Código | 40130 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos | ||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 14/05/2021 | ||||
Primeiro Leilão | 27/05/2021 15:30:00 | Último Leilão | 16/06/2021 15:30:00 | ||||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/casa-jardim-las-vegas-guarulhos-sp/2477/ | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 14/05/2021 11:30:37 | ||||||
Visualizações: | 292 | ||||||
Conteúdo |
5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação da executada Terezinha De Oliveira, CPF nº 027.631.938-97, bem como seu cônjuge se casada for, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Alienação Judicial de Bens – em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0024676-78.2007.8.26.0224. O Dr. Artur Pessôa de Melo Morais, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens – em fase de Cumprimento de Sentença ajuizado por Eva Amélia Terra Suguimoto, inscrito no CPF nº 085.512.998-08, em face de Terezinha De Oliveira, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24.05.2021 às 15h30 e se encerrará dia 27.05.2021 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27.05.2021 as 15h31 e se encerrará no dia 16.06.2021 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Pelo presente edital, ficam intimados da penhora, avaliação e datas dos leilões, a executada Terezinha de Oliveira, bem como seu cônjuge se casada for, a Prefeitura Municipal de Guarulhos e demais interessados, nos termos do artigo 889, inciso I do NCPC. IMÓVEL : Um terreno, constituído de parte do lote nº 01, da quadra “B”, do loteamento denominado “Jardim Las Vegas”, no bairro do Picanço, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, medindo 15,00m de frente para a Rua Um (1); por 26,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes n.ºs 10, 11 e 12; do lado esquerdo mede 26,00m, confrontando com a parte remanescente do lote nº 01 de propriedade de Edvaldo Esteves de Souza; e, nos fundos mede 5,50m, confrontando com o lote nº 08, encerrando uma área de 194,00m². Benfeitorias (conf. Laudo de fls. 386/419): no referido terreno existe uma construção de um sobrado residencial do qual recebeu o número 111 da Rua Nahomi Harada Ribeiro, Jardim Las Vegas; no pavimento inferior possui: uma garagem, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, dois dormitórios e um banheiro; pavimento superior possui: uma área de lazer e um banheiro, com área construída de 279,30m². Inscrição Cadastral nº 081.71.14.0096.00.000, objeto da matrícula nº 62.588 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 822.490,00 (agosto/2018). Valor da avaliação atualizado até 03/2021: R$ 921.464,73, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITOS DE IPTU: Lançamentos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2021: R$ 2.325,33 até 24.03.2021. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, § 1º, NCPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PAGAMENTO PARCELADO: Até o início de cada leilão, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, mediante hipoteca do próprio imóvel, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio dos seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 1305 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de março de 2021.
Artur Pessôa de Melo Morais Juiz De Direito |