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Código 41329
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP - J2499
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 22/06/2021
Primeiro Leilão 08/07/2021 15:00:00 Último Leilão 12/07/2021 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210622175152_J2499___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 22/06/2021 17:51:10
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP - J2499

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Cumprimento de Sentença

PROCESSO Nº:

1002642-21.2016.8.26.0566

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Erico Ronei Garbuio

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Marly de Cássia Nicola

TERCEIRO(S):

 

Espólio de Nelly da Silva Costa (rep. Eder Antonio Costa)

Eder Antonio Costa

Nathalia Di Buono Nicola

Augusto Fauvel de Moraes e Michelle de Carvalho Casale Fauvel

Heloísa Santoro de Castro

Jose Donizete de Oliveira

Município de São Carlos/SP

Condomínio Residencial Coriolano Gibertoni

Natalino Gomes da Silva

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será levado a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 08/07/21(15h00) até12/07/21(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De12/07/21(15h00) até 03/08/21(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: João de Souza Simão-Jucesp 680 e José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, exclusivamente pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que sejam pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Plataforma a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os direitos sobre o apartamento nº 94, do Edifício Manaus, localizado na Rua Coronel Carlos Simplício Rodrigues, nº 75, Bairro Jardim Gilbertoni, São Carlos/SP, composto de 3 dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, área de circulação interna, banheiro social, hall social, sala de jantar, sala de estar com varanda, cozinha e área de serviço, contendo a área privativa de 76,65m², área comum de 28,6698m², perfazendo a área total de 105,3198m², correspondendo a fração ideal de 2,25102% no terreno e demais coisas de uso comum. Ao apartamento, está vinculada vaga de garagem (acessória) de mesmo número, contendo a área prvativa de 9,68m², área comum de 1,181033m², perfazendo a área total de 11,49033m², correspondendo a fração ideal de 0,14213% no terreno e demais coisas de uso comum. Cadastro junto à Prefeitura Municipal sob nº 40115 e inscrição nº 01.09.077.001.001 (área maior). Matrícula nº 166.368 do CRI de São Carlos/SP (área maior).

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O apartamento ainda carece de regularização (individualização) perante o Cartório de Registro de Imóveis.

O apartamento contém cozinha, lavanderia, sala de estar e jantar, 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social e uma vaga de garagem coberta, no piso superior.

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Augusto Fauvel de Moras e Michelle de Carvalho Casale Fauvel - Prc. 1011908-32.2016.8.26.0566 - 1ªVC da Comarca de São Carlos/SP.

Em favor de Heloisa Santoro de Castro - Proc. 0003638-02.2017.8.26.0566 - 4ªVC da Comarca de São Carlos/SP.

Em favor de Jose Donizete de Oliveira - Proc. 0000034-62.2019.8.26.0566 - 3ªVC da Comarca de São Carlos/SP.

Em favor de Michelle de Carvalho Casale Fauvel - Proc. 0004143-22.2019.8.26.0566 - 1ªVC da Comarca de São Carlos/SP.

Em favor de Natalino Gomes da Silva - Proc. 0011999-94.2017.5.15.0006 - 3ªVT de Araraquara/SP..

DEPOSITÁRIO(S): Marly de Cássia Nicola.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (em Mar/20), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 161.308,33 (em Dez/18).

CONDOMÍNIO EM ABERTO: R$ 102.240,24 (em Mai/21).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), ressalvada a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (art. 186-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O leiloeiro oficial fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 25/04/19, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.


JUIZ(A) DE DIREITO