Código | 36662 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP | |
Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 22/01/2021 | |
Primeiro Leilão | 05/02/2021 10:00:00 | Último Leilão | 10/03/2021 10:00:00 | |
Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/titulo-patrimonial-de-clube-em-mogi-das-cruzes-sp/13768/1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 22/01/2021 15:32:03 | |||
Visualizações: | 188 | |||
Conteudo | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado NIXON WILLIAN DUQUE (CPF/MF nº 213.381.368-36), bem como do exequente CARLOS ALBERTO PEREIRA (CPF/MF nº 830.795.218-20), do interessado NAVAJAS VEÍCULOS LTDA – EPP (CNPJ/MF nº 06.303.915/0001-52).
O MM. Juiz de Direito Domingos Parra Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLOS ALBERTO PEREIRA (CPF/MF nº 830.795.218-20) contra NIXON WILLIAN DUQUE (CPF/MF nº 213.381.368-36), processo nº 0015295-04.1999.8.26.0361, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 05 de fevereiro de 2021 às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de fevereiro de 2021 às 10h00min e se encerrará em 10 de março de 2021 às 10h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.
LOCAL DO LEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
Bem: “Título Patrimonial nº 0876 do Clube de Campo de Mogi das Cruzes”. Localização do Bem: Rua Duarte de Freitas, 133 – Monte Líbano – Mogi das Cruzes/SP. Valor da Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizados até outubro de 2019. Observação: Consta nas fls. 883 que o Título não possui débitos referentes a taxa de manutenção. A negociação de títulos entre associados e terceiros não tem nenhuma intermediação pelo clube. Deve ser pago ao CCMC, a taxa de transferência de titularidade atualizados até 10/2019 no valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) ou R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os títulos adquiridos através dos artigos 9º (§ 5º) ou 19 dos Estatuto Social.
Débitos da ação: R$ 223.043,46 (duzentos e vinte e três mil, quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) em outubro de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Domingos Parra Neto Juiz de Direito
|