Visualizar Edital

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Código 50450
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 12/04/2022
Primeiro Leilão 25/04/2022 14:30:00 Último Leilão 25/05/2022 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1235/curitiba-pr-apto-no-centro-com-31-92m-de-area-util Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220412095522_Alfa_Leil_es3VC@FR_de_Pinheiros_Edital_Proc._n_0004168_17.2020.8.26.0011_080322_v4.pdf
Cadastrado em: 12/04/2022 09:55:07
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Conteudo

3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL XI - PINHEIROS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: BELINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 14.159.330/0001-39) e TAURANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 13.641.152/0001-15),bem como dos credores: IP 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 13.239.379/0001-39), ANDREIA DE LIMA FERNANDES (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), JOÃO FRANCISCO LEMOS GONDEK (CPF/MF Nº 804.272.009-20), JOE ROGER GOLVEIA (CPF/MF Nº 894.793.001-68), MAGALY MOREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 037.499.719-51), IVO HARRY CELLI JUNIOR (CPF/MF Nº 302.415.709-30), JUSSARA MARIA BONAT CELLI (CPF/MF Nº 493.103.729-15), ANA CAROLINA RESENDE DE MELO BUSTAMANTE (CPF/MF Nº 883.969.756-04) e HELIO HENRIQUE BUSTAMANTE (CPF/MF Nº 003.618.176-57), LUIS ANTONIO BRUSCATO FILHO (CPF/MF Nº 800.672.719-87), JOSE ANTONIO ZAMPIER (CPF/MF: 355.130.129-8), MÁRCIO FANCHIN CPF/MF 046.496.969-7), RAQUEL DOS PASSOS ZAMPIER (CPF/MF Nº 320.841.379-34), CAROLINE PASSOS ZAMPIER (CPF/MF Nº 050.748.369-30).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível – Foro Regional XI – Pinheiros, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Rescisão Contratual Cumulada Com Restituição de Quantias Pagas, em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ROBERTA CORTZ GRANATO KUHN (CPF/MF Nº 043.036.069-01) em face de BELINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 14.159.330/0001-39) e TAURANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 13.641.152/0001-15), nos autos do Processo nº 0004168-17.2020.8.26.0011, tendo como Processo Principal nº 1013092-73.2015.8.26.0011,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Visconde de Guarapuava, nº 3.806, apartamento nº 1714, Centro, Curitiba/PR – CEP 80250-220 - Descrição do Imóvel: Fração ideal do solo e partes comuns de 0,000852, que corresponderá ao apartamento nº 1714, que localizar-se-á no 21º piso ou 17º pavimento, do bloco “A”, tipo “Apartamento 5”, do “Edifício Lifespace Curitiba”, que situar-se-á na Avenida Visconde de Guarapuava, nº 3.806, em Curitiba/PR, o qual possuirá a área privativa de 31,920200 metros quadrados, área comum de 11,511194 metros quadrados, perfazendo a área construída de 43,431394 metros quadrados; cabendo-lhe, a fração ideal de solo e partes comuns de 0,000852 e quota de terreno de 3,983388 metros quadrados. Possuindo, ainda, direito de uso das seguintes áreas descobertas: área privativa para condensador/nicho de 3,266900 metros quadrados e área comum de recreação descoberta de 2,297,44 metros quadrados.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

01.0.0090.0366.00-1

 

Matrícula Imobiliária n°

101.628

Registro de Imóveis da 6º Circunscrição de Curitiba/PR

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 10

31/05/2017

Ajuizamento de Execução

Proc. nº 13559-10.2017.8.16.0001

IP 8 Empreendimentos Imobiliários LTDA

Av. 15

12/11/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0004951-23.2017.8.16.0001

Caroline Passos Zampier, Jose Antonio Zampier, Márcio Fanchin, Raquel dos Passos Zampier

Av. 16

21/01/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0006676-76.2019.8.16.0001

Andreia de Lima Fernandes

Av. 17

14/09/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0006905-07.2017.8.16.0001

João Francisco Lemos Gondek

Av. 18

30/10/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001390-23.2017.5.09.0005

Joe Roger Golveia

Av. 19

21/06/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. n 0002278-59.2017.5.09.0015

Magaly Moreira da Silva

Av. 20

07/07/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0019449-95.2015.8.16.0001

Ivo Harry Celli Junior e Jussara Maria Bonat Celli

Av. 21

21/09/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001439-30.2020.8.16.0194

Ana Carolina Resende de Melo Bustamante e Hélio Henrique Bustamante       

 

 

 

 

 

             

OBS 01: O condomínioLifespace possui área de lazer com sauna, sala de jogos, piscina e academia podendo ser utilizado por todos os condôminos do edifício, há também espaço Gourmet e para utilização haverá um custo que poderá ser verificado com a administração do local. 

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 391.295,17 (Set/2021 – fls. 183/188 - Homologação da avaliação fls. 209).

Valor de avaliação atualizado: R$ 409.624,13 (Fev/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

 

Débitos Tributários: Até a presente confecção deste Edital não constam Débitos Tributários em aberto. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais não adimplidos pelo valor da arrematação serão de responsabilidade do Arrematante.

 

Débito Exequendo: R$ 276.262,14 (Mar/2022).

 

02 - A Praça Única terá início em 25 de abril de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 25 de maio de 2022, às 14 horas e 30 minutos.Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamenteeletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com. (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 16 de março de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. PAULO BACCARAT FILHO

JUIZ DE DIREITO