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Código 44488
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Vara DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 03/10/2021
Primeiro Leilão 09/11/2021 10:00:00 Último Leilão 09/11/2021 10:00:00
Link Leilão www.carloferrarileiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211001174942_LEIL_O_TRT15_PIRACICABA___SP___09.11.2021___01_ED_17_PROC.pdf
Cadastrado em: 01/10/2021 13:38:07
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Conteudo

HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 04/2021 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA/SP

EDITAL DE LEILÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE CAPIVARI, HORTOLÂNDIA, 1ª e 2ª PAULÍNIA, SUMARÉ, 1ª e 2ª DE PIRACICABA

DATA E HORÁRIO: A partir da data de publicação do edital, até o dia 09 de novembro de 2021, às 10:00h (horário que se inicia o encerramento da hasta, observado o estabelecido no item 2.3 deste edital). Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10:00h, o encerramento do lote 02 às 10:02h, e assim sucessivamente até o último lote.

Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

LOCAL: Modalidade eletrônica através do site www.carloferrarileiloes.com.br


A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 004/2019, alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.carloferrarileiloes.com.br EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até o horário que se inicia o encerramento da hasta, no dia 09 de novembro de 2021, às 10:00h, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado CARLO FERRARI – JUCESP 917/2013, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, a seguir relacionados:


1- Processo: 0010269-49.2013.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Executado(s): GUINCHOS BL LTDA. – EPP; ARLETE APARECIDA FRANCHIN LAMBERTUCCI

1.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 41473 – 1º Cartório – RIO CLARO/SP.
Descrição: Prédio residencial nº 343 da Rua 3-B, e seu respectivo terreno, situado no bairro “Cidade Nova”, na cidade de Rio Claro, medindo dito terreno 6,00 metros de frente para a rua de sua situação, por meio quarteirão da frente aos fundos, com as confrontações, divisas, especificações e tamanho descritos na respectiva matrícula.
Ônus/Observação: Conforme R1 da respectiva matrícula, recai usufruto vitalício sobre metade ideal do imóvel em favor de Guilhermina Palmero Franchin. Cabe observar que a executada possui a propriedade apenas sobre a fração ideal de 50% do imóvel. Ônus: Consta da matrícula – AV.3 (Distribuição de Execução), Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n°. 0004583-82.2013.8.26.0451, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, AV.4 (Penhora), Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0010907-18.2013.5.15.0137 da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP e AV.5 (Indisponibilidade), processo n° 00016930620135150136, da Vara do Trabalho de Pirassununga. Falecimento da usufrutuária em 30/07/2015.
Proprietários: ARLETE APARECIDA FRANCHIN LAMBERTUCCI CPF: 123.710.918-39.
Localização: RUA 3-B, N°. 343, CIDADE NOVA, RIO CLARO/SP, CEP 13506809.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), em 22/08/2016.
Lance Mínimo (50%): R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).

2- Processo: 0011788-95.2013.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): DIRECT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; VERA LÚCIA DE MENEZES; MARCO ANTÔNIO VERGILIO CORREA; PLANENCAP COMERCIAL EIRELI – EPP; RICHAR YONE CERDA CONTRERAS; DIREPLAN COMERCIAL EIRELI – EPP; RENATA DE MENEZES.

2.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 45199 – 1º Cartório – CAPIVARI/SP.
Descrição: Um depósito localizado na Rua da Liberdade, 79 – Capivari/SP, com área total de 293,25 m² e igual área construída.
DADOS MATRÍCULA 45.199 DO CRI DE CAPIVARI/SP: UM TERRENO, designado “A”, de formato retangular, situado nesta cidade de CAPIVARI, Estado de São Paulo, com área superficial de 293,25 m² (duzentos e noventa e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), e ângulos internos de 90° (noventa graus), no interior o qual encontra-se edificado UM DEPÓSITO, sob nº 79 (setenta e nove), da Rua Liberdade, com área construída de 293,25 m² [...].
CADASTRO MUNICIPAL: Cadastro nº 2073000, Zona 04, Setor 06, Quadra 21, Lote 85.
ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES: Segundo informações obtidas na matrícula a empresa executada Direct Engenharia e Construções é proprietária do imóvel. Ademais, o imóvel fica localizado no bairro de classe média da Cidade de Capivari/SP, onde é atendido por serviços de água/esgoto, energia elétrica e rua pavimentada.
VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Conforme informações obtidas na Matrícula, o imóvel está situado na Rua Liberdade, nº 79, bairro Estação, Capivari/SP, possuindo uma área do terreno de 293,25 m². Ademais, segundo laudo apresentado pela reclamada, o imóvel apresenta uma área construída maior do que a indicada na matrícula. Assim a soma das áreas do pavimento térreo e superior, totalizam a área de 512,82 m². Em diligência in loco, foi constatado que no imóvel apresenta as seguintes benfeitorias: Um barracão/Galpão industrial, construído em alvenaria, em regular estado de conservação e acabamento, necessitando de reparos simples, piso em cerâmica, com alguns lugares faltando, pintura desgastada e queimada do sol, principalmente do lado externo do barracão, forro em PVC, escritórios/salas no pavimento superior, escada de cimento, banheiros com revestimentos nas paredes, refeitório, cozinha e esquadrias em ferro.
Ônus/Observação: Pesam sobre o imóvel duas hipotecas cedulares de 1º e 2º grau, sendo credor o Banco do Brasil S/A. (R3, Av.-4 e R-5), Existem duas penhoras averbadas na matrícula dos processos 0011443-38.2013.5.15.0039 (Av.-6) e 0001164-44.2013.5.15.0117; Depositário: Direct Engenharia e Construções Ltda.
Proprietários: DIRECT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 04.796.614/0001-82.
Localização: RUA DA LIBERDADE, N°. 79, CONDOMÍNIO VILA SANTA CIDADE, CAPIVARI/SP, CEP 13360000.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 789.228,26 (setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), em 23/10/2019.
Lance Mínimo (50%): R$ 394.614,13 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e treze centavos).
Anexo(s): Auto com foto:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman?modoJanelaPlc=popup&chPlc=8761
Fotos do imóvel:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman?modoJanelaPlc=popup&chPlc=15867

3- Processo: 0012839-71.2014.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Executado(s): S7 SEVEN TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI; MULTFIN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – EPP; SÉRGIO MESQUITA PIMENTA; THAMIRES ZABOTTO DA COSTA.

3.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 13233 – 1º Cartório – MONGAGUÁ/SP.
Descrição: Lote de terreno nº 01, da quadra 39, da Vila Vera Cruz, Mongaguá SP, localizado na Rua Bolívia esquina com Rua São Vicente de Paula, com área de 325,00 m².
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Lote de terreno nº 01, da quadra 39, da Vila Vera Cruz, Mongaguá SP, localizado na Rua Bolívia esquina com Rua São Vicente de Paula, com área de 325,00 m².
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Lote de terreno nº 01, da quadra 39, da Vila Vera Cruz, Mongaguá SP, medindo 3,00 metros de frente para a Rua Bolívia, mais 14,13 metros de frente e em curva na confluência da Rua Bolívia com a Rua São Vicente de Paula, 28,50 metros pelo lado direito de quem da Rua Bolívia olha para o terreno, onde divide com o lote 02, e finalmente nos fundos, mede 12,00 metros e divide com o lote 38, ambos da mesma quadra, com a área de 325,00m².
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Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com dois sobrados germinados de alvenaria independentes, um que recebeu o nº 878 e outro o nº 884. O sobrado de nº 884 possui 02 quartos, 02 banheiros, 01 sala, 01 cozinha e 01 vaga na garagem. Aparenta estado de conservação razoável. Tais informações foram prestadas pela moradora do nº 884, Sra. Luciene Pereira.
O sobrado nº 878 possui 2 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro mas observei que possui em
acréscimo ao sobrado vizinho garagem coberta para 1 veículo e portão de alumínio. Aparenta razoável estado de conservação.
Os prédios são servidos de rede elétrica, iluminação pública, rua não pavimentada, coleta de lixo e água. No cadastro municipal ambos os sobrados constam como uma única construção, embora sejam independentes, totalizando a área de 229,53 m² construídos.
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Lote de terreno nº 01, da quadra 39, da Vila Vera Cruz, Mongaguá SP, localizado na Rua Bolívia esquina com Rua São Vicente de Paula, com área de 325,00 m².
Ônus/Observação: AV.02/13.233: PENHORA Proc. 0010912-74.2015.5.15.0103, Execução Trabalhista, Vara Central de Mandados de Araçatuba-SP,
AV.03/13.233: PENHORA Proc. 0011403-76.2015.5.15.0137, Execução Trabalhista, Coordenadoria integrada de Piracicaba-SP,
Av.04/13.233 – PENHORA – Processo 0011947-83.2015.5.15.0066 – Execução Trabalhista – Ribeirão preto/SP,
 Av. 07/13.233 – PENHORA – Processo 12839-71.2014.5.15.0051 – Execução Trabalhista – Piracicaba/SP,
Av. 08/13.233 – PENHORA – Processo 10977-10.2014.5.15.0134 – Execução Trabalhista – Leme/SP,
AV. 09/13.233 – PENHORA – Processo 0012954-80.2015.5.15.0076 – Execução Trabalhista – Franca/SP,
AV. 10/13.233 – PENHORA – Processo 0000627-51.2014.5.15.0040 – Execução Trabalhista – Cruzeiro/SP,
AV. 14/13.233 – PENHORA – Processo 0011223-03.2016.5.15.0080 – Execução Trabalhista – Jales/SP.
O executado é proprietário de 50% da parte ideal do imóvel, sendo penhorado a integralidade do mesmo, a cota-parte do coproprietário deverá ser resguardada.
Proprietários: SÉRGIO MESQUITA PIMENTA - CPF: 700.865.918-00.
Localização: RUA SÃO VICENTE DE PAULA, N°. 878/884, LADO MORRO, VILA VERA CRUZ, MONGAGUÁ/SP, CEP: 11730000.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), em 05/12/2017.
Lance Mínimo (50%): R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

4- Processo: 0099100-51.2009.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): PRO-MEDICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; MEDITEK CONFECÇÕES E TECIDOS LTDA.; FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO; EDNALDO FERREIRA DA SILVA; ADRIANO APARECIDO DA SILVA; RAFAEL CAMPEDELLI EBERL; MARIA DO CARMO BACCHIEGA URBANO; BEATRIZ CAVALARO DA SILVA.

4.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 1661 – 1º Cartório – JAGUARIÚNA/SP.
Descrição: Descrição: O lote de terreno sob o n° 02, da quadra F, sem benfeitorias, que mede 25 metros de frente para a Rua Leopoldo Caruso, igual medidas nos fundos, confrontando com o lote n° 07; mede 40metros da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando, do lado direito, com o lote 03 e, do lado esquerdo, com o lote n° 01, encerrando a área de 1.000,00 m². Benfeitorias não averbadas: Não há nenhuma edificação construída no referido local, exceto o muro de alvenaria construído na parte da frente do imóvel (25 metros de extensão). O lote n° 02, ora penhorado, faz parte do quintal do imóvel residencial edificado sobre o lote n° 01, da quadra F.
Ônus/observação: Consta ônus:
r.02 – 30/09/2010 – alienação fiduciária, em favor de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Proprietários: ADRIANO APARECIDO DA SILVA - CPF: 316.486.258-00 e BEATRIZ CAVALARO DA SILVA - CPF: 365.817.288-61.
Localização: RUA LEOPOLDO CARUSO, S/N°, CONDOMÍNIO MONTE BELO, SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 01/03/2018.
Lance Mínimo (50%): R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

5- Processo: 0011921-09.2018.5.15.0122 - VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Executado(s): ARISTIDES DE OLIVEIRA COSTA; ADRIANA HELENA FOFFANO COSTA; ARISTIDES DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR.

5.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 86397 – 1º Cartório – SUMARÉ/SP.
Descrição: Apartamento nº 84, 8º andar, Condomínio Edifício San Marino – Área útil de 118,90 m², área comum 17,35 m², área total 135,935 m².
Ônus/Observação: Penhorado apenas 25% da parte ideal do imóvel.
Possui ação de execução fiscal perante 5ª Vara Fiscal da Comarca de Campinas – R$ 78.000,00
Ação 2ª Vara Cível Fórum de Sumaré, ajuizada pelo Condomínio Edifício San Marino.
Proprietários: ARISTIDES DE OLIVEIRA COSTA - CPF: 022.072.068-15.
Localização: RUA LUIZ JOSÉ DUARTE, N° 220, APTO N°. 84 – 8º ANDAR, CENTRO, SUMARÉ/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 25,00%.
Valor da Avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 14/07/2018.
Lance Mínimo (50%): R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

6- Processo: 0124200-08.2009.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): DIGIANE DE OLIVEIRA & CIA LTDA. – EPP; DIGIANE DE OLIVEIRA; TEREZINHA LOPES DA SILVA PRIMA.

6.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 13915 – 1º Cartório – TATUÍ/SP.
Descrição: Inscrição cadastral: 0371.0020, Área do terreno: 333,00 m², Área construída: 130,00 m².
Dados da Matrícula: Um terreno com frente para a rua Bento Quintino de Oliveira, antigo caminho aberto por Joaquim Leite Almeida, situado no lugar denominado “Morro Grande”, na proximidade da cidade de Tatuí/SP, medindo doze metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e oitenta centímetros da frente aos fundos.
Ônus/Observação: CONSTA NA MATRÍCULA A PENHORA DA VT CAPIVARI.
Proprietários: DIGIANE DE OLIVEIRA & CIA LTDA. – EPP - CNPJ: 05.818.036/0001-09 e DIGIANE DE OLIVEIRA CPF: 267.750.098-10.
Localização: UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “MORRO GRANDE”, PRÓXIMO ACIDADE DE TATUÍ/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 20/07/2018.
Lance Mínimo (50%): R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

7- Processo: 0222300-16.1996.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Executado(s): KGE EQUIPAMENTOS LTDA.; KURT GROSS; URSULA GROSS; KGI INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA.; ETISA TECNOLOGIAS LTDA.; SAMEDAN MECATRONICS LTDA. – ME; RENATO KURT GROSS; RICARDO WALTER GROSS; ROSÂNGELA MARIA FRANCISCO; GLÁUCIA VALERIA FRANCISCO; LUIZ ANTÔNIO CEZAR.

7.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 39651 – 1º Cartório – TATUÍ/SP.
Descrição: Um lote de terreno sob nº 19 da quadra F, com frente para a Rua 06, no loteamento denominado Novo Horizonte, situado no Bairro de Rio Tatuí, Água Branca ou Tanquinho, nesta cidade de Tatuí, medindo 10,00 m de frente, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 300,00ms², dividindo-se: pela frente com a dita rua; de um lado com o lote 18; de outro lado com o lote 20 e nos fundos com o lote 22. Matrícula: 39.651 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí. Cadastro Municipal: Inscrição nº 1009.0038, Endereço atualizado: Rua José Júlio de Camargo, Jardim Novo Horizonte, Tatuí/SP. Características: localizado em rua sem asfaltamento, sarjeta e coleta de esgoto, há iluminação pública apenas em parte da via. Lote em aclive em relação ao nível da rua.
Ônus/Observação: R.01 (Penhora), processo 1.015/91, do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí-SP;
R.03 (Penhora), processo 1.936/99, do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí-SP;
Av.04 (Penhora), processo 2103/2005, do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí-SP;
Av.05 (Penhora), processo 6.375/2005, do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí-SP;
Av. 06 (Penhora), processo 2.070/2007, do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí-SP.
Proprietários: KGE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 43.630.508/0001-86; LUÍS ANTÔNIO CEZAR - CPF: 890.559.428-04 e FRANCISCO FERREIRA LEITE FILHO - CPF: 248.061.758-03.
Localização: RUA JOSÉ JÚLIO DE CAMARGO, N°. 19, LOTE DE TERRENO SOB Nº. 19 DA QUADRA F, JARDIM NOVO HORIZONTE, TATUÍ/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 50,00%.
Valor da Avaliação: R$ 16.668,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), em 08/10/2018.
Lance Mínimo (50%): R$ 8.334,00 (oito mil, trezentos e trinta e quatro reais).

8- Processo: 0253900-15.1994.5.15.0087 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
Executado(s): FERREIRA E MESQUITA LTDA.; JOSÉ HENRIQUE MASTRO FRANCISCO PIMENTA DE SOUZA MESQUITA; AYDA MARIA BAGANHA FERREIRA MESQUITA.

8.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 9231 – 1º Cartório – GARÇA/SP.
Descrição: Prédio Residencial, térreo misto (madeira/alvenaria), com 77.20m² de área construída, sob nº 639, da Rua José Rodrigues, e seu respectivo terreno constituído por parte do lote nº 136 da quadra nº 28, do Bairro Centro, no perímetro urbano do município de Gália, comarca de Garça, com a área total de 171,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: “começa em um ponto localizado na Rua José Rodrigues, distante 21,60 metros do confronto da Rua José Rodrigues e Avenida Paulista; daí vira à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 19,00 metros, confrontando com parte do lote 136, daí vira à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 9,00 metros, confrontando com parte do lote 136,daí vira à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 19,00 metros, confrontando com parte do lote136 (área a desmembrar): daí vira à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 9,00 metros, confrontando com a Rua José Rodrigues, chegando ao ponto de partida.”
Ônus/Observação: Av.1-M.9.231 – Os prédios sofreram reforma, passando a ser um só prédio geminado, construído de tijolos e coberto de telhas, o qual tomou os nº 639 e 651 da Rua Oito,
Av.05-M.9.231 – O Terreno corresponde à Quadra nº 28.
Av.06-M.9.231 – Os prédios geminados sob n°s. 639 e 651 da Rua José Rodrigues, originariamente com 131,64m², teve sua área total construída ampliada em 18,20 m², de madeira, passando a encerrar149,84m².
Av.09-M.9.231 – Antiga Rua 08 teve sua denominação alterada para a atual Rua José Rodrigues.
Av.12-M.9.231 – As proprietárias AYDA MARIA BAGANHA FERREIRA e ANGÉLICA BAGANHA FERREIRA, alienaram por venda, a JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e sua mulher, consistente num terreno destacado do lote nº 136 da quadra nº 28, com a área de 171,00 metros quadrados, onde encontra-se edificado um prédio residencial térreo, em alvenaria com a área construída de 72,64 m², sob nº 651, da Rua José Rodrigues, devidamente caracterizado na matrícula nº 19.460.
AV.14-M.9.231 – PENHORA de 50% do imóvel, equivalente à parte ideal de AYDA MARIA BAGANHA FERREIRA – PROC. 00325-2009-098-15-00-3, DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE GARÇA/SP, requerida por ISAIAS PEDRO DA SILVA, tendo como fiel depositária a própria executada,
AV.-15-M.9.231 – Averbação de indisponibilidade de bens de AYDA MARIA BAGANHA FERREIRA MESQUITA – CPF: 174.143.438-63 e JOSÉ HENRIQUE MASTRO FRANCISCO PIMENTA DE SOUZA MESQUITA, CPF: 480.656.768-04, em cumprimento do Protocolo nº 201611.0816.00208981-IA-001, datado de 06/12/2016, da Central de Indisponibilidade de Bens, extraído do Processo nº 156200221997,da 4ª Vara do Trabalho de Bauru/PR.
Proprietários: AYDA MARIA BAGANHA FERREIRA MESQUITA - CPF: 174.143.438-63.
Localização: RUA JOSÉ RODRIGUES, N°. 639, CENTRO, GARÇA/SP, CEP 17400000.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), em 05/06/2019.
Lance Mínimo (50%): R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais).

9- Processo: 0011393-94.2017.5.15.0126 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
Executado(s): DSG CALDEIRARIA INDUSTRIAL LTDA. – ME; DIOLINDO GARCIA; FÁTIMA APARECIDA BARBOSA GARCIA.

9.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 3061 – 1º Cartório – COSMÓPOLIS/SP.
Descrição: O PRÉDIO Nº 84, PELA RUA RAUL SILVA, (HABITE-SE DE 14/09/1981), EDIFICADO NO LOTE Nº 18, DA QUADRA 363 (ANTIGA QUADRA 5), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SANTA ROSA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COSMÓPOLIS-SP, ASSIM DESCRITO E CARACTERIZADO; MEDINDO 12,80M DE FRENTE PARA A RUA RAUL SILVA: 12,80M NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE 5; 23,50M DO LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL, CONFRONTANDO COM O LOTE 19; 23,50M DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COMO LOTE 17, ENCERRANDO A ÁREA SUPERFICIAL DE 301,00 METROS QUADRADOS, DISTANTE 64,20M DA ESQUINA COM A RUA MONTE CASTELO.
Ônus/Observação: AV. 01: O imóvel possui dois cadastros na Prefeitura Municipal de Cosmópolis: 00750500 (contribuinte municipal) e ainda 0084.0092.005 (Código municipal de lote, quadra e setor).
Segundo Informações colhidas junto à Prefeitura Municipal de Cosmópolis, a área do prédio construído no local é de 193,62 m².
Proprietários: DIOLINDO GARCIA - CPF: 821.744.908-20 e FÁTIMA APARECIDA BARBOSA GARCIA - CPF: 309.032.738-45.
Localização: RUA RAUL SILVA, N°. 84, JARDIM SANTA ROSA, COSMÓPOLIS/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), em 13/03/2019.
Lance Mínimo (50%): R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais).

10- Processo: 0109300-64.2002.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): PORTOBLOCO ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. – ME; EVALDO ARMANHE; MARIA CLARA DINIZ ARMANHE.

10.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 20959 – 1º Cartório – PORTO FELIZ/SP.
Descrição: Um prédio, sendo uma loja de material de construção e salas para escritório, com 584,25m² de construção, padrão alto, nesta cidade, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Avenida Monsenhor Seckler, sob o n. 1681, medindo 17 m de frente, do lado direito de quem da Avenida olha para o prédio mede 30 m, onde confronta com a herdeira Ana Diniz Marteletto e seu marido; faz quadra à direita na extensão de 10 m, confrontando sempre com a herdeira Ana Diniz Marteletto e seu marido; faz quadra à esquerda na extensão de 23 m, confrontando com José Moraes ou sucessores; do lado esquerdo mede40m, faz quadra à esquerda na extensão de 1 m, faz quadra à direita na extensão de 13,50 m, sempre dividindo com Henrique de Tal, José Moraes ou sucessores; e nos fundos mede 26 m, confrontando com José Moraes ou sucessores, fechando-se o perímetro divisório.
Ônus/Observação: ÔNUS:
R.09/20.959 – HIPOTECA – em favor de Banco Bradesco S/A,
R.13/20.959 – Penhora – Processo nº 845/2002 do 1º Ofício Judicial da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz/SP,
R.14/20.959 – Penhora – Processo nº 848/02 do 1º Ofício Judicial da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz/SP,
AV.20/20.959 – Penhora – Processo nº 123/1998 da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz/SP,
AV.21/20.959 – Penhora – Processo nº 276/2010 da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz/SP,
AV.22/20.959 – Penhora – Processo nº 774/2010 do 1º Ofício Judicial da 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz/SP,
Av. 23/20.959 – Penhora – Proc. 0033700-78.2003.5.15.0111 da VT de Tietê.
Proprietários: EVALDO ARMANHE - CPF: 189.321.778-72.
Localização: AVENIDA MONSENHOR SECKLER, N°. 1681, PORTO FELIZ/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), em 16/04/2019.
Lance Mínimo (60%): R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

11- Processo: 0002329-87.2012.5.15.0012 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Executado(s): VCR SUPERMERCADO LTDA. – ME; DOUGLAS FERNANDO DEFAVARI DE CAMPOS; LUIZ LUDMAR RIBEIRO VOLPATO; VALDEMAR RIBEIRO DE CAMPOS.

11.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 44632 – 1º Cartório – PIRACICABA/SP.
Descrição: Um prédio, compreendendo casa, terreno e quintal, situado nesta cidade, à Rua Voluntários de Piracicaba, medindo quatro metros de largura, por onze metros de comprimento, cujas divisas, confrontações, especificações e tamanho encontram-se descritos na respectiva matrícula. Obs.: Em diligência ao imóvel, verifiquei a existência de uma construção residencial antiga e em regular estado de conservação, a qual também pode ser utilizada para fins comerciais (localizada em região predominantemente comercial), edificada em dois pisos, compreendendo, no piso térreo, sala e cozinha, e, no piso superior, dois quartos e um banheiro social. No subsolo, há, ainda, uma espécie de porão, constituído de um cômodo de bom tamanho e banheiro em anexo. Segundo Cadastro da Prefeitura Municipal de Piracicaba (CPD 117286), a área construída perfaz 108,81 m², enquanto que o terreno mede 42,51 m², havendo, portanto, uma pequena divergência em relação a área total do terreno descrita na matrícula (4 larg. X 11 comp.).
Ônus/Observação: O executado é titular de 50% do imóvel (vide R.13 da respectiva matrícula), recaindo a penhora sobre a totalidade do bem (100%).
Proprietários: LUIZ LUDMAR RIBEIRO VOLPATO - CPF: 288.081.898-21.
Localização: RUA VOLUNTÁRIOS DE PIRACICABA, N°. 991, CENTRO, PIRACICABA/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 05/06/2019.
Lance mínimo (50%): R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

12- Processo: 0010106-61.2020.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): VALMIR AUGUSTO SILVESTRE.

12.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 33456 – 1º Cartório – CAPIVARI/SP
Descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, denominada “SÍTIO PRIMAVERA” MÓDULO 9, localizada no bairro Saltinho, Município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, contendo a área de 20.000,00m² e compreendida dentro do seguinte roteiro de divisas e medidas: [¿] - parte ideal penhorada - 5.000,00m² - Loteamento Chácaras Ipiranga.
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PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 5.000M², LOCALIZADO NA RUA DAS PRIMAVERAS, LOTE 01 - MÓDULO 9, BAIRRO SALTINHO, LOTEAMENTO “CHÁCARAS IPIRANGA”, ELIAS FAUSTO/SP.
Ônus/Observação: ÔNUS:
Av. 08 – 22/04/2004 – Ação Civil Pública – Proc. 1.521/03 – Vara Distrital de Monte Mor – Comarca de Capivari/SP,
Av. 12 – 10/09/2019 – Penhora – 0011993-17.2019.5.15.0039 – VT de Capivari/SP.(origem – 0000736-25.2014.5.02.0332 – 2ª VT DE ITAPECERICA DA SERRA/SP.)
Av. 14 – 07/02/2020 – Penhora – 0010313-60.2020.5.15.0039 – VT de Capivari/SP (origem – 0001480-57.2013.5.02.0331 – 1ª VT DE ITAPECERICA DA SERRA/SP.)
Av. 21 – 02/06/2021 – Penhora – 0010106-61.2020.5.15.0039 – VT de Capivari/SP (origem – 0001406-03.2013.5.02.0331 – 1ª VT DE ITAPECERICA DA SERRA/SP).
Proprietários: VALMIR AUGUSTO SILVESTRE - CPF: 003.056.278-30.
Localização: RUA DAS PRIMAVERAS, LOTE 01 – MÓDULO 9 – CHÁCARAS IPIRANGA, ELIAS FAUSTO/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 25,00%.
Valor da avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 28/01/2020.
Lance Mínimo (50%): R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

13- Processo: 0001321-62.2010.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): CLÁUDIO WELLENDORFF; MARCO HEBER WELENDORF SUHR; VITOR REGIS WELENDORF SUHR; CARLA CRISTIANE WELENDORF SUHR e IRMA IDA CAPRARO WELLENDORFF

13.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 1218 – 1º Cartório – MONTE MOR/SP.
Descrição: Um lote de terreno, contendo a área de 1.500m², situado no Município de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, com frete para a rua 1º de Maio, distante 114 m do terreno do prédio 377 de propriedade de Esmeraldo Malaquias do Amaral, medindo 30 m de frente, igual metragem nos fundos, por50m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo pelos lados e pelos fundos, com o imóvel do qual este é desmembrado, de propriedade de Inácio Malaquias do Amaral, sobre o qual foi erguido UM PRÉDIO RESIDENCIAL de tijolos, com 2 pavimentos, sendo o superior com 340 m² e o inferior com 203,50 m², totalizando uma área construída de 543,50 m², sob o nº 505 da rua 1º de Maio.
Ônus/Observação: OBSERVAÇÃO: Foi considerada uma área construída de 597m² para efeito de avaliação do imóvel.
- ÔNUS:
AV.01 – 19/04/2010 – PENHORA – FORO DA COMARCA DE MONTE MOR – PROC. 372.01.2009.000.623-7/000000-000 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
AV.04 – 04/06/2019 – PENHORA – FORO CENTRAL DA COMARCA DE NOVA GRANADA – PROC.0005120-0920098260390 – EXECUÇÃO CÍVEL,
AV.05 – 29/07/2019 – PENHORA – FORO CENTRAL DA COMARCA DE NOVA GRANADA – PROC.00051192420098260390 – EXECUÇÃO CÍVEL,
AV.06 – 13/02/2020 – PENHORA - FORO CENTRAL DA COMARCA DE NOVA GRANADA – PROC.00038685420118260372 – EXECUÇÃO CÍVEL.
Proprietários: IRMA IDA CAPRARO WELLENDORFF - CPF: 608.484.998-91.
Localização: RUA PRIMEIRO DE MAIO, N°. 505, JARDIM VISTA ALEGRE, MONTE MOR/SP, CEP: 13190000.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 1.616.400,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), em 19/02/2020.
Lance Mínimo (75%): R$ 1.212.300,00 (um milhão, duzentos e doze mil e trezentos reais).

Anexo(s) do bem:
FOTOS IMÓVEL:
http://www.trt15.jus.br/nucleo_execucao/f/t/visualizarfotoman?modoJanelaPlc=popup&chPlc=15987

14- Processo: 0001526-84.2012.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Executado(s): SPAZIO DI FATTO LOCAÇÕES LTDA. – ME; SPAZIO DI FATTO BUFFET INFANTIL LTDA. – ME; FG SOLUÇÕES EM RESÍDUOS E ENERGIA LTDA. – ME; MARIA TERESA AZANHA FURLAN PETRI; RECITEX TÊXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME – ME; MARIA TERESA AZANHA FURLAN PETRI; MARIA CAROLINA AZANHA GALVÃO FURLAN.

14.1) Tipo do Bem: Imóvel.
Identificação: Matrícula: 42505 – 2º Cartório – PIRACICABA/SP.
Descrição: Um imóvel rural com todas as suas benfeitorias, com área de 35,53 alqueires de terras, equivalentes a 85,98-26 ha, mais ou menos, em Piracicaba, no Bairro Campestre e confrontando com a Estrada Municipal Piracicaba – Chicó, conforme as confrontações constantes da matrícula. Cadastrado no INCRA em maior área sob o nº 630.055.019.216-6, com a denominação de Fazenda Água Branca.
Ônus/Observação: Há registro de indisponibilidade do bem.
Proprietários: MARIA TEREZA AZANHA FURLAN PETRI - CPF 171.609.188-86.
Localização: ESTRADA MUNICIPAL PIRACICABA – CHICÓ, S/N, PIRACICABA/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), em 04/02/2021.
Lance Mínimo (50%): R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

15- Processo: 0010478-98.2016.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA
Executado(s): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SILVA DUARTE LTDA.; CHRISTIAN ROBERTO DA SILVA; ORZILA ORTEGA DA SILVA; TERCIO DE ASSIS DUARTE.

15.1) Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: FBZ4872 - Chassi: 9BRBD48E8D2580329.
Descrição: Um veículo TOYOTA/Corolla XEI20FLEX, cor prata, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, automático, bancos de couro, estando nesta data com lataria e pintura em bom estado, com exceção de um pequeno amassado no para-lama dianteiro do lado direito, pneus em regular estado, motor e parte elétrica funcionando normalmente.
Proprietários: TERCIO DE ASSIS DUARTE - CPF: 638.391.649-15.
Localização: RUA JOSEPH COOPER REINHARDT, N°. 265, APTO N°. 11, VILA MARIETA, CAMPINAS/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 23/06/2021.
Lance Mínimo (50%): R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

16- Processo: 0087300-17.2005.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA
Executado(s): LAÉRCIO APARECIDO DE GODOI; LAÉRCIO APARECIDO DE GODOI TRANSPORTE – ME;  L L COMERCIO DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA..

16.1) Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: EKZ5542.
Descrição: Um veículo HONDA CIVIC LXS FLEX 09/09.
Ônus/Observação: Veículo encontra-se recolhido no pátio da EMDEC – Campinas.
Avaliação realizada a distância com base da tabela FIPE, ante a pandemia vivenciada.
Proprietários: LAÉRCIO APARECIDO DE GODOI - CPF: 776.123.028-53.
Localização: RUA DOUTOR SALES DE OLIVEIRA, N°. 1028, PÁTIO EMDEC, VILA INDUSTRIAL, CAMPINAS/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 07/07/2021.
Lance Mínimo (50%): R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

17- Processo: 0011865-31.2018.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Executado(s): MAICON HALAN BASTOS MARQUES; MAICON HALAN BASTOS MARQUES.

17.1) Tipo do Bem: Veículo.
Identificação: Placa: BGJ3C52 - RENAVAM: 600678075 - Chassi: 9BD146000M3786317.
Descrição: Um veículo Fiat Uno Mille, placa BGJ3C52, ano/mod 1991/1991, cor branca, RENAVAM 00600678075, chassi 9BD146000M3786317, pneus carecas, pintura desgastada, sem os bancos traseiros (guardados fora do carro), sem batida na lataria, sem ar-condicionado e sem direção hidráulica, hodômetro marcando 349867 km, plotado com o logotipo “Pet Shop Alvorada”, em regular estado de conservação e funcionamento.
Proprietários: MAICON HALAN BASTOS MARQUES - CNPJ: 17.547.505/0001-73 e MAICON HALAN BASTOS MARQUES CPF: 374.928.808-98.
Localização: RUA LUIZ GONZAGA NASCIMENTO, N°. 1080, JARDIM PAULISTA, CAPIVARI/SP.
Quantidade: 1.
Percentual da Penhora: 100,00%.
Valor da Avaliação: R$ 5.659,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e nove reais), em 26/08/2021.
Lance Mínimo (50%): R$ 2.829,50 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).


REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA DO TRT DA 15ª REGIÃO

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
1.1 - O interessado em lançar deverá cadastrar-se no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.carloferrarileiloes.com.br sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.
1.1.1 - O interessado com preferência na arrematação (credor, coproprietário, cônjuge alheio à execução, ou companheiro, descendente ou ascendente do executado) deverá cadastrar-se com antecedência mínima de 24 horas antes da data do encerramento do leilão;
1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico: Rua Ernesto Anuchi, nº 630, Jardim Maggiori, Condomínio Piemonte, Lote 1 Quadra 1, Casa 11. Araraquara/SP, CEP: 14.806-434, ou através do e-mail do leiloeiro contato@carloferrarileiloes.com.br além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil;
d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Excepcionalmente, visando à preservação da saúde de todos, enquanto durarem as medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19 estabelecidas no “Plano São Paulo” e nas Portarias que regem a matéria no âmbito deste Tribunal e considerando que a hasta pública será realizada de forma totalmente eletrônica/virtual, fica autorizado o envio do termo de adesão e dos documentos supracitados por meio eletrônico, via e-mail, desde que com assinatura digital do remetente/licitante ou de seu procurador, de forma que possa ser submetido à verificação quanto à veracidade das informações.
1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;
1.4 - Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.
1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
1.6 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico é obrigatório uma vez que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, eximindo-se o Leiloeiro e o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, CARLO FERRARI - JUCESP 917/2013, o qual fica responsável por:
a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e
b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.
2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a até 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.
2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10h00min, o encerramento do lote 02 às 10h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.
2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.
Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.
2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.carloferrarileiloes.com.br sendo certo que:
2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;
2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.
2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.
2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;
2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução de Piracicaba e ao Juízo da execução;
2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Piracicaba a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.
2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.
2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:
a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar ao Leiloeiro certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);
b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro.
c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito.
d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar o leiloeiro da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao leiloeiro as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.
2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.
2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:
a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o pagamento à vista;
b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo, de forma parcelada;
c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.
d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).
f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.
g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;
h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.
h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.
j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.
2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:
a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;
b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;
c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;
d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e
e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.
2.17 – Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita no site do TRT (– serviços – atualização de valores), imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Piracicaba ou pelo Juízo da Execução.
2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.
2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;
II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;
III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.
§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:
I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;
II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;
III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.
§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
2.20 - Em caso de desistência da arrematação ou indeferimento do lance vencedor pelo Juízo Coordenador que preside a hasta, o 2º maior lançador sagrar-se-á vencedor, desde que mantidas as mesmas condições outrora ofertadas. Em caso de eventual recusa pelo 2º lançador, este deverá comunicar ao leiloeiro seu desinteresse em 24 horas.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.
3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.
3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de informações atualizadas e de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, Instituições Bancárias e Financeiras, Débitos Condominiais, dentre outros que se fizerem necessários, atribuindo FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pelo leiloeiro ou seu representante aos entes mencionados para CIÊNCIA E CUMPRIMENTO, sob pena de configuração de crime de desobediência. A recusa no recebimento deste OFÍCIO, assim como o descumprimento no fornecimento das informações deverão ser noticiados ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba, para imputação das penalidades descritas.
3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Piracicaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020.
3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba.
3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail contato@carloferrarileiloes.com.br  ou do telefone do leiloeiro 0800 – 707-9339, ou ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Piracicaba pelo e-mail divisaoexecucao.piracicaba@trt15.jus.br

3.8  – O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.carloferrarileiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

Piracicaba, 01 de outubro de 2021.

Dra. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Juíza do Trabalho e Coordenadora da Divisão de Execução de Piracicaba