Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 55080
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara Setor das Execuções Fiscais do Fórum de Monte Mor
Cidade/UF MONTE MOR/SP Disponibilizar em: 25/07/2022
Primeiro Leilão 31/10/2022 14:00:00 Último Leilão 24/11/2022 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/lotes/514-0-01-terreno-monte-mor Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220725171430_EDITAL_501___2022.pdf
Cadastrado em: 25/07/2022 17:13:08
Visualizações: 148
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Empreendimentos Imobiliários Governador S/C Ltda – CNPJ: 50.085.307/0001-00 e dos demais interessados.

 

O Dr. Gustavo Nardi, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais do Fórum de Monte Mor, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C e Prov. CSM nº1625/09 TJ/SP, nomeando o Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal, nº 0000139-74.1998.8.26.0372  onde figuram: Prefeitura Municipal de Monte Mor X Empreendimentos Imobiliários Governador S/C Ltda, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 501 - UM LOTE DE TERRENO sob n. 04, da quadra “G”, do Loteamento Chácaras Casa Verde, com área de 1.260,00 m2., com frente para Rua 10, onde mede 24,00 metros, com igual metragem nos fundos, onde divide com a propriedade de José Barbieri e irmãos, por 52,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 03, e do lado esquerdo, no mesmo sentido, com o lote 05; o qual dista 67,00 metros do início da curva que forma esquina com a rua 07, na quadra completada pela rua 05.

A rua não possui asfalto.

Endereço: Rua 10, nº 324, Chácaras Casa Verde, Monte Mor, SP 

Matrícula 24.775, do Cartório de Registo de Imóveis de Capivari SP.

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 31/10/2022, às 14:00h e se encerrará dia 03/11/2022, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 03/11/2022, às 14:00h e se encerrará em 24/11/2022, às 14:00h., onde serão aceitos lances não inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).

 

DA AVALIAÇÃO: R$120.000,00 – 04/maio/2022, a ser corrigido até a abertura da praça, conforme tabela de atualização do TJ/SP.

 

ÔNUS:  Nada Consta.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130 e par. único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas ou no último dia indicado, quando ocorrerá, concomitantemente, O LEILÃO ON LINE e PRESENCIAL, a partir das 14:00hs, no seguinte endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo determinado pelo Juízo. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e será depositado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor equivalente a 5% sobre o preço de arrematação, em até 24 horas do encerramento do leilão, via depósito em nome de: CARLOS J. R. RIBEIRO, CPF 081.767.058/02, na conta corrente nº 7649-X, da agência 5966-8, do Banco do Brasil, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

 

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus representantes legais, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, ocupantes ou possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Monte Mor/SP, 18 de julho de 2022.

 

_______________________________________

Dr. Gustavo Nardi - Juiz de Direito