Código | 5420 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo | Vara | Vara ùnica de Cajuru/SP | |
Cidade/UF | CAJURU/SP | Disponibilizar em: | 07/06/2017 | |
Primeiro Leilão | 11/07/2017 14:00:00 | Último Leilão | 04/08/2017 14:00:00 | |
Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 07/06/2017 17:23:40 | |||
Visualizações: | 150 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ GERALDO TITARELLI, CPF 019.836.998-02, seu cônjuge, se casada for, eventuais sucessores e demais interessados, expedido nos Autos da Carta Precatória Cível, PROCESSO Nº 0001983-07.2014.8.26.0111, extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo Principal nº 0005187-89.2010.8.26.0114 (114.01.2010.005187 - 10ª Vara Cível - Foro de Campinas/SP) ajuizada por NEUSA APARECIDA RANGON TITARELLI, CPF 019.837.238-86. O MM. Juiz de Direito da Vara única do Foro de Cajuru Cível/SP, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, nos termos do Art. 881, § 1º do CPC e do Prov. CSM nº 1625/2009, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão o bem imóvel abaixo descrito no site www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem: BEM IMÓVEL: LOTE I: 50% de uma gleba de terras de cerrado e campo, com a área de 9,6800 ha, ou sejam 4,00 alqueires, situada neste município e comarca de Cajuru, na Fazenda Morro Agudo, também, conhecida por “Campininhas”, contendo como benfeitorias uma pequena casa de morada, de tijolos, coberta de telhas, em péssimo estado de conservação e outras pequenas benfeitorias, confrontando-se em sua integralidade com terras da Fazenda Morro Agudo, Fazenda Amália, Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Terras de Alceu Vicentini (outrora José Candido de Carvalho). INCRA: 614.041.004.227/2, área 9,6, módulo 16,0, nº de módulos 0,60 fração mínima de parcelamento 3,0 exercício de 1988. Matrícula 5.262 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos Cajuru/SP. Av.2-5.262 -08/09/1988: nova denominação ”Sítio Campininha”. AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM IMÓVEL: R$708.667,87. Valor referente a 50% do imóvel penhorado: R$354.333,93 (atualizada até maio/2017, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 48 dos autos, que atribuiu ao imóvel o valor total de R$620.497,00 em 21/05/2015). DÉBITO ATUALIZADO: R$ 144.146,86 (conf. Planilha fornecida pela credora, em 22/05/2017). ÔNUS: 1-) Há taxa de Serviços Cadastrais Exercício 2015/2016, no valor de R$8,49 (conf, pesquisa ao site do INCRA, datado de 21/05/17); 2-) Av-11/5.262 – 02/07/2012: Penhora de 50%, Certidão de 24/05/2012, da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, nos Autos da Ação de Execução de Tít. Extraj. Proc. 114.01.2010 005187-5/00000-000, ajuizada entre as mesmas partes (nº atual do proc. 0005187-89.2010.8.26.0114); 3-) Av. 12/5.262 – 14/08/2013: Penhora de 50%, Certidão de 13/08/2013 do 3ª Ofício da Família e das Sucessões da Com. de Campinas/SP, Ação de Execução Civil, Proc. 107/2010, ajuizada entre as mesmas partes. (Número Atual do Proc. nº 0003406-32.2010.8.26.0114). 4-) Av.13/5.262 – 25/02/2014 – Penhora de 50%, Certidão de 10/02/2014, do 3º Ofício da Família e das Sucessões de Campinas/SP, Ação de Execução Civil, Proc. 229/2006, ajuizada entre as mesmas partes (nº atual do proc. 0003365-07.2006.8.26.0114). OBSERVAÇÃO: Conf. Laudo pericial de fls. 40, “... A propriedade no dia da perícia encontrava-se quase e sua totalidade formada em pasto, sendo que apresenta também, área de preservação permanente”... Topografia parte plana e parte levemente em declive. DATAS DOS LEILÕES: O 1º Leilão começa em 11/07/2017, às 14h00 e termina em 14/07/2017, às 14h00. O 2º Leilão começa em 14/07/2017, às 14h01min. e termina em 04/08/2017, às 14h00. VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, constitui ônus dos interessados examinar o bem móvel a ser apregoado. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). DA PROPOSTA DE PAGAMENTO À PRAZO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, até o início do leilão, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, dirigidas diretamente em Juízo, por preço não inferior à avaliação, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial: através dos sites: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil). O crédito do exequente por sua natureza propter rem, acrescidos de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC). DO ESTADO DOS BENS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante no Foro de Cajuru, Vara Única, Rua José Bonifácio, 817, Cajuru-SP, CEP 14240-000. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Ficam o executado, eventual cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de maio de 2017.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei,
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Juiz de Direito |