| Código | 5165 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | (Errata) 2ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/05/2017 | |
| Primeiro Leilão | 08/05/2017 13:30:00 | Último Leilão | 31/05/2017 13:13:00 | |
| Link Leilão | http://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?auction_id=57128&offer_id=1187741#barranavegacaoleilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 25/05/2017 09:09:34 | |||
| Visualizações: | 384 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ DA COMARCA DA CAPITAL/SP 2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ DA COMARCA DA CAPITAL/SP EDITAL de 1ª e 2ª Hasta de BEM IMOVEL e para intimação da Executada VERIDIANA CORRÊA DE MENDONÇA (CPF/MF nº 319.473.602-72), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Despesas Condominiais – Cumprimento de Sentença – Processo nº 1010906-86.2015.8.26.0008 – em que figura como Exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTAS DO TATUAPÉ (CNPJ/MF nº 04.107.382/0001-08). A SP LEILÕES, neste ato representada por seu Gestor Judicial, o senhor Tiago Tessler Blecher, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, sob o nº 239.948 e/ou seu Leiloeiro Oficial o senhor Luis Alberto Martins Araujo, inscrito na JUCESP sob o nº 970, por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Cláudio Pereira de França da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, na forma da lei; FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online www.canaljudicial.com.br/spleiloes, de acordo com as regras a seguir expostas e as condições de venda disponíveis no site. DATA DAS HASTAS: 1ª Hasta com início no dia 08 de Maio de 2017, às 13:30 horas, com término no dia 11 de Maio de 2017, às 13:30 horas; 2ª Hasta no dia 11 de Maio de 2017, às 13:31 horas, com término no dia 31 de Maio de 2017, às 13:30 horas. BEM: Apartamento nº 123, localizado no 12º andar do Edifício Oliveiras – Bloco A, do Residencial Quintas do Tatuapé, situado à Rua Teixeira de Melo, número 127, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área privativa de 70,4900m², área comum de 62,1316m², área total de 132,6216m², a fração ideal de 0,4927% no terreno e demais partes e coisas comuns do condomínio, e o direito ao uso de 02 (duas) vagas na garagem localizadas nos subsolos e térreo do empreendimento, podendo ser cobertas ou descobertas, sujeitas ao uso de manobrista. Contribuinte nº 030.009.0038-1 (área maior). Matrícula nº 164.075 do 9º CRI da Comarca da Capital/SP. AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (Novembro/2016 – Conf. fls. 64/90), que deverá ser atualizado até a data das Hastas. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (27/09/2000), HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; e conforme Av.03 (07/10/2016), a PENHORA EXEQUENDA. Consta dos autos, à fl. 46, informação do credor hipotecário dando quitação do valor do contrato, estando o R.2 supracitado apenas pendente de levantamento. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na 1ª Hasta o valor mínimo para venda do bem será o VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO; na 2ª Hasta o valor mínimo para venda será de 50% do VALOR DA 1ª HASTA. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 42.927,72 (Janeiro/2016 – Conf. fls. 11/12), que deverá ser atualizado até a data das Hastas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por meio eletrônico através do portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes e será conduzido pelo Gestor Judicial, o senhor Tiago Tessler Blecher e/ou pelo Leiloeiro Oficial, o senhor Luis Alberto Martins Araujo, inscrito na JUCESP sob o nº 970. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: o depósito do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mínimo deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através da Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil (obtida no site www.bb.com.br) e o restante em até 30 parcelas*, com correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único e art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. *O formulário de Proposta de Parcelamento deverá ser solicitado ao Leiloeiro através do e-mail contato@spleiloes.com.br e encaminhado, obrigatoriamente, via SEDEX para Avenida Angélica, nº 2582, 7º andar, conjunto 72, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01228-200, antes de iniciado o leilão com firma reconhecida. DA COMISSÃO DO GESTOR: A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na seguinte conta: Banco Bradesco, Agência 0138, Conta Corrente: 180737-4, Favorecido: Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda., C.N.P.J./M.F. nº 11.278.717/0001-16. (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação, por possuírem natureza propter rem. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E ACORDO: Se a parte requerida, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos do art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Gestor Judicial, situado na Avenida Angélica, nº 2582, 7º andar, conjunto 72, Consolação, São Paulo/SP, ou ainda, pelo e-mail contato@spleiloes.com.br e pelo telefone (11) 3774-9746. Fica a Executada, seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 19/04/2016, através da publicação do presente EDITAL, caso não sejam localizados para intimação pessoal ou postal. Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 23 de Março de 2017.
Eu, __________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, __________________________________, Escrivão(ã), subscrevi.
_________________________________________ CLÁUDIO PEREIRA DE FRANÇA JUIZ DE DIREITO |
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