| Código | 53378 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de Campinas | Vara | 5ª Vara Cível do Foro de Campinas | |
| Cidade/UF | APARECIDA DO TABOADO/MS | Disponibilizar em: | 15/06/2022 | |
| Primeiro Leilão | 27/06/2022 13:30:00 | Último Leilão | 21/07/2022 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1421/aparecida-do-taboado-ms-gleba-na-fazenda-campo-alegre-com-88-hectares | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/06/2022 12:53:13 | |||
| Visualizações: | 88 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO dos executados: MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO (CPF/MF Nº 016.935.688-45); bem como do coproprietário FÁBIO TEODOSIO COSTA (CPF/MF Nº 706.504.621-49); dos terceiros interessados JOSÉ HENRIQUE SOUZA FREITAS (CPF/MF Nº 009.722.611-41), ESPÓLIO DE NEUSA COSTA DOS SANTOS (CPF/MF N º 367.632.764-00), JOSÉ CÍCERO FELINTO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 301.303.838-13), JOSÉ FELINTO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 604.604.314-04), LOURIVAL FELINTO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 542.052.554-20) e ALDA PEREIRA SOARES DE ALBUQUERQUE (CPF/MF Nº 120.277.528-46). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Campinas (SP), DRA. RENATA MANZINI, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum, em fase de Cumprimento de Sentença (Processo nº 0034957-15.2019.8.26.0114), que CLODOMIRO BRANCO DA SILVA NETO (CPF/MF Nº 249.417.078-85), MARIA DO ROSÁRIO BRANCO DA SILVA (CPF/MF Nº 273.451.728-05), MARGARIDA BRANCO DA SILVA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 024.860.538-08), ISABEL CRISTINA BRANCO DA SILVA (CPF/MF Nº 154.704.798-46), JOSÉ CARLOS BRANCO DA SILVA (CPF/MF Nº 091.933.928-00), DIOGO HENRIQUE ALVES (CPF/MF Nº 318.125.448-71), REGINA HELENA DA SILVA SANTOS (CPF/MF Nº 218.124.428-66) e NEIDE BRANCO DA SILVA VERÍDICO (CPF/MF Nº 297.695.948-08), movem contra MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO (CPF/MF Nº 016.935.688-45),foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 27/06/2022 às 13 horas e 30 minutos, e término no dia 30/06/2022 às 13 horas e 30 minutos, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 3.095.674,64 (três milhões e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro e sessenta e quatro reais), a ser atualizado à época das praças. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 30/06/2022 às 13 horas e 30 minutos e término no dia 21/07/2022 às 13 horas e 30 minutos, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). DO BEM – Localização do Imóvel: Fazenda Campo Alegre, Aparecida do Taboado/MS – CEP: 79570-000 - Descrição do Imóvel: Uma gleba de terras, com a área de 88,02,57 hectares (oitenta e oito hectares, dois ares e cinquenta e sete centiares), situada no Imóvel Campo Alegre, no Município de Aparecida do Taboado/MS, denominada Gleba C, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa na barra do Córrego Divisa com a Cabeceira do Monjolo; desse ponto sobe pelo veio d’água da referida Cabeceira até alcançar um marco cravado junto ao aramado na margem esquerda; desse ponto segue confrontando com a Gleba B, de Meline Débora Oviedo de Freitas com o rumo de 86º 24’ NW e com distância de 1.022,00 metros, vai alcançar o marco cravado junto a um aramado ao lado de uma estrada de Servidão; desse ponto segue à direita atravessando a Cabeceira do Pontal, confrontando com a Gleba A, de Loiane Auck de Freitas, com rumo de 11º 26’ NW e com distância de 781,94 metros, vai alcançar um macro cravado junto ao aramado que divide as terras de Suely Souza dos Santos; desse ponto segue com o rumo de 65º 56’ NE com a distância de 62,32 metros vai alcançar um marco cravado na ponta da Cabeceira do Antoninho, e por esta abaixo até alcançar a barra com a Cabeceira do Pontal, por cujo veio do qual desce até alcançar a barra com a Cabeceira do Monjolo, objeto da matrícula nº 17.282 do Registro de Imóveis Comarca de Aparecida do Taboado/MS, e do INCRA nº 950.157.373.915-0. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma virtual da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), nas datas e horários de encerramento (1ª e 2ª Praças). Dúvidas e esclarecimentos poderão ser verificados pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, matriculado na JUCESP sob o nº 1.040, localizado na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. O arrematante poderá, ainda, efetuar o pagamento do preço ofertado através de entrada de 30% (trinta por cento) no ato e o restante em até 15 (quinze) dias, independentemente de garantias e através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor, mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.alfaleiloes.com, nas datas de encerramento acima indicadas. DOS DÉBITOS – Consta débito judicial referente ao processo exequendo no valor de R$ 66.553,57, atualizado até maio de 2022. Não consta débito de IPTU do imóvel a ser praceado em maio de 2022. Nos termos do r. despacho de fls. 119/120, todas as dívidas que recaem sobre o bem ficarão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DOS ÔNUS – Constam os seguintes ônus averbados/registrados na matrícula do imóvel: (i) Av. 01, datada de 03/12/2009 – RESERVA LEGAL de 20% do imóvel, onde não é permitido o corte raso ou destinada à reposição florestal; (ii) R. 07, datado de 27/07/2018 – PENHORA do imóvel perante o Processo nº 0804314-67.2015.8.12.0018, em favor de José Henrique Souza Freitas; (iii) R. 08, datado de 26/10/2020 – PENHORA do imóvel perante o Processo nº 0015486-47.2018.8.26.0114, em favor do Espólio de Neusa Costa dos Santos e Outros; (iv) R. 09, datado de 24/05/2021 – PENHORA EXEQUENDA do imóvel perante o Processo nº 0034957-15.2019.8.26.0114, em favor de Maria do Rosário Branco da Silva e Outros; (v) R. 10, datado de 16/07/2021 – PENHORA do imóvel perante o Processo nº 0006141-86.2020.8.26.0114, em favor de Alda Pereira Soares de Albuquerque. DO PARCELAMENTO – Eventuais pedidos de parcelamento deverão ser submetidos ao Juízo para aprovação e estabelecimento de garantias (Decisão às fls. 119/120). RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.alfaleiloes.com. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 5ª Vara Cível de Campinas (SP), aos 26/05/2022. GABRIEL BALDI DE CARVALHO |
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