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Código 38911
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível do Foro de Jales
Cidade/UF JALES/SP Disponibilizar em: 01/04/2021
Primeiro Leilão 10/05/2021 14:00:00 Último Leilão 02/06/2021 14:00:00
Data(s) Extra(s) 13/05/2021 14:00:00  
Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210401144538_Edital_60__1000924.pdf
 20210401144538_Matricula_1909_Marco_2021.pdf
 20210401144539_Avaliacao.pdf
 20210401144539_Termo_Penhora.pdf
Cadastrado em: 01/04/2021 14:44:54
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Conteúdo

3ª Vara Cível do Foro de Jales

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado IDAIR LATORRE (CPF. 590.153.658-49), da coproprietária MARIA BRANICIO LATORRE (CPF. 214.742.178-26) e do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, movida por CIMOAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ. 02.523.485/00001-23). Processo nº 1000924-49.2018.8.26.0297.

O Dr. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Jales / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 10/05/2021 às 14:00 horas, e com término no dia 13/05/2021 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem, correspondente a R$ 212.500,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 13/05/2021 às 14:01 horas e com término no dia 02/06/2021 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação, correspondente a R$ 127.500,00. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL RURAL.

IMÓVEL – “Sítio com 12,10 ha., contendo 1 casa de tijolo, 1 de pau-a-pique, terreiro, curral, 4.000 cafeeiros e outras pequenas benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: Começa em um marco colocado na marquem esquerda do córrego do Jataí, com rumo 52°30´, com 1.150,00 metros divisando com Mourão, até a mediana; virando por esta com 150,00 metros, até a outra divisa que desce divisando com os vendedores ou quem de direito, em rumo 48°15´, na distância de 1.185,00 metros, voltando assim ao ponto de partida, com 55,00 metros, pelo córrego do Jataí.” Cadastro no INCRA nº 601.179.426.105-2. Matriculado sob nº 1.909 do CRI de Jales/SP. Conforme Auto de Avaliação (fl.112) – Na referida área rural, constam as seguintes benfeitorias: uma casa de tijolo, 1 de pau-a-pique, terreiro, curral, barracão, tulha, poço artesiano, energia elétrica, 60.000 pés de abacaxi e 01 Alqueire de mandioca. Avaliação: R$ 425.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a cota parte correspondente a 50% o valor de R$ 212.500,00. Localização: Estrada Vicinal Agenor Laine km 1,5 - Sítio Santo Antonio – Córrego do Jataí – Santa Albertina/SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.12 / R.17 / R.19 / R.21 / R.23 / R.24 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.25 – Averbação Premonitória, Ação de Execução de Título Extrajudicial autos nº 0007791-80.2015.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais;  Av.26 – Averbação Premonitória, Ação de Execução de Título Extrajudicial autos nº 0007792-65.2015.8.26.0297, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais; Av.27 – Penhora ref. autos nº 0007791-80.2015.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais; Av.28 – Averbação Premonitória, Ação de Execução de Título Extrajudicial autos nº 1006709-94.2015.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.29 – Penhora ref. autos nº 1006709-94.2015.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.31 – Penhora ref. autos nº 0003530-67.2018.8.26.0297, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda; Av. 32 - Penhora Exequenda; Av.33 – Penhora ref. autos nº 1007668-65.2015.8.26.0297, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pelo Banco do Brasil S/A;

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.79 e 112) CORRESPONDENTE A COTA PARTE DE 50% DO IMÓVEL, equivalente a R$ 112.500,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 127.500,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Em caso de adjudicação, após diligencia do leiloeiro, a comissão devida ao leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pelo exequente que adjudicou. No caso de remissão ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, que será suportado pelo executado, observando que eventual pedido deverá ser acompanhando do respectivo comprovante de depósito da comissão devida, deixando de ser exigida se comprovado o pleito nos autos até 15 (quinze) dias antes do primeiro leilão.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam o EXECUTADO, a COPROPRIETÁRIA e o credor HIPOTECÁRIO, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 Dr. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI

 Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Jales / SP