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Código 41429
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 24/06/2021
Primeiro Leilão 11/08/2021 15:00:00 Último Leilão 08/09/2021 15:00:00
Link Leilão https://www.tribunaleiloes.com.br/lote/terreno-agudos-sp/771/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210624205519_AVALIACAO.pdf
 20210624205519_CERTIDAO_DE_DEBITOS.pdf
 20210624205519_CERTIDAO_VALOR_VENAL.pdf
 20210624205519_MATRICULA.pdf
Cadastrado em: 24/06/2021 20:54:40
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL - 1ª e 2ª leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de Handem & Handem Ltda e Prefeitura Municipal de Agudos, extraído dos autos da Execução Contra Devedor Solvente movida por Cosan Lubrificantes e Especialidades SA, processo nº 0005700-17.1995.8.26.0071, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP.

 

O Dr. João Augusto Garcia, MM. Juiz de Direito, FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:

 

Bem: A fração ideal de 0,042 alqueires, correspondente a 0,10165ha, com área equivalente a 1.016,49m² de uma gleba de terras localizada à Rua Budapeste, s/n, Agudos-SP – CEP: 17120-000, com a área de cinco (5) alqueires, iguais a 12,10 ha., mais ou menos, situada na antiga comunhão da Fazenda Bom Sucesso deste distrito, município e comarca de Agudos, e que confronta com terras da Fetaesp., com terras de Manoel Domingues e outro, com terras de Anthero Gomes Santana e outros, com terras do Parque Pampulha e com o Rio do Cortado. Cadastro no Incra: 617.016.322.938/7. Cadastro Mobiliário no Município de Agudos: 90.96.00. Não existem benfeitorias no imóvel. Matrícula nº 1.180, registro nº 11, do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos - SP. Ônus: Em R.11 consta que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA a ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. (CNPJ/MF: 33.000.092/0001-69); Em R.12 consta a PENHORA exequenda; Em Av.13 consta a ARRECADAÇÃO dos bens da falida, referente ao processo 0011048-16.1995.8.26.0071, em trâmite na 1ª Vara Cível de Bauru; Em R.14 consta que parte ideal correspondente a 1,5 alqueires paulistas, pertencente à CLARICE DOS SANTOS RICCÓ e ANA LUCIA RICCÓ foi PENHORADA nos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – Prefeitura Municipal de Agudos, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP. Avaliação: R$ 38.012,43 (trinta e oito mil, doze reais e quarenta e três centavos), conforme laudo de reavaliação em fls. 130 emitido em agosto/1997, atualizado para R$ 158.101,16 até maio/2021, que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início do leilão. Localização: Rua Budapeste, s/n, Agudos - SP. Fiel Depositário: Paulo Roberto Handem. Débitos da Ação: R$ 310.698,21, valores atualizados em novembro/2019..

 

Das Datas: 1ª Praça com início no dia 09 de agosto de 2021 às 15h00, e com término no dia 11 de agosto de 2021 às 15h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 11 de agosto de 2021 às 15h01, e término no dia 08 de setembro de 2021 às 15h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.

 

Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Da Remição: (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, serão devidas as despesas efetuadas pelo Leiloeiro fixadas neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 2574-9490, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru/SP, aos 24 de junho de 2021. Advogados: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP).

 

Dr. João Augusto Garcia

Juiz de Direito