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Código 40093
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 12/05/2021
Primeiro Leilão 11/06/2021 13:15:00 Último Leilão 19/07/2021 13:15:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-barueri-sp/14410/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210512195214_Edital_0008146_59.2019.8.26.0068_REVISADO.pdf
Cadastrado em: 12/05/2021 19:52:08
Visualizações: 292
Conteudo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ/MF nº 12.315.505/0001-24), ROSSI RESIDENCIAL SA (CNPJ/MF nº 61.065.751/0001-80), bem como do exequente MAÍRA FERRAZ CARRO (CPF/MF nº 391.335.358-50), VAGNER LEITE DA SILVA (CPF/MF nº 360.700.888-40), do credor hipotecário BANCO DO BRASIL SA (CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91), dos interessados ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF nº 13393883000199), PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARUERI (CNPJ/MF nº 46.523.015/ 0001-35).

 

A MM. Juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material ajuizada por MAÍRA FERRAZ CARRO (CPF/MF nº 391.335.358-50), VAGNER LEITE DA SILVA (CPF/MF nº 360.700.888-40) contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ/MF nº 12.315.505/0001-24), ROSSI RESIDENCIAL SA (CNPJ/MF nº 61.065.751/0001-80), processo nº 0008146-59.2019.8.26.0068, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 11 de junho de 2021 às 13h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de junho de 2021 às 13h15min e se encerrará em 19 de julho de 2021 às 13h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Dos direitos que os executados possui sobre um Apartamento n° 11, localizado no 1° pavimento, do torre 01, integrante do empreendimento denominado "Rossi Mais Parque da Lagoa", situado na Rua Campos Sales, n° 1.545, esquina com a Estrada dos Romeiros s/n, no Bairro Boa vista, Distrito, Município e comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possuir área privativa coberta edificada de 60,780m²; área comum coberta edificada de 31,815m²; área total edificada de 60,780m²; área comum descoberta de 17,762m²; área total construída + descoberta de 110,357m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,001821 ou 0,1821%, com direito ao uso de 1 vaga descoberta na garagem coletiva do condomínio. Matrícula nº 208809 no 1º CRI de Barueri. Contribuinte de Área Maior: 2436464610001000002. Matrícula Atualizada: Consta na Av1 A hipoteca do imóvel ao Credor BANCO DO BRASIL SA. Consta na Av6 A penhora exequenda. Localização do bem: Rua Campos Sales, 1545, Boa Vista, Barueri/SP. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 305.551,20 (trezentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), atualizados até abril de 2021, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 69.973,85 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) em abril de 2021, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Renata Bittencourt Couto da Costa

Juiza de Direito