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Código 37749
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS/SP
Cidade/UF JARDINOPOLIS/SP Disponibilizar em: 25/02/2021
Primeiro Leilão 09/04/2021 13:00:00 Último Leilão 17/05/2021 13:00:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/salao-comercial-com-edicula-em-jardinopolis-sp/13936/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210225200333_Edital_0002207_86.2016.8.26.0300.pdf
Cadastrado em: 25/02/2021 20:03:23
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Conteúdo

1ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado APARECIDO DONIZETE DE PAIVA (CPF/MF nº 077.703.748-39), bem como do exequente EVA HELENA FERREIRA GOMES (CPF/MF nº 183.222.118-05), do coproprietário RICARDO JOSÉ MASSO  dos coproprietários LUIZ ALBERTO PEREIRA (CPF/MF nº 296.204.498-00), APARECIDA DONIZETE FURLAN PEREIRA (CPF/MF nº 071.046.968-30), da interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS  (CNPJ/MF nº 44.229.821/0001-70),

 

A MM. Juíza de Direito Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizada por EVA HELENA FERREIRA GOMES (CPF/MF nº 183.222.118-05) contra APARECIDO DONIZETE DE PAIVA (CPF/MF nº 077.703.748-39), processo nº 0002207-86.2016.8.26.0300, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 09 de abril de 2021 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de abril de 2021 às 13h00min e se encerrará em 17 de maio de 2021 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Descrição da Matrícula 17.361: Um imóvel urbano, situado nesta cidade, Comarca e única Circunscrição Imobiliária de Jardinópolis, do Estado de São Paulo, representado por um terreno, denominado Lote 01 da Quadra 08, do loteamento “Residencial Santa Rita”, com frente para a Rua Maria Estela de Almeida Pereira, esquina da Rua Marcelino Rodrigues de Almeida, no quarteirão integrado pelas já ditas via públicas e ruas Antônio Carlos Pereira e Iolanda Alves Batista, medindo 4,35 metros de frente, respeitando o arco de curvatura de 14,14 metros, onde confronta com a referida rua, da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 12,50 metros, pelo lado esquerdo mede 21,50 metros e confronta com o lote 02, e finalmente pelos fundos mede 13,35 metros confrontando com o lote 03 da quadra 08, encerrando uma área superficial de 269,65 metros quadrados. OBS: O imóvel foi desmembrado perante a Prefeitura Municipal de Jardinópolis formando um dos imóveis abaixo descritos: 

 

Bem - Os direitos que o executado possui sobre a parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de: Um terreno urbano de formato irregular, situado na cidade de Jardinópolis SP, no Loteamento denominado Residencial Santa Rita, com frente para a RUA MARIA ESTELA DE ALMEIDA PEREIRA nº 356 (Lote 01-A), esquina com a RUA MARCELINO RODRIGUES DE ALMEIDA, contendo cento e trinta e nove metros e quarenta e oito (139,48) decímetros quadrados, com a seguinte descrição: tem início na divisa com o imóvel de nº 366 da Rua Maria Estela de Almeida Pereira, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e no alinhamento predial; segue pelo referido alinhamento predial da Rua Maria Estela de Almeida Pereira, sentido da Rua Marcelino Rodrigues de Almeida com qual faz esquina, com a distância de quatro metros e sessenta e cinco (4,65) centímetros até a curva; daí segue em curva com a distância de quatorze metros e quatorze (14,14) centímetros; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Marcelino Rodrigues de Almeida com a distância de dois metros e setenta e cinco (2,75) centímetros, até a divisa do imóvel de nº 95 da Rua Marcelino Rodrigues de Almeida, daí vira a esquerda e segue confrontando com o imóvel de nº 95 com a distância de treze metros e trinta e cinco (13,35) centímetros até a divisa com o imóvel de nº 366 da Rua Maria Estela de Almeida Pereira; daí vira a esquerda e segue confrontando com o imóvel de nº 366 da com a distância onze metros e setenta e cinco (13,75) centímetros até chegar no ponto teve início. Matrícula nº 17.361 no 1º CRI de Jardinópolis/SP.Contribuinte: 8250. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 43.083,05 (quarenta e três mil, oitenta e três reais e cinco centavos), atualizados até janeiro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: rua Maria Estela de Almeida Pereira, 356 (lote 01-A), Residencial Santa Rita, Jardinópolis/SP. Observação: Consta no laudo de avaliação as fls. 121-132, que o imóvel é constituído por um salão comercial, construído no alinhamento predial, com entrada principal pela Rua Maria Estela de Almeida Pereira e uma edícula nos fundos com entrada pela Rua Marcelino Rodrigues de Almeida, com área construída de 84,59. Ainda de acordo com o laudo o valor locativo do salão para 05/2019 era de R$ 600,00. O imóvel está desmembrado na Prefeitura de Jardinópolis, porém o desmembramento não foi averbado na matrícula. .

 

Débitos da ação: R$ 66.309,52 (sessenta e seis mil, trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) em maio de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Mariana Tonoli Angeli

Juíza de Direito