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Código 45985
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Cidade/UF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Disponibilizar em: 19/11/2021
Primeiro Leilão 14/01/2022 13:00:00 Último Leilão 21/02/2022 13:00:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/terreno-m-jardim-progresso-cosmorama-sp/15322/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211119214135_Edital_0011278_55.2019.8.26.0576.pdf
Cadastrado em: 19/11/2021 21:41:21
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Conteúdo

7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ARAKEN MACHADO (CPF/MF nº 281.280.408-47), bem como do exequente RICARDO TEIXEIRA (CPF/MF nº 313.516.988-00), dos 3interessados IVAN APARECIDO CANOSSA (CPF/MF nº 078.568.278-31), PREFEITURA DE COSMORAMA (CNPJ/MF nº 46.599.809/0001-82).

 

O MM. Juiz de Direito Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Ação De Rescisão Contratual C/C Restituição Pelo Rito Comum ajuizada por RICARDO TEIXEIRA (CPF/MF nº 313.516.988-00) contra ARAKEN MACHADO (CPF/MF nº 281.280.408-47), processo nº 0011278-55.2019.8.26.0576, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 14 de janeiro de 2022 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de janeiro de 2022 às 13h00min e se encerrará em 21 de fevereiro de 2022 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem – Um Imóvel urbano constante de um terreno, denominado lote nº "16" da quadra nº "188", do RESIDENCIAL JARDIM PROGRESSO III, no distrito e município de COSMORAMA, desta Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, situado as margens da Rua Projetada "D", distante 126,67 metro mais 11,92 metros em curva da esquina com o prolongamento da Rua Ananias Alves Rodrigues, medindo 9,00 metros de frente, 9,00 metros no fundo, 20,00 metros no lado direito, e 20,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 180,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada "D", no fundo por 8,00 metros com o lote nº "27" e por 1,00 metro com o lote nº "26" pelo lado direito com o lote nº '17" e pelo lado esquerdo com o lote nº "15". Matrícula nº 26.033 no 1º CRI de Tanabi. Depositário(a): Araken Machado (CPF/MF 281.280.408-47). Contribuinte: 3799/001. Matrícula Atualizada: Consta na R.2 a venda do imóvel a Ivan Aparecido Canossa. Débitos de IPTU em Aberto: R$ 41,61 (quarenta e um reais e sessenta e um centavos) em novembro de 2021. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 33.644,75 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), atualizados até outubro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 32.100,75 (trinta e dois mil, cem reais e setenta e cinco centavos) em maio de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Luiz Fernando Cardoso Dal Poz

Juiz de Direito