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Código 4121
Justiça BARUERI Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 30/03/2017
Primeiro Leilão 06/06/2017 11:00:00 Último Leilão 27/06/2017 11:00:00
Link Leilão http://www.superlanceleiloes.com.br/lotes/1272-0001-uma-area-de-terras-do-sitio-guarapirtanga#principal Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20170330103722_Edital__Barueri_mar?o_2017.pdf
Cadastrado em: 30/03/2017 10:36:46
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Conteúdo

2ª Vara Cível do Foro de Barueri

 

Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel abaixo descrito, e para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos requeridos MINERAÇÃO MARIA LUIZA IND. COM. LTDA, CNPJ: 60.706.454/0001-04, bem como dos seus representantes legais, expedido dos autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerida por CIDERSINO DOS SANTOS, CPF: 433.709.009-63. Processo nº 0000003-97.1990.8.26.0068

 

A Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri /SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 01/06/2017 às 11:00 horas, e com término no dia 06/06/2017 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 06/06/2017 às 11:00 horas e com término no dia 27/06/2017 às 11:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. O preço mínimo a ser observado para a alienação é o da avaliação. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista.

BENS A SEREM PRACEADOS:

 

Uma área de terras do Sitio Guarapiranga, situada na margem da Estrada de Rodagem São Paulo Mato Grosso, parte do quinhão A, no Distrito e Município de  Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Barueri, deste Estado, com as seguintes divisas e confrontações: Tem início junto a um córrego no ponto “ A “ demarcado na planta que faz parte integrante da escritura; dai segue com rumo 85°15’5”NW, numa distancia de 300,00m, mais ou menos até o ponto “B”, dai segue com rumo 85°3’NW, numa distancia de 233,55m, mais ou menos até o ponto “C”, dai segue com rumo 87°13’5”NW, numa distancia de 25,25m até o ponto “D”, confrontando com o ponto “A” ao ponto “D” com Pedro Larocca, do ponto “D”, deflete à direita e segue rumo 3°28’ NE, numa distancia de 272,00m mais ou menos até o ponto “E”, na margem da represa da Light, confrontando em toda a extenção com Domingos Crudo, do ponto “E”, segue pela divisa da represa da Light até o ponto “F” dai segue com rumo 75°42’NE numa distancia de 497,50m mais ou menos, até o ponto “G”, confrontando com propriedade de terceiros, dai deflete a direita e segue rumo 14°18’ SE, numa distancia de 171,20m mais ou menos, até o ponto “H”, confrontando com Benedita Romano de Moraes Oliveira, dai segue rumo 8°1’ SE numa distancia de 293,00m, mais ou menos, até o ponto “I”, confrontando com Andrelino Moraes, dai segue pelo córrego acima até o ponto “A” inicio desta descrição, delimitando com Ubaldo Lolli, encerrando a área de 220.763m² ou seja 22.0763ha. Conforme Laudo de Avaliação de Fls. 906 a 927 denomina-se que esta área esta situada atualmente na Rua Cristal Parque, nº 115, no bairro do Sítio Guarapiranga Município de Pirapora do Bom Jesus SP e que existem construções para uso industrial. Matricula: 135.320 do CRI de Barueri/SP. Consta na Av. 3 a penhora exequenda. Inscrição cadastral na prefeitura: 14.31.50.0062.000.000. Consoante certidão negativa emitida pela Prefeitura de Pirapora de Bom Jesus com validade até 29/03/2017, o imóvel não possui débitos.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 4.176.000,00 (Fevereiro/2015),que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do NCPC.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento Parcelado: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, proposta condicionada a apreciação e deferimento pelo juiz da causa.

*Modelo da proposta de pagamento parcelado, deverá ser solicitada através do e.mail:  superlance@superlanceleiloes.com.br , que deverá ser apresentada a Super Lance Leilões, com antecedência mínima de 24 horas ao início do leilão em que se pretende ofertar lances.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES em nome de VALDIR TADEU TURQUI (CPF: 021.554.378-54), Banco Itaú, Agência 8127, Conta Corrente 02358-1.

O auto de arrematação será assinado pelo magistrado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1.625/2009).

 REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: De acordo com Resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, art. 7º, § 3º , além da

 

 comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou através dos Tel.: (11) 2910-7123 / 2024-1886 / 2776-6774 cel: (011) 99115-1818 - e-mail: superlance@superlanceleiloes.com.br, ou contato@superlanceleiloes.com.br.

 

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do

 

Art. 274 parágrafo único e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não conta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal

Juíza de Direito