Visualizar Edital

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Código 38913
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 01/04/2021
Primeiro Leilão 07/06/2021 14:00:00 Último Leilão 10/06/2021 14:00:00
Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/busca/#Engine=Start&Pagina=1&OrientacaoBusca=0&Busca=%200007848&Mapa=&ID_Categoria=0&ID_Estado=0&ID_Cidade=0&Bairro=&ID_Regiao=0&ValorMinSelecionado=0&ValorMaxSelecionado=0&Ordem=0&QtdPorPagina=24&ID_Leiloes_Status=&SubStatus Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210401162545_Edital___0007848_45.2019.8.26.0625.pdf
 20210401162620_Edital___0007848_45.2019.8.26.0625.pdf
Cadastrado em: 01/04/2021 16:24:56
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Conteúdo

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Carlos Eduardo Reis De Oliveira, M.Mº. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Taubaté – SP, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Avenida Marquês de São Vicente 230, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo/SP, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0007848-45.2019.8.26.0625 - CLASSE: AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

EXEQUENTE: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO E WAGNER DE CARVALHO MENDES. EXECUTADO: POUR LA VIE ECO SOCIEDADE INCORPORADORA LTDA (CNPJ/MF Nº 13.326.313/0001-80). INTERESSADOS: BBIF MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS LP (CNPJ/MF Nº 11.003.181/0001-26); BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A; ROSEMAR LADEIRA MIRANDA (CPF/MF Nº 400.592.198-15) E PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ. ADVOGADOS: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP); IZABELLA DE SOUZA LIMA (OAB 389634/SP) E RICARDO ALEXANDRE BARADEL ORTIS (OAB 433518/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 25.191,79 (vinte e cinco mil cento e noventa e hum reais e setenta e nove centavos), atualizado em junho/2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada aos autos às fls. 108. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: Terreno designado área B3, situado no bairro da Independência, nesta cidade, com frente para a Avenida Garcílio da Costa Ferreira, com a seguinte descrição: com início no ponto 8B, localizado na Avenida Garcílio da Costa Ferreira, na junção de divisas desta área com a área B2, de propriedade de Ladeira Miranda Engenharia e Construção Ltda, marco este que está à 302,09m da confluência entre a avenida Garcílio da Costa Ferreira e a avenida Professor Ernesto de Oliveira Filho; do ponto 8B segue até o ponto 4B com azimute de 346º53'05” e distância de 48,54m e ângulo interno de 89º01'08”; do ponto 4B segue até o ponto 5B em curva de raio 36,00m, desenvolvimento de 59,10m e ângulo central de 94º04'25”, confrontando nestes trechos com a avenida Garcílio da Costa Ferreira; do ponto 5B segue até o ponto 3ª, confrontando com a área A, de n propriedade de Irani Ferreira Gaudioso, Gilmar da Costa Ferreira, Maria Helena da Costa Ferreira, Maria Vilma Loschi Ferreira, Garcílio Costa Ferreira Neto, Roberto Loschi Ferreira, Gilberto da Costa Ferreira, Neide Célia Costa Ferreira, Getúlio da Costa Ferreira, Silvia Helena de Souza Costa Ferreira e Maria de Lourdes da Costa Ferreira, com azimute de 345º34'28” e distância de 24,51m; do ponto 3ª, deflete à direita e segue até o ponto 3A, confrontando pelos fundos com parte do lote 24, com os lotes 23, 22, 21, 20, 19 e com parte do lote 18, todos situados na quadra 22 do loteamento Taubaté Village, com frente para a Rua 13, com azimute de 64º54'01”, distância de 78,10m e ângulo interno de 100º40'01”, distância de 78,10m e angulo interno de 100º40'27”; do ponto 3, deflete a direita e segue até o ponto 4, confrontando ainda pelos fundos, com parte do lote 18 e com o lote 17, ambos situados na quadra 22 do Loteamento Taubaté Village, com frente para a Rua 13, com azimute de 82º43'42”, distância de 47,84 m e ângulo interno de 162º10'19”; do ponto 4 deflete à direita e segue até o ponto 9B, confrontando com o terreno que faz frente para a avenida Professor Ernesto de Oliveira Filho, de propriedade de Thereza Villarta Gonçalves, com azimute de 168º00”48”, distância de 118,91m e ângulo interno de 94º42'54”; do ponto 9B, deflete a direita e segue até o ponto 8B (inicial), confrontando com a área B2, de propriedade da Ladeira Miranda Engenharia e Construção Ltda, com azimute de 255º54”13”, distância de 82,55m e ângulo interno de 92º06'35”, encerrando a área de 11.549,02 metros quadrados". Inscrição Municipal sob nº 4.4.065.298.001. Objeto da Matrícula nº 104.719, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP. Observação: I - Segundo consta do laudo de avaliação, no terreno está prevista uma área construída composta de 02 blocos designados Torre 1 e Torre 2, contendo cada uma além do subsolo, pavimento térreo e cobertura, 25 pavimentos, contendo um total de 200 apartamentos e 336 vagas de garagem, com total de área construída de 26.000m² ao final do empreendimento. Sendo constatado que até setembro de 2018 havia sido construído 80% do empreendimento, perfazendo o montante de 20.800,00m² de área construída. LOCALIZAÇÃO: Avenida Garcilio da Costa Ferreira, nº 1, Piracangua – Taubaté/ SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 35.360.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos e sessenta mil reais), em dezembro/2020. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 39.292.860,00 (trinta e nove milhões duzentos e noventa e dois mil e oitocentos e sessenta reais), em fevereiro/2021, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DEPOSITÁRIO: Pour La Vie Eco Sociedade Incorporadora Ltda.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula, R.07 Hipoteca em favor de BBIF Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios LP E BANIF – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A; AV.15 Penhora oriunda dos autos nº 1004158-30.2015.8.26.0625, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP; AV.16 Penhora oriunda dos autos nº 0007258-73.2016.8.26.0625, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté; AV.17 Penhora oriunda dos autos nº 0001611-74.2016.403.6121, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São Paulo; AV.18 Penhora oriunda dos autos nº 0006598-74.2019.8.26.0625, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Observação: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Taubaté, sobre o imóvel constam débitos no importe de R$ 63.989,29 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), atualizados em março/2021.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 07/06/2021 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/06/2021 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 30/06/2021 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialTiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Wesley Oliveira Ascanio, JUCESP nº 1.137.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.webleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:  O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 85%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juros de 1% ao mês. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condiçõesde pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Provimento CSM/TJSP n° 1.625/2009 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

 

Taubaté, 15 de março de 2021.

 

 

 

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CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Juiz de Direito