Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 53565
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 21/06/2022
Primeiro Leilão 04/08/2022 11:30:00 Último Leilão 24/08/2022 11:30:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lotes/434-01-direitos-sobre-apartamento-no-condominio-residencial-rio-araguaia-em-campinas-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220621144127_Avalia__o_do_im_vel._P_79_19.pdf
 20220621144128_D_bito_com_a_Massa_Falida_da_Athol._P_79_19.pdf
 20220621144128_D_bito_da_vaga_de_gargem._P._79_19.pdf
 20220621144128_D_bito_do_apartamento._P._79_19.pdf
 20220621144128_D_bito_do_processo._P_79_19.pdf
 20220621144128_Matr_culas_122.070_e_122.701._P_79_19.pdf
 20220621144128_Minuta_Edital.._Pasta_79_19.pdf
 20220621144128_Edital_aprovado_TJSP._P._79_19.pdf
Cadastrado em: 21/06/2022 14:38:24
Visualizações: 241
Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de JOSÉ ANTÔNIO CANDIDO RIZZO (CPF/MF nº 059.111.798-30); ERIKA FALZETTA RIZZO (CPF/MF nº 059.111.798-30); PEDRO HENRIQUE DURELLI DELMONT (CPF/MF nº 409.159.098-55); BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ/MF nº 60.701.190/00001-04); MASSA FALIDA DE ATHOL CAMPINAS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. (CNPJ/MF nº 61.954.459/0001-19) representada por seu Síndico Dativo César da Silva Ferreira

 

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. ANDERSON PESTANA DE ABREU, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença (processo nº 0084805-88.2007.8.26.0114) que Condomínio Residencial Rio Araguaia move contra Jose Antonio Candido Rizzo, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 01/08/2022 às 11:30 horas e término no dia 04/08/2022 às 11:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 04/08/2022 às 11:30 horas horas e término no dia 24/08/2022 às 11:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – Direitos sobre o apartamento nº 44, localizado no 4º andar do Condomínio Residencial Rio Araguaia, situado na rua Serra dos Itatins, nº 70, Bairro Jardim Paulistano, em Campinas(SP), contendo sala de estar/jantar com varanda, lavabo, cozinha, área de serviço, WC de empregada, hall de circulação interna, banheiro social, dois dormitórios (sendo um dos dormitórios com armário embitido) e uma suíte com banheiro privativo e sacada ou varanda, com área útil de 87,16m², comum de 69,00m², total de 156,16m² e fração ideal de 30,95m² ou 1,700% no terreno do edifício, objeto da matrícula nº 122.700 do 1º CRI de Campinas(SP) e do código cartográfico nº 3441.21.94.0140.01018 e sobre a vaga de garagem dupla e coberta nº 62-62A, localizada no subsolo II do Condomínio Residencial Rio Araguaia, situado na rua Serra dos Itatins, nº 70, Bairro Jardim Paulistano, em Campinas(SP), com área útil de 19,74m², comum de 7,81m², total de 27,55m² e fração ideal de 3,52m² ou 0,194% no terreno do edifício, objeto da matrícula nº 122.701 do 1º CRI de Campinas(SP) e do código cartográfico nº 3441.21.94.0140.01112. O bem será alienado em sua totalidade a teor do art. 843 do Código de Processo Civil, conforme consta do r. despacho de fls. 410/412 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU do apartamento nº 44 no valor de R$ 90.595,02 (noventa mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavo) e da vaga de garagem dupla e coberta nº 62-62A no valor de R$ 9.339,01 (nove mil, trezentos e trinta e nove reais e um centavo), ambas em 17/05/2022. Consta, também, débito com a Massa Falida da Athol Campinas Construção Civil Ltda. no valor de R$ 364.572,33 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) em novembro de 2012, conforme fls. 234/238 do processo ÔNUSMatrícula 122.700 - Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.1/122.700, consistente no DIREITO REAL DE HIPOTECA e CESSÃO FIDUCIÁRIA  em favor do Banco Itaú S/A; consta, também, sob o nº Av.2/122.700, que ao apartamento nº 44 do 4º andar ficou VINCULADA a vaga de garagem dupla para veículo nº 62-62A do subsolo II; consta, por fim, sob o nº Av.3/122.700 a determinação proferida no processo exequendo que impede qualquer alienação do imóvel, salvo mediante autorização judicial. Matrícula 122.701 - Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.1/122.701, consistente no DIREITO REAL DE HIPOTECA e CESSÃO FIDUCIÁRIA  em favor do Banco Itaú S/A; consta, também, sob o nº Av.2/122.701, que a vaga de garagem dupla para veículos nº 62-62A do subsolo II ficou VINCULADA ao apartamento nº 44 do 4º andar; consta, por fim, sob o nº Av.3/122.701 a determinação proferida no processo exequendo que impede qualquer alienação do imóvel, salvo mediante autorização judicial. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 17 de maio de 2022.

 

ANDERSON PESTANA DE ABREU
Juiz de Direito