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Código 3670
Justiça Justiça Estadual de SC Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF BALNEARIO CAMBORIU/SC Disponibilizar em: 24/02/2017
Primeiro Leilão 07/03/2017 15:00:00 Último Leilão 17/03/2017 15:00:00
Link Leilão www.licitari.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20170224150823________4______pdf
Cadastrado em: 24/02/2017 15:08:00
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 03/2017

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

07 e 17/03/2017– 15h00min

 

Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Balneário Camboriú/SC, Senhor Rodrigo Coelho Rodrigues, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Juízo de Balneário Camboriú/SC levará à venda os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas. Ficam as partes e seus cônjuges, se casados forem, bem como, credores hipotecários ou credores com penhoras anteriormente averbadas, que não sejam de qualquer modo parte na execução, usufrutuários ou senhorios diretos, se houverem, e demais interessados intimados pelo presente edital para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelos Correios ou pelo Senhor Oficial de Justiça, suprindo-se determinações contidas no § 5º do art. 687 e art. 698 do CPC.

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 07/03/2017, às 15h00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2º LEILÃO/ PRAÇA: 17/03/2017, às 15h00, pelo maior lance, desde que não sejaconsiderado preço vil. Artigos 686, VI e 692 do CPC.

 

PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:Comparecer munido de documentos, nas datas e horários acima descritos, no Átrio do Fórum, localizado na Avenida das Flores, s/n – Bairro dos Estados – Balneário Camboriú/SC.

 

LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Adriane Regina Morais Loenert - AARC 212 - Rua José Darcy da Silva, 189 – Dom Bosco – Itajaí/SC - (47) 3344.6475, 9958.6565, 8454.6475 (WhatsApp), www.licitari.com.br e licitari@licitari.com.br e adrianeloenert@licitari.com.br e adriane.loenert@hotmail.com .

 

I – BENS A SEREM LEILOADOS:

 

LOTE 01 - PROCESSO 0013950-77.2007.8.24.0005

Classe: Alienação Judicial de Bens

Exequente: SERGIO EDWARD VIEIRA

Advogado: João Ademar Preiss

Executado: NAZLE TUFFI FRANCISCO

Advogado: Vinicius Boni

Bem: Um imóvel constituído de dois terrenos, incluindo uma casa de alvenaria com 80,00m², de tamanho médio, com padrão de construção comercial, coberta de Eternit, localizado entre três ruas: lateral com a Avenida Carlos Drumond de Andrade e Avenida Raquel de Queiróz e frente para a Rua Fernando de Azevedo. Imóvel com potencial para construção de três andares de forma que atenda ao recuo de 3,00 metros nas ruas laterais e frontal. Imóvel com área total de 828,17m², representado pelo lote 01, quadra 08, loteamento Praia dos Amores I, em Balneário Camboriú, medindo 17,80m na frente, ao norte com a Avenida Leste e, 33,00m ao sul, com a rua 03; extrema ao leste com o lote 02 e, ao oeste com a travessa 02, medindo em cada extrema 27,70m e 24,70m, respectivamente. Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú sob o n 56.044. Propriedade de Nazle Tuffi Francisco (R-1-56.044). Ônus:AV-2-56.044 – Indisponibilidade – Autos 005.07.013950-9 – referente aos presentes autos; R-3-56.044 – Arresto – Autos – 005.06.010024-3 – Vara da Fazenda Pública em favor do Município de Balneário Camboriú; AV-4-56.044 – Cancelamento R-3; Avaliado cada lote em R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) e a residência em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), em 30/10/2013. Valor Corrigido da Avaliação: R$ 1.120.680,50 (Um milhão, cento e vinte mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 134.434,37 (Cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em 11/2015. Localização do bem: Avenida Carlos Drummond de Andrade, 230 – Praia dos Amores – Balneário Camboriú/SC.

 

LOTE 02 – PROCESSO 0005662-58.1998.8.24.0005

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA

Advogado: Luciano Dib Simão e outro

Executado: JOSÉ ADAIL ALVES

Advogado: Antonio Adalmir Alves e outro

Bem: a) Apartamento nº 606 do Edifício Cidade Icaraí, situado a Rua 2.101, nº 365, em Balneário Camboriú, com 138,5766m², localizado no 1º pavimento, com área ideal de 14,7636m² do terreno com área de 1.008,00m², e as demais características e dimensões constantes na planilha de área do processo de condomínio. Propriedade inicial da Construtora Ene Esse Ltda. Imóvel matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 65.808. Registro anterior 55.407. Imóvel vendido para José Adail Alves casado com Marlene da Fonseca Alves (R-1-65.808). Ônus:R-2-65.808 - Primeira e Especial Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal – CEF – em 108 meses sendo o primeiro pagamento em 23/03/1995; R-3 -65.808 – Arresto – Autos 005.02.004572-1– Vara de Execuções Fiscais de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-4 -65.808 – Arresto – Autos 005.00.010463-3– Vara de Execuções Fiscais de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-5 -65.808 – Arresto – Autos 005.05.015072-8– Vara de Execuções Fiscais de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-6 -65.808 – Penhora – Autos 005.98.005662-9– referente aos presentes autos; b) Box garagem nº 35 do Edifício Cidade Icaraí, situado a Rua 2.101, nº 365, em Balneário Camboriú, com 33,1453m², localizado no 2º pavimento, com área ideal de 3,5312m² do terreno com área de 1.008,00m², e as demais características e dimensões constantes na planilha de área do processo de condomínio. Propriedade inicial da Construtora Ene Esse Ltda. Imóvel matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 65.809. Registro anterior 55.407. Imóvel vendido para José Adail Alves casado com Marlene da Fonseca Alves (R-1-65.808). Ônus:R-2-65.809 - Primeira e Especial Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal – CEF – em 108 meses sendo o primeiro pagamento em 23/03/1995; R-3 -65.809 – Penhora – Autos 005.98.005662-9– referente aos presentes autos; Valor Total da Avaliação: R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), em 02/02/2015. Valor Corrigido da Avaliação: R$ 676.081,00 (Seiscentos e setenta e seis mil, oitenta e um reais), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 79.196,98 (Setenta e nove mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), em 28/09/2007. Fiel Depositário: Senhor José Adail Alves. Localização do bem: Rua Osmar de Souza Nunes, 365 – Pioneiros – Balneário Camboriú/SC.

 

LOTE 03 - PROCESSO 0016599-05.2013.8.24.0005

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SANDRO ROBERTO DE OLIVIERA

Advogado: Josmar de Souza

Executado: ATILIO BORTOLI LOSS

Advogado: José Gilmar Bertolo

Bem: Um terreno com 4.000,00m², na Barra do Camboriú em Balneário Camboriú. O imóvel faz frente em 50,00m com o Rio Camboriú; mesma medida aos fundos com terras de Maria José da Silva; lateral de um lado com terras de Maria José da Silva e do outro lado com terras de Donanciano dos Santos, medindo 80,00m em cada extrema. Cortado pela Estrada da Barra de Camboriú. Propriedade de Atílio Bortoli Loss. O imóvel está cercado com um muro de aproximados três metros e está localizado na Rua Emanuel Rebelo dos Santos entre o nº 983 onde fica a Marina VIP e o nº 884. Ônus: R-1-M-22.376 – Penhora – Autos 005.01.017361-1 – Carta Precatória – 2ª Vara Civel de Balneário Camboriú em favor de Battistela Indústria e Comércio Ltda; R-2-M-22.376 – Arresto – Autos 005.00.003308-6 – Ação de Execução Fiscal de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-3-M-22.376 – Arresto – Autos 005.99.014938-7 – Ação de Execução Fiscal de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-3-M-22.376 – Penhora – Autos 005.99.014943-3/005.00.003537-2 e 005.02.008156-6 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-5-M-22.376 – Arresto – Autos 005.05.003051-0 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; AV-6-M-22.376 – Cancelamento R-1; AV-7-M-22.376 – Cancelamento R-5; R-8-M-22.376 – Penhora – Autos 051.94.000008-4 – Vara Única de Ponte Serrada/SC em favor de Embraed Empresa Brasileira de Edificações Ltda; AV-9-M-22.376 – Conversão de Arresto em Penhora – Autos 005.05.003051-0 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-10-M-22.376 – Penhora – Autos 005.06.009094-9 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-11-M-22.376 – Penhora – Autos 005.08.007422-1 – 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú - Carta Precatória da 1ª Vara de Lages/SC – 039.07.002583-3 em favor de Luiz Carlos Silva; R-12-M-22.376 – Arresto – Autos 005.05.003048-0 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; R-13-M-22.376 – Penhora – Autos 005.08.017595-8 - Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; AV-14-M-22.376 – Cancelamento R-11; AV-15-M-22.376 – Cancelamento R-8; R-16-M-22.376 – Penhora – Autos 005.05.020082-2 – 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú em favor de Hercília Ledra; AV-17-M-22.376 – Existência de Ação – Autos 005.12.008292-0 – 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú em favor de Vidal Carlos Lopes; AV-18-M-22.376 – Conversão de Arresto em Penhora – Autos 005.05.003048-0 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; AV-19-M-22.376 – Ajuizamento de Execução – Autos 005.13.016599-3 referente aos presentes Autos; AV-20-M-22.376 –Penhora – Autos 0013719-31.1996.8.24.0039/01 – 4ª Vara Cível de Lages/SC em favor de BADESC; AV-21-M-22.376 – Conversão de Arresto em Penhora – Autos 005.99.014938-7 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú em favor de Município de Balneário Camboriú; AV-22-M-22.376 – Ajuizamento de Execução – Autos 0016118-42.2013.8.24.0005 – 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú em favor de Andrade Advogados Associados – ME; R-23-M-22.376 – Penhora – Autos 005.00.016963-8/003 – 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú em favor de Condomínio Edifício Residencial Champagne; R-24-M-22.376 – Penhora – Autos 0016599-05.2013.8.24.0005 – referente aos presentes autos; Valor Total da Avaliação: R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), em 18/01/2016.       Valor Corrigido da Avaliação: R$ 8.438.256,00 (Oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 348.032,43 (Trezentos e quarenta e oito mil, trinta e dois reais e quarenta e três centavos), até 10/07/2015. Fiel Depositário: Senhor Atílio Bortoli Loss.  Localização do bem: Rua Emanuel Rebelo dos Santos entre o nº 983 onde fica a Marina VIP e o nº 884 – Barra – Balneário Camboriú/SC.

 

LOTE 04 - PROCESSO 0016590-97.2000.8.24.0005

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAMAL EMPREENDIMENTOS E AGROPECUÁRIA LTDA

Advogado: Esmar Schaefer e outro

Executado: CYNTIA REICHAMANN PEREIRA e outros

Advogado: Nerita Rausch

Bem:Lote 96 do Loteamento São Miguel, localizado na Rua Donanciano Santos, 229 na Barra em Balneário Camboriú/SC. Área total de 259,20m², medindo 12,00m na frente, a oeste com a Rua Donaciano Santos; mesma medida de fundos, a leste com o Rio das Ostras; extrema ao sul com o lote 97 e ao norte com o lote 95, medindo 21,60m em cada extrema. Sobre o lote está constituída uma casa de alvenaria de dois pisos, sendo o segundo piso inacabado. Imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 28.566. Propriedade de Jofre Viana Barbosa. Registro anterior M-10.271. Ônus: AV-1-28.566 – Arresto – Autos 005.00.016590-0 – referente aos presentes autos. Valor Total da Avaliação: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), em 27/01/2012. Valor Corrigido da Avaliação: R$ 266.973,97 (Duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 77.873,29 (Setenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), em 14/06/2016. Localização do bem: Rua Donanciano Santos, 229 na Barra em Balneário Camboriú/SC.

 

LOTE 05 - PROCESSO 0011128-81.2008.8.24.0005/01

Classe: Execução de Sentença

Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAPARICA

Advogado: Júlio Marcos Guimarães Silva e outro

Executado: SERGIO EDWARD VIEIRA

Advogado: Daiane Thaise Ramos

Terceiro Interessado: MUNICÍPIO DE BALNEÁRI CAMBORIÚ

Advogado: Procurador Marcelo Freitas

Bem: Apartamento nº 201, sem vaga de garagem, do Edifício Ilha de Itaparica, fração ideal de 21,33m², com área total de 192,1756m², localizado na Rua 3.704, nº 110 em Balneário Camboriú/SC. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, com infiltrações nas paredes e no piso, sem luminárias e no banheiro não há pia. Sendo a área do apartamento de 61,51m², com dois quartos, um banheiro, uma cozinha com área de serviço e uma sala. O restante da área é do terraço. Propriedade de Sergio Edward Vieira. Matriculado sob o nº 20.057 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú. Ônus: AV-1-M-20.057 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; R-2-M-20.057 – Arresto nos Autos de Execução nº 005.99.006815-8 – 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC; AV-3-M-20.057 – Conversão de Arresto emPenhora nos Autos de Execução nº 005.99.006815-8 – 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC; R-4-M-20.057 – Penhora nos Autos de Execução Fiscal nº 005.02.009858-2 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú; R-5-M-20.057 – Penhora nos Autos de Execução Fiscal nº 005.06.014413-5 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú; R-6-M-20.057 – Penhora nos Autos de Execução Fiscal nº 005.08.016995-8 – Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú; R-7-M-20.057 – Penhora nos Autos de Execução Fiscal nº 005.08.011128-3/001 – 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú; Valor Total da Reavaliação: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), em 28/04/2016. Valor Corrigido da Avaliação: R$ 297.931,09 (Duzentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta e um reais e nove centavos), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 194.413,04 (Cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), atualizados até 05/2015. Localização do bem: Rua 3.704, nº 110 – Edifício Ilha de Itaparica – Centro – Balneário Camboriú/SC. Vara Regional Direito Bancário – intimada.

 

LOTE 06 - PROCESSO 0009431-78.2015.8.24.0005

Classe: Carta Precatória Cível

Juízo Deprecante: Vara Única da Comarca de Abelardo Luz/SC

Execução de Título Extrajudicial 0001263-61.1999.8.24.0001

Exequente: LUIZ DALANORA FACCO

Advogado: Jacson Fabrício Maliska Lovatel e outros

Executado: COMÉRCIO DE VEÍCULOS PAGE LTDA

                   ADEMAR CARLOS PANASSOLO

                   ADEMIR GEHLEN

Advogado: Idalino de Andrade

Bem: 25% de um imóvel sendo um Apartamento de nº 102, com área de 78,85m², representado pela área ideal de 34,10m² do terreno de área total de 198,75m², localizado no Condomínio Edifício Ana Carolina, situado na Rua D. Afonso, 65 na Vila Real em Balneário Camboriú/SC. Propriedade de Laudir Paulinho Camilotti casado com Cleci Lourdes Bressanelli Camilotti e Ademir Gehlen casado com Cleusa Aparecida Gehlen (R-3-59.275). Imóvel matriculado sob o nº 59.275 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú. Ônus: R-4-59.275 – Penhora – Autos 001.99.000466-0 – Vara Única de Abelardo Luz/SC referente aos presentes autos. Valor de Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), em 07/07/2014. Valor Corrigido da Avaliação: R$ R$ 48.434,96 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), até 31/10/2016. Localização do bem: Rua D. Afonso, 65 - Vila Real – Balneário Camboriú/SC.

 

II- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  • A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão e Intimação”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
  • O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
  • Os bens poderão ter sua avaliação corrigida à época do leilão/praça, caso decorrido vasto lapso temporal da última correção;
  • O valor de débito será devidamente atualizado até a data do leilão/praça;
  • O bem será leiloado no estado em que se encontra. Caberá ao arrematante todas as despesas com a transferência do bem arrematado. Não caberá a Leiloeira quaisquer responsabilidades de entrega de bens arrematados que não estejam sob sua guarda, depositados em seu galpão. 
  • A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (Art. 690 do CPC – Lei 11.382/06).
  • Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, através de proposta por escrito, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (Art. 690 § 1º - CPC). As propostas para aquisição em prestações serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo (Art. 690 § 2º - CPC). O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente, (Art. 690 § 3º - CPC).
  • A comissão da Leiloeira será de 5% sobre o valor da venda e deverá ser paga pelo comprador no ato da arrematação (Art. 24 da Lei n.21.981/32). Em caso de adjudicação, remissão da dívida, e/ou acordo entre as partes, a comissão e/ou honorários correrá por conta de quem a motivou, na importância determinada na referida portaria.
  • No caso de Imóveis, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras, bem como de débitos anteriores relativos à IPTU (Art. 130, § único do CTN e 1.116 do CPC), sujeitando-se, entretanto a outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive sobre taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro do imóvel, ficando também responsável pela verificação e/ou quitação de eventuais débitos de condomínio (se for o caso);
  • Os tributos e multas, assim como obrigações fiscais acessórias, débitos junto a órgãos públicos e taxas de transferências e deslocamento/remoção, que porventura incidirem sobre os bens móveis e imóveis, correrá por conta do arrematante.
  • Caso o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido o juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, e em favor da leiloeira a perda da comissão, voltando os bens à nova praça ou leilão dos quais não serão admitidos a participar o arrematante ou fiador remissos. (Art. 695 do CPC).
  • Violência ou fraude em arrematação judicial – Artigo 358 do Código Penal – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente a violência;

III - ÔNUS ARREMATENTE:

  • Comissão da leiloeira (5% sobre o valor de arrematação ou adjudicação);
  • Despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, bem como pagamento do ITBI;
  • Despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais;

 

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório da Leiloeira Pública Oficial, Sra. Adriane Regina Morais Loenert - Fone (47) 3344 6475 e (47) 9958 6565 TIM e (47) 8454.6475 OI (WhatsApp).