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Código 5159
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível - Foro de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 24/05/2017
Primeiro Leilão 08/05/2017 11:00:00 Último Leilão 31/05/2017 11:00:00
Link Leilão http://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?auction_id=57056&offer_id=1187740#barranavegacaoleilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20170524172628_06._0008599_41.2002.8.26.0071___Edital_Completo.pdf
Cadastrado em: 24/05/2017 17:23:47
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

EDITAL de 1ª e 2ª Hasta de BEM IMÓVEL e para intimação da requerida GOMES E CARDOZO LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LTDA. (CNPJ/MF nº 03.487.965/0001-49), na pessoa de seus representantes legais e coexecutados VALDENEIS GOMES (CPF/MF nº 408.895.808-04), ELAINE APARECIDA CARDOZO (CPF/MF nº 959.695.518-72) e demais interessados, extraído dos autos da Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente – Processo nº 0008599-41.2002.8.26.0071 – em que figura como requerente JOSÉ ANTONIO LOURENÇO (CPF/MF nº 004.165.418-87).

A SP LEILÕES, neste ato representada por seu Gestor Judicial, o senhor Tiago Tessler Blecher, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, sob o nº 239.948 e/ou seu Leiloeiro Oficial o senhor Luis Alberto Martins Araujo, inscrito na JUCESP sob o nº 970, por ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, na forma da lei;

FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online www.canaljudicial.com.br/spleiloes, de acordo com as regras a seguir expostas e as condições de venda disponíveis no site.

DATA DAS HASTAS: 1ª Hasta com início no dia 08 de Maio de 2017, às 11:00 horas, com término no dia 11 de Maio de 2017, às 11:00 horas; 2ª Hasta no dia 11 de Maio de 2017, às 11:01 horas, com término no dia 31 de Maio de 2017, às 11:00 horas.

BEM: Um lote de terreno, sem benfeitorias, de domínio pleno, sob letra F, da quadra 8, do Jardim Aeroporto, com frente para a rua Oliciar de Oliveira Guimarães, antiga rua Aviador Ismael Pinheiro, quarteirão 3, lado impar, distante 22,00 metros da rua Bartolomeu de Guamão, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição de Bauru, medindo 11,00 metros de frente para a citada via pública, igual medindo na linha dos fundos, dividindo com o Jardim América, e 24,50 metros do lado esquerdo, dividindo com o lote G e 22,80 metros do lado direito, dividindo com o lote E. Matrícula nº 768 do 1º CRI de Bauru/SP.

OBS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (02/05/1991), que o quarteirão 3, lado impar, da via publica denominada Rua Oliciar de Oliveira Guimarães, no Jardim Aeroporto, passou para “Quarteirão 10, lado par” e que sobre referido terreno foi edificada uma construção em alvenaria de tijolos, térreo, para residência, com a área construída de 174,18m², que recebeu o numero 10-30 da Rua Oliciar de Oliveira Guimarães. Consta do laudo de avaliação, às fls. 200/208 dos autos, que referido terreno possui a área total de 260,15m², sendo composto de um abrigo para autos, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço, três dormitórios, sendo um com banheiro WC conjugado, um banheiro WC, uma edícula contendo uma área de serviço, um dormitório com closet e banheiro WC conjugado.

AVALIAÇÃO: R$ 708.626,99 (Setembro/2016 – fl. 298), que deverá ser atualizado até a data das Hastas.

ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.05 (22/05/2003), a alienação da NUA PROPRIEDADE; e conforme Av.7 (05/05/2016), a decretação da INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO, posto que feita mediante fraude à execução.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na 1ª Hasta o valor mínimo para venda do bem será o VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO; na 2ª Hasta o valor mínimo para venda será de 70% do VALOR DA 1ª HASTA.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 37.147,87 (Fevereiro/2015 – fl. 228), que deverá ser atualizado até a data das Hastas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por meio eletrônico através do portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes e será conduzido pelo Gestor Judicial, o senhor Tiago Tessler Blecher e/ou pelo Leiloeiro Oficial, o senhor Luis Alberto Martins Araujo, inscrito na JUCESP sob o nº 970.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: o depósito do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mínimo deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br) e o restante em até 30 parcelas*, com correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único e art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

*O formulário de Proposta de Parcelamento deverá ser solicitado ao Leiloeiro através do e-mail contato@spleiloes.com.br e encaminhado, obrigatoriamente, via SEDEX para Avenida Angélica, nº 2582, 7º andar, conjunto 72, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01228-200, antes de iniciado o leilão com firma reconhecida.

DA COMISSÃO DO GESTOR: A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na seguinte conta: Banco Bradesco, Agência 0138, Conta Corrente: 180737-4, Favorecido: Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda., C.N.P.J./M.F. nº 11.278.717/0001-16. (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação, por possuírem natureza propter rem.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E ACORDO: Se a parte requerida, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos do art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Gestor Judicial, situado na Avenida Angélica, nº 2582, 7º andar, conjunto 72, Consolação, São Paulo/SP, ou ainda, pelo e-mail contato@spleiloes.com.br e pelo telefone (11) 3774-9746.

Fica a requerido, na pessoa de seus representantes legaise demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 11/04/2004, através da publicação do presente EDITAL, caso não sejam localizados para intimação pessoal ou postal. Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Bauru, 22 de Março de 2017.

 

Eu, __________________________________, Escrevente, digitei.

 

Eu, __________________________________, Escrivão(ã), subscrevi.

 

 

_________________________________________

ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO

JUÍZA DE DIREITO