Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 50128
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J3332
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 05/04/2022
Primeiro Leilão 02/05/2022 15:00:00 Último Leilão 05/05/2022 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220405114815_J3332___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 05/04/2022 11:47:55
Visualizações: 107
Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J3332

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:                                                                 Execução

 

PROCESSO Nº:                                  1004283-52.2015.8.26.0704

 

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):                        Cerqueira                                         
Torres Construções Terraplanagem e Pavi. Ltda.

 

EXECUTADO(S)/RÉU(S):                               Imobiliária Vaz Guimarães Ltda.

 

TERCEIRO(S):                                                    Conjunto Habitacional Pôr do Sol (CDHU)

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br

 

1ª PRAÇA: De 02/05/22(15h00) até 05/05/22(15h00) valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 05/05/22(15h00) até 25/05/22(15h00) mínimo de 60% do valor  de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

 

CONDUTORES: Silvia de Castro Marques-Jucesp 1059 e José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, exclusivamente pela plataforma D1Lance Leilões.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que sejam pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da D1Lance Leilões a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um Lote de terreno sob o nº 102, da quadra 01, situado à Rua Domingos de Macedo Custódio, nº 420, Jardim Santa Inês, São José dos Campos/SP, com a área de 655,20m², medindo 13m de frente para a Rua 13, 48,83m do lado esquerdo de quem pela frente o olha, com o lote nº 101, 51,97m com o lote 103, do lado direito e, 13,39m nos fundos na divisa do loteamento com propriedade de Carlos Jorge Sattelmayer e Maria Aparecida Sattelmayer.

MATRÍCULA(S): nº 81.025 do 1º CRI de São José dos Campos/SP.

CONTRIBUINTE(S): 81.101.102.00.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O terreno encontra-se unificado fisicamente com outros 9 terrenos vizinhos, constituindo um terreno maior com área total de 7.546,53m², onde foi erigido o Conjunto Habitacional CDHU. Dessa forma, o imóvel penhorado faz parte de conjunto edílico único com outros terrenos e, proporcionalmente, a área edificada correspondente apenas a ele é de 729,30m².

DEPOSITÁRIO(S): Imobiliária Vaz Guimarães LTDA.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.012.000,00 (em Set/21), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 187.881,94 (em Fev/22).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

DÉBITOS: Eventuais débitos e demais ônus correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130- CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO

LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O leiloeiro

oficial fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que

 recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com.br (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 22/07/19, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

                                                         JUIZ(A) DE DIREITO