Código | 55178 | |||
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Justiça | 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista/SP | Vara | 2ª Vara | |
Cidade/UF | LENCOIS PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 27/07/2022 | |
Primeiro Leilão | 27/07/2022 17:00:00 | Último Leilão | 22/09/2022 17:00:00 | |
Link Leilão | www.lancetotal.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 27/07/2022 19:37:16 | |||
Visualizações: | 107 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Processo: 0010045-35.2018.5.15.0149 Exequente: JOÃO MARIA DA CONCEIÇÃO Executado: MAC TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Nos termos do art. 879 e 880, do NCPC e no PROVIMENTO GP-CR N° 1/2017, do E. TRT-15, os Srs. ANGÉLICA MIEKO INOUE DANTAS, Jucesp 747 (credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), para que proceda a alienação do bem. As propostas serão recebidas até o dia 22/09/2022 as 17:00 horas e ficarão disponibilizadas no portal www.lancetotal.com.br, sendo representadas pelo valor da melhor proposta recebida. O procedimento de alienação será regido pelas seguintes disposições:
OBJETO DA ALIENAÇÃO: 1-Veículo Fiat Strada Working, ano 2013, placa FDT 8035, em funcionamento. LOCAL DO BEM: Avenida Dr. Raul Davi Pimentel, O-780, Distrito Industrial, Pederneiras/SP.
2-Veículo SR / Lençóis SRL SRPCT, ano 2013, placa FDT 7972.
3-Veículo Volvo / VM 330 4x2T, placa EYV 9417, ano 2012, em funcionamento.
Será alienado ao primeiro licitante que formular proposta que atenda aos valores mínimos, ou seja, venda na modalidade de "VENDA DIRETA", até o prazo acima fixado. A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será imediatamente aceita. VALOR MÍNIMO: 50% do valor da avaliação. DA COMISSÃO: O proponente (adquirente) deverá pagar ao corretor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação (arrematação). A comissão devida não integra (não está inclusa) no valor da proposta, e não será devolvida ao proponente (adquirente) em nenhuma hipótese, salvo se a alienação (arrematação) for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do proponente (adquirente), deduzidas as despesas incorridas. A comissão devida ao corretor deverá ser paga pelo proponente no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias após a homologação da proposta, através de depósito judicial, devendo apresentar o comprovante de recolhimento ao cartório.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. O proponente deverá realizar o recolhimento do valor proposto e da comissão do alienante (5%), em até 2 (dois) dias a contar da homologação da proposta, devendo apresentar as guias de recolhimentos ao respectivo cartório. DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas "condicionalmente", ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável. A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, no qual o licitante deverá declarar "estar ciente das regras da alienação por iniciativa particular, principalmente quanto aos embargos e sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações assumidas; e declarar também a total veracidade das informações prestadas." Será expedida carta de alienação, se imóvel, para registro imobiliário, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC. Na hipótese de desistência da alienação, por parte do promovente da ação, a ele caberá o pagamento desta comissão (2% do valor da avaliação atualizada do bem). CONDIÇÕES GERAIS: DA ADJUDICAÇÃO- Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito, hipótese na qual a diferença deverá ser depositada nos autos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Os pedidos de arrematação e adjudicação serão apreciados pelo Juiz que, aceitando, determinará a lavratura do auto. Referidos pedidos poderão ser indeferidos em caso de fraude ou lance vil, este avaliado pelo Juiz(a) no momento da alienação, considerando as condições e peculiaridades dos bens alienados. DO(S) BEM MÓVEL(IS)- O(s) Bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no processo (as fotos disponíveis no referido site são meramente ilustrativas/exemplificativas). DA VISITAÇÃO- Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s), podendo valer-se de pesquisa junto aos Órgãos competentes. DOS EMBARGOS À ALIENAÇÃO (ARREMATAÇÃO) - Assinado o Auto (ou despacho homologatório da alienação judicial), a alienação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Alienação (arrematação). A alienação (arrematação) poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, do Código de Processo Civil. ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens móveis, fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bem através de alienação judicial, é considerada como aquisição originária, não havendo que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, de modo que apenas se sub-rogam no preço oferecido, na forma do § 1°, do art. 908, do CPC, do art. 130, do CTN" e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de alienação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário; IMPORTANTE: a) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. b) Qualquer inconsistência das informações poderá ser sanada até a assinatura do auto. Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto. c) As fotos do auto de avaliação são meramente ilustrativas. Ficam os interessados cientes de que poderão existir outros ônus sobre os bens objeto da alienação judicial, bem como sobre a circunstância do estado de conservação dos bens não corresponder ao descrito nos autos de avaliação (cuja descrição foi reproduzida neste edital), motivos pelos quais deverão verificar por conta própria a existência de outros ônus sobre os bens e o seu real estado de conservação. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas do prazo para a alienação judicial, dela ficam cientes pela publicação deste edital em jornal, que será também afixado na sede do Juízo. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas para efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação judicial. São Paulo, 27 de Julho de 2022. Juízo do Trabalho ANGÉLICA MIEKO INOUE DANTAS JUCESP 747 |