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Código 51267
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS
Cidade/UF BARRA DO GARCAS/MT Disponibilizar em: 28/04/2022
Primeiro Leilão 05/05/2022 10:00:00 Último Leilão 05/05/2022 10:00:00
Data(s) Extra(s) 05/05/2022 11:00:00 05/05/2022 11:00:00  
Link Leilão www.balbinoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220428104410_LEIL_O___PREFEITURA_DE_BARRA_DO_GAR_AS___MT___BR_TRAN_TERCEIRIZADA___05.05.2022___01_ED_C_214_LOTES.pdf
Cadastrado em: 28/04/2022 10:43:52
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO No BDG01-2022


PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, MATO GROSSO, com fulcro no Edital de Concorrência Pública no 03/2016, tendo por objeto, OUTORGA DE CONCESSÃO HONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS REFERENTE AOS VEÍCULOS AUTO MOTORES E SIMILIARES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, no Contrato 813/2016, celebrado com a empresa BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO LTDA – ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 12.599.929/0001-68, com sede na Av. Ezequiel Carvalho, S/N, Qda. 499 Lt. 16/17 – Jd Nova Barra – Barra do Garças/MT, e, nos termos do artigo 328, da Lei Federal no 9.503/97 e Resolução 623/16 CONTRAN, bem como da Lei Federal 13.160/15, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Leilão, e FAZ SABER a todos os proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aquelas que tenham se sub-rogado nos direitos de propriedade, que devem proceder a retirada dos veículos abaixo
relacionados no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a quitação dos débitos a eles vinculados. Os veículos abaixo relacionados, apreendidos pelos órgãos competentes ou pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, classificados como recuperáveis e não retirados no prazo supracitado,
serão, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, por estarem a mais de 60 (sessenta) dias corridos na permanência do depósito público, levados a alienação em leilão público, no dia 05 de maio de 2022, às 11h00 do horário de Brasília e às 10h00 no horário local, na
modalidade online. Ressaltamos que as quantias auferidas com a alienação do veículo serão destinadas ao pagamento das despesas com a realização do leilão, despesas de reboque, diárias (de estadia), débitos tributários, multas e outros encargos, na forma da Lei 13.160/15, sendo o
saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão, onde ficará à disposição do antigo proprietário para levantamento do valor no prazo de cinco anos.

1. REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O leilão será conduzido pela leiloeira público oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, matrícula 42 – JUCEMAT e será realizado em modalidade online em pregão eletrônico no site www.balbinoleiloes.com.br onde os lotes estarão disponíveis para lances antecipados. Todos os veículos estão acautelados na AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO, RUA CRISTOVÃO DE JESUS, 1099 – Jd Nova Barra Norte – Barra do Garças/MT e poderão ser visitados nos 03 e 04 de maio de 2022, respeitando o distanciamento social, usando máscara e álcool gel fornecido pela empresa concessionária.
2. OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão visa a arrematação de lotes de veículos conservados ou veículos conservados sem motor (automóveis e motocicletas), retidos e/ou removidos, não reclamados por seus proprietários no prazo legal, oriundos do pátio da empresa BR TRAN SOLUÇÔES EM TRÂNSITO LTDA- ME, terceirizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, para o maior lance ofertado.

2.2. Os veículos serão entregues aos arrematantes, para que sejam efetuados os reparos necessários para posteriormente passarem pela vistoria do órgão de trânsito competente. Após a vistoria o órgão de trânsito providenciará a baixa dos débitos existentes anteriores a realização do leilão e os veículos arrematados serão transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aos que tiverem o fato gerador posterior à data do
leilão, e a incidência de ICMS cobrado pelo Estado de Mato Grosso, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo. Entregues os veículos e encaminhada a documentação aos órgãos executivos de trânsito para o cumprimento das determinações do art. 328 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, restará exaurida a responsabilidade da empresa BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO LTDA – ME e da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, bem como do
leiloeiro (a) oficial;
2.3. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos
específicos, conforme descrito abaixo:
2.3.1. Lote: número de lote de cada veículo;
2.3.2. Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;
2.3.3. Ano de Fabricação: o ano que consta do registro do veículo;
2.3.4. Avaliação: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial;
2.3.5. Cor: cor predominante, conforme registro do veículo;
2.3.6. Localização: local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;
2.3.7. Motor: número do motor de cada veículo;
2.3.8. Condição: veículo com direito à circulação/conservado;
2.4. As descrições dos lotes estarão disponíveis no ANEXO I deste edital e no site www.balbinoleiloes.com.b;
2.5. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, a plataforma de leilões online www.balbinoleiloes.com.br e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados. Pressupõe-se, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 2.6. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos, que sendo eles, os custos necessários ao ressarcimento com o procedimento licitatório e os existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com a lei 13.160/15, e outras leis, resoluções e normas correlatas.
2.7. O prazo estipulado no artigo 328 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro para a baixa dos débitos e transferência dos veículos arrematados é de 10 dias a partir do recebimento da documentação referente à realização do leilão, enviado pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças através de sua concessionária, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da data da realização do leilão.
2.8. Após a entrega da documentação referente ao processo de leilão ao órgão de trânsito competente, restará exaurida a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, da sua concessionária, do leiloeiro(a) público oficial no que concerne ao prazo de entrega da documentação pelo órgão de trânsito e baixa de débitos.

3. DA VISITAÇÃO
3.1. A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á nos dias 03 e 04 de maio de 2022, das 09h30min às 16h30min do horário local.
3.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc.;
3.2. A visitação poderá ser feita no AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO, RUA CRISTOVÃO DE JESUS, 1099 – Jd Nova Barra Norte , Barra do Garças/MT, respeitando o distanciamento, uso de máscara e álcool gel;
3.3. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estarão disponíveis na plataforma de leilão online www.balbinoleiloes.com.br.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
4.2.1. Os licitantes, adjudicatórios e contratantes, penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem;
4.2.2. As pessoas arroladas no art. 9o, III, da Lei no 8.666/93.
4.2.3. Menores de Idade
4.3. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica;
4.3.1. O cadastro deverá ser realizado com ao menos 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação;
4.3.2. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.balbinoleiloes.com.br
4.4. Os documentos exigidos para consolidar a arrematação são:
4.4.1. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original);
4.4.2. Documento de identidade com foto (original);
4.4.3. Comprovante de endereço;
4.4.4. Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante.
4.4.4.1. Os representantes legais deverão apresentar instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, contendo poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor preços, além de outros atos pertinentes ao certame.

5. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública;
As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2a (segunda) via, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, na sede do próprio órgão, localizada na R. Carajás, 522 - Centro, Barra do Garças/MT, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO DE LEILÃO No BDG02-21;
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, protocolado no endereço supracitado;
5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital;
5.4. As respostas aos esclarecimentos prestadas pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DOS LANCES
6.1. Os lances poderão ser ofertados de maneira:
6.1.1. Eletrônica;
6.1.1.1. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
6.1.1.2. Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real;
6.1.1.3. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário indicados neste Edital;

.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública;
7.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.4. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado;
7.5. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro;
7.6. Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições;
7.7. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e
95 da Lei 8.666/93.

. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital;
8.2. Os lances serão ofertados de maneira eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição de cada lote deste leilão indicado no ANEXO I;
8.3. Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior lance;
8.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro Público, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital; 8.5. O Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão;
8.6. A desistência em apresentar lance eletrônico, quando convocado pelo Leiloeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances eletrônicos e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, caberá ao Leiloeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujo preço seja inferior ao mínimo estabelecido no ANEXO I;

9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que investidos de poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor;
9.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.2. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelos licitantes deverão ser entregues na Comissão de Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS;
9.2.1. Caso não haja interposição de recurso, o objeto deste leilão será desde logo adjudicado;
9.2.2. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
9.2.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS adjudicará o objeto e homologará a licitação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
10.2. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pelo Leiloeiro Oficial.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
11.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo assinalado, sob pena de cancelar o arremate, sem direito à indenização, a partir do prazo definido;
11.2. Assumir os serviços de transferência, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.);
11.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo lote, estando o leiloeiro, a plataforma de leilões online www.balbinoleiloes.com.br e o comitente vendedor isentos de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes;
11.4. Transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência;
11.5. Assumir todos os encargos relativos a transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e outros tributos;
11.6. Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
12.1. Receber dos arrematantes os pagamentos referentes aos lotes arrematados;
12.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente.
13. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE)
13.1. A Comissão de Leilão poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, caso notadamente surja a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento deverá ocorrer integralmente, via boleto bancário, via pix, ou transferência bancária ao leiloeiro;
14.2. O vencimento do boleto são de 01 (hum) dia útil;
14.3. O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor da arrematação;
14.4. O Leiloeiro Oficial prestará contas à Empresa Concessionária dos valores arrecadados.

15. DA RETIRADA
15.1. A retirada será feita na na AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO, RUA CRISTOVÃO DE JESUS, 1099 – Jd Nova Barra Norte, Barra do Garças/MT, nos dias e locais indicados pelo leiloeiro;

15.2. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do leilão, o veículo (lote) não retirado será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação, ou poderá, a critério da empresa concessionária ser cobrado o valor das diárias caso não retirados após 30 dias.
15.3. Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante;
15.4. Em caso de restrição judicial posterior a entrega do veículo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, sua concessionária e o leiloeiro oficial, exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A falta de pagamento do valor da arrematação ou o descumprimento das demais obrigações previstas neste edital sujeita o licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento da contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
16.1.2. Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, paga a empresa concessionária, mais valor integral de taxa e comissão aplicável também na hipótese de apresentação de cheque sem fundos ou, ainda, caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei; Podendo ser duplicada no caso de reincidência.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS por sua concessionária não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente leilão;
17.2. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS responder, por sua concessionária antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelos potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados;
17.3. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seu anexo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do lance;
17.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar está licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento;
17.6. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada nos veículos oficiais admitidos por lei.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Público com auxílio dos membros da Comissão de Leilão;
17.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e os licitantes do certame elegem o foro do Município de Barra do Garças para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital;
17.10. Todos os veículos apregoados encontram-se sem chaves.
17.11. Os veículos classificados “sem motor” terão o mesmo retirado por completo.
17.12. Os veículos participantes do leilão encontram-se sem chave
17.13. Os veículos constantes do edital sem avaliação e classificação serão retirados da relação de leilão;

17.14. Acompanha este edital o seguinte anexo.