Código | 4886 | ||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | VARA CÍVEL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
Cidade/UF | ENGENHEIRO BELTRAO/PR | Disponibilizar em: | 04/05/2017 |
Primeiro Leilão | 16/05/2017 13:00:00 | Último Leilão | 29/05/2017 13:00:00 |
Link Leilão | www.gomesleiloes.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 04/05/2017 18:02:10 | ||
Visualizações: | 1041 | ||
Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO Avenida Vicente Machado, nº 50, CEP: 87270-000 Engenheiro Beltrão - PR. Fone: (44) 3537-1131
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, na forma da Lei etc.. Pelo presente, faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA através do site www.gomesleiloes.com.br o bem penhorado do EXECUTADO, na seguinte forma: 1º LEILÃO: Dia 16 de maio de 2017, a partir das 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 29 de maio de 2017, a partir das 13h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil, assim considerado inferior a 70% do valor da avaliação. *Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LOCAL:Fórum, Avenida Vicente Machado, nº 50, Engenheiro Beltrão - PR e ambos simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br
PROCESSO Nº: 0001775-32.2013.8.16.0080 DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CANELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME REPRESENTADO POR AMARILDO CANELLO EXECUTADO: SABARALCOOL S/A AÇUCAR E ALCOOL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Item 01) Imóvel constituído pelo lote nº 12-C-Remanescente, subdivisão do Lote nº 12-C, este destacado do lote nº 12, gleba 08, Colônia Mourão, Município de Quinta do Sol, desta Comarca, com área de 45,9019 alqueires paulistas, ou sejam 1.110.825,98 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: a noroeste por linhas secas confrontando com terras dos lotes nº 11 e 13 desta Gleba; a sudoeste por linha seca de rumo NO 60º 37’43’’ SE com 1.432,94 metros, confrontando com o lote nº 12-Rem, a sudoeste por linha secas, respectivamente de rumos e distancias: SO 42º 24’NE com 91,48 metros e SO 39º 27’ NE com 1.070,50 metros, confrontando com terras desta Gleba, ocupa por diversos: A nordeste por linha seca de rumo 53ª 30’ NO com distancia de 411,30 metros, confrontando com o lote nº 12-B; A noroeste por uma linha seca de rumo NE 36º 30’ SO, com distancia de 735,00 metros, confrontando com os lotes nºs 12-C-2 e nº 12-C-1; A nordeste por uma linha seca de rumo SE 53º 30’ NO, com distancia de 1.402,74 metros, confrontando com o lote nº 12-C-1 desta Gleba, denominada Fazenda Santa Catarina, imóvel matriculado sob o nº 11.817 no cartório de Registro de imóveis de Engenheiro Beltrão-PR; OBSERVAÇOES: Topografia predomina levemente inclinada, terra roxa, mecanizada de aproximadamente 28,9019 alqueires, área de reserva com aproximadamente 13 alqueires, com aproximadamente 9,8 Km da rodovia, avaliado em R$ 155,010,89 (cento e cinquenta e cinco mil e dez reais e oitenta e nove centavos) o alqueire; Item 02) Imóvel constituído pelo lote nº 12-C-2, subdivisão do lote nº 12-C, este destacado do lote nº 12, Gleba 08, Colônia Mourão, Município de Quinta do Sol, desta Comarca, com área de 20,00 alqueires paulistas, ou sejam 484.000,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: A nordeste por uma linha seca confrontando com terras dos lotes lotes nºs 11 e 13, desta Gleba; A sudoeste por uma linha seca de rumo NO 53º 30’ SE, com distancia de 1.352,13 metros, confrontando com o lote nº 12-C-1; A sudeste por uma linha seca de rumo SO 36º 30’ NE com distancia de 403,00 metros, confrontando com o lote nº 12-C-Rem; A nordeste por uma linha seca de rumo SE 53º 30’ NO, com distancia de 1.050,00 metros, confrontando com o lote nº 12-B desta Gleba, denominada Fazenda Santa Catarina, imóvel matriculado sob o nº 11.816 no cartório de Registro de imóveis de Engenheiro Beltrão-PR, OBSERVAÇOES: Topografia predomina levemente inclinada, terra roxa, mecanizada de aproximadamente 17,30 alqueires, área de reserva com aproximadamente 2,30 alqueires, com aproximadamente 9,8 Km da rodovia, avaliado em R$ 155,010,89 (cento e cinquenta e cinco mil e dez reais e oitenta e nove centavos) o alqueire.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.215.217,70 (Dez milhões duzentos e quinze mil duzentos e dezessete reais e setenta centavos), 11 de julho de 2016. **Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
DEPOSITÁRIO: Jatir Mariani, depositário Público.
ÔNUS: Item 01) MATRÍCULA Nº 11.817: Termo de responsabilidade de compromisso de restauração e conservação de área de preservação permanente e conservação de área de reserva legal expedido pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná; Hipoteca em favor da Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda; Parceria Agrícola entre a SABARÁLCOOL S/A Açúcar e Alcool e Ricardo Albuquerque Rezende Filho, Victor Vicari Rezede e Fábio Vicari Rezende, sobre uma área do imóvel desta matrícula para cultivo de cana-de-açucar pelo prazo de 26 safras consecutivas sendo a 1ª no ano agrícola de 2006 e a 26ª em 2031; Arresto nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1130930-95.2014.8.26.0100 em favor do Banco Indusval S/A em trâmite na 3ª Vara Cível de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 0001013-16.2013.8.16.0080 de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Engenheiro Beltrão em favor de Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda; Penhora nos autos nº 0000159-38.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Florisvaldo Alves do Nascimento; Penhora nos autos nº 0001596-17.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Fabiano Bezerra; Penhora nos autos nº 0000054-27.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Osmar Gomes de Meiras; Penhora nos autos nº 0000060-34.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Adão Alves Vieira; Penhora nos autos nº 0000041-28.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Carlos Eduardo; Penhora nos autos nº 0000058-64.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Denilson Manoel dos Santos; Penhora nos autos nº 0001423-56.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Osmar de Jesus da Silva; Penhora nos autos nº 0001699-24.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Airton Barbosa da Silva; Penhora nos autos nº 0000735-60.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aldemir Semesati; Penhora nos autos nº 0001199-84.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luiz Carlos Ribeiro; Penhora nos autos nº 0179600-13.2009.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Arcilio Nicola; Penhora nos autos nº 0179800-20.2009.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Joel Rodrigues Cavalheiro; Penhora nos autos nº 0000144-69.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Marcos Inácio de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000329-10.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edivaldo Bernardino; Penhora nos autos nº 0000343-91.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Isael Veríssimo; Penhora nos autos nº 0000345-61.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Hélio da Silva; Penhora nos autos nº 0000472-96.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Levi Rosa da Silva; Penhora nos autos nº 0001608-31.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdemar Antonio Correa da Silva; Penhora nos autos nº 0001591-92.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Francisco José Duarte Filho; Penhora nos autos nº 0001594-47.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudeci Nunes; Penhora nos autos nº 0001729-59.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Luiz da Silva; Penhora nos autos nº 0001741-73.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Antonio Carlos Ribeiro; Penhora nos autos nº 0002032-73.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Reinaldo Ribeiro Gaia; Penhora nos autos nº 0002128-88.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Romiro Bezzera Leite; Penhora nos autos nº 0000057-79.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Marcos Cardoso; Penhora nos autos nº 0000051-72.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jorge de Jesus Tertuliano; Penhora nos autos nº 0000040-43.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Julio César Aparecido Stoco; Penhora nos autos nº 0000050-87.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo Henrique Cassiano Stocco; Penhora nos autos nº 0000030-96.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José de Mattos; Penhora nos autos nº 0000074-18.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Carlos Alves da Silva; Penhora nos autos nº 0000072-48.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ilson Roberto Alves de Freitas; Penhora nos autos nº 0000066-41.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edson Pereira Luz; Penhora nos autos nº 0000169-48.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0001230-41.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Fernando Henrique Ribeiro dos Santos; Penhora nos autos nº 0001226-04.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cícera Cristóvão Tiago dos Santos; Penhora nos autos nº 0001225-19.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Alice Silva dos Santos; Penhora nos autos nº 0001223-49.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Faria Dutra; Penhora nos autos nº 0001222-64.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Israel Júnior de Camargo Nicola; Penhora nos autos nº 0001220-94.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Elias da Silva; Penhora nos autos nº 0001218-27.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Vicente Barreto; Penhora nos autos nº 0001217-42.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Iraci Teixeira de Souza; Penhora nos autos nº 0001275-45.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cristiane Pereira dos Santos; Penhora nos autos nº 0001265-98.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria José da Silva Duarte; Penhora nos autos nº 0001252-02.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Noel Monteiro; Penhora nos autos nº 0001206-13.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Marildo Machado; Penhora nos autos nº 0001204-43.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Lauro Nunes Santos; Penhora nos autos nº 0001246-92.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edinaldo de Freitas; Penhora nos autos nº 0001239-03.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Devonsil Pereira dos Santos; Penhora nos autos nº 0001237-33.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Geraldo Aparecido Rodrigues Lopes; Penhora nos autos nº 0001263-31.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudemir Florentino; Penhora nos autos nº 0001266-83.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luciano Antonio da Silva; Penhora nos autos nº 0001235-63.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luis de Sousa; Penhora nos autos nº 0001428-78.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valmir Barauna de Almeida; Penhora nos autos nº 0001426-11.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jailto Joelmo Garcia; Penhora nos autos nº 0001424-41.2011.5.09-0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Carlos Tobias da Rosa; Penhora nos autos nº 0001841-91.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rosimeire do Amaral Andrade; Penhora nos autos nº 0001851-38.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Pedro Alves de Jesus; Penhora nos autos nº 0001853-08.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Carlos Aparecido de Carvalho; Penhora nos autos nº 0001870-44.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rivael Aparecido da Silva; Penhora nos autos nº 0000525-09.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Carlos Augusto Amendola; Penhora nos autos nº 0000622-09.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo Cezar Mendes Toledo; Penhora nos autos nº 0000659-36.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Elizete Rocha; Penhora nos autos nº 0000674-05.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Juracy Rodrigues; Penhora nos autos nº 0000676-72.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Elza de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000727-83.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Leandro dos Santos; Penhora nos autos nº 0000729-53.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ivone Simões dos Santos; Penhora nos autos nº 0000731-23.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Reginaldo Ribeiro Nunes; Penhora nos autos nº 0001192-92.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Ferreira de Souza; Penhora nos autos nº0001197-17.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edinaldo Aparecido Pereira Lima; Penhora nos autos nº 0001250-95.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Batista de Jesus; Penhora nos autos nº 0001477-85.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Darci Naprugene Wolf; Penhora nos autos nº 0001485-62.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Eliana Aparecida Fagundes; Penhora nos autos nº 0001493-39.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Vitalino de Paula; Penhora nos autos nº 0001547-05.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jonata Cardoso Ferreira; Penhora nos autos nº 0001845-94.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo Barbosa; Penhora nos autos nº 0001229-85.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jorge Pereira de Souza; Penhora nos autos nº 0001554-60.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdemar Rodrigues da Silva; Penhora nos autos nº 0001585-80.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ariel Francisco de Carvalho; Penhora nos autos nº 0002792-17.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Narcelio Gomes Cardoso; Penhora nos autos nº 0002842-09.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0157000-95.2009.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdeci Margio Henrique; Penhora nos autos nº 0001267-68.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ezinaldo Margorete de Marim; Penhora nos autos nº 0000725-16.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Juarez dos Santos Rut; Penhora nos autos nº 0001249-13.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Nilson Pereira de Araújo; Penhora nos autos nº 0001486-47.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Divina de Fátima Dias da Silva Alves; Penhora nos autos nº 0001828-58.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sueli Pereira da Silva; Penhora nos autos nº 0000061-48.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Nilton Rodrigues de Souza; Penhora nos autos nº 0001014-46.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jair Aparecido Ferreira; Arresto nos autos nº 0001450-97.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Eder Paulo Rocha; Hipoteca em favor de João Batista Araújo Lima; Hipoteca em favor de João Carlos dos Santos Felizardo; Hipoteca em favor de Adilson Elias Medeiro; Hipoteca em favor de Francisco Oliveira de Santana; Hipoteca em favor de José Aparecido da Luz Conceição; Hipoteca em favor de Lisene da Cruz Pires; Hipoteca em favor de Gledson Eduardo da Silva; Hipoteca em favor de Rosevaldo Simplicio; Hipoteca em favor de José Rosnei Lins; Hipoteca em favor de Maria Aparecida de Oliveira; Hipoteca em favor de José Sidney do Carmo; Hipoteca em favor de Tatiane Gasparim Bomfim; Hipoteca em favor de Edinaldo Aparecido da Silva; Penhora nos autos nº 0000953-59.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0001545-98.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Orlando dos Santos Lima; Arresto nos autos nº 0001863-13.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aurino Moreira da Silva; Arresto nos autos nº 0001864-95.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luciano José da Silva; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nos autos nº 0001306-30.2015.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perobal; Penhora Cautelar nos autos nº 0001505-25.2015.5.09.0325 da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em favor de Ademir Granzoto Rico, Adriano Lima, Adriano de Gois Fausto, Aparecido Pereira dos Santos, Ataisio Silva Santos, Elson Pereira Cabral, Expedito de Souza Filho, Fábio Dias de Carvalho, Fernando Carrasco, Francisco Sergio Teixeira, Ivan Clei da Costa Fagundes, José Marcolino da Silva Filho, Leonardo Santos da Silva, Lourusvaldo Ribeiro Queiroz, Manoel Duarte de Lima, Robson Souza de Oliveira, Rodrigo Duarte da Silva, Rogério Melo Santana, Tereza Mateus dos Santos, Valdeci de Abreu e Vanderlei Torres Cavalcante; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nos autos nº 0001386-91.2015.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em favor de Amilton Elias de Oliveira; Hipoteca em favor de Sandro de Sena Arruda; Hipoteca em favor de Levi Lopes da Costa; Hipoteca em favor de Adriano Paulino dos Anjos; Penhora nos autos nº 0002043-05.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Romilton dos Santos Gonçalves; Penhora nos autos nº 0000147-19.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sebastião dos Santos; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 0000441-26.2014.8.16.0080 em trâmite no juízo de direito de Engenheiro Beltrão/PR em favor de Canello Equipamentos Agrícolas Ltda – ME; Penhora nos autos nº 0001608-26.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudemir Ferreira Amaro; Penhora nos autos nº 9950900-40.2006.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Vanderlei Pereira Janotti; Ação de Execução Fiscal nº 5003044-84.2015.4.04.7010 da 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR em que é exequente UNIÃO – Fazenda Nacional; Hipoteca em favor de Diego Vieira de Almeida; Hipoteca em favor de Marcia Bento da Silva; Hipoteca em favor de Kelly Cristina Alvares Bassi; Hipoteca em favor de Dernival Santos Filho; Hipoteca em favor de Marcos Aurélio Lauriano; Hipoteca em favor de Eliane Pontes de Oliveira; Hipoteca em favor de Jovenildo Mendes dos Santos Ferreira; Hipoteca em favor de Silvanir dos Santos Pereira; Hipoteca em favor de Espólio de Roberto Azevedo; Hipoteca em favor de Elvira Aparecida Santos de Jesus; Hipoteca em favor de André Candido Rosa; Hipoteca em favor de Adenilson Rodrigues; Hipoteca em favor de Maria Aparecida Felicia dos Santos; Hipoteca em favor de Laura Cecília de Santana Bonfim; Hipoteca em favor de Regina Alves de Barros; Hipoteca em favor de Maria Izabel Balbino Batista Oliveira; Hipoteca em favor de Ademar Sanga; Hipoteca em favor de Edvan Paulino Ferreira; Hipoteca em favor de Francisco de Oliveira; Hipoteca em favor de José Maria Gomes; Hipoteca em favor de Vagner Silvano de Barros; Hipoteca em favor de Edmilson Alves da Silva; Hipoteca em favor de Mauricio Aparecido Xavier; Hipoteca em favor de Valtair Vitalino da Silva; Hipoteca em favor de Alecio Rodrigues de Moura; Hipoteca em favor de Wilson Fortunato; Hipoteca em favor de Valdeci Dias Guimarães; Hipoteca em favor de Valdiney Machado de Oliveira; Hipoteca em favor de Claudenir de Souza; Hipoteca em favor de José das Neves Gonçalves; Hipoteca em favor de Edivaldo Leonardo da Silva; Hipoteca em favor de Nelson Lopes; Hipoteca em favor de João da Luz; Hipoteca em favor de Donizete Aparecido Di Domenico; Hipoteca em favor de Wilson José Ferreira; Hipoteca em favor de Edson Lisboa Alves; Hipoteca em favor de Juliano de Freitas Piva; Hipoteca em favor de Ricardo Henrique Pavan Teixeira; Hipoteca em favor de Cleyton Teixeira Barbosa; Hipoteca em favor de Angélica do Carmo Silva Ferreira; Hipoteca em favor de José Teixeira dos Santos; Hipoteca em favor de João Batista Teodoro; Hipoteca em favor de Eder Elmatus Junior; Hipoteca em favor de Edilson Pedro da Silva; Hipoteca em favor de Mario Paulo Marcacini; Hipoteca em favor de Messias Aparecido da Silva; Hipoteca em favor de Jucelia Aparecida Fagundes Antonelli; Hipoteca em favor de Jhones dos Santos Bezerra; Hipoteca em favor de Edivaldo Antonio Alves; Hipoteca em favor de Sidney Rodrigues; Hipoteca em favor de Valdemar Batista Meirelles; Hipoteca em favor de Josafa Pinto de Macedo; Hipoteca em favor de Claudinei Soares Santana; Hipoteca em favor de Laercio Antonio de Paula; Hipoteca em favor de João Ramiro da Costa; Hipoteca em favor de Paulo Cesar Vieira; Hipoteca em favor de Aniceto Luiz Alves; Hipoteca em favor de Airton Camilo de Oliveira; Hipoteca em favor de Ademir Custódio; Hipoteca em favor de Damião Fernandes dos Santos; Hipoteca em favor de Juliana Cristina Silva; Penhora nos autos nº 0000161-08.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Janet de Fátima Rodrigues; Penhora nos autos nº 0001568-44.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cláudio Severino Penteado; Penhora nos autos nº 0001558-97.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Brandão de Souza; Penhora nos autos nº 0001242-55.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sidnei do Espírito Santo; Penhora nos autos nº 0002107-78.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Terezinha Martins de Oliveira; Penhora nos autos nº 0001498-61.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdirley dos Santos; Penhora nos autos nº 0001436-55.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Severino Bispo Pereira; Hipoteca em favor de Aparecida de Oliveira; Hipoteca em favor de Eliana Aparecida Fagundes; Hipoteca em favor de Sérgio Ryzik; Hipoteca em favor de Magnolia dos Santos; Hipoteca em favor de Ivanilda Lopes; Hipoteca em favor de Manoel Soares da Silva Hipoteca em favor de José Maria Gomes; Hipoteca em favor de Nelson Alves Nogueira; Hipoteca em favor de Daiane da Rocha; Hipoteca em favor de Nelson de Sá; Hipoteca em favor de Luiz Carlos Pinto de Souza; Hipoteca em favor de Claudio Ferreira dos Santos; Hipoteca em favor de João Batista Teodoro; Hipoteca em favor de Renê Mendonça Campos; Hipoteca em favor de Pablo Diego Ferreira; Hipoteca em favor de Luciano Rogério de Lima Batista; Hipoteca em favor de Pedro Batista Pinto; Hipoteca em favor de Luzia de Oliveira; Hipoteca em favor de Ivair Lopes; Hipoteca em favor de José Ferreira de Souza; Hipoteca em favor de Adriano Bonifácio da Silva; Hipoteca em favor de Otacilio Rodrigues de Azevedo; Hipoteca em favor de Claudemir Gonçalves da Silva; Hipoteca em favor de João Candido Pereira; Hipoteca em favor de Geovacy Viana; Hipoteca em favor de Orlando Silva; Hipoteca em favor de Ricardo José dos Santos; Hipoteca em favor de Miguel Soares; Hipoteca em favor de Amarildo da Silva Mantovani; Hipoteca em favor de Fernando Miguel; Hipoteca em favo de Sebastião Milton da Fonseca; Hipoteca em favor de José Brandão de Souza; Hipoteca em favor de Paulo Cesár Vieira; Hipoteca em favor de João Candido Pereira; Hipoteca em favor de Oredes Fonseca; Hipoteca em favor de Alexsandro de Sousa; Penhora nos autos nº 0001614-38.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulino Gonçalves de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000668-95.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Noel Pinto dos Santos; Penhora nos autos nº 0002478-08.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Antonio Carlos dos Santos; Penhora nos autos nº 0000013-89.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Valter de Oliveira; Penhora nos autos nº 0001228-03.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Raimundo Pereira da Silva Neto; Penhora nos autos nº 0001087-49.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Pedroso; Hipoteca em favor de Jurandi dos Santos Lima; Hipoteca em favor de Hilario Linhares; Hipoteca em favor de João Ramiro da Costa; Hipoteca em favor de Augusto Gomes de Lima; Hipoteca em favor de Florisvaldo Ermerindo Lima; Aditivo de prazo de parceria agrícola prorrogação por mais 25 safras consecutivas sendo a 1ª divisão dos frutos e da produção partilhada em 31.08.2015 e a última em 31.08.2040; Penhora nos autos nº 0001273-12.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo de Sena Carneiro; Hipoteca em favor de Volney Aparecido Batista; Hipoteca em favor de Valdeci Francisco; Hipoteca em favor de Antonio Adão Lourenço; Hipoteca em favor de Maria Torcate de Medeiro; Hipoteca em favor de José Aparecido da Costa; Hipoteca em favor de Francisco dos Santos Lima; Hipoteca em favor de José Aparecido Silva; Hipoteca em favor de Odair José da Silva; Hipoteca em favor de Aggeu Soares da Silva; Hipoteca em favor de Josefa Pereira Roberto; Hipoteca em favor de Antonio Emilio Thome; Hipoteca em favor de Michel Fernandes de Souza; Hipoteca em favor de Maria Adriana de Castro dos Santos; Hipoteca em favor de Vanessa Cristina Vaz; Hipoteca em favor de Jéssica Aparecida Vaz de Assis; Hipoteca em favor de Marcia Bento da Silva; Hipoteca em favor de Geraldo Luiz Correira; Hipoteca em favor de Cicero Dias da Rocha; Hipoteca em favor de Antonio José de Carvalho; Hipoteca em favor de José Carlos de Souza; Hipoteca em favor de José Maria de Lara; Hipoteca em favor de Claudemir Soares Santana; Hipoteca em favor de Cícero Veríssimo; Hipoteca em favor de Vilson Pereira Lemes Junior; Hipoteca em favor de Lourival Gomes Dias; Hipoteca em favor de Juraci Dias da Silva; Ação Cautelar Inominada sob o nº 0000812-53.2013.8.16.0080 em trâmite na comarca de Engenheiro Beltrão/PR em que é Requerente Bayerische Hypound Vereinsbank AG; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000178-65.2014.5.09.0459 da Vara do Trabalho de Bandeirantes/PR em que é Requerente Cláudio Silva Gomes; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0001213-74.2014.5.09.0325 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Elio Pereira; Hipoteca em favor de Edna Pereira dos Santos; Hipoteca em favor de Antonio Roberto de Machado; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000649-25.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Clecio de Oliveira dos Santos; Hipoteca em favor de Jaime Ferreira dos Santos; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000670-98.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Rogério Marcelino de Oliveira; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0001597-69.2011.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Aderbal Lopes; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000948-36.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Veronica Alves Cabral; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000359-10.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Amadeu Gomes de Oliveira; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000849-66.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Marcelo Moreira; Penhora nos autos nº 0000236-13.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Wilson de Aguiar Beninca; Penhora nos autos nº 0001492-54.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Pedro dos Santos; Hipoteca em favor de Cleide dos Santos; Hipoteca em favor de Sérgio Isaías; Hipoteca em favor de Neide Carvalho da Silva; Hipoteca em favor de José Aparecido Bispo Pereira; Hipoteca em favor de Adriano Bonifácio da Silva; Hipoteca em favor de Francisco da Conceição Silva; Hipoteca em favor de Mario Alves Cirqueira; Hipoteca em favor de Jorge Pereira da Silva Junior; Hipoteca em favor de Marcio José Makowski; Hipoteca em favor de Vicente Soares da Silva; Hipoteca em favor de Douglas José Aretz; Hipoteca em favor de Kleber de Oliveira Paula; Penhora nos autos nº 0001546-20.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rosevaldo Simplicio; Penhora nos autos nº 0000699-81.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Sidney do Carmo; Penhora nos autos nº 0001609-74.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Belchior Silvério da Silva; Penhora nos autos nº 0000671-50.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sandro de Sena Arruda; Penhora nos autos nº 5003044-84.2015.4.04.7010 de Execução Fiscal da 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR em favor de UNIÃO – Fazenda Nacional; Penhora nos autos nº 0001491-69.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Aparecido da Luz Conceição; Penhora nos autos nº 0001110-90.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Adevair Aparecido de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000673-20.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Levi Lopes da Costa; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 00001988320155060401 da Vara do Trabalho de Araripina/PE, em que é Requerente Alex Antonio Felix; Penhora nos autos nº 0001497-76.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Lisene da Cruz Pires; Penhora nos autos nº 0001358-56.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Josefa Pinto de Macedo; Penhora nos autos nº 0001362-93.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudio Severino Penteado; Penhora nos autos nº 0001364-63.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Candido Pereira; Penhora nos autos nº 0001368-03.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aniceto Luiz Alves; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000169-81.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Nestor Manoel; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000488-15.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Irineu Albieri; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0001095-62.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Isaias Vieira Barcelos; Penhora nos autos nº 0001380-17.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Solange Bazilicia Veríssimo de Melo; Penhora nos autos nº 0001827-73.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria Aparecida de Oliveira; Penhora nos autos nº 0001241-70.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João da Luz França; Penhora nos autos nº 0002443-48.2012.5.09.0091. da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jorge Marcos Tiago; Penhora nos autos nº 0000107-37.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Wilson Fortunato; Penhora nos autos nº 0002059-17.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0001476-03.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria Aparecida Felicia dos Santos; Penhora nos autos nº 0001494-24.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Laura Cecilia de Santana Bonfim; Penhora nos autos nº 0002136-94.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria Izabel Balbino Batista Oliveira; Penhora nos autos nº 0002445-18.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ademar Sanga; Penhora nos autos nº 0002448-70.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edvan Paulino Vieira; Penhora nos autos nº 0002457-32.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Manoel Soares da Silva; Penhora nos autos nº 0002525-79.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Francisco de Oliveira; Penhora nos autos nº 0002670-38.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Vagner Silvano de Barros; Penhora nos autos nº 0000294-45.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sérgio Isaías; Penhora nos autos nº 0000698-96.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdeci Dias Guimarães; Penhora nos autos nº 0001199-50.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Nelson Lopes; Penhora nos autos nº 0001344-09.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Donizete Aparecido Di Domenico; Penhora nos autos nº 0001442-91.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Juliano de Freitas Piva; Penhora nos autos nº 0001485-28.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ricardo Henrique Pavan Teixeira; Penhora nos autos nº 0001956-44.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Mario Paulo Marcacini; Penhora nos autos nº 0000558-28.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Orlando Silva; Penhora nos autos nº 0001494-53.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Fabiana Medeiros de Almeida; Penhora nos autos nº 0001608-89.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Erineu Lopes da Silva; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000350-53.2011.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Sebastiana Rodrigues Ferreira; Penhora nos autos nº 0001898-12.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Carlos dos Santos Felizardo; Penhora nos autos nº 0000670-65.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Laércio Aparecido da Luz; Penhora nos autos nº 0001545-64.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Oredes Fonseca; Penhora nos autos nº 0000197-50.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edna Pereira dos Santos; Penhora nos autos nº 0000669-80.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aparecida de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000728-68.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cleide dos Santos; Penhora nos autos nº 0001845-94.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edmilson Alves da Silva; Penhora nos autos nº 0000105-67.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Aparecido Silva; Penhora nos autos nº 0000728-34.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudenir de Souza; Penhora nos autos nº 0000028-24.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Ramiro da Costa; Penhora nos autos nº 0000002-89.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jéssica Aparecida Vaz de Assis; Penhora nos autos nº 0001277-49.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edna Pereira dos Santos; Penhora nos autos nº 0001436-55.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Severino Bispo Pereira; Penhora nos autos nº 0001547-68.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Angélica do Carmo Silva Ferreira; Penhora nos autos nº 0000032-61.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aniceto Luiz Alves; Penhora nos autos nº 0000221-39.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ademir Custódio; Penhora nos autos nº 0000840-66.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sirso Alves Pereira; Penhora nos autos nº 0000878-78.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Nelson Lopes; Penhora nos autos nº 0001115-15.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Amarildo da Silva Mantovani; Penhora nos autos nº 0001289-24.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Kleber de Oliveira Paula; Penhora nos autos nº 0001842-76.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Antonio Adão Lourenço; Penhora nos autos nº 0000016-44.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rosa Correia; Penhora nos autos nº 0001931-31.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edilson Pedro da Silva; Penhora nos autos nº 0002736-81.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Aparecido Bispo Pereira; Penhora nos autos nº 0000030-91.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Daniel Barbosa; Penhora nos autos nº 0000076-80.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Vicente Soares da Silva; Penhora nos autos nº 0000859-72.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Mauro Dias da Silva; Penhora nos autos nº 0001498-90-2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Batista Rodrigues de Carvalho; Penhora nos autos nº 0002152.77-2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Juraci Dias da Silva.
Item 01) MATRÍCULA Nº 11.816: Termo de responsabilidade de compromisso de conservação de área de preservação permanente e conservação de área de reserva legal expedido pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná; Hipoteca em favor de Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda; Parceria Agrícola entre a SABARÁLCOOL S/A Açúcar e Alcool e Ricardo Albuquerque Rezende Filho, Victor Vicari Rezede e Fábio Vicari Rezende, sobre uma área do imóvel desta matrícula para cultivo de cana-de-açucar pelo prazo de 26 safras consecutivas sendo a 1ª no ano agrícola de 2006 e a 26ª em 2031; Arresto nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1130930-95.2014.8.26.0100 em favor do Banco Indusval S/A em trâmite na 3ª Vara Cível de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 0001013-16.2013.8.16.0080 de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Engenheiro Beltrão em favor de Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda; Penhora nos autos nº 0000159-38.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Florisvaldo Alves do Nascimento; Penhora nos autos nº 0001596-17.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Fabiano Bezerra; Penhora nos autos nº 0000054-27.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Osmar Gomes de Meiras; Penhora nos autos nº 0000060-34.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Adão Alves Vieira; Penhora nos autos nº 0000041-28.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Carlos Eduardo; Penhora nos autos nº 0000058-64.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Denilson Manoel dos Santos; Penhora nos autos nº 0001423-56.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Osmar de Jesus da Silva; Penhora nos autos nº 0001699-24.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Airton Barbosa da Silva; Penhora nos autos nº 0000735-60.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aldemir Semesati; Penhora nos autos nº 0001199-84.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luiz Carlos Ribeiro; Penhora nos autos nº 0179600-13.2009.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Arcilio Nicola; Penhora nos autos nº 0179800-20.2009.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Joel Rodrigues Cavalheiro; Penhora nos autos nº 0000144-69.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Marcos Inácio de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000329-10.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edivaldo Bernardino; Penhora nos autos nº 0000343-91.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Isael Veríssimo; Penhora nos autos nº 0000345-61.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Hélio da Silva; Penhora nos autos nº 0000472-96.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Levi Rosa da Silva; Penhora nos autos nº 0001608-31.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdemar Antonio Correa da Silva; Penhora nos autos nº 0001591-92.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Francisco José Duarte Filho; Penhora nos autos nº 0001594-47.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudeci Nunes; Penhora nos autos nº 0001729-59.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Luiz da Silva; Penhora nos autos nº 0001741-73.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Antonio Carlos Ribeiro; Penhora nos autos nº 0002032-73.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Reinaldo Ribeiro Gaia; Penhora nos autos nº 0002128-88.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Romiro Bezzera Leite; Penhora nos autos nº 0000057-79.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Marcos Cardoso; Penhora nos autos nº 0000051-72.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jorge de Jesus Tertuliano; Penhora nos autos nº 0000040-43.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Julio César Aparecido Stoco; Penhora nos autos nº 0000050-87.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo Henrique Cassiano Stocco; Penhora nos autos nº 0000030-96.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José de Mattos; Penhora nos autos nº 0000074-18.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Carlos Alves da Silva; Penhora nos autos nº 0000072-48.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ilson Roberto Alves de Freitas; Penhora nos autos nº 0000066-41.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edson Pereira Luz; Penhora nos autos nº 0000169-48.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0001230-41.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Fernando Henrique Ribeiro dos Santos; Penhora nos autos nº 0001228-71.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Loureano; Penhora nos autos nº 0001226-04.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cícera Cristóvão Tiago dos Santos; Penhora nos autos nº 0001225-19.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Alice Silva dos Santos; Penhora nos autos nº 0001223-49.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Faria Dutra; Penhora nos autos nº 0001222-64.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Israel Júnior de Camargo Nicola; Penhora nos autos nº 0001220-94.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Elias da Silva; Penhora nos autos nº 0001218-27.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Vicente Barreto; Penhora nos autos nº 0001217-42.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Iraci Teixeira de Souza; Penhora nos autos nº 0001275-45.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cristiane Pereira dos Santos; Penhora nos autos nº 0001265-98.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria José da Silva Duarte; Penhora nos autos nº 0001252-02.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Noel Monteiro; Penhora nos autos nº 0001206-13.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Marildo Machado; Penhora nos autos nº 0001204-43.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Lauro Nunes Santos; Penhora nos autos nº 0001246-92.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edinaldo de Freitas; Penhora nos autos nº 0001239-03.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Devonsil Pereira dos Santos; Penhora nos autos nº 0001237-33.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Geraldo Aparecido Rodrigues Lopes; Penhora nos autos nº 0001263-31.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudemir Florentino; Penhora nos autos nº 0001266-83.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luciano Antonio da Silva; Penhora nos autos nº 0001235-63.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luis de Sousa; Penhora nos autos nº 0001428-78.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valmir Barauna de Almeida; Penhora nos autos nº 0001426-11.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jailto Joelmo Garcia; Penhora nos autos nº 0001424-41.2011.5.09-0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Carlos Tobias da Rosa; Penhora nos autos nº 0001841-91.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rosimeire do Amaral Andrade; Penhora nos autos nº 0001851-38.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Pedro Alves de Jesus; Penhora nos autos nº 0001853-08.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Carlos Aparecido de Carvalho; Penhora nos autos nº 0001870-44.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rivael Aparecido da Silva; Penhora nos autos nº 0000525-09.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Carlos Augusto Amendola; Penhora nos autos nº 0000622-09.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo Cezar Mendes Toledo; Penhora nos autos nº 0000659-36.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Elizete Rocha; Penhora nos autos nº 0000674-05.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Juracy Rodrigues; Penhora nos autos nº 0000676-72.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Elza de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000727-83.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Leandro dos Santos; Penhora nos autos nº 0000729-53.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ivone Simões dos Santos; Penhora nos autos nº 0000731-23.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Reginaldo Ribeiro Nunes; Penhora nos autos nº 0001192-92.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Ferreira de Souza; Penhora nos autos nº0001197-17.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Edinaldo Aparecido Pereira Lima; Penhora nos autos nº 0001250-95.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Batista de Jesus; Penhora nos autos nº 0001477-85.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Darci Naprugene Wolf; Penhora nos autos nº 0001485-62.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Eliana Aparecida Fagundes; Penhora nos autos nº 0001493-39.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Vitalino de Paula; Penhora nos autos nº 0001547-05.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jonata Cardoso Ferreira; Penhora nos autos nº 0001845-94.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo Barbosa; Penhora nos autos nº 0001229-85.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jorge Pereira de Souza; Penhora nos autos nº 0001554-60.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdemar Rodrigues da Silva; Penhora nos autos nº 0001585-80.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ariel Francisco de Carvalho; Penhora nos autos nº 0002792-17.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Narcelio Gomes Cardoso; Penhora nos autos nº 0002842-09.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0157000-95.2009.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdeci Margio Henrique; Penhora nos autos nº 0001267-68.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ezinaldo Margorete de Marim; Penhora nos autos nº 0000725-16.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Juarez dos Santos Rut; Penhora nos autos nº 0001249-13.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Nilson Pereira de Araújo; Penhora nos autos nº 0001486-47.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Divina de Fátima Dias da Silva Alves; Penhora nos autos nº 0001828-58.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sueli Pereira da Silva; Penhora nos autos nº 0000061-48.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Nilton Rodrigues de Souza; Hipoteca em favor de Jair Aparecido Ferreira; Arresto nos autos nº 0001450-97.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Eder Paulo Rocha; Hipoteca em favor de João Batista Araújo Lima; Hipoteca em favor de João Carlos dos Santos Felizardo; Hipoteca em favor de Adilson Elias Medeiro; Hipoteca em favor de Francisco Oliveira de Santana; Hipoteca em favor de José Aparecido da Luz Conceição; Hipoteca em favor de Lisene da Cruz Pires; Hipoteca em favor de Gledson Eduardo da Silva; Hipoteca em favor de Rosevaldo Simplicio; Hipoteca em favor de José Rosnei Lins; Hipoteca em favor de Maria Aparecida de Oliveira; Hipoteca em favor de José Sidney do Carmo; Hipoteca em favor de Tatiane Gasparim Bomfim; Hipoteca em favor de Edinaldo Aparecido da Silva; Penhora nos autos nº 0000953-59.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0001545-98.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Orlando dos Santos Lima; Arresto nos autos nº 0001863-13.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aurino Moreira da Silva; Arresto nos autos nº 0001864-95.2015.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Luciano José da Silva; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nos autos nº 0001306-30.2015.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perobal; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nos autos nº 0001386-91.2015.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em favor de Amilton Elias de Oliveira; Hipoteca em favor de Sandro de Sena Arruda; Hipoteca em favor de Levi Lopes da Costa; Hipoteca em favor de Adriano Paulino dos Anjos; Penhora nos autos nº 0002043-05.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Romilton dos Santos Gonçalves; Penhora nos autos nº 0000147-19.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sebastião dos Santos; Penhora nos autos nº 0001701-92.2015.5.09.0325 da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em favor de Glaucia Magalhães de Araújo; Penhora nos autos nº 1775.32.2013.8.16.0080 de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Engenheiro Beltrão/PR em favor de Canello Equipamentos Agrícolas Ltda – ME; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 0000441-26.2014.8.16.0080 em trâmite no juízo de direito de Engenheiro Beltrão/PR em favor de Canello Equipamentos Agrícolas Ltda – ME; Penhora nos autos nº 0001608-26.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudemir Ferreira Amaro; Penhora nos autos nº 9950900-40.2006.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Vanderlei Pereira Janotti; Ação de Execução Fiscal nº 5003044-84.2015.4.04.7010 da 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR em que é exequente UNIÃO – Fazenda Nacional; Hipoteca em favor de Diego Vieira de Almeida; Hipoteca em favor de Marcia Bento da Silva; Hipoteca em favor de Kelly Cristina Alvares Bassi; Hipoteca em favor de Dernival Santos Filho; Hipoteca em favor de Marcos Aurélio Lauriano; Hipoteca em favor de Eliane Pontes de Oliveira; Hipoteca em favor de Jovenildo Mendes dos Santos Ferreira; Hipoteca em favor de Silvanir dos Santos Pereira; Hipoteca em favor de Espólio de Roberto Azevedo; Hipoteca em favor de Elvira Aparecida Santos de Jesus; Hipoteca em favor de André Candido Rosa; Hipoteca em favor de Adenilson Rodrigues; Hipoteca em favor de Maria Aparecida Felicia dos Santos; Hipoteca em favor de Laura Cecília de Santana Bonfim; Hipoteca em favor de Regina Alves de Barros; Hipoteca em favor de Maria Izabel Balbino Batista Oliveira; Hipoteca em favor de Ademar Sanga; Hipoteca em favor de Edvan Paulino Ferreira; Hipoteca em favor de Francisco de Oliveira; Hipoteca em favor de José Maria Gomes; Hipoteca em favor de Vagner Silvano de Barros; Hipoteca em favor de Edmilson Alves da Silva; Hipoteca em favor de Mauricio Aparecido Xavier; Hipoteca em favor de Valtair Vitalino da Silva; Hipoteca em favor de Alecio Rodrigues de Moura; Hipoteca em favor de Wilson Fortunato; Hipoteca em favor de Valdeci Dias Guimarães; Hipoteca em favor de Valdiney Machado de Oliveira; Hipoteca em favor de Claudenir de Souza; Hipoteca em favor de José das Neves Gonçalves; Hipoteca em favor de Edivaldo Leonardo da Silva; Hipoteca em favor de Nelson Lopes; Hipoteca em favor de João da Luz; Hipoteca em favor de Donizete Aparecido Di Domenico; Hipoteca em favor de Wilson José Ferreira; Hipoteca em favor de Edson Lisboa Alves; Hipoteca em favor de Juliano de Freitas Piva; Hipoteca em favor de Ricardo Henrique Pavan Teixeira; Hipoteca em favor de Cleyton Teixeira Barbosa; Hipoteca em favor de Angélica do Carmo Silva Ferreira; Hipoteca em favor de José Teixeira dos Santos; Hipoteca em favor de João Batista Teodoro; Hipoteca em favor de Eder Elmatus Junior; Hipoteca em favor de Edilson Pedro da Silva; Hipoteca em favor de Mario Paulo Marcacini; Hipoteca em favor de Messias Aparecido da Silva; Hipoteca em favor de Jucelia Aparecida Fagundes Antonelli; Hipoteca em favor de Jhones dos Santos Bezerra; Hipoteca em favor de Edivaldo Antonio Alves; Hipoteca em favor de Sidney Rodrigues; Hipoteca em favor de Valdemar Batista Meirelles; Hipoteca em favor de Josafa Pinto de Macedo; Hipoteca em favor de Claudinei Soares Santana; Hipoteca em favor de Laercio Antonio de Paula; Hipoteca em favor de João Ramiro da Costa; Hipoteca em favor de Paulo Cesar Vieira; Hipoteca em favor de Aniceto Luiz Alves; Hipoteca em favor de Airton Camilo de Oliveira; Hipoteca em favor de Ademir Custódio; Hipoteca em favor de Damião Fernandes dos Santos; Hipoteca em favor de Juliana Cristina Silva; Penhora nos autos nº 0000161-08.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Janet de Fátima Rodrigues; Penhora nos autos nº 0001568-44.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Cláudio Severino Penteado; Penhora nos autos nº 0001558-97.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Brandão de Souza; Penhora nos autos nº 0001242-55.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sidnei do Espírito Santo; Penhora nos autos nº 0002107-78.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Terezinha Martins de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000218-90.2016.5.09.0325 da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em favor de Mario Cesar João Jobi; Penhora nos autos nº 0001498-61.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Valdirley dos Santos; Hipoteca em favor de Severino Bispo Pereira; Hipoteca em favor de Aparecida de Oliveira; Hipoteca em favor de Eliana Aparecida Fagundes; Hipoteca em favor de Sérgio Ryzik; Hipoteca em favor de Magnolia dos Santos; Hipoteca em favor de Ivanilda Lopes; Hipoteca em favor de Manoel Soares da Silva; Hipoteca em favor de José Maria Gomes; Hipoteca em favor de Nelson Alves Nogueira; Hipoteca em favor de Daiane da Rocha; Hipoteca em favor de Nelson de Sá; Hipoteca em favor de Luiz Carlos Pinto de Souza; Hipoteca em favor de Claudio Ferreira dos Santos; Hipoteca em favor de João Batista Teodoro; Hipoteca em favor de Renê Mendonça Campos; Hipoteca em favor de Pablo Diego Ferreira; Hipoteca em favor de Luciano Rogério de Lima Batista; Hipoteca em favor de Pedro Batista Pinto; Hipoteca em favor de Luzia de Oliveira; Hipoteca em favor de Ivair Lopes; Hipoteca em favor de José Ferreira de Souza; Hipoteca em favor de Adriano Bonifácio da Silva; Hipoteca em favor de Otacilio Rodrigues de Azevedo; Hipoteca em favor de Claudemir Gonçalves da Silva; Hipoteca em favor de João Candido Pereira; Hipoteca em favor de Geovacy Viana; Hipoteca em favor de Orlando Silva; Hipoteca em favor de Ricardo José dos Santos; Hipoteca em favor de Miguel Soares; Hipoteca em favor de Amarildo da Silva Mantovani; Hipoteca em favor de Fernando Miguel; Hipoteca em favo de Sebastião Milton da Fonseca; Hipoteca em favor de José Brandão de Souza; Hipoteca em favor de Paulo Cesár Vieira; Hipoteca em favor de João Candido Pereira; Hipoteca em favor de Oredes Fonseca; Hipoteca em favor de Alexsandro de Sousa; Penhora nos autos nº 0001614-38.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulino Gonçalves de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000668-95.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Noel Pinto dos Santos; Penhora nos autos nº 0002478-08.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Antonio Carlos dos Santos; Penhora nos autos nº 0000013-89.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Valter de Oliveira; Penhora nos autos nº 0001228-03.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Raimundo Pereira da Silva Neto; Penhora nos autos nº 0001087-49.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Pedroso; Hipoteca em favor de Jurandi dos Santos Lima; Hipoteca em favor de Hilario Linhares; Hipoteca em favor de João Ramiro da Costa; Hipoteca em favor de Augusto Gomes de Lima; Hipoteca em favor de Florisvaldo Ermerindo Lima; Aditivo de prazo de parceria agrícola prorrogação por mais 25 safras consecutivas sendo a 1ª divisão dos frutos e da produção partilhada em 31.08.2015 e a última em 31.08.2040; Penhora nos autos nº 0001273-12.2010.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Paulo de Sena Carneiro; Hipoteca em favor de Volney Aparecido Batista; Hipoteca em favor de Valdeci Francisco; Hipoteca em favor de Antonio Adão Lourenço; Hipoteca em favor de Maria Torcate de Medeiro; Hipoteca em favor de José Aparecido da Costa; Hipoteca em favor de Francisco dos Santos Lima; Hipoteca em favor de José Aparecido Silva; Hipoteca em favor de Odair José da Silva; Hipoteca em favor de Aggeu Soares da Silva; Hipoteca em favor de Josefa Pereira Roberto; Hipoteca em favor de Antonio Emilio Thome; Hipoteca em favor de Michel Fernandes de Souza; Hipoteca em favor de Maria Adriana de Castro dos Santos; Hipoteca em favor de Vanessa Cristina Vaz; Hipoteca em favor de Jéssica Aparecida Vaz de Assis; Hipoteca em favor de Marcia Bento da Silva; Hipoteca em favor de Geraldo Luiz Correia; Hipoteca em favor de Cicero Dias da Rocha; Hipoteca em favor de Antonio José de Carvalho; Hipoteca em favor de José Carlos de Souza; Hipoteca em favor de José Maria de Lara; Hipoteca em favor de Claudemir Soares Santana; Hipoteca em favor de Cícero Veríssimo; Hipoteca em favor de Vilson Pereira Lemes Junior; Hipoteca em favor de Lourival Gomes Dias; Hipoteca em favor de Juraci Dias da Silva; Ação Cautelar Inominada sob o nº 0000812-53.2013.8.16.0080 em trâmite na comarca de Engenheiro Beltrão/PR em que é Requerente Bayerische Hypound Vereinsbank AG; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000178-65.2014.5.09.0459 da Vara do Trabalho de Bandeirantes/PR em que é Requerente Cláudio Silva Gomes; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0001213-74.2014.5.09.0325 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Elio Pereira; Hipoteca em favor de Edna Pereira dos Santos; Hipoteca em favor de Antonio Roberto de Machado; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000649-25.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Clecio de Oliveira dos Santos; Hipoteca em favor de Jaime Ferreira dos Santos; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000670-98.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Rogério Marcelino de Oliveira; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0001597-69.2011.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Aderbal Lopes; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000948-36.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Veronica Alves Cabral; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000359-10.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Amadeu Gomes de Oliveira; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000849-66.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR em que é Requerente Marcelo Moreira; Penhora nos autos nº 0000236-13.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Wilson de Aguiar Beninca; Penhora nos autos nº 0001492-54.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Pedro dos Santos; Hipoteca em favor de Cleide dos Santos; Hipoteca em favor de Sérgio Isaías; Hipoteca em favor de Neide Carvalho da Silva; Hipoteca em favor de José Aparecido Bispo Pereira; Hipoteca em favor de Adriano Bonifácio da Silva; Hipoteca em favor de Francisco da Conceição Silva; Hipoteca em favor de Mario Alves Cirqueira; Hipoteca em favor de Jorge Pereira da Silva Junior; Hipoteca em favor de Marcio José Makowski; Hipoteca em favor de Vicente Soares da Silva; Hipoteca em favor de Douglas José Aretz; Hipoteca em favor de Kleber de Oliveira Paula; Penhora nos autos nº 0001546-20.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Rosevaldo Simplicio; Penhora nos autos nº 0000699-81.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Sidney do Carmo; Penhora nos autos nº 0001609-74.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Belchior Silvério da Silva; Penhora nos autos nº 0000671-50.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Sandro de Sena Arruda; Penhora nos autos nº 5003044-84.2015.4.04.7010 de Execução Fiscal da 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR em favor de UNIÃO – Fazenda Nacional; Penhora nos autos nº 0001491-69.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de José Aparecido da Luz Conceição; Penhora nos autos nº 0001110-90.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Adevair Aparecido de Oliveira; Penhora nos autos nº 0000673-20.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Levi Lopes da Costa; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 00001988320155060401 da Vara do Trabalho de Araripina/PE, em que é Requerente Alex Antonio Felix; Penhora nos autos nº 0001497-76.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Lisene da Cruz Pires; Penhora nos autos nº 0001358-56.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Josefa Pinto de Macedo; Penhora nos autos nº 0001362-93.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Claudio Severino Penteado; Penhora nos autos nº 0001364-63.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João Candido Pereira; Penhora nos autos nº 0001368-03.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Aniceto Luiz Alves; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000169-81.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Nestor Manoel; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0000488-15.2014.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Irineu Albieri; Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula sob o nº 0001095-62.2013.5.09.0025 da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em que é Requerente Isaias Vieira Barcelos; Penhora nos autos nº 0001488-17.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Francisco Oliveira de Santana; Penhora nos autos nº 0001380-17.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Solange Bazilicia Veríssimo de Melo; Penhora nos autos nº 0001827-73.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria Aparecida de Oliveira; Penhora nos autos nº 0001241-70.2011.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de João da Luz França; Penhora nos autos nº 0002443-48.2012.5.09.0091. da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Jorge Marcos Tiago; Penhora nos autos nº 0000107-37.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Wilson Fortunato; Penhora nos autos nº 0002059-17.2014.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Ministério Público do Trabalho; Penhora nos autos nº 0001476-03.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria Aparecida Felicia dos Santos; Penhora nos autos nº 0001494-24.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Laura Cecilia de Santana Bonfim; Penhora nos autos nº 0002136-94.2012.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR em favor de Maria Izabel Balbino Batista Oliveira.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 116.564,64 (cento e dezesseis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em 24 de abril de 2017, sujeita a custas e honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Porém serão de responsabilidade do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI-Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, a teor do § 2º do artigo 901 do Código de Processo Civil. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não preenche a descrição estabelecida no inciso I do artigo 6º da Lei 14.260/03, fato que o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil), podendo o arrematante desistir da arrematação apenas nas hipóteses do § 5º do Artigo 903 do Código de Processo Civil). De acordo com o § 6º do artigo 903, a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, sendo que poderá ser responsabilizado por perdas e danos, e ainda condenado ao pagamento de multa ao exequente a ser definida pelo juiz, em montante até 20% do valor atualizado do bem.
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.gomesleiloes.com.br e no site PUBLICJUD - www.leiloesdajustica.com.br de forma a cumprir o artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
PARCELAMENTO DOS BENS: Conforme determinação do Juiz a luz do artigo 885 do Código de Processo Civil, poderá ser apresentada proposta sendo que o sinal será de 40% (quarenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e ainda devem indicar na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações serão depositadas em Juízo, por meio de conta vinculada à respectiva execução, resguardando assim inclusive os créditos de eventuais credores que venha a se habilitar perante os autos. A parte exequente será credora do arrematante. O início do recebimento das prestações assumidas ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês seguinte à expedição da carta de arrematação pelo adquirente, e serão devidamente acrescidas das correções do período, conforme cálculo de atualização do TJ/PR, vencendo-se sempre as demais prestações no dia 20 de cada mês subsequente. Em caso de atraso no pagamento das prestações ocorrerá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela não paga e das parcelas que irão vencer (artigo 895, §4º do CPC). A apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste Juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (artigo 895, § 8º, I e II, Código de Processo Civil).
LEILOEIRO OFICIAL: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de adjudicação a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado.
LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do leilão.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o EXECUTADO SABARALCOOL S/A ACUCAR E ALCOOL, na pessoa de seu Representante Legal, eventuais credores hipotecáriose coproprietários do imóvel, intimados através deste Edital, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, para acompanhar querendo referidos atos. E bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do Código de Processo Civil. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Engenheiro Beltrão, 27 de abril de 2017.
SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI JUIZ DE DIREITO
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