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Código 37231
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/02/2021
Primeiro Leilão 15/03/2021 00:00:00 Último Leilão 23/03/2021 00:00:00
Link Leilão https://www.hastavip.com.br/leilao/764-230320-15/lote/456737 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210210175808_Edital_de_Fal_ncia_Interbuild_Constru__o.docx
Cadastrado em: 10/02/2021 17:57:43
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Conteúdo

02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

 

O Dr. Fabrício Reali Zia, MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pela Gestora HASTA VIP www.hastavip.com.br

 

PROCESSO nº: 1010288-12.2018.8.26.0114      

Recuperação Judicial

RECUPERANDA: INTERBUILD CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 08.200.042/0001-88, na pessoa de seu representante legal

ADMINISTRADORA JUDICIAL: MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP, CNPJ: 22.508.211/0001-72, representada pelo Sr. Maurício Galvão de Andrade, CPF: 054.559.988-11

INTERESSADOS:

  • Ministério Público do Estado de São Paulo
  • Demais interessados e credores habilitados

 

LEILÃO ÚNICO: Inicia no dia 15/03/2021, às 15:00hs, e termina no dia 23/03/2021, a partir das 15:00hs.

VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 9.710.647,10 (nove milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e sete reais e dez centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no item 7.2.2 da Opção B do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial às fls. 3.217/3.254.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: UPI MAGÉ constituída pelo imóvel de 120.056,00m², sem benfeitorias, conhecido como SÍTIO RONCADOR, localizado na Estrada do Contorno da Guanabara, s/nº, Bairro da Barbuda - Magé/RJ.

De acordo com o Laudo de Avaliação (fls. 3.347/3.370): O imóvel está localizado na Rodovia BR-493 que interliga Magé a Itaboraí. No bairro onde o imóvel se encontra, percebemos que o município oferece os serviços básicos de pavimentação, luz, água, coleta de lixo, telefonia e serviços de transporte e Correios. Em relação ao terreno, com formato irregular atualmente se encontra plano (terraplenado), com seus limites bem definidos e demarcados e visualmente no mesmo nível dos logradouros adjacentes. Percebemos ainda pontos alagadiços e acreditamos que trata-se de uma área onde o solo se encontra inicialmente com baixa capacidade de suporte. Não há benfeitorias no imóvel. Matrícula nº 06/2755 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Magé/RJ, em que pese a informação desta matrícula nos autos, verificamos que possivelmente a matrícula atual para este bem é a Matrícula nº. 42.788 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Magé/RJ.

 

Avaliação: R$ 13.872.353,00 (treze milhões, oitocentos e setenta e dois mil e trezentos e cinquenta e três reais), conforme laudo de avaliação de fls. 3.347/3.370, sendo devidamente atualizado de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para dezembro de 2020.

 

DO ÔNUS: O referido imóvel foi angariado para a venda nos termos do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de fls. 3.217/3.254. Nos termos do art. 141, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

DO BEM IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento. O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre o bem, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, excetuando-se as despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens, as quais  correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do Provimento já citado.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS: Os bens serão leiloados em duas etapas, sendo que, para a primeira etapa, respeitar-se-á o prazo de, no mínimo, 03 (três) dias para os lances, cujo valor mínimo equivale ao valor de avaliação de cada bem, nos moldes do Plano de Recuperação Judicial de fls. 4.358/4.977 e seu aditivo de fls. 44.511/44.531; e, para a segunda etapa, de, no mínimo, 20 (vinte) dias para os lances, cujo valor mínimo equivale a metade do valor de avaliação, nos termos do quanto disposto no art. 891, parágrafo único do CPC e do Provimento CSM nº 1625/2009.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.hastavip.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado, bem como será publicado, pelo menos, uma vez em sua integralidade em jornal de ampla circulação, nos termos do art. 142, § 1º da Lei nº 11.101/2005 e do entendimento do C. STJ, objeto do REsp nº 1.699.528[1].

DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastavip.com.br e será conduzido por seu Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob o nº 464.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do Portalwww.hastavip.com.br.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: comercial@hastavip.com.br (art. 895, I e II e §1º, do CPC) e serão submetidas à apreciação do juízo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, conforme a redação do art. 21 do Provimento CSM/TJSP n° 1625/2009. Em caso de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC).

DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance, sendo que somente será devolvida ao arrematante por determinação judicial, nos termos da Lei.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da Gestora Oficial pelo leilão deverá ser realizado mediante BOLETO BANCÁRIO, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que será enviado por e-mail ao arrematante.

 

OBSERVAÇÃO 01: Eventuais credores interessados na aquisição do referido imóvel se comprometem ao pagamento de todos os credores trabalhistas (classe I) arrolados no Quadro Geral de Credores do Sr. Administrador Judicial; cujo pagamento deverá obedecer ao disposto no artigo 54 e parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005.

OBSERVAÇÃO 02: Ainda no tocante às obrigações assumidas pelo Credor interessado, ele concederá total quitação aos avalistas/garantidores dos contratos firmados entre as partes.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastavip.com.br.

 

A publicação deste edital será realizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico e pelo sítio eletrônico desta Gestora, nos termos do art. 887, § 2º do CPC, bem como por meio de expedição a todos os envolvidos, de modo que ficarão devidamente intimados acerca deste certame.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2020. 

 

 

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.

 

 

 

 

______________________________________________

Dr. Fabrício Reali Zia

Juiz de Direito



[1] De acordo com tal decisão, todos os prazos estabelecidos pela Lei nº 11.101/205 devem ser constados em dias corridos, não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as disposições relativas a esse tema no Código de Processo Civil de 2015.