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Código 48679
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/02/2022
Primeiro Leilão 02/03/2022 14:00:00 Último Leilão 30/03/2022 14:00:00
Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/lote/pirituba-sao-paulo-sp/2752/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220218171226_Edital_Aliena__o_Particular___0006257_73.2016.8.26.0004.docx
Cadastrado em: 18/02/2022 17:12:10
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Conteúdo

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O(A) Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Rua Natingui, 862 - 3º andar, Conjuntos 311 e 312, Edifício UNE, Vila Madalena, São Paulo – SP, CEP 05443-001, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 

 

PROCESSO N°. 0006257-73.2016.8.26.0004 - CLASSE: Cumprimento de Sentença

 

EXEQUENTE: GREYK DA SILVA SOUZA (CPF Nº 225.556.708-31) ELISÂNGELA DE ANDRADE SACHI (CPF Nº 305.525.908-43). EXECUTADO: JOQUEBEDE SOUZA LIMA (CPF Nº 660.517.975-72). INTERESSADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP (CNPJ Nº 46.395.000/0001-39), URSULA OLIVEIRA CALVO MAZUREGA (CPF Nº 151.135.008-26), PAULO ROBERTO MAZUEREGA (CPF Nº 087.755.718-70). ADVOGADOS: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP), ONASSIS MASSARO KIMURA (OAB 394116/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 245.648,58 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em janeiro de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls.195. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: Um apartamento nº 1.424, localizado no 14º andar do “EDIFÍCIO CANÁRIO” – Bloco “C”, integrante do Conjunto Residencial “Morada dos Passaros”, situado na Avenida Agenor Couto de Magalhães, nº 222, no 31º Subdistrito – Pirituba, contendo a área privativa de 51,4875m², área comum de garagem de 25,8743m², área comum do edifício de 12,9723m², área de infra-estrutura e de lazer de 26,4147m², área bruta de 116,7488m², com uma fração ideal no terreno de 0,245097%, cabendo ao apartamento o direito de 01 (uma) vaga na garagem, localizada no 1º, 2º e 3º subsolos do bloco ou edifício em lugar individual e indeterminado, para guarda de um carro de passeio. Observações: Conforme laudo de avaliação, o condomínio dispõe de: Salão de festas, salão de jogos, quadras poliesportivas, piscinas e playground. Objeto da Matrículanº 119.008 no 16º Registro de Imóveis da Capital/SP. Inscrição Municipal nº 125.124.0373-3.LOCALIZAÇÃO: Avenida Agenor Couto de Magalhães nº 222, Apto 1.424, São Paulo/SP - CEP 05174-000. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 264.500,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), em julho de 2021. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 278.266,06 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e seis centavos), atualizado em dezembro de 2021, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DEPOSITÁRIO: Joquebede Souza Lima (CPF nº 660.517.975-72).

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Observações: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, sobre o imóvel constam débitos no importe de R$195,62 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizados em novembro de 2021. 

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da alienação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do adquirente, exceto débitos de IPTU e do Município, que serão sub-rogados no valor da alienação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º período da alienaçãoterá início em 02 de março de 2022 às 14h00min com encerramento em 07 de março de 2022 às 14h00min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º período, seguirá sem interrupção o 2º período que se encerrará em 30 de março de 2022 às 14h00min, onde lances abaixo de 90% (noventa por cento) serão analisados pelo Juízo para eventual deferimento ou não. O lance mínimo aceitável será de 70% (setenta por cento) do valor do bem, conforme decisão de fls. 423.

 

LEILOEIRO: A alienação será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A alienação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização da alienação (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). 

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão através de guia depósito fornecida pelo próprio Leiloeiro Oficial.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: Fica consignado que não será permitido o parcelamento.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 13  de dezembro de 2021.




Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti

Juiz(a) de Direito