Código | 51787 | ||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA/SP | ||
Cidade/UF | ITAPECERICA DA SERRA/SP | Disponibilizar em: | 10/05/2022 | ||
Primeiro Leilão | 04/05/2022 15:00:00 | Último Leilão | 02/06/2022 15:00:00 | ||
Data(s) Extra(s) | 09/05/2022 15:00:00 | 09/05/2022 15:01:00 | |||
Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 10/05/2022 11:18:49 | ||||
Visualizações: | 145 | ||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): SUDACOB ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. (nome fantasia: Aporseg Promotora de Vendas Ltda. ME), CNPJ 12.694.131/0001-03, na pessoa de seu representante legale demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº0001824-34.2021.8.26.0268, AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, em sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por VERIANO CECILIO, CPF 492.326.498-53. O(A) MM(ª). Juiz(ª) de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA/SP, DRA. PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação), CNPJ 12.871.578/0001-00, representada por CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI, OAB/SP 91.529 e o LEILOEIRO PÚBLICO: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) móvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS):
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 8.295,93 (até março/2022, por meio da tabela - Dr.Calc.net – Índices e Cálculos na Web - planilha de débitos judiciais, tendo por base a certidão do Oficial de Justiça às fls. 127 dos autos do processo, datada de 10/12/2021), a ser atualizado à época do leilão. DA OBSERVAÇÃO: de acordo com o auto de penhora/avaliação e as fotos às fls. 126, 127,128 dos autos do processo, os bens móveis penhorados são novos e encontram-se em caixas lacradas (são 04 (quatro) caixas, com exceção de uma delas que está sem o lacre).
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 3.072,57 (até março/2022, por meio da tabela - Dr.Calc.net – Índices e Cálculos na Web - planilha de débitos judiciais, conforme certidão da lavra do Oficial de Justiça às fls. 127 dos autos do processo, datada de 10/12/2021), a ser atualizado à época do leilão. DO VALOR ATUALIZADO DAS AVALIAÇÕES – LOTES I e II: R$ 11.368,50 (até março/2022), ser atualizada à época do leilão. DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 13.378,96 (até março/2022, conf. planilha fornecida pelo credor), a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES:
Artigo 14 do CSM nº 1625/2009: Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com a depositária a Sra. MARCIA REGINA FRACARO, RG 4.112.834-8 na RUA INÁCIO LUSTOSA Nº 761, SÃO FRANCISCO, CURITIBA-PR, CEP: 80510-000. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda (ofensa ao artigo 77, inciso IV do CPC). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% da última avaliação, atualizado pelos Índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, fornecendo todas as informações solicitadas. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 263 das NSCGJ e artigo 14 do Provimento CSM Nº 1625/2009). DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 60% da última avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 60% da última avaliação. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da ordem de entrega e o restante na forma determinada pelo MM. Juiz de Direito. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (artigo 891, § único e artigo 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º, ambos do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4° do CPC). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br), as guias serão emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (artigo 884, IV do CPC). Artigo 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (artigo 902 do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) (artigo 24 do Provimento 1625/2009). DO ESTADO DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (artigo 901, “caput”, § 1º e artigo 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E DOS ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, Fone.: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, CEP: 01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s): SUDACOB ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. (nome Fantasia: Aporseg Promotora de Vendas Ltda. ME), CNPJ 12.694.131/0001-03, na pessoa de seu representante legale demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Não há recursos vinculados a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 04 de abril de 2022. |