| Código | 50991 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 12ª VARA CÍVEL DO FORO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/04/2022 | |
| Primeiro Leilão | 29/05/2022 13:30:00 | Último Leilão | 06/07/2022 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/imoveis-residenciais-em-xangrila-rs/15847/1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 25/04/2022 15:35:31 | |||
| Visualizações: | 296 | |||
| Conteúdo |
12ª VARA CÍVEL DO FORO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados JOÃO LUIZ BUNEDER (CPF/MF nº 197.781.980-04), JORGE LUIZ BUNEDER (CPF/MF nº 001.752.500-49), JLB PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ/MF nº 27.122.315/0001-68), bem como do exequente BANCO BTG PACTUAL S.A. (CNPJ/MF nº 30.306.294/0001-45), das interessadas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XANGRILÁ (CNPJ/MF nº 94.436.474/0001-24), MARIA LUCIA SCHURR SCHMIDT OBERT BUNEDER (CPF/MF nº 043.223.258-31).
O MM. Juiz de Direito Daniel Serpentino, da 12ª Vara Cível do Foro Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução por Titulo Extrajudicial ajuizada por BANCO BTG PACTUAL S.A. (CNPJ/MF nº 30.306.294/0001-45) contra JOÃO LUIZ BUNEDER (CPF/MF nº 197.781.980-04), JORGE LUIZ BUNEDER (CPF/MF nº 001.752.500-49), JLB PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ/MF nº 27.122.315/0001-68), processo nº 1085209-81.2018.8.26.0100, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 29 de maio de 2022 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2022 às 13h00min e se encerrará em 06 de julho de 2022 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).
LOCAL DO LEILÃO
O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1 – As unidades condominiais Lotes nºs 12 e 13, que pelo cadastro municipal constitui-se do lote 12, da quadra C, setor 365, os quais fazem parte do empreendimento denominado condomínio Horizontal de Lotes Bosques de Atlântida, na Praia de Atlântida, no Município de Xangri-lá/RS, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 32,61m de largura na frente à Rua das Figueiras, ao Sudeste; medindo 26,56m, de largura nos fundos confrontando com a área Verde 03, ao Noroeste; medindo 32,00m, de extensão, confrontando com o lote 14, ao sudoeste, distando 160,50m da esquina com a passagem de pedestres 1, com a área real privativa de 946,59m², área real de uso comum de 2.224,39m², perfazendo a área real total de 3.170,98m², participando nas coisas de uso comum com o coeficiente e proporcionalidade de 0,008105, localizando no quarteirão formado pela Rua das Figueiras, Passagem de Pedestres 01, Passagem de Pedestres 02 e área Verde 03. Matrícula nº 71.355 no 1º CRI de Capão da Canoa/RS. Matrícula Atualizada: Consta na Av.03 sobre o terreno foi construído um prédio residencial em alvenaria, com área total de 413,30m². Consta na na Av. 6 o cancelamento da Condição Resolutiva prevista na R.5 .Consta na Av.07 a alienação fiduciária a favor do banco BTG PACTUAL S.A. Consta na Av. 08 a existência de ação de execução emitida pela 11º Vara Civel do Foro Central de Porto Alegre/RS, extraída nos autos do processo nº 001/1.18.0064963-1.Consta na Av. 09 a penhora e emitida pelo 4 Vara do foro Central de São Paulo, extraída nos autos do processo nº 1094603-15.2018.8.26.0100. Consta na Av.10 a existência de ação de execução emitida pela 1º Vara de Porto Alegre, extraída nos autos do processo nº 001/1.18.0106168-9. Consta na Av.11 a penhora exequenda. Consta na Av. 13 o cancelamento da indisponibilidade prevista na Av. 12. Consta na Av. 15 o cancelamento da Indisponibilidade prevista na Av. 14. Consta na Av. 16 a indisponibilidade de bens de Jorge Luiz Buneder pelo processo 0011484-54.2017.5.18.0013 da 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Goiania/GO. Consta na Av. 17 a indisponibilidade de bens de Jorge Luiz Buneder pelo processo 0010060-75.2016.5.18.0121 da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Itumbiara/GO. Consta na Av. 18 a indisponibilidade de bens de Jorge Luiz Buneder pelo processo 0010532-08.2018.5.18.0121 da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Itumbiara/GO. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 5.751.810,50 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), atualizados até março de 2022, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Condomínio Bosques de Atlântida, Praia de Atlântida, Lote nº12 da Quadra C, Município de Xangrilá/RS. Observação: O imóvel é composto por uma edificação de dois pavimentos, construída sobre um terreno urbano, caracterizado como Lote nº12 da Quadra C, perfazendo uma área superficial total de 946,59 m² e uma área construída total de 413,30 m². Pavimento térreo: composto de abrigo pergolado para 2 veículos, hall de entrada, estar social, jantar e espaço gourmet com churrasqueira, uma suíte com banho privativo, lavabo, lareira, piscina, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada. 2º pavimento: composto por circulação íntima, quatro suítes com banheiros privativos e closet, com sacadas, sendo uma suíte máster.
Lote 2 – Um lote único composto pelos imóveis de Matrícula 71.077 e 71.078 com as seguintes descrições: Imóvel de Matricula 71.077:- Unidade Autônoma E9 – Um terreno urbano de esquina, situado no condominio fechado de lotes denominado Playa Vista, no lugar denominado Passo da Lagoa, no município de Xangri-lá/RS, constituído da unidade autônoma E9 da quadra E, medindo 21,00m de largura na frente confrontando-se com o acesso C, ao norte; medindo 19,97m de largura nos fundos, confrontando com as unidades autônomas E11 e E10, ao sul; por um lado medindo 25,00m de extensão, confrontando com o acesso I a leste, por outro lado medindo 25,00m de extensão, confrontando com a unidade autônoma E8, a oeste; lado dos números pares do Acesso C; com a área real privativa de 512,14m², área condominial de 436,90m², perfazendo a área real total de 949,04m², participando nas coisas de uso comum com o coeficiente de proporcionalidade de 0,009354, localizado no quarteirão formado pelos acesso C, I, B e F. Matrícula Atualizada: Consta na Av.04 a existência de Ação Cível Pública na Vara Federal Ambiental e Agraria e Residual de Porto Alegre, extraída nos autos do processo nº 2009.71.00.003729-8. Consta na Av. 5 o cancelamento da Condição resolutiva prevista na R.1 da presente matrícula junto com o imóvel da matrícula nº 71.078 deste Ofício. Consta na Av. 6 a conclusão de todas as obras de infraestrutura do Condomínio. Consta na R.09 a Alienação fiduciária a favor do Banco BTG Pactual S.A. Consta na Av.10 a Penhora exequenda. Consta na Av. 12 o cancelamento da indisponibilidade prevista na Av. 11. Consta na Av. 14 o cancelamento da Indisponibilidade prevista na Av. 13.
Imóvel de Matricula 71.078- Unidade Autônoma E10 – um terreno urbano de esquina, situado no condomínio fechado de lotes denominado Playa Vista, no lugar denominado Passo da Lagoa, no município de Xangri-la/RS, constituído da unidade autônoma E10 da quadra E, medindo 20,00m de largura na frente confrontando-se com o acesso B, ao Sul; medindo 21,09m de largura nos fundos, confrontando com a unidade autônoma E9 e acesso I, ao norte; por um lado medindo 25,00m de extensão, confrontando com a unidade autônoma E11 a oeste; por outro lado medindo 25m de extensão, confrontando com o acesso I, a leste; lado do números impares do Acesso B; com a área real privativa de 513,66m², área condominial de 438,20m², perfazendo a área real total de 951,86m², participando nas coisas de uso comum com o coeficiente de proporcionalidade de 0,009382, localizado no quarteirão formado pelos acesso C, I, B e F. Matrícula Atualizada: Consta na Av.04 a existência de Ação Cível Pública na Vara Federal Ambiental e Agraria e Residual de Porto Alegre, extraída nos autos do processo nº 2009.71.00.003729-8. Consta na Av. 5 o cancelamento da Condição resolutiva prevista na R.1 da presente matrícula junto com o imóvel da matrícula nº 71.077 deste Ofício. Consta na Av. 6 a conclusão de todas as obras de infraestrutura do Condominio. Consta na R.09 a Alienação fiduciária a favor do Banco BTG Pactual S.A. Consta na Av.10 a Penhora exequenda. Consta na Av. 12 o cancelamento da indisponibilidade prevista na Av. 11. Consta na Av. 14 o cancelamento da Indisponibilidade prevista na Av. 13. Matrícula nº 71.077 e 71.078 no 1º CRI de Capão da Canoa/RS. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 13.510.964,00 (treze milhões, quinhentos e dez mil e novecentos e sessenta e quatro reais), atualizados até março de 2022, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Residencial no Condomínio Playa Vista, Praia de Maristela, Xangrilá/RS.
Débitos da ação: R$ 64.463.357,40 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) em fevereiro de 2021, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
Eu, _____________________________________ escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Daniel Serpentino Juiz de Direito
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