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Código 42061
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 14/07/2021
Primeiro Leilão 23/07/2021 14:30:00 Último Leilão 16/08/2021 14:30:00
Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210714141249_Edital_60__0000815.pdf
 20210714141249_Avaliacao_Homologada.pdf
 20210714141250_tabela_fipe.pdf
 20210714141250_Placa_EIS2252.PDF
Cadastrado em: 14/07/2021 14:12:01
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Conteúdo

5ª Vara Cível do Foro de São Carlos

Edital de Hasta Pública do Bem Móvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO das executadas JANDIRA DE MORAIS DA SILVA (CPF. 137.261.008-14) e SAULA MARQUES DA SILVA (CPF. 226.852.928-29), extraída dos autos da ação de Procedimento Comum – Inventário e Partilha, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida por CLÉRIA MARQUES DA SILVA (CPF. 048.567.768-78), MARIA OLIMPIA DA SILVA (CPF. 020.393.968-96), MARINO MARQUES DA SILVA (CPF. 863.379.478-00) e sua esposa NEUZA DE SOUZA DA SILVA (CPF. 071.904.068-08), LUIZ FRANCISCO GARCIA (CPF. 020.344.538-40), ALMIR MARQUES DA SILVA (CPF.002.709.908-36) e sua esposa ZENAIDE ELIZABETH DO CARMO DA SILVA (CPF. 038.392.458-85), MARIA MARQUES GIANOTTI (CPF. 181.121.408-80), INIS MARQUES DA SILVA PRADO (CPF.035.204.908-11) e PAULO SÉRGIO TEIXEIRA DO PRADO (CPF. 064.287.268-66).Processo nº 0000815-84.2019.8.26.0566.

O Dr. EDUARDO CEBRIAN ARAUJO REIS, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ, o leiloeiro público RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma eletrônica StartUp Leilões (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 23/07/2021 às 14:30 horas, e com término no dia 26/07/2021 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem, correspondente a R$ 22.406,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 26/07/2021 às 14:31 horas e com término no dia 16/08/2021 às 14:30 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação, correspondente a R$ 13.344,00. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

AUTOMÓVEL, da Marca FIAT, Modelo PUNTO ELX 1.4, Ano de Fabricação/Modelo 2009/2010, Cor Cinza, Combustível Álcool/Gasolina. Placa EIS-2252. Renavam nº 00171175530. CHASSI nº 9BD118121A1088091. Avaliação: R$ 22.406,00 (fls.63,65). Fiel Depositária: Jandira de Morais da Silva - CPF. 137.261.008-14. Localização do Bem: Rua das Orquídeas nº 568 – Morada do Sol - Descalvado/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Existência de débitos relativo ao IPVA-2021 e Licenciamento no valor de R$ 1.053,66 (Maio/2021).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.63/65) equivalente a R$ 22.406,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação, equivalente a R$ 13.344,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem e todas as providências necessárias com a desmontagem, remoção, transporte e os custos com a transferência patrimonial do bem arrematado, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do CPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Fica o EXECUTADO, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

Dr. EDUARDO CEBRIAN ARAUJO REIS

 Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos / SP