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Código 44310
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
Cidade/UF SOROCABA/SP Disponibilizar em: 23/09/2021
Primeiro Leilão 05/11/2021 13:30:00 Último Leilão 13/12/2021 13:30:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-m-recreio-dos-sorocabanos-sorocaba-sp/15026/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210923174414_Edital_1008019_25.2017.8.26.0602_Revisado.pdf
Cadastrado em: 23/09/2021 17:44:06
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ALDEMIRA PEREIRA SANTOS  (CPF/MF nº 220.246.288-00), bem como do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DO IPANEMA I (CNPJ/MF nº 17.210.593/0001-13), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA  (CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74).

 

O MM. Juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DO IPANEMA I (CNPJ/MF nº 17.210.593/0001-13) contra ALDEMIRA PEREIRA SANTOS  (CPF/MF nº 220.246.288-00), processo nº 1008019-25.2017.8.26.0602, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão terá início em 05 de novembro de 2021 às 13h30min e se encerrará em 13 de dezembro de 2021 às 13h30min. O valor mínimo para venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – “Dos direitos que a executada possui em relação ao imóvel: O apartamento nº 1033, do Bloco 10, Integrante do conjunto denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DE IPANEMA 1”, localizado no 2º pavimento, com entrada pelo nº 100, da Rua Comendador Genésio Rodrigues, com área privativa de 44,09m², uma área comum construída de 5,36m², perfazendo a área total de 49,45m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0020833 ou 0,20833% no terreno e partes comuns. Cabendo-lhe ainda o direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta e indeterminada, localizada no estacionamento,. Matrícula nº 157.410 no 1º CRI de SOROCABA. Contribuinte: 35.12.88.0146.10.011. Matrícula Atualizada: Consta na Av.03 Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal-CEF. Consta na Av.05 Penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 71.481,78 (setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), atualizados até setembro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Comendador Genésio Rodrigues, nº 100, Bloco 10 Apto. 1033, CEP: 18072-858 – Sorocaba/SP. Observação: O apartamento é composto por 02 dormitórios, sala de estar, cozinha, área de serviço e 01 banheiro social.

 

Débitos da ação: R$ 5.592,61 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) em agosto de 2017, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Danilo Fadel de Castro

Juiz de Direito