Código | 47087 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual da Bahia/BA | Vara | 14ª Vara de Relações de Consumo - Foro de Salvador | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | ITANAGRA/BA | Disponibilizar em: | 07/01/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 01/02/2022 14:00:00 | Último Leilão | 24/02/2022 14:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lotes/817/itanagra-ba--glebas-com-5000m-area-total | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 07/01/2022 17:36:38 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteudo | EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: A. B CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA (CNPJ/MF Nº 00.084.754/0001-77) e MARCILIA MARIA SANTOS BAQUEIRO (CPF/MF Nº 101.864.175-00) e seu cônjuge, se casada for.
A MM. Juíza de Direito Dra. Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara De Relações de Consumo - Salvador, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A atual denominação de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (CNPJ/MF Nº 07.450.604/0001-89) em face de A. B CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA (CNPJ/MF Nº 00.084.754/0001-77) e MARCILIA MARIA SANTOS BAQUEIRO (CPF/MF Nº 101.864.175-00),nos autos do Processo nº 0542841-47.2014.8.05.0001,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, bem como pela Resolução CNJ 236/2016 e artigos 371 a 377 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017, que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Lotes 01 a 20 da Quadra H-1, Loteamento Bosque de Sauípe, Fazenda Mucugê, Itanagra, BA, CEP 48290-000 - Descrição do Imóvel: Vinte lotes de terreno próprios, integrantes do loteamento Bosque de Sauípe, situado na Fazenda Mucugê, Município de Itanagra/BA, sendo os ditos lotes assim discriminados: quadra "H-1" lotes de 01 a 20 medindo os lotes de 02 à 20 cada um 20,00m de frente e a mesma metragem de fundo, por 50,00m de frente a fundo em ambos ao lados, perfazendo uma área total de 1.000,00m²; e o lote 01 mede de frente e de fundo 40,00m por 50,00m dos lados perfazendo área total de 2.000.00m², limitando-se de frente a Rua 12 e ao fundo com os lotes de 25 a 44, lado direito com a rua 11 e lado esquerdo o lote 21 da mesma quadra.
OBS 01: A região do imóvel se trata de uma área rural, estando o mesmo localizado a 109km de Salvador, 50km da cidade sede do Município de Itanagra, 2km da Comunidade Vila Margarida e a 11km de São José de Avena (Laudo de Avaliação às fls. 145/177).
OBS 02: O Lote 01 da Quadra H mede 40m² de largura x 50m² de comprimento. Os lotes 2 a 20 da Quadra H medem 20m² de largura e 50m² de comprimento, perfazendo a área total de 21.000m².
OBS 03: Os lotes poderão ser arrematados separadamente, conforme valores constantes no Laudo de Avaliação de fls. 145/177, todavia, será de responsabilidade do arrematante a individualização e regularização dos mesmos perante o Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.
VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE (QUADRA H):
Lote 01: R$ 22.280,00 (Jul/2019) Lote 01 atualizado: R$ 25.381,13 (Out/2021)
Lote 02: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 02 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 03: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 03 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 04: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 04 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 05: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 05 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 06: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 06 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 07: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 07 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 08: R$ 11.240,00 ((Jul/2019) Lote 08 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 09: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 09 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 10: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 10 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 11: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 11 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 12: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 12 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 13: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 13 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 14: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 14 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 15: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 15 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 16: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 16 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 17: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 17 atualizado:
Lote 18: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 18 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 19: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 19 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Lote 20: R$ 11.240,00 (Jul/2019) Lote 20 atualizado: R$ 12.804,49 (Out/2021)
Valor de Avaliação total do imóvel: R$ 236.040,00 (Jul/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 145/177). Valor de avaliação total atualizado: R$ 269.324,46 (Out/2021). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.
Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 1.792.286,15 (Out/2021).
02 – DAS PRAÇAS: A 1ª praça dos lotes 01 a 05 terá início em 01 de fevereiro de 2022, às 13 horas, e se encerrará no dia 04 de fevereiro de 2022, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de fevereiro de 2022, às 13 horas, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2022, às 13 horas. A 1ª praça dos lotes 06 a 10 terá início em 01 de fevereiro de 2022, às 14 horas, e se encerrará no dia 04 de fevereiro de 2022, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de fevereiro de 2022, às 14 horas, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2022, às 14 horas. A 1ª praça dos lotes 11 a 15 terá início em 01 de fevereiro de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 04 de fevereiro de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de fevereiro de 2022, às 15 horas, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2022, às 15 horas. A 1ª praça dos lotes 16 a 20 terá início em 01 de fevereiro de 2022, às 16 horas, e se encerrará no dia 04 de fevereiro de 2022, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de fevereiro de 2022, às 16 horas, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2022, às 16 horas. Será considerado arrematante de cada lote aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada até o início da 1ª praça de forma exclusivamente eletrônicas e somente pelo valor de avaliação pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da avaliação atualizado e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/BA. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único e artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial da Bahia sob n° 3.041. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com. (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://alvaraeletronico.tjba.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32, artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
14 - Por uma questão de a celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular, estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo (Provimento CSM n° 1496/2008, artigo 880 do CPC e artigo 373 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017).
15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dinah Silveira de Queiros, 6 Térreo - Candeal - CEP:40296-160 - Salvador - BA, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Bahia, 01 de dezembro de 2021.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS JUÍZA DE DIREITO |