Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210112152643_Laudo.pdf
Cadastrado em: 12/01/2021 15:26:16
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Conteudo

3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP – 3º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de Parte ideal correspondente à 32,557424% de bem imóvel e para intimações dos executados CONSTRUTORA MORONI RANZANI LTDA-ME (CNPJ nº 48.533.483/0001-16) na pessoa de seus representantes legais, JOEL MORONI (CPF nº 186.284.358-91) e JOSÉ ELIA TAVARES RANZANI (CPF nº 067.886.881-68), bem como para a intimações dos coproprietários: NANCI DE ARRUDA CAMARGO MORONI (CPF nº 305.832.178-34); NILVIA MARIA ZANIN RANZANI (CPF nº 067.886.881-68); ANTONIO ANDRADE SANTOS (CPF nº 120.157.098-00) e sua mulher CLÉLIA APARECIDA CALIXTO ANDRADE SANTOS (CPF nº 019.798.348-06); MARIO AUGUSTO ARRIGHI (CPF nº 323.591.998-89); ADALBERTO EMIDIO MISSORINO (CPF n° 747.333.708-49) e sua mulher VERA APARECIDA FRANZINI MISSORINO  (CPF nº 159.787.088-94); FELIPE MORONI (CPF nº  329.759.928-66); DORIVAL DELBON FILHO (CPF nº 187.418.198-53) e sua mulher KATIA MARA DO NASCIMENTO BERNADO DELBON (CPF nº 028.506.948-94); DARCI JOSE PIAN (CPF nº 487.547.148-34); HELOISA ROSA DO NASCIMENTO (CPF nº 167.069.698-77) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Processo nº 4002484-52.2013.8.26.0037 (01), ajuizada pela exequente IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (CNPJ nº 06.912.785/0001-55).

 

O Dr. Paulo Luis Aparecido Treviso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/01/2021 às 14:00h, e com término no dia 22/01/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/01/2021 às 14:01h, e com término no dia 11/02/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conf. decisão de fls. 325 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 52.007 DO 1° CRI DE ARARAQUARA/SP (Parte ideal correspondente à 32,557424% conforme termo de penhora em fls. 250) designado como uma casa residencial, a onde consta na (av.03 de 19/04/1991, desta matricula, que conforme vista de certidão municipal nº 79/91, o  referido prédio nº 195 da avenida Mauá FOI DEMOLIDO), situado nesta cidade, com frente para a AVENIDA MAUÁ Nº 195,  entre as ruas Carvalho Filho e Fagundes Varella, no quarteirão completado pela Avenida Bandeirantes, e o seu respectivo terreno, que mede 18,00 metros de frente para a citada avenida Mauá; 34,70 metros pelo lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a avenida, onde divide com o terreno vago de Wanderlei Leite de Paula; 24,55 metros pelo lado direito, onde divide com e prédio 177 da avenida Mauá; e finalmente na linha dos fundos, em linhas quebradas de três dimensões: inicia-se com 10,00 metros, no ponto de divisa com terreno vago de Wanderlei Leite de Paula, confrontado com o prédio 82 da avenida Bandeirantes; daí deflete à esquerda e segue 9,50 metros; daí deflete à direita e segue na distância de 7,70 metros, perfazendo uma área total de 536,90m², confrontando nessas duas faces com terreno vago de Jayr Gardim ou sucessores atuais. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SOB O CONTRIBUINTE Nº 04.024.038.00.

 

BENFEITORIAS: Sobre o imóvel acima descrito foi erigido um PRÉDIO RESIDENCIAL contendo o total de 12(doze) apartamentos, localizado na Avenida Mauá nº 193 ou 195 - Edifício San Marin, Centro, Araraquara/SP, com área total construída de 1.608,55m2: O edifício é constituído de guarita, garagem no subsolo e 04(quatro) pavimentos “andares” com 03(três) apartamentos por andar, com elevador: Cada apartamento padrão tem 59,00m2 de área útil e 85,29m2 de área total, com 01(uma) vaga na garagem do subsolo, distribuído em sala de estar, 02(dois) dormitórios, 01(um) sanitário social, cozinha, área de serviço e 01(um) sanitário de serviço: As paredes são em alvenaria revestidas com argamassa e pintura látex, esquadrias de alumínio e vidro, portas em madeira, instalações elétricas e hidráulicas embutidas. Piso cerâmico em toda a área interna e piso em concreto na área externa do imóvel. Revestimento cerâmico até o teto na cozinha, área de serviço e sanitários.

 

AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), atualizada até (setembro/2020), conf. laudo de avaliação de fls. 293/316 dos autos.

 

AVALIAÇÃO PARTE IDEAL: R$ 976.722,72 (novecentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos),atualizada até (setembro/2020), conf. laudo de avaliação de fls. 293/316 dos autos.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus, matricula nº 52.007, extraída pelo site da ARISP, em 08/10/2020, conforme AV.08 de 26/03/2013, consta PENHORA, extraída dos autos da ação Execução - Processo n° 0917292-42.2012.8.26.0037, em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, atual exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGEMENTOS NPL IPANEMA II – NÃO PADRONIZADO, em face de CONSTUTORA MORONI RANZANI LTDA E OUTROS, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum da Comarca de Araraquara/SP; conforme AV.10 de 05/07/2018, consta  PENHORA,  extraída dos autos da ação de Execução - Processo n° 0007084-48-2017.8.26.0037, em favor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, em face de CONSTUTORA MORONI RANZANI LTDA E OUTROS, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum da Comarca de Araraquara/SP; e  conforme AV.11 de 11/03/2020, consta PENHORA   extraída dos autos da ação de Execução - Processo n° 0009903-94.2013.8.26.0037, em favor de  IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A, em face de JOEL MORONI E OUTROS, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum da Comarca de Araraquara/SP. 

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) e o(a)(s) coproprietário(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO

JUIZ DE DIREITO