Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 41151
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 3ª VARA CÍVEL
Cidade/UF PONTA GROSSA/PR Disponibilizar em: 17/06/2021
Primeiro Leilão 15/07/2021 16:00:00 Último Leilão 29/07/2021 16:00:00
Link Leilão www.fabiobarbosaleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210617114718_PROC_3_VC_0028586_42.2018.8.16.0019.pdf
Cadastrado em: 17/06/2021 11:47:13
Visualizações: 108
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA
Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, nº 590, Bairro Oficinas, Ponta Grossa/PR – CEP: 84.035-900

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Pelo presente, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público do(s) bem(ns) penhorado(s) do EXECUTADO(S) SIMONE BORG BROCH (CPF: 926.713.819-72), na seguinte forma:

Processo n°.: 0028586-42.2018.8.16.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: ANTÔNIO CARLOS AZIM (CPF 150.522.229-04)

Executado: SIMONE BORG BROCH (CPF 926.713.819-72)

PRIMEIRO LEILÃO: No dia 15/07/2021, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: no dia 29/07/2021, com encerramento às 16:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

BEM(NS): Parte ideal pertencente a executada SIMONE BORG BROCH, correspondente à 12,5% de Um terreno rural denominado “Fazenda Don Lysandro”, Município e Comarca de Teixeira Soares/PR, com a área de 1.685,8765ha, com medidas e confrontações fornecidas por planta e memorial descritivo, elaborados pelo Sr. Reinaldo Tadeu de Oliveira Rocha – Engenheiro Agrônomo – CREA nº 014480/D-PR, Código de Credenciamento: CHF. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, guia nº 1720194468171, devidamente quitada em data de 17/09/2019. Obs.: Acesso e localização: Partindo de Guaraúna-PR, virar à direita em estrada vicinal I após a Igreja da cidade, às margens da rodovia PR-438/Rua Principal. Seguir sempre reto e mantendo-se à direita por, aproximadamente, 6,0 quilômetros até bifurcação. Virar à direita. Após 6,0 quilômetros, aproximadamente, no cruzamento, virar levemente à esquerda e em seguida à direita, na estrada principal. Percorrer mais 1,3 quilômetros, aproximadamente, até entrada da Fazenda Lagoa, à esquerda. A partir daí percorrer mais 7,0 quilômetros, aproximadamente, até encruzilhada e virar à direita. Após 1,5 quilômetro, aproximadamente, tem início a Fazenda Don Lysandro. A entrada junto ao barracão de máquinas está localizada a 1,7 quilômetros, aproximadamente, a partir do último ponto mencionado. Coordenadas do escritório (GPS049): Latitude: 25º 13’ 50.59” S. Longitude: 050º 19’ 5.70” O. Altitude: 794 metros. A estrada que dá acesso à propriedade NÃO é asfaltada, mas encontra-se em muito bom estado de conservação, permitindo tráfego durante o ano inteiro. Recursos hídricos: A propriedade conta com bons recursos hídricos, possuindo como divisa natural o Rio Guaraúna, além de três nascentes e córrego. Clima: O clima é classificado como subtropical (Cfa), segundo a classificação de Köppen e Geiger. Caracteriza-se por verões quentes e invernos frios, com ocorrência de geadas, chuvas congeladas e ocasionalmente neve. A temperatura média anual é de 17 °C, podendo atingir temperaturas negativas no inverno. A precipitação média anual varia entre 1.500 e 1.600 milímetros, com os maiores índices registrados entre dezembro e fevereiro, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Vegetação: A propriedade localiza-se no Bioma Mata Atlântica, mas atualmente a vegetação primitiva encontra-se predominantemente antropizadas com lavouras de soja. Solo: Segundo o Mapa de Solos do Brasil e o Manual Técnico de Pedologia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os solos predominantes no entorno se resumem basicamente no seguinte: Latossolo Vermelho distrófico, com manchas de Cambissolo Háplico distrófico com argila de baixa atividade. Relevo: A propriedade possui relevo plano a suave ondulado, proporcionando mecanização em toda a área cultivada. Direito minerário: Sobre a Fazenda Don Lysandro INCEDEM dois processos minerários em nome de Sidinei Ribas Ferreira & Cia Ltda., sob os números 826309/2008 e 826508/2011 para areia. Ambos em fase de requerimento de lavra, conforme pesquisa realizada no SIG IBGE. Unidades de Conservação (UC): Foi realizada pesquisa sobre a possível existência de sobreposição com as áreas acima mencionadas, mas nada foi observado. A propriedade possui Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas na consulta dos bancos de dados do INCRA e do Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) nada foi encontrado, conforme pesquisa realizada. Ocupação: - Área total: 1.692,6978 hectares. - 807,71 hectares de lavoura; - 60,59 hectares de eucalipto; - 7,0248 hectares em construções e estradas internas; - 817,3730 hectares em APP e Reserva Legal; - Taxa de ocupação próxima de 51,7%. Benfeitorias não reprodutivas e instalações: Barracão 01 (máquinas), com banheiro, em alvenaria, telhas e paredes em aço galvanizado e piso de terra batida; Tanque de combustível, com capacidade para 4.000 litros, da marca Rotoplastyc; Torre de internet; Cerca de arame lise, com balancim em arame de 5.400 metros de extensão. Descrições acima conforme Laudo de Avaliação disposto ao mov. 142.12 dos presentes autos. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 709.077.029.114-8; NIRF (Receita Federal) nº 1.865.258-1 e matriculado sob o nº 7.209 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares/PR (Matrícula anterior nº 130 do CRI de Teixeira Soares/PR).

AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 10.392.193,54 (dez milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), em abril de 2018. Atualizado para R$ 13.935.515,96 (treze milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e noventa e seis centavos), em junho de 2021, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 477.255,67 (quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em janeiro de 2021.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

DEPOSITÁRIA: SIMONE BORG BROCH, Rua Dr. Colares, nº 562, Ap. 702, Ponta Grossa/PR.

ÔNUS: Consta Termo de Compromisso com a Madeireira Ltda., com projeto de Reflorestamento e Florestamento; Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo (Reserva Legal); Termo de Responsabilidade de Compromisso de Conservação de Área de Preservação Permanente e Conservação de Área de Reserva Legal SISLEG nº 1.035.179-1; Servidão Administrativa Perpétua de Linha de Transmissão de Energia em favor de Gralha Azul Transmissão de Energia S/A; Penhora de fração ideal nos autos nº 0004518-58.2016.8.16.0064, em favor de Meindert Borg, em trâmite na Vara Cível de Castro/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

CONDIÇÕES DE VENDA

LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão. Os arrematantes ficam cientes desde já de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, sob pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Penal.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

LEILOEIRO
O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.  COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. A comissão do leiloeiro será de: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.

PAGAMENTO
1) PAGAMENTO À VISTA: Deverá ser pago através de guia de depósito de imediato, ou no caso do encerramento do leilão ocorrer após o fechamento da agência bancária, no primeiro dia útil.
2) PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
3) FALTA DE PAGAMENTO: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.



DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone (44) 9.9700-6030, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@fabiobarbosaleiloes.com.br.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada SIMONE BORG BROCH e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fabiobarbosaleiloes.com.br. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Ponta Grossa/PR, 09 de junho de 2021.


Dra. MICHELLE DELEZUK
Juíza de Direito