Código | 36951 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 02/02/2021 | |
Primeiro Leilão | 09/02/2021 13:00:00 | Último Leilão | 23/03/2021 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 02/02/2021 18:20:15 | |||
Visualizações: | 216 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0043274-73.2012.8.16.0001 PROJUDI)
A Doutora THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MM. Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS COBRANÇA Nº 0043274-73.2012.8.16.0001 (PROJUDI), movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de CASA BRANCA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ: 04.355.761/0001-17), CLAUDIA CRISTINA RASMUSSEN (CPF: 876.504.369-34) e SILVANO RIBAS RASMUSSEN (CPF: 717.091.349-68), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:
1º Leilão em 09/02/2021 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 23/02/2021 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:
1º Leilão em 09/03/2021 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 23/03/2021 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800.052.4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO IVECO - DAILY 35-10 COM CARROCERIA ABERTA, PLACA AML-7627, ANO 2005, CHASSI 93ZC3570158317480, RENAVAM 0084.692878-7, DIESEL.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme mov. 122.2.
localização dO bem: Rua Salomão Guelmann, 269, Novo Mundo, Curitiba/PR, devendo agendar através do e-mail contato@oleiloes.com.br.
DEPOSITÁRIO: Silvano Ribas Rasmussen (mov. 144.1).
VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o depositário através do telefone (41) 99961-7884 ou com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria do bem constante no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 409.097,73 (quatrocentos e nove mil, noventa e sete reais e setenta e três centavos, conforme mov. 57.1, sujeito à atualização.
ÔNUS: O ofício nº 0028/2021 remetido ao DETRAN/PR ainda não retornou com informações, entretanto, constam débitos no importe de R$ 3.986,15, conforme consulta pública ao site do DETRAN/PR realizada em 26/01/2021 através do RENAVAM, podendo sofrer alterações. O ofício nº 0029/2021 remetido ao credor fiduciário, Banco Santander do Brasil S/A, ainda não retornou com informações.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 1% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O(s) ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal, serão de responsabilidade do arrematante.O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimada a Executada das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 60 (sessenta) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 28/01/2021. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito Substituta.
THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES Juíza de Direito Substituta |