Código | 4831 | |||
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Justiça | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região | Vara | 4 | |
Cidade/UF | BETIM/MG | Disponibilizar em: | 03/05/2017 | |
Primeiro Leilão | 24/05/2017 09:00:00 | Último Leilão | 28/06/2017 09:00:00 | |
Link Leilão | www.marcoantonioleiloeiro.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 03/05/2017 16:20:49 | |||
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Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT-3 – 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0099700-58.2009.5.03.0087. RECLAMANTE: FLORIANO DUARTE MENDONÇA. RECLAMADO: TEXCOAT INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. DATA DO 1º LEILÃO: 24/05/2017. DATA DO 2º LEILÃO: 28/06/2017 (se houver), ambos a partir das 9:00 horas. LOCAL: Auditório dos Leiloeiros - Rua Hélio Lazzarotti, 523 - Alto Caiçara - Belo Horizonte; Informações: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br (31) 3207-3910 / 99896-5966 / 98549-9469; AVALIAÇÃO: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais); ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRICULA até 24/03/2017 – Obs: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se há novas averbações após esta data: Matricula 31.629 – Arrolamento de Bens – Delegacia da Receita Federal de Contagem/MG (AV-15); Imóvel foi dado em garantia no penhor registrado sob nº 2.775, ficha 7.332, livro 03 (AV-16); Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000772-21.2010.5.03.0028 (AV-36) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Sequestro/Indisponibilidade – TJMG – proc. 0090398-16.2016.8.13.0027 (R-35 e AV-34) 2ª Vara Criminal de Betim/MG; Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000407-13.2010.5.03.0142 (AV-33) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.096.704-2 (R-32) 1ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000586-95.2010.503.0028 (R-31) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Restrição Judicial-Bloqueio de Transferência/Penhora – TJMG – proc. 0027.03.009.387-9 (AV-30 e AV-30) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0363073-95.2013.8.13.0027 (R-28) 5ª Vara do Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.095.985-8 (R-27) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.07.120.005-2 (R-25) 3ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0001754-07.2011.5.03.0026 (R-24) 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000659-16.2010.5.03.0142 (R-23) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0083400-50.2009.5.03.0142 (R-22) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0168500-70.2009.5.03.0142 (R-21) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000574-30.2010.5.03.0142 (R-20) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000120-50.2010.5.03.0142 (R-19) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.09.202.487-9 (R-18) 3ª Vara Cível de Betim/MG; Impedimento Judicial – TRT3 – proc. 0000327-06.2010.5.03.0027 (R-17) 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Matricula 31.630 – Arrolamento de Bens – Delegacia da Receita Federal de Contagem/MG (AV-15); Imóvel foi dado em garantia no penhor registrado sob nº 2.775, ficha 7.332, livro 03 (AV-16); Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000772-21.2010.5.03.0028 (AV-35) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Sequestro/Indisponibilidade – TJMG – proc. 0090398-16.2016.8.13.0027 (R-32 e AV-33) 2ª Vara Criminal de Betim/MG; Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000407-13.2010.5.03.0142 (AV-31) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.096.704-2 (R-30) 1ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000586-95.2010.503.0028 (R-29) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Restrição Judicial-Bloqueio de Transferência/Penhora – TJMG – proc. 0027.03.009.387-9 (AV-28 e AV-27) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0363073-95.2013.8.13.0027 (R-26) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.095.985-8 (R-25) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0001754-07.2011.5.03.0026 (R-23) 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000659-16.2010.5.03.0142 (R-22) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0083400-50.2009.5.03.0142 (R-21) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0168500-70.2009.5.03.0142 (R-20) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000574-30.2010.5.03.0142 (R-19) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000120-50.2010.5.03.0142 (R-18) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.09.202.487-9 (R-17) 3ª Vara Cível de Betim/MG; Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000720-71.2010.5.03.0142 (AV-34) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Matricula 31.631 – Arrolamento de Bens – Delegacia da Receita Federal de Contagem/MG (AV-15); Imóvel foi dado em garantia no penhor registrado sob nº 2.775, ficha 7.332, livro 03 (AV-16); Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000772-21.2010.5.03.0028 (AV-34) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Sequestro/Indisponibilidade – TJMG – proc. 0090398-16.2016.8.13.0027 (R-33 e AV-32) 2ª Vara Criminal de Betim/MG; Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000407-13.2010.5.03.0142 (AV-31) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.096.704-2 (R-30) 1ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000586-95.2010.503.0028 (R-29) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Restrição Judicial-Bloqueio de Transferência/Penhora – TJMG – proc. 0027.03.009.387-9 (AV-28; AV-27) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0363073-95.2013.8.13.0027 (R-26) 5ª Vara Civel de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.095.985-8 (R-25) 5ª Vara Civel de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0001754-07.2011.5.03.0026 (R-23) 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000659-16.2010.5.03.0142 (R-22) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0083400-50.2009.5.03.0142 (R-21) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0168500-70.2009.5.03.0142 (R-20) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000574-30.2010.5.03.0142 (R-19) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000120-50.2010.5.03.0142 (R-18) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.09.202.487-9 (R-17) 3ª Vara Cível de Betim/MG; Matricula 48.304 – Imóvel foi dado em garantia no penhor registrado sob nº 2.775, ficha 7.332, livro 03 (AV-16); Arrolamento de Bens – Delegacia da Receita Federal de Contagem/ MG (AV-15); Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000772-21.2010.5.03.0028 (AV-34) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Sequestro/Indisponibilidade – TJMG – proc. 0090398-16.2016.8.13.0027 (R-33 e AV-32) 2ª Vara Criminal de Betim/MG Indisponibilidade – TRT3 – proc. 0000407-13.2010.5.03.0142 (AV-31) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.096.704-2 (R-30) 1ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000586-95.2010.503.0028 (R-29) 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Restrição Judicial-Bloqueio de Transferência /Penhora– TJMG – proc. 0027.03.009.387-9 (AV-28; R-27) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0363073-95.2013.8.13.0027 (R-26) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.06.095.985-8 (R-25) 5ª Vara Cível de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0001754-07.2011.503.0026 (R-23) 1ª Vara do Trabalho Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000659-16.2010.5.03.0142 (R-22) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0083400-50.2009.5.03.0142 (R-21) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0168500-70.2009.5.03.0142 (R-20) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000574-30.2010.5.03.0142 (R-19) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TRT3 – proc. 0000120-50.2010.5.03.0142 (R-18) 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG; Penhora – TJMG – proc. 0027.09.200.081-2 (R-17) 1ª Vara Cível de Betim/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: Matricula 31.629 - Lote 23 da quadra 97, com aproximadamente 360m², possuindo uma garagem sem paredes, com telhado estruturado e forrado de madeira, coberta com telhas coloniais, piso em pedra ardósia, medindo aproximadamente 48m², uma piscina de alvenaria, medindo aproximadamente 8m x 4m, com profundidade variando de 1,20m em uma extremidade e 1,80m na outra, parte de um campo de futebol, cercado com tela alambrada e tubos de 8 polegadas, gramado, contendo 2 traves, situando-se também em partes do lote 24. Matricula 31.630 - lote 24 da quadra 97, com aproximadamente 360m², constituído por 01 casa de alvenaria, de laje, coberta de telhas coloniais, piso cerâmica, varanda, hidromassagem, churrasqueira, tudo medindo aproximadamente 196m²; 1 guarita de tijolinho a vista, com telhado colonial estruturado e forrado de madeira, contendo portas e janelas em vidro blindex, medindo aproximadamente 27m². Matricula 31.631 - Lote 25 da quadra 97, com aproximadamente 360m², constituído por 01 auditório em alvenaria, de tijolinho a vista, medindo aproximadamente 40m², telhado estruturado e forrado em madeira, coberto com telhas coloniais, envidraçado até a metade, com portas e janelas de vidro blindex e piso cerâmico; 1 pomar contendo: 1 pé de jabuticaba, 1 pé de pitanga, 2 pés de acerola, 2 pés de laranja, 1 pé de limão, 1 pé de romã, 2 pés de mamão, 3 coqueiros, todos produzindo; um quiosque com telhado estruturado e forrado de madeira, coberto com telhas coloniais, piso em pedra ardósia, medindo aproximadamente 16m², 01 barracão medindo aproximadamente 40m², com laje, coberto com telhas coloniais. Matricula 48.304 - Lote 26 da quadra 97, constituído por 01 galpão industrial, com pé direito de aproximadamente 3,5m, parcialmente fechado, coberto com telhas galvanizadas, telhado com estrutura metálica, com piso de cimento, medindo aproximadamente 220m², 01 barracão com área aproximada de 80m², coberto com telhas coloniais, piso cerâmico e de pedra ardósia, estando todos os lotes murados, pavimentados, encontrando-se todas as benfeitorias em bom estado de uso e conservação. Todo os imóveis estão localizados em frente à Rua Santos Dumont, no Parque Jardim Teresópolis, Betim/MG. Matriculados no cartório de Registro de Imóveis e Betim.
Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelos Leiloeiros Ângela Saraiva Portes Souza e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior, na (s) data(s) e horário acima, podendo ser prorrogado por 30 min. Na 1ª data será aceita a melhor oferta, desde que não inferior ao valor mínimo determinado pelo juiz. 2º) A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, à vista, podendo o arrematante optar também pelo pagamento parcelado, devendo neste caso, no ato do leilão, efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação mais 5% da comissão do leiloeiro. O valor remanescente deverá ser quitado no máximo em 30 (trinta) parcelas (art. 895, § 1º do CPC/15) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 § 4º do CPC). Os valores das parcelas deverão ser atualizados mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ficando a arrematação garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel até quitação. A proposta de pagamento do lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3º) Os interessados em participar do leilão deverão portar dois cheques devidamente assinados para cada lote, que serão entregues no ato da arrematação para pagamento do lance ofertado e da comissão integral dos leiloeiros. Caso o licitante não esteja munido dos referidos cheques, não poderá oferecer lances no leilão. 4º) O arrematante, se pessoa física, deverá apresentar documentos de identidade. No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar Contrato Social juntamente com a Procuração e cópia da identidade do responsável pela empresa. 5º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 6º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 7º) Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, no Ato n º 10/GCGJT, de 18/08/2016, os arrematantes ficarão isentos dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. 8º) O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 9º) Os leiloeiros ficam autorizados a alternar a sequencia de lotes caso julguem necessário. 10º) Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, os leiloeiros serão remunerados com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração dos leiloeiros será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. 11º) Nos termos do CPC/15, Art. 887 § 2o, o presente edital será publicado nos sites: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br 12º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, momento em que os leiloeiros emitirão a Nota de Arrematação. 13º) Por ordem do juízo, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 10º. 14º) Caso o bem não seja arrematado no 1º leilão, será realizado o 2º leilão na data referida acima, no mesmo horário, local, e nas mesmas condições, ficando as partes já intimadas também desta data. 15º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem do juízo, foi expedido o presente Edital em 19/04/2017. |