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Código 43586
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/08/2021
Primeiro Leilão 01/09/2021 14:00:00 Último Leilão 23/09/2021 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lote/apartamento-no-guaruja/594/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210826173720_04___Matricula_29.678.pdf
Cadastrado em: 26/08/2021 17:36:09
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – 3º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e para intimações dos executados VICENZO D’ELIA (CPF nº 294.020.428-49), e sua mulher LUCIA HELENA TEIXEIRA ARAUJO D’ELIA (CPF nº 014.279.598-46), e NATHALYA RACHEL ARAUJO D’ELIA (CPF nº 332.400.058-08) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – Proc. nº 1039549-35.2016.8.26.0100, ajuizada pelo exequente WILSON CAVINO GODOY (CPF nº 593.692.058-53).

 

A Dra. Ana Laura Correa Rodrigues, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01/09/2021 às 14:00h, e com término no dia 03/09/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03/09/2021 às 14:01h, e com término no dia 23/09/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 29.678 DO CRI DE GUARUJÁ/SP: Designado como: Apartamento nº 43 (Duplex), localizado no 4º e 5º andar ou 5º e 6º pavimento, do Edifício Schalimar, situado à Rua França Pinto nº 365, no distrito, município e comarca de Guarujá, confrontando na frente com a área de recuo interna do Edifício e halls do elevador e escadaria; de um lado com o apartamento nº 44, do outro lado com a área de recuo lateral e nos fundos com a área de recuo do edifício com a área útil de 221,1522ms², a área comum de 48,8558ms², área de garagem de 19,259ms² num total de 288,8948ms², correspondendo-lhe uma fração ideal de 10,05385% no terreno e demais coisas comum, ficando ela vinculada a garagem sob nº 43 demarcada no solo. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ SOB O CONTRIBUINTE Nº 3-0034-028-015, conf. AV. 02 da referida matricula.  

 

LOCALIZAÇÃO:  O Edifício Schalimar, a onde está edificado o apto. nº 43 (duplex), localizado no 4º e 5º andar, supra descrito, fica situado na Rua França Pinto, 365, Jd. São Miguel(Enseada), Guarujá/SP - CEP: 11440-510.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 487.590,22 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho/2021).

 

ONUS: Conforme consulta referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website da prefeitura: https://scimpmgsp.geometrus.com.br/da91/debitosFORAM ENCONTRADOS DEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, referente aos seguintes exercícios: ano 2003 ao ano de 2020, dos quais totalizam a quantia de R$ 370.714,59, atualizados até (julho/2021), em relação ao contribuinte nº 3-0034-028-015. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 29.678, extraída pelo site da ARISP, em 05/07/2021, conforme R.05 de 14/05/2014, constaque a executada: NATHALYA RACHEL ARAUJO D’ELIA, deu em HIPOTECA o imóvel objeto da presente matricula supra descrito, em favor do exequente: WILSON CAVINO GODOY; conforme AV.06 de 28/01/2020, consta PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.07 de 06/05/2021, consta PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução – Proc. nº 1011613-83.2018.8.26.0223, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SCHALIMAR em face de NATHALYA RACHEL ARAUJO D’ELIA, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum desta Comarca de Guarujá/SP.    

 

DÉBITO DE CONDOMINIO: R$ 11.733,30, atualizado até 09/08/2021.

 

DÉBITO PROCESSO Nº 0004060-31.2020.8.26.0223: R$ 1.806,44, atualizado até 09/08/2021.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANA LAURA CORREA RODRIGUES

JUIZA DE DIREITO