Código | 41371 | |||
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Justiça | 2 Vara Cível de Mafra | Vara | Mafra | |
Cidade/UF | MAFRA/SC | Disponibilizar em: | 23/06/2021 | |
Primeiro Leilão | 28/07/2021 15:00:00 | Último Leilão | 28/07/2021 15:00:00 | |
Link Leilão | www.licitari.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 23/06/2021 17:36:24 | |||
Visualizações: | 191 | |||
Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAFRA EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO/PRAÇA Exclusivamente na modalidade ONLINE Extrato dos artigos 879 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15 e seguindo regras descritas neste edital
Leilão Único: 28 de julho de 2021 às 15h00 lances a partir do dia 21 de julho de 2021 às 09h00 Por quem mais ofertar, desde que a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do CPC).
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rafael Salvan Fernandes, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra/SC, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão/praça, na data, hora e local acima descritos, o bem penhorado nos autos abaixo descritos, através da Leiloeira Pública Oficial Senhora Adriane Regina Morais Loenert – AARC 212/SC fone: 47.3344.6475 – 98454.6475 (WhatsApp), e-mail: licitari@licitari.com.br e adriane.loenert@hotmail.com.
Autos nº 0005527-83.2008.8.24.0041 Ação: Execução Fiscal Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Sallai Indústria de Confecções Ltda – ME DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Máquina Reta Eletrônica, marca SIRUBA, modelo L918-M1. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), em 27/11/2020. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.957,62 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), em 21/06/2021 - (valor do principal atualizado e acrescido do FUNJURE). DEPOSITÁRIO DO BEM: Senhor Marcelo Sallai. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Siqueira Campos, 67 - fundos - Alto de Mafra em Mafra/SC.
NOTA: Leilão Único: 28 de julho de 2021 às 15:00 horas, na modalidade eletrônica, por meio do portal eletrônico www.licitari.com.br, mediante cadastramento prévio no referido sítio e envio dos documentos pertinentes solicitados no cadastro.Aberto para registro de lances ao lote a partir do dia 21 de julho de 2021 às 09:00 horas e com início de fechamento do Leilão único: 28 de julho de 2021 às 15:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado, ou 50% do valor de avaliação. (art. 891 §único do CPC) .
FORMA DE PAGAMENTO: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, neste caso preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (Art. 891 CPC); Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC); Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 CPC);O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida (Art. 898 CPC); Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução (Art. 899 CPC); A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. (Art. 901 CPC); qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903 CPC);
ÔNUS DO ARREMATANTE: - Comissão da Leiloeira no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação (Art. 884 CPC – parágrafo Único); - Despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, bem como pagamento do ITBI em caso de bem imóvel; - Despesas relativas a tributos e multas, assim como obrigações fiscais acessórias, débitos junto a órgãos públicos e taxas de transferências, que porventura incidirem sobre bens móveis e imóveis;
VISITAÇÃO DO BEM: Para obter mais informações do bem a ser leiloado, tratar diretamente com a Leiloeira no fone/WhatsApp 47.98454.6475 e/ou 47.3344.6475, pelo site www.licitari.com.br ou e-mails: licitari@licitari.com.br /adriane.loenert@hotmail.com .
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ONLINE: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica ON-LINE, na rede mundial de computadores, pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Pública Oficial designada http://www.licitari.com.br, aberto para registro de lances ao lote a partir do dia 21 de julho de 2021 às 09:00 horas e com início de fechamento do Leilão único: 28 de julho de 2021 às 15:00 horas. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo por meio de acesso identificado, efetuando cadastro prévio no site da leiloeira, para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, com antecedência mínima de 12 horas da data e horário do leilão/praça. Os lances oferecidos via ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa da leiloeira, por quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, oriundas de falhas ou impossibilidades técnicas. O leilão iniciará no dia acima referido já computando os lances efetuados anteriormente ONLINE, os chamados pré-lances. Assim que iniciado o leilão, lances poderão ser efetuados online até o lance vencedor. Os participantes terão o tempo hábil de 3 (três) minutos, após cada lance efetuado, para manifestar-se caso queria efetuar novo lance e assim sucessivamente até o lance vencedor. A participação no referido leilão ONLINE implicará na apresentação dos documentos listados abaixo, essenciais para a participação no leilão, devendo ser remetidos à leiloeira conforme instruções no site. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão.
Documentos a serem apresentados para pessoas jurídicas:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 (Art. 888 CPC). Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, bem como coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhoras anteriormente averbadas, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido, ou que não venham a ser localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou pelos Correios (Art. 889 CPC). A participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão e Intimação, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a verificação e vistoria dos bens e seus ônus. Não caberá a Leiloeira quaisquer responsabilidades de entrega de bens arrematados que não estejam sob sua guarda, depositados em seu galpão. No caso de bens imóveis, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras, bem como de débitos anteriores relativos à IPTU (Art. 130, § único do CTN e 1.116 do CPC), sujeitando-se, entretanto a outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive sobre taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro do imóvel, ficando também responsável pela verificação e/ou quitação de eventuais débitos de condomínio (se for o caso). Os tributos e multas, assim como obrigações fiscais acessórias, débitos junto a órgãos públicos e taxas de transferências e deslocamento/remoção, que porventura incidirem sobre os bens móveis e imóveis, correrá por conta do arrematante. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo estipulado por datas, apresentado no ato do leilão ONLINE. O arrematante deverá entrar em contato com a leiloeira, imediatamente a arrematação, para verificar detalhes de envio da documentação por e-mail e correio e forma de pagamento do valor arrematado. O pagamento da comissão do leiloeiro será a vista no dia do leilão mediante transferência bancária nos dados enviados pelo Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação, e correrá por conta do arrematante ou adjudicante (Art. 24, Parag. Único do Decreto nº 21.981/32). Em caso de cancelamento da hasta pública originado de acordo ou pagamento, a parte executada pagará ao leiloeiro as despesas decorrentes da preparação do leilão, como a publicação de edital, conquanto comprovadas nos autos. Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente a violência.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório da Leiloeira Pública Oficial, Sra. Adriane Regina Morais Loenert, nos fones (47) 3344.6475/ 98454.6475(WhatsApp). Site: www.licitari.com.br. E-mails: adriane.loenert@hotmail.comelicitari@licitari.com.br .
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.
Ficam por este edital, intimadas às partes da data e local da realização da hasta pública. |